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Aposentado por invalidez pode ser convocado na operação pente fino?

Com a publicação da Portaria nº 2.965, de 21 de setembro de 2022, do Ministério do Trabalho e da Previdência, deu início a mais uma rodada de revisões de aposentadorias e alguns benefícios. 

Atenção, neste grupo estão aposentados por invalidez. E mais, já existe notícia de segurados do INSS que já tiveram a suspensão do benefício por não atenderem aos chamados.

Daremos agora as dicas para você que se aposentou por invalidez e agir quando for convocado para a realizar a revisão da aposentadoria.

Você vai ler aqui:

1. O que é esse Pente Fino do INSS?

A revisão de concessão de benefícios, popularmente conhecido como Pente Fino do INSS é uma ferramenta que o INSS usa para verificar se houve erro dos servidores quando ocorreu a concessão de uma aposentadoria ou benefício, e ainda, se o segurado mantém os requisitos e condições para a concessão da aposentadoria ou benefício.

Esse tema tem repercussão e vamos dar alguns detalhes para vocês.

2. Existe diferença entre o Pente Fino e a Convocação a qualquer tempo?

Em 2017 a Lei 8.213/1999, que trata das regras de aposentadoria, sofreu uma alteração na qual ficou determinado que os aposentados por invalidez poderiam ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições de concessão da aposentadoria, seja pela via judicial ou administrativa.

Ou seja, o INSS pode realizar a verificação das condições e requisitos de concessão da aposentadoria por invalidez a qualquer tempo. 

Em 2022, a mesma lei sofreu novas alterações, obrigando os segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão a se submeter ao exame médico, processo de reabilitação ou tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue.

Nos casos de auxílio-acidente, benefício este que até então era pago até a data da aposentadoria do segurado é o que mais causou alvoroço, visto que a nosso sentir, está contra as normas constitucionais, sejam de origem administrativa ou judicial.

Entretanto, não estão sujeitos a essa verificação:

  • portadores de HIV/Aids;
  • aposentados que completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez;
  • aposentados acima de 60 anos de idade.

Assim, a grande diferença para o Pente Fino é que este foi criado em 2019, por meio da Lei nº 13.846/2019 com regras, prazos para se encerrar e algumas condições específicas.

Só para vocês saberem: o pente fino seria encerrado em dezembro de 2020, mas por causa da Pandemia do Covid-19 foi prorrogada até 31/12/2022.

3. Por que a aposentadoria por invalidez está no Pente Fino?

Por questões técnicas e de organização do Governo Federal, na época foi lançada a Medida Provisória nº 871, que foi convertida justamente na Lei nº 13.846/2019, com o objetivo de realizar a revisão de benefícios com suspeita de irregularidades ou fraudes na concessão.

As irregularidades ou fraudes alcançariam tanto as informações apresentadas pelos segurados como também as falhas dos servidores do INSS. Nesse contexto de verificação, a ideia foi confirmar se aposentadorias foram concedidas com:

  • falta de documentos de comprovação os requisitos;
  • documentação falsa (no caso da aposentadoria por invalidez: atestados médicos);
  • acumulação indevida de benefícios;
  • outras razões.

Infelizmente, por causa de verificações realizadas pelo INSS e por outros órgãos em um determinado número de aposentadorias fiscalizadas, foi constatado que muitas aposentadorias por invalidez concedidos possuíam irregularidades.

Com essa informação, a Lei nº 13.846/2019 estabeleceu o alcance do pente fino.

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4. Quais segurados com aposentadoria por invalidez passarão pelo Pente Fino?

De acordo com a lei, não serão todas as aposentadorias por invalidez que serão submetidas ao Pente Fino. Foram estabelecidos critérios para que o INSS realizasse o trabalho. Com isso, estão passando ou vão passar pelo pente fino:

  • Aqueles que estão recebendo a benefícios de incapacidade sem perícia por mais de 6 meses;
  • Aqueles que não tem data final de concessão do benefício;
  • Aqueles que não possuem indicação de reabilitação profissional.

Primeiro detalhe, os “benefícios de incapacidade” mencionados acima e que consta da lei, são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Quem bate o olho na regra pode achar que existe algo errado: como alguém consegue receber aposentadoria por invalidez sem perícia?

Essa é uma das razões da realização do pente-fino, verificar inconsistências e erros nos benefícios e aposentadorias concedidos.

5. Afinal, o que o INSS faz nesse Pente Fino?

São verificados os requisitos que concederam a aposentadoria por invalidez.

Além da verificação social, das condições pessoais do segurado, são verificados todos os requisitos para concessão da aposentadoria, tal como periodo de carência, histórico contributivo, documentação geral, bem como a realização de perícia.

Pode parecer óbvio essas providências, mas alguns segurados foram convocados para se apresentarem para perícia e se surpreenderam com as demais verificações feitas.

Com isso pessoal, o recomendável é estar de posse de todos os documentos para não correr riscos de perder o benefício por causa de detalhes.

6. Como é feita a convocação para participar do Pente Fino?

O INSS utiliza de mais de um canal para informar o segurado que realizará a revisão da aposentadoria, e no caso da aposentadoria por invalidez, sempre vem acompanhado do agendamento para realização de perícia.

Nesses casos, pode ocorrer a convocação:

  • por meio de mensagem no terminal eletrônico no momento de saque da aposentadoria;
  • envio de carta postada;
  • envio de mensagem via celular;
  • mensagem fixada no app Meu INSS.

Feita a convocação, o segurado deve atender no prazo estabelecido e comparecer no local indicado.

Se não comparecer, a consequência é o cancelamento do benefício.

Nesse caso, além de comparecer pessoalmente para realizar a perícia, é bom o segurado ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu estado clínico, da doença ou acidente que o afastou das atividades laborais.

7. Segurado foi convocado para a perícia, o que deve ser levado?

Para ir bem seguro para a perícia, é bom separar os seguintes documentos:

  • Atestados médicos com o CID e informações sobre a incapacidade para retorno ao trabalho;
  • Exames médicos atualizados que demonstrem as doenças e a incapacidade para o trabalho;
  • Cópia dos prontuários médicos do posto de saúde, hospitais, clínicas;
  • Se a concessão foi judicial, laudo pericial feito no processo, a sentença e outras decisões.

Existem normas que possibilitam que o servidor do INSS se desloque até onde o segurado está para realizar a perícia. Nesses casos, o representante do segurado deve comparecer com antecedência mínima de 3 dias da perícia com atestado informando sobre a condição de saúde do segurado.

8. No pente fino minha aposentadoria foi cancelada, o que devo fazer?

É possível apresentar um recurso administrativo apresentando as justificativas técnicas para que a aposentadoria seja restabelecida. O ideal é que o recurso seja apresentado com outros laudos médicos e exames complementares.

O recurso pode ser apresentado pelo próprio segurado usando as ferramentas do MeuINSS.

Mas se o segurado não se sentir seguro para apresentar o recurso sozinho, procure um advogado especialista em direito previdenciário, porque se trata de uma matéria bem específica e vale a pena esse investimento.

Existe a possibilidade de decisão do INSS de que você passe por reabilitação profissional, mas caso você não concorde também é possível apresentar recurso. E aqui repetimos a dica de procurar uma especialista, porque a documentação que apresentar no recurso tem que ser bem clara e fundamentada para tentar mudar a decisão.

9. Como profissionais podem auxiliar no caso de dúvidas?

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.