Acidentes de trabalho acontecem durante o exercício de uma atividade profissional e resultam em lesões físicas, doenças ocupacionais ou até mesmo a morte do trabalhador.
Esses acidentes podem ocorrer em diversos setores e profissões.
De acordo com a lei, qualquer evento que ocorra durante a jornada de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho é considerado um acidente de trabalho.
De acordo com os registros da Previdência Social, milhares de acidentes de trabalho são notificados anualmente. Somente em 2022, de acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho foram registrados mais de 612 mil acidentes.
Em Pernambuco, Estado em que fica localizada a nossa sede, houve um aumento de 21,6%.
As consequências podem variar desde lesões físicas até traumas emocionais e psicológicos. Com isso, muitos trabalhadores recorrem ao INSS para pedir o auxílio-doença para se restabelecerem.
Infelizmente, em alguns casos, a incapacidade é permanente, sendo necessário conversão do Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez.
Neste post você vai saber como funciona o auxílio-doença e como é possível converter o auxílio em aposentadoria por invalidez.
Veja no artigo:
1. O Auxílio-doença quando acontece o acidente
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS que tem como objetivo fornecer suporte financeiro aos trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Para solicitar o Auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Primeiro, o trabalhador precisa ser segurado da Previdência Social, ou seja, estar contribuindo regularmente para o sistema ou estar dentro do período de graça previsto em lei.
E, ainda, para ter direito ao Auxílio-doença, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa usufruir do benefício.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames e laudos médicos. Para tanto, o atestado médico deve ser detalhado, contendo informações sobre a doença ou lesão, seu impacto na capacidade de trabalho e o tempo estimado de recuperação.
Com o atestado médico em mãos, o próximo passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Essa perícia será realizada por um médico do próprio INSS, que avaliará a condição de saúde do segurado e sua capacidade laboral.
Resumindo, pessoal, para que o segurado pode pedir o auxílio-doença, ele precisa comprovar os seguintes requisitos:
- incapacidade para o trabalho ou atividade laboral
- cumprimento de carência
- ter qualidade de segurado.
E o que há de diferente no caso de Acidente de Trabalho?
No caso de acidente de trabalho, há algumas diferenças importantes no processo de solicitação do Auxílio-doença em comparação a outras causas de incapacidade.
Essas diferenças estão relacionadas à comprovação da relação entre o acidente e o trabalho desempenhado pelo segurado.
Ao solicitar o Auxílio-doença em decorrência de um acidente de trabalho, é necessário comprovar que a lesão ou doença é resultado direto das atividades laborais.
Para isso, além dos documentos médicos que atestam a incapacidade, é importante apresentar evidências que demonstrem a relação entre o acidente e o trabalho exercido.
Essas evidências podem incluir o registro do acidente no livro de ocorrências da empresa, boletim de atendimento médico do trabalho, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa, entre outros documentos que comprovem o acidente e sua relação com a atividade profissional.
Outra diferença importante é que, nos casos de acidente de trabalho, não é necessário cumprir o período de carência para ter direito ao Auxílio-doença. Isso significa que o trabalhador pode solicitar o benefício imediatamente, independentemente do tempo de contribuição.
2. Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Pois bem pessoal, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que são considerados permanentemente incapazes de exercer suas atividades, também devido a doenças ou acidentes.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar sua incapacidade total e permanente para o trabalho, não sendo possível a reabilitação em outra atividade.
Além disso, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças graves ou condições específicas previstas na legislação.
Uma diferença essencial entre o Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade.
Enquanto o Auxílio-doença é concedido para casos de incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é direcionada para incapacidades permanentes.
Do mesmo jeito que o auxílio-doença, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade e sua irreversibilidade.
Em relação à duração e ao valor do benefício, a aposentadoria por invalidez é paga enquanto persistir a incapacidade, sem um período máximo estabelecido.
Um detalhe importante, a aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS, a fim de verificar se a incapacidade persiste ou se houve alguma alteração no quadro de saúde do segurado. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício poderá ser cancelado.
Portanto, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
3. E como funciona a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Primeira coisa que temos que deixar bem claro que pelas regras do INSS não existe a conversão automática ou em decorrência do tempo de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Explico para vocês.
Com certeza vocês já ouviram alguma história da pessoa que ficou afastada 1 ano recebendo auxílio-doença e depois teve o benefício convertido em aposentadoria.
Isso pode acontecer, mas não é algo que tenha acontecido só por causa do tempo que passou.
Quando é concedido o auxílio-doença por conta de um acidente, normalmente existe um tempo estabelecido para que o segurado faça o tratamento e volte a realizar as suas atividades.
Cada caso é um caso e é muito possível que a pessoa leve mais tempo que outra para se recuperar. De acordo com os laudos e atestados, o auxílio-doença é concedido e o segurado deve retornar para fazer uma nova perícia.
De modo geral, é nessa avaliação que é possível verificar se a incapacidade que era temporária passou a ser definitiva e totalmente incapacitante.
Nesses casos, não é que houve a “conversão”, na verdade o que acontece é a constatação de uma situação que deixou de ser temporária para definitiva.
O segurado deixa de receber o auxílio e passa a ser aposentado.
4. E quando o INSS não constatar a incapacidade permanente, vou receber auxílio-doença por quanto tempo?
Essa pergunta foi a que motivou a produção deste post.
Não é raro. Na verdade chega a ser comum que o INSS fique “mantendo” por anos o segurado recebendo o auxílio-doença sem uma definição. E nesse meio tempo, o segurado não se recupera e fica sem uma definição.
Essas situações normalmente acabam chegando à Justiça.
Quando alguém recebe o Auxílio-doença devido a uma incapacidade temporária, espera-se que haja uma possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho em algum momento.
No entanto, em alguns casos, a condição de saúde do segurado pode evoluir de forma desfavorável ao longo do tempo, resultando no que a Justiça chama de declínio gradual de sua capacidade funcional.
Esse declínio pode ser causado por outras condições de saúde que se agravam ao longo do tempo, que às vezes podem não ter relação com a causa inicial que concedeu o auxílio-doença.
O INSS não se atenta a isso e acaba que o segurado tem que recorrer à Justiça para conseguir a aposentadoria por invalidez.
5. O valor do auxílio-doença é o mesmo que o da aposentadoria?
Antes, tenha em mente que tanto o auxílio como a aposentadoria podem ter 2 variações, ficando assim:
- Auxílio-doença previdenciário;
- Auxílio-doença acidentário;
- Aposentadoria por invalidez previdenciária;
- Aposentadoria por invalidez acidentária.
O critério para diferenciar pode ser simples, o que for decorrente de acidente de trabalho é acidentário, o que não tiver relação ou origem no trabalho, é comum,
No caso do Auxílio-doença, seja ele acidentário ou previdenciário, o cálculo é dividido em duas etapas. Na primeira etapa, é calculada a média dos maiores salários de contribuição do segurado, considerando os últimos 12 meses anteriores ao afastamento.
Na segunda etapa, é aplicado um percentual sobre essa média para determinar o valor do benefício, no caso, 91%.
Por outro lado, quando se trata da Aposentadoria por invalidez, é importante distinguir entre os dois tipos existentes: a aposentadoria por invalidez previdenciária e a aposentadoria por invalidez acidentária.
Na Aposentadoria por invalidez previdenciária, o valor é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição do segurado. No entanto, esse valor pode ser reduzido a 60% da média, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Na Aposentadoria por invalidez acidentária, o valor é integral, ou seja, corresponde a 100% da média dos salários de contribuição.
Portanto, em alguns casos, é possível que o valor da Aposentadoria por invalidez previdenciária (60% da média) seja inferior ao valor recebido no Auxílio-doença (91% da média).
Essa diferença ocorre devido aos critérios de cálculo estabelecidos pela legislação e não tem como reclamar.
6. Fechando o assunto
É importante analisar cuidadosamente os valores e os cenários específicos de cada caso para tomar a decisão mais adequada.
Se você está recebendo o auxílio-doença por causa de um acidente há muito tempo e não vê definição na sua situação, é aconselhável buscar ajuda.
Cada situação é única, e as informações fornecidas aqui são gerais e podem estar sujeitas a alterações, ok?! Essa questões de previdência sempre estão sujeitas a alguma reforma.
Por isso, é aconselhável buscar orientação profissional especializada para lidar com questões previdenciárias e obter informações atualizadas e específicas sobre cada caso.
Com um planejamento previdenciário bem feito, é possível garantir que seja concedido para você o benefício ou a aposentadoria correta.
7. Como faço para tirar outras dúvidas?
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
Se você já é aposentado, é possível fazer a revisão do benefício concedido, mas isso depende de cada caso e se ainda tem tempo para isso. Consulte um especialista e descubra.
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
Gostaram do nosso artigo? Repassem para frente. Copie o link e mande para seus amigos e familiares.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.