Você é aposentado por invalidez e necessita de ajuda constante para realizar atividades do dia a dia?
Se a resposta é sim, você precisa conhecer o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, esse benefício garante um suporte financeiro extra para quem enfrenta as dificuldades da incapacidade permanente e precisa de assistência de outras pessoas.
Quem tem direito? Como solicitar? Qual o cálculo do benefício? Pode ser acumulada com outros benefícios? Essas e outras dúvidas a gente esclarece para você agora.
Neste artigo você vai saber:
Você vai ver nesse post:
1. O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
De acordo com a legislação, o adicional de 25% é um benefício concedido aos aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como se alimentar, se vestir, tomar banho ou se locomover.
Esse adicional visa auxiliar nas despesas extras decorrentes dessa necessidade de cuidado constante.
Imagine que, devido a uma doença ou acidente, você não consegue mais realizar não só as atividades do trabalho, mas até mesmo as tarefas básicas do dia a dia sem a ajuda de outra pessoa.
Veja alguns exemplos de como o adicional de 25% pode fazer a diferença na vida de quem precisa:
Exemplo 1: João, aposentado por invalidez devido a um AVC, precisa de ajuda para se locomover, se alimentar e se vestir. O adicional de 25% permite que ele contrate um cuidador para auxiliá-lo em suas atividades diárias, garantindo mais conforto e segurança.
Exemplo 2: Maria, aposentada por invalidez devido ao Alzheimer, requer supervisão constante e auxílio para realizar suas tarefas. O adicional de 25% ajuda a família a custear os custos com um cuidador, medicamentos e outros tratamentos necessários.
Exemplo 3: Pedro, aposentado por invalidez devido à esclerose lateral amiotrófica (ELA), perdeu os movimentos e precisa de auxílio para respirar e se alimentar. O adicional de 25% garante recursos para a compra de equipamentos médicos, como um ventilador mecânico e uma sonda de alimentação, além de ajudar a custear os custos com um cuidador 24 horas.
Assim, o adicional de 25% surge como um complemento à sua aposentadoria por invalidez, garantindo um apoio financeiro extra para cobrir os custos com cuidadores, medicamentos, equipamentos e outros recursos necessários para manter sua qualidade de vida.
2. Quem tem direito ao adicional de 25%?
2.1. Critérios de Elegibilidade
O principal critério para ter direito ao adicional de 25% é a comprovação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, conforme avaliação da perícia médica do INSS.
A lei que prevê esse requisito é o artigo 45 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O parágrafo único desse artigo estabelece que o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para sua vida diária terá direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Essa necessidade deve ser constatada por meio de laudos médicos e exames complementares que demonstrem as limitações do aposentado e a impossibilidade de realizar atividades básicas sem ajuda de terceiros.
É importante ressaltar que este acréscimo é válido apenas para aposentados por invalidez, não se estendendo a outros tipos de aposentadoria. Inclusive, a título de informação, a impossibilidade do adicional sobre outros tipos de aposentadoria já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, através do Tema 1095.
2.2. Condições de Saúde que Podem Gerar o Direito ao Adicional
Diversas condições de saúde podem gerar incapacidade total e permanente, levando à concessão da aposentadoria por invalidez e, em alguns casos, ao adicional de 25%.
Algumas das condições mais comuns que podem resultar na necessidade de assistência permanente são:
- Doenças Neurológicas Degenerativas: Alzheimer, Parkinson em estágio avançado, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Esclerose Múltipla.
- Acidente Vascular Cerebral (AVC): AVC’s graves que resultam em sequelas motoras ou cognitivas significativas;
- Paralisia Cerebral: Dependendo do grau de comprometimento, a paralisia cerebral pode gerar a necessidade de assistência permanente;
- Deficiência Intelectual Grave: Indivíduos com deficiência intelectual grave podem necessitar de auxílio para realizar tarefas básicas do dia a dia;
- Cegueira Total: A perda total da visão impõe a necessidade de assistência para a maioria das atividades cotidianas;
- Amputações de Membros: A amputação de membros superiores ou inferiores pode dificultar a realização de tarefas básicas e gerar a necessidade de assistência.
É importante lembrar que não existe uma lista de condições de saúde que podem garantir o direito ao adicional.
O que determina a concessão, além de ter se aposentado por invalidez, é a comprovação da necessidade desse apoio de terceiros, mediante avaliação individualizada do caso.
Para saber mais sobre as doenças que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez, acesse nosso artigo: Quais as Doenças Crônicas Que Dão Direito à Aposentadoria em 2024?
3. Como solicitar o adicional de 25%?
3.1 Documentação Necessária
Para solicitar o adicional de 25%, você precisará reunir os seguintes documentos:
- Laudo Médico Detalhado: Emitido por um médico especialista, atestando a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. O laudo deve descrever as suas limitações e justificar a necessidade de auxílio;
- Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência;
- Número do Benefício de Aposentadoria por Invalidez: Comprovante de que você já é beneficiário da aposentadoria por invalidez;
- Exames Complementares: Apresente exames que comprovem o diagnóstico da doença e a gravidade da sua condição, corroborando o laudo médico.
3.2 Passo a Passo do Processo
- Agendar uma perícia médica no INSS: Você pode agendar a perícia médica online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para a Central 135.
- Apresentar a documentação e laudos médicos durante a perícia: Compareça à perícia médica na data e hora agendadas, levando toda a documentação original e cópias. Explique ao perito suas limitações e a necessidade de assistência permanente.
- Aguardar a análise do INSS e o resultado da perícia: Após a perícia médica, o INSS analisará seu caso e emitirá uma decisão. O prazo para análise pode variar, mas geralmente leva algumas semanas.
4. Cálculo do Adicional de 25%: Entenda como o Valor é Definido e os Seus Direitos
Vocês viram então que o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito assegurado por lei aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Agora, o cálculo desse adicional é simples e direto, mas existem alguns detalhes importantes que você precisa conhecer.
4.1. Método de Cálculo: Como o Adicional é Incorporado ao Benefício
A lei que regulamenta o adicional de 25% é o artigo 45 da Lei 8.213/91.
O texto da lei é claro: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).“
Isso significa que o adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria por invalidez que você já recebe, independentemente de qual seja esse valor.
4.2. Impacto no Valor Total da Aposentadoria: Exemplos com o Piso e o Teto do INSS
Exemplo 1: Aposentadoria no Valor do Piso do INSS:
Se a sua aposentadoria por invalidez é de R$ 1.412,00 (valor do piso do INSS em 2024), o adicional será de:
- R$ 1.412,00 x 0,25 = R$ 353,00
O valor total da sua aposentadoria com o adicional será de:
- R$ 1.412,00 + R$ 353,00 = R$ 1.765,00
Exemplo 2: Aposentadoria no Valor do Teto do INSS:
Se a sua aposentadoria por invalidez é de R$ 7.786,02 (valor do teto do INSS em 2024), o adicional será de:
- R$ 7.786,02 x 0,25 = R$ 1.946,50
O valor total da sua aposentadoria com o adicional será de:
- R$ 7.786,02 + R$ 1.946,50 = R$ 9.732,52
Atenção: O parágrafo único do artigo 45 da Lei 8.213/91 deixa claro que o acréscimo de 25% será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Isso significa que, mesmo que o valor total da sua aposentadoria com o adicional ultrapasse o teto do INSS, você terá direito a receber o valor integral.
4.3. Reajustes do Benefício: Mantendo o Poder de Compra
Outro ponto importante a ser destacado é que o adicional de 25% é reajustado sempre que o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Se o INSS conceder um reajuste na aposentadoria por invalidez, o valor do adicional também será atualizado, garantindo que o seu poder de compra seja preservado.
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito garantido por lei e um importante instrumento de proteção social para pessoas com incapacidade grave que necessitam de assistência permanente.
5. Acumulação com Outros Benefícios: Regras e Exceções
Uma dúvida frequente entre os segurados do INSS é se o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
A regra geral é que o adicional de 25% não pode ser acumulado com outros benefícios da mesma natureza, como auxílio-doença ou aposentadoria. No entanto, existe uma exceção importante: a acumulação com a pensão por morte.
A Exceção: Acumulação com a Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado após seu falecimento.
A situação é a seguinte: a pessoa recebe já é aposentada por invalidez e tem o adicional de 25%. Além disso, ela se encaixa como dependente de outra pessoa. Essa pessoa falece e ela pode também receber a pensão
Exemplo Ilustrativo:
João é aposentado por invalidez e recebe o adicional de 25%, totalizando um benefício de R$ 2.500,00 por mês. Sua esposa, Maria, era aposentada por tempo de contribuição e recebia um benefício de R$ 3.000,00. Maria falece, e João, como seu dependente, passa a ter direito à pensão por morte.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte se baseia em uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de João, que é o único dependente de Maria:
- Cota familiar: 50% (valor base) + 10% (único dependente) = 60%
- Valor da pensão por morte: 60% de R$ 3.000,00 (aposentadoria de Maria) = R$ 1.800,00
Portanto, João receberá os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez com adicional de 25%: R$ 2.500,00
- Pensão por morte: R$ 1.800,00
Totalizando R$ 4.300,00 por mês.
Importante: Mesmo com a mudança na regra de cálculo da pensão por morte, João ainda poderá acumular o adicional de 25% da sua aposentadoria por invalidez com a pensão.
Observação Importante: É fundamental destacar que o adicional de 25% cessa com a morte do aposentado por invalidez, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte. Essa regra está prevista na alínea “c” do parágrafo único do artigo 45 da Lei 8.213/91.
Exemplo:
João é aposentado por invalidez e recebe o adicional de 25%, totalizando R$ 2.500,00. Maria, sua esposa, não é aposentada e depende financeiramente de João.
Se João falecer, Maria terá direito à pensão por morte, calculada sobre o valor da aposentadoria de João sem o adicional de 25%. Ou seja, a pensão por morte será calculada sobre R$ 2.000,00 (valor da aposentadoria sem o adicional).
Nesse caso, a cota familiar será de 60% (50% + 10% por Maria, como única dependente), e o valor da pensão será de R$ 1.200,00 (60% de R$ 2.000,00). Como nesse caso específico o valor é inferior ao salário mínimo vigente, ela receberá a pensão por morte no salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00.
6. O Que Fazer em Caso de Negativa do INSS?
A negativa do INSS ao pedido de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez pode gerar frustração e insegurança. Mas não se desespere!
A legislação brasileira garante a você o direito de contestar a decisão do INSS e buscar o reconhecimento do seu direito ao adicional.
6.1. Revisão e Recursos: Lutando pelos Seus Direitos
Caso o pedido de adicional seja negado, você pode solicitar uma revisão administrativa ao próprio INSS.
Para isso, é necessário apresentar novos documentos ou laudos médicos que comprovem a sua necessidade de assistência permanente. O pedido de revisão deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou agendando atendimento presencial em uma agência do INSS.
6.2. Aspectos Jurídicos e Advocacia: Buscando Apoio Especializado
Contar com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar o processo de solicitação e revisão do adicional de 25%. O advogado irá:
- Analisar a sua situação: O advogado analisará seus documentos médicos e a decisão do INSS para verificar se há fundamentos para contestar a negativa;
- Auxiliar na preparação da documentação: O advogado te ajudará a reunir e organizar os documentos necessários para a solicitação ou revisão do adicional, garantindo que a documentação esteja completa e adequada;
- Representar você junto ao INSS: O advogado poderá te representar junto ao INSS, agendando perícias médicas, apresentando recursos e defendendo os seus direitos;
- Ingressar com ação judicial: Se a revisão administrativa for negada, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do seu direito ao adicional de 25%.
6.3. Processos Judiciais: Garantindo Seus Direitos na Justiça
Em casos de negativa persistente por parte do INSS, recorrer à justiça pode ser a solução para garantir o seu direito ao adicional de 25%.
A jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões dos tribunais, tem se mostrado favorável aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente, mesmo em casos em que o INSS tenha negado o benefício na via administrativa.
Um advogado especialista em direito previdenciário poderá te orientar sobre os passos e documentos necessários para o processo judicial e aumentar suas chances de sucesso na ação.
Não desista dos seus direitos! Se você acredita que tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, busque informação, organização e apoio para conquistar o benefício que você merece.
7. Como Funciona a Perícia Médica para a Concessão do Adicional de 25%?
A perícia médica é o momento decisivo no processo de solicitação do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
É nessa avaliação, conduzida por um médico perito do INSS, que se define se você realmente necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
7.1. O Que é Avaliado na Perícia Médica?
O médico perito do INSS irá analisar diversos aspectos da sua condição de saúde, com o objetivo de determinar se você se enquadra nos critérios para a concessão do adicional de 25%. Os principais pontos avaliados são:
- Laudo Médico Apresentado: O perito analisará cuidadosamente o laudo médico que você apresentou, verificando se ele é detalhado, conclusivo e emitido por um médico especialista na sua condição de saúde;
- Exames Complementares: Você deve levar para a perícia todos os exames complementares que comprovem o diagnóstico e a gravidade da sua condição, como exames de imagem, sangue, entre outros;
- Exame Físico: O perito realizará um exame físico para avaliar a sua condição atual, observando suas limitações motoras, sua capacidade de locomoção, comunicação, entre outros aspectos;
- Questionário e Entrevista: O perito fará perguntas sobre as suas dificuldades para realizar atividades cotidianas, como se alimentar, se vestir, tomar banho, usar o banheiro, se locomover dentro e fora de casa, se comunicar, entre outras;
- Observação do Comportamento: O perito observará o seu comportamento durante a perícia, avaliando sua cognição, orientação, memória, capacidade de compreensão e interação.
8. Como Um Especialista Pode te Ajudar?
Se você está enfrentando dificuldades com o INSS ou precisa de auxílio para solicitar seus benefícios, entre em contato com a Tenório Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está pronta para te ajudar!
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Não deixe seus direitos para depois. A hora de agir é agora!
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