Depois da Reforma da Previdência de 2019 muitas regras surgiram e mudaram muito os requisitos para que os segurados do INSS possam ter direito à aposentadoria.
A equipe do escritório Tenório Advogados Associados se adiantou e produziu este post exclusivo com dicas para se aposentar em 2023. E mais, com certeza depois de ler este post, você vai saber o que é bom planejamento previdenciário e conseguir o melhor benefício.
Acompanhe este post até o final e fique sabendo o que é a aposentadoria por pontos e o que isso tem haver com a aposentadoria por tempo de contribuição. fique sabendo também o que muda para a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial em 2023.
E no final ainda disponibilizamos informações de quem não precisa se preocupar com as mudanças.
Vamos lá.
Leia aqui:
1. Por que a Reforma da Previdência de 2019 vai atingir quem vai se aposentar em 2023?
No final do ano de 2019, passou a valer no Brasil a Emenda Constitucional nº 103 que causou muito barulho ao mudar o sistema de previdência social administrado pelo INSS.
Essa Reforma da Previdência modificou os requisitos para ser deferido muitos pedidos de aposentadoria e também regras de transição para os segurados que ainda não tinham o tempo ou a idade para se aposentar.
Daqui para frente vocês vão ver muito sobre o Antes e o Depois da Reforma.
E o que isso quer dizer?
Se você cumpriu as regras para se aposentar até 12/11/2019, você tem o que chamamos de Direito Adquirido as antigas regras, que eram melhores.
Por outro lado, se você não atingiu a idade ou o tempo de contribuição, você vai se aposentar pelas regras que passaram a valer a partir de 13/11/2019, que foi quando a Emenda Constitucional passou a valer.
Então é assim, resumindo: se você já vinha contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência, mas não tinha nem tempo nem idade, você vai ter que prestar muita atenção nas Regras de Transição que passaram a valer.
Tem mais, cada tipo de benefício – aposentadoria por idade, aposentadoria especial, por tempo de contribuição e outras – possuem as suas regras de transição.
Os efeitos da reforma de 2019 alcançam até hoje e 2023 não vai ser diferente.
Quer saber o que vai valer para 2023?
Vejam as regras de cada aposentadoria.
2. Aposentadoria Especial – Regras de Transição
Tem direito a aposentadoria especial os segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Trata-se do pessoal que realiza atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Existem níveis de exposição e dependendo desse nível, o segurado tem que atingir uma pontuação para conseguir o benefício.
As regras, que servem tanto para homens como para mulheres. A regra dos pontos é a seguinte:
- Atividade de baixo risco: 86 pontos. Soma da idade + 25 anos de atividade.
Tem direito a aposentadoria especial por 25 anos de exposição: os médicos, enfermeiros, dentistas, frentistas, portuários, estivadores, maquinistas e vários outros profissionais
- Atividade de médio risco: 76 pontos. Soma da idade + 20 anos de atividade:
Aqui se enquadram os trabalhadores expostos a amianto e em atividade subterrâneas fora da linha de produção.
- Atividade de alto risco: 66 pontos. Soma da Idade + 15 anos de atividade
Trabalhadores da linha de frente de produção da extração subterrânea de mineração.
Imagem a seguinte situação: Pedro tinha 51 anos de idade e 17 anos de atividade de médio risco, exatamente quando foi publicada a reforma da previdência. Se fosse pelas regras antigas, em 2022 Pedro estaria aposentado ao atingir os 20 anos de contribuição.
Mas, como as ele está sujeito às regras de pontos, em 2022, mesmo atingindo os 20 anos de contribuição, ela alcançaria a pontuação exigida. Somente poderá se aposentar em 2023. A conta seria essa:
- 2020 – 52 + 18: 70
- 2021 – 53 + 19: 72
- 2022 – 54 + 20: 74
- 2023 – 55 + 21: 76
Vejam que somente em 2023, Pedro alcança os 76 pontos exigidos pela nova regra.
Valor Inicial da Aposentadoria: É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e o segurado (a) vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres. Exemplo: Atividade de baixo risco que exige 25 anos de atividade. Trabalhou 27 anos. Média encontrada de R$ 3.000,00. Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 14% (2% x 7 anos de contribuição acima dos 15 anos) Conta Final: R$ 3.000,00 x 74% = R$ 2.220,00 de benefício.
3. Aposentadoria por idade – O que mudou para 2023
Se o segurado, homem ou mulher, atingiu a idade mínima antes de 12/11/2019, tem direito a se aposentar pelas regras antigas:
- Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência;
- Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
Agora, se não tinham a idade mínima, estão sujeitos às novas regras:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
As novas regras são para as pessoas que começaram a contribuir para o INSS depois de 12/11/2019.
Mas temos alguns detalhes para esclarecer.
Quem já contribui para o INSS se sujeita às regras de transição. Para o homem ficou mantida a idade de 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Já no caso das mulheres existem algumas regras e mudanças que acontecem desde 2019 de forma progressiva até o ano de 2023.
No momento da Reforma de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos. Foi criada uma regra que haveria um aumento gradativo da idade e isso significa que desde 01/01/2020, a idade de 60 é acrescida de 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos de idade em 2023. Ficou definido, conforme essa tabela:
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Atenção!!! Dica vista em poucos lugares: dependendo do mês de nascimento, somente vai conseguir fazer o pedido em 2023.
Como a regra para 2022 são 61 anos e 6 meses de idade, a aniversariante de janeiro somente poderá apresentar o pedido de aposentadoria em julho, por causa exatamente da exigência de idade mínima.
O mesmo vai acontecer com as aniversariantes de fevereiro a junho, que poderão apresentar o pedido de agosto a dezembro, respectivamente.
E mais uma coisa, as aniversariantes de julho a dezembro, mesmo que completem 61 anos em 2022, somente poderão pedir aposentadoria em 2023, quando já estará valendo a exigência de idade mínima de 62 anos.
Valor Inicial da Aposentadoria: É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e o segurado (a) vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
4. Aposentadoria por pontos
Essa forma de calcular por pontos não surgiu em 2019, já existia desde 2015 com a Lei 13.183/2015, mas ganhou evidência maior e nova cara com a Reforma de 2019 porque criou novas pontuações e alterou bem a forma de calcular o valor inicial do benefício.
Essa contagem de pontos acontece com a soma da idade do segurado + tempo de contribuição.
A Reforma da previdência estabeleceu a pontuação que deve ser alcançada ano a ano até 2033, tanto para homens como para mulheres. De acordo com a Reforma esses são os pontos que devem ser alcançados:
| HOMEM | MULHER |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
Vejam então que no ano de 2023, o homem deverá alcançar 100 pontos e a mulher 90 pontos. Mas o detalhe é o seguinte: o tempo mínimo de contribuição não muda, para o homem são 35 anos de contribuição e para as mulheres 30 anos de contribuição, pelo menos.
Valor Inicial da Aposentadoria: É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e o segurado (a) vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
5. Aposentadoria da Idade Progressiva
Trata-se de uma regra de transição e por causa disso somente atinge as pessoas que já contribuem para o INSS antes da Reforma de 2019.
Tem quem diga que é um misto de regras (entre a aposentadoria por idade e tempo de contribuição), mas o que todos devem saber é que ela exige: tempo de contribuição mínimo + idade mínima.
O tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos.
Só que tem um detalhe importante, o fator variante é a idade do segurado. Em 2023, o homem consegue se aposentar com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já a mulher em 2023, poderá se aposentar com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
De acordo com as novas regras da Reforma de 2019, a idade vai alterando e aumentando 6 meses a cada ano, desde 2019. Vejam a tabela:
Ano | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em diante | 62 anos | 65 anos |
Valor Inicial da Aposentadoria: É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e o segurado (a) vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
Prestando bem a atenção a Aposentadoria da Idade Progressiva e a Aposentadoria por Pontos tem a mesma regra que é a soma da idade + tempo de contribuição.
Pois bem, tudo vai depender do histórico do segurado. Para quem possui muito tempo de contribuição e pouca idade, vale mais a pena a regra por pontos. E a Regra da Idade Progressiva é mais benéfica para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Falando em se aposentar perto da Reforma, vamos para mais duas regras de transição.
6. Regra de Transição – Pedágio 50%
A regra do pedágio de 50% serve para os segurados que estavam prestes a se aposentar, que contava com menos de 2 anos antes da reforma para se aposentar.
Nessa regra o homem deveria cumprir no mínimo o seguinte:
- 33 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma;
- Somar metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
E as mulheres devem se atentar para:
- 28 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma;
- Somar metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Imaginem uma mulher que tenha 29 anos de contribuição. Faltava então 1 ano para ela se aposentar. Aplicando a regra (50% de 1 ano = 6 meses), no final ela deverá contribuir no total por mais 1 ano e 6 meses.
Valor Inicial da Aposentadoria: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 multiplicado pelo fator previdenciário do trabalhador.
Exemplo: Pedro tem 63 anos de idade e 36 anos de contribuição. A média das contribuições alcançou R$ 3.000,00. Fazendo o cálculo, o fator previdenciário dele é 0,94. Multiplicando o fator por R$ 3.000,00 a aposentadoria será de R$ 2.820,00.
O fator previdenciário é um multiplicador que leva em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do trabalhador. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, menor é o fator previdenciário. Se mais jovem e com menos tempo, o fator é maior.
7. Regra de Transição – Pedágio 100%
O raciocínio é praticamente o mesmo da regra do pedágio 50%, mas algumas regras devem ser observadas.
Para os homens, idade mínima de 60 anos + Pedágio 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição obrigatório. E para a mulheres, 57 anos de idade + Pedágio 100% e 30 anos de contribuição.
Exemplo: Imaginem um homem que no momento da Reforma tinha 32 anos de contribuição. Ele terá que trabalhar mais 6 anos, porque 100% dos 3 anos que faltavam serão no final, mais 6 anos de contribuição.
Valor Inicial da Aposentadoria: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 sem aplicar o fator previdenciário do trabalhador.
E o que muda em 2023 tanto para a regra do Pedágio 50% e 100%?
Para essas regras, nada.
As pessoas que se encaixam nas regras do pedágio de 50% ou 100%, provavelmente já cumpriram o tempo para se aposentar ou estão prestes a se aposentar.
É relevante trazermos aqui essas regras, não só para conhecimento, mas também para o informar que existe a possibilidade de alguns segurados terem se aposentado por uma regra, quando na verdade poderiam ter optado por outra.
Em todas as situações, para quem está prestes a se aposentar é recomendável procurar um especialista para fazer um planejamento previdenciário. E para quem tenha se aposentado nos últimos 5 anos é recomendável procurar um especialista em direito previdenciário para avaliar se vale a pena fazer um pedido de revisão.
8. E como fica em 2023 quem recebe salário mínimo?
Recebem salário mínimo, os aposentados de qualquer modalidade que nos cálculos foi concedido exatamente o valor do salário mínimo.
Todos os anos acontece o reajuste legal.
Ainda não está fechado o valor que será o salário mínimo. Mas o que podemos adiantar é que o Congresso Nacional aprovou em julho/2023 a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, com o valor do que pode ser o salário mínimo, algo em torno de 1.294,00.
Mas atenção, ainda não está definido, pode ser que seja maior ou menos. Mas fique tranquilo, quando chegar a hora, repassaremos todas as informações e impactos nas aposentadorias e benefícios.
9. Fechando o assunto
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