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Chegou a hora de se aposentar!

Quem pode?

Por idade - Homens

  • 65 anos
  • 15 anos de contribuição

Por tempo - Homens

  • 63 anos
  • 35 anos de contribuição

Por idade - Mulheres

  • 62 anos
  • 15 anos de contribuição

Por tempo - Mulheres

  • 58 anos
  • 30 anos de contribuição

Por pontos - Homens

  • 100 pontos
  • 35 anos de contribuição

Por pontos - Mulheres

  • 90 pontos
  • 30 anos de contribuição

Como andará o seu processo

1 - Contato com especialista

Iniciamos nossas atividades com uma conversa entre você e um de nossos advogados para conhecermos o caso

2 - Documentação

Análise e cálculo para indicarmos qual o enquadramento mais vantajoso para a sua aposentadoria

3 - Contratação

Havendo o direito, o cliente ESCOLHE se quer contratar nossos especialistas em aposentadorias

4 - Aposentadoria

Acompanharemos o seu processo até garantir a melhor aposentadoria possível para seu caso

Perguntas frequentes

Existem vários tipos de aposentadorias: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez , aposentadorias especiais, por pontos, entre outras. O seu cálculo vai depender do tipo da sua aposentadoria, se você é homem ou mulher e se você se encaixa em critérios para aposentadoria de antes ou depois da reforma previdenciária de 2019. Não é uma tarefa fácil, mas nossos especialistas estão aqui para te ajudar. Escrevemos alguns artigos para te auxiliar a melhor compreender o caso, basta clicar no link abaixo: https://tenorioadvogados.com/aposentadoria-do-homem-o-que-mudou-em- 2022/

https://tenorioadvogados.com/como-ficou-a-aposentadoria-da-mulher-apos-a- reforma-da-previdencia/

Como ficou a aposentadoria da mulher após a Reforma da Previdência

Anteriormente à reforma, as aposentadorias por tempo de contribuição eram de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A aposentadoria por pedágio é aplicável para as pessoas que estavam muito perto de se aposentarem antes da reforma previdenciária de 2019. A aposentadoria por pedágio 50% se enquadra para as pessoas que estavam a menos de dois anos da sua aposentaria, ou seja mulheres que tinham mais de 28 anos de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição. Nesse caso, o cálculo a ser realizado seria referente ao tempo a mais que o segurado deveria trabalhar para conseguir se aposentar, ou seja, se faltava exatamente dois anos, a pessoa deveria pagar o “pedágio” de 50% (a metade) do tempo faltante, ou seja, 1 ano excedente, mais os dois que já faltavam, totalizando 3 anos. Já na aposentadoria por pedágio 100%, se encaixavam as pessoas que estavam a mais de dois anos da sua aposentadoria, ou seja, o tempo a excedente que precisaria trabalhar seria 100% (o dobro) dos anos faltantes, por exemplo, se uma pessoa faltava 3 anos para se aposentar, ela teria que trabalhar 3 anos excedentes, mais os 3 anos faltantes, totalizando 6 anos. Para mais detalhes consulte nossos artigos no link abaixo:

 

https://tenorioadvogados.com/aposentadoria-do-homem-o-que-mudou-em- 2022/

https://tenorioadvogados.com/como-ficou-a-aposentadoria-da-mulher-apos-a- reforma-da-previdencia/

 

Calma! O fato de a empresa ter pago menos, ou não ter feito as contribuições que foram descontadas no seu holerite (comprovante de pagamento), não transferem para você o dever de pagar, afinal, você já fez a sua contribuição no momento em que foi descontado do seu salário. Se isso ocorrer, você precisará comprovar que trabalhou no tempo que as contribuições não foram Logo, tudo vai depender de como foram feitos os registros do seu trabalho. Atualmente, devido ao eSocial, é muito difícil que uma empresa cometa esse tipo de erro ou fraude, mas, se for o caso, o INSS ou outras autoridades que são responsáveis pela cobrança desses valores para empresa ou o tomador dos serviços. Para mais detalhes acesse o link abaixo:

 

https://tenorioadvogados.com/empresa-nao-pagou-ou-recolheu- errado-a-contribuicao-do-inss-como-resolver

Sim, o tempo de serviço militar é considerado na contagem para os pedidos de aposentadoria independente de ter sido serviço voluntário ou obrigatório.

Para que o INSS considere esse tempo do exército, você deve manter o CNIS (Cadastro Social de informações Sociais) atualizado.

  • Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que trabalha em atividades expostas à agentes que podem causar prejuízo à saúde. Pode ser concedido tanto para homens, quanto mulheres. A principal característica dessa aposentadoria é o tempo de contribuição reduzido, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender do tipo do agente ao qual o trabalhador é exposto. O tempo de contribuição é inversamente proporcional à nocividade do agente, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição necessário, mais perigoso é o agente exposto. A Reforma da Previdência de 2019 não acabou com a Aposentadoria Especial, mas se você não atingiu o tempo necessário de atividade especial até o dia 12/11/2019, você não tem direito às regras anteriores. Antigamente, bastava comprovar o tempo mínimo de trabalho exposto, que você poderia se aposentar. Você não necessitava de uma idade mínima. O que mudou após a reforma previdenciária é que passou a ser exigida idade mínima para homem e mulheres, o tempo de contribuição especial não poderá mais ser convertido em tempo comum, e a maneira de calcular a renda inicial do segurado ficou mais prejudicial em

 

relação as regras anteriores. Para mais detalhes, confira nosso artigo no link abaixo:

 

https://tenorioadvogados.com/aposentadoria-especial-guia-de-informacoes- 2022/

O Mandado de Segurança é uma ação judicial que poderá ser realizada quando algum órgão público violar os direitos do cidadão. Ou seja, caso o prazo para a decisão do seu requerimento não seja respeitado pelo INSS, você poderá entrar com um mandado de segurança e obter uma liminar para agilizar a avaliação e o resultado do seu processo. Quer saber mais? Acesse o link abaixo:

 

https://tenorioadvogados.com/pedido-de-aposentadoria-parado-acorda-inss/

Tenório Advogados

Uma equipe especializada e dedicada em alcançar as melhores aposentadorias. Aqui deixamos de lado o palavreado jurídico para que nossos advogados especialistas possam, antes de tudo, contribuir com a história de vida de tantas pessoas que nos procuram para conseguir se aposentar com o melhor benefício. Afinal, são mais de 20 anos atuando com Direito Previdenciário em todo o Brasil!

Registro na OAB/PE: 20.070

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Experiência e dedicação

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