Aposentadoria por idade da Pessoa Com Deficiência – PCD em 2023. Entenda as regras!

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS, mas sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019. 

A partir de 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. 

Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito a essa aposentadoria. 

Explicamos as mudanças nas regras para 2023 neste artigo clicando aqui. 

Com a Reforma da Previdência de 2019, como falei, algumas regras mudam ano após ano e é preciso estar atento!

Então será que em 2023 houve alguma mudança nas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência (PCD)?

Como fica a aposentadoria da Pessoa Com Deficiência – PCD em 2023?

Antes de tudo, lembre-se que este benefício é regulamentado por uma lei específica, a Lei Complementar 142/2013.

A boa notícia é que as regras para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD) não foram alteradas pela Reforma da Previdência. 

A idade mínima para os homens é de 60 anos e para as mulheres é de 55 anos. 

Não é necessário comprovar o grau de deficiência, mas é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar a existência da deficiência durante esse período. 

Entenda o cálculo da aposentadoria do PCD?

O cálculo da aposentadoria nesse caso é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição e é acrescido de 1% ao ano de contribuição. 

Por exemplo, se uma pessoa com deficiência tiver uma média de R$ 3.500,00 e 19 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será de R$ 3.115,00 (89% da média).

Para se aposentar por deficiência em 2023, é preciso atender a alguns requisitos específicos.

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