Tema muito procurado por nossos leitores, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS que não é só completar a idade e pedir o benefício.
Hoje vamos contar para vocês que existem requisitos além da idade mínima.
Também contaremos que existe a possibilidade do homem se aposentar por idade aos 60 e também quais são as regras para a aposentadoria por idade do homem aos 65.
E como a Reforma da Previdência de 2019 impactou e ainda impacta na vida dos homens para pedir o benefício de aposentadoria por idade.
Sumário
1. O que é a aposentadoria por idade?
Parece estranho fazer essa pergunta, porque a resposta já está na própria pergunta.
Mas a verdade é que somente atingir a idade mínima para se aposentar não é suficiente para pedir esse benefício no INSS. A legislação sobre o assunto exige que o homem deve cumprir também um tempo mínimo de contribuição para o INSS.
E mais existem regras antigas e novas para aposentadoria por idade que foram criadas pela Reforma da Previdência.
2. Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência aconteceu em 2019. Mas exatamente em 13/11/2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019. Não só a aposentadoria por idade foi atingida, mas também vários outros benefícios.
O segurado tem que ficar bem atento em qual das regras se encaixa, porque isso pode influenciar e muito no valor da aposentadoria e também para evitar despesas com contribuição.
Evitar pagar há mais para o INSS é bem sensível nos dias de hoje, então veja o seguinte.
3. Quais as regras para aposentadoria por idade antes da Reforma de 2019?
Atenção!!!! Quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 tem o Direito adquirido às regras anteriores de aposentadoria.
Para os homens, a regra de antes era:
- 65 anos de idade
- 180 meses – 15 anos – de carência (pagando o INSS)
Neste caso, se até o dia 12/11/2019 vocês cumpriu os requisitos, tem direito a aposentadoria por idade.
O valor do benefício era calculado usando 70% da média dos maiores salários + 1 % de ano trabalhado.
Exemplo:
Jorge completou em 12/11/2019 65 anos de idade e tinha 25 anos de contribuição. Vejam que ele cumpriu a idade mínima e tinha 10 anos a mais que o mínimo exigido.
Imagine então que a média dos maiores salários (70%) de contribuição encontrada foi de R$ 3.000,00.
A conta seria assim: 3.000,00 x 95% (70% + 25% por ano completo), valor da renda mensal de: R$ 2.850,00.
4. Como ficou então a aposentadoria por idade depois da Reforma de 2019?
Se um dia falarmos de algo que ficou melhor em relação a previdência, será praticamente como o dia D da Segunda Guerra.
A Reforma de 2019 criou novas regras, e claro, mais dificultosas para os segurados do INSS. Ficou a assim os requisitos para o homem se aposentar por idade:
- 65 anos de idade
- 20 anos de contribuição.
Sim, houve esse acréscimo de 5 anos. Aumentou um pouco mais o tempo que o segurado deve contribuir.
E o valor da renda inicial sofreu mudança no jeito de calcular, agora:
- 60% da média de todos os salários
- 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição
Exemplo
Vamos imaginar que o Jorge começou a contribuir depois da Reforma, atingiu 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
A média dele encontrada foi R$ 3.000,00
A conta seria assim: 3.000,00 x 70% (60% + 2% por ano acima de 20), valor da renda mensal de: R$ 2.100,00.
5. Já contribuiu antes da Reforma, dá para aproveitar esse tempo?
Com certeza.
A mudança da regra que acabamos de mostrar para vocês serve para o pessoal que começou a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019.
Quem já era segurado do INSS e já tem um histórico de pagamento das contribuições consegue aproveitar, mas tem que ficar atento às regras de transição.
6. Qual a regra de transição para aproveitar o tempo que já contribui?
Quem já era segurado do INSS e já tem um histórico de pagamento a regra de aproveitamento do tempo é o seguinte.
Muita atenção, porque a regra de transição é muito parecida com a regra nova.
- 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Ué, mas peraí mas esses não eram os requisitos antes da reforma? Sim e não. Existe uma diferença entre o tempo contado como carência e contribuição. Antes era carência de 180 meses, que por óbvio dá 15 anos. Hoje se fala em 15 anos de contribuição para padronizar as regras.
As regras de carência são bem específicas e vamos trazer em um post só sobre isso.
Mas voltando.
São então, 65 anos de idade + 15 de contribuição e a grande mudança da regra de transição vem na forma de calcular.
Pega 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassa 20 anos de de contribuição.
O modo de calcular é o mesmo.
Isso significa que, completando a idade e tendo exatamente 15 anos de contribuição, aposentar com 60% da média encontrada.
Se tiver mais anos de contribuição incidirá 2% por ano. Mas se for acima de 20 anos. Ou seja, se quiser ganhar mais, vai ter que trabalhar mais, força o segurado a trabalhar mais para melhorar o cálculo
7. Se a aposentadoria é por idade, por que tenho que contribuir?
Todos os trabalhadores que buscam os benefícios do INSS tem que seguir as regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
No RGPS o sistema é contributivo. Isso significa que tanto os empregados como os empregadores devem contribuir para o sistema como forma de justamente financiar o pagamento dos benefícios.
Ontem, quem contribuiu está recebendo alguma aposentadoria. E hoje quem paga o INSS está contribuindo para que no futuro possa receber algum benefício de aposentadoria.
Por essa razão, mesmo sendo uma aposentadoria por idade, a lei exige que o segurado tenha realizado por um determinado tempo, a sua contribuição.
Imaginem uma pessoa que nunca trabalhou e não contribuiu para o INSS, completa 60 anos e de repente tem uma aposentadoria.
Existem os casos de benefícios como o BPC/LOAS que basta a idade, mas são casos específicos que daqui a pouco explicamos.
O que vocês devem saber é que, mesmo na aposentadoria por idade, tem que ter contribuição.
8. E essa história então do homem se aposentar com 60 anos, é verdadeira?
Nós explicamos para vocês as regras gerais para a aposentadoria por idade, vamos mostrar para vocês os casos em que o homem pode se aposentar aos 60 anos.
8.1 Aposentadoria por idade aos 60 anos do trabalhador rural?
Uma notícia boa, até houve a tentativa de aumentar, mas a aposentadoria por idade do trabalhador rural não mudou com a Reforma da Previdência. A idade mínima de 60 anos foi mantida e a carência dos 180 meses.
Mas atenção, houve mudanças na forma de calcular. Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria rural era assim:
- pegava a média dos 80% maiores contribuições desde julho/1994;
- da média apurada, o salário seria 70% + 1% por ano de contribuição feito.
Depois da Reforma, não é mais a média dos 80% maiores salários de contribuição, passou a ser a média dos 100% das contribuições desde julho/1994.
8.2 Aposentadoria aos 60 anos pela Regra do Pedágio de 100%
O Pedágio de 100% é uma regra que o segurado deve cumprir:
- idade mínima de 60 anos
- 35 anos de contribuição
- trabalhar por mais tempo para completar o que deveria no dia da Reforma.
O melhor é explicar com um exemplo.
Zeca estava com 55 anos e 32 anos de contribuição no momento da Reforma, ele terá que contribui por mais 6 anos.
A conta é assim, se faltavam 3 anos para completar 35 contribuições, ele tem que cumprir os 3 anos de pedágio.
9. Caso especial do Deficiente Físico.
Existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Esse benefício é regulamentado pela Lei Complementar 142/2013.
Mesmo antes e depois da Reforma ficou mantida a idade de 60 anos para os homens. O detalhe fica por conta de comprovar a existência da deficiência e o cálculo do benefício é diferente:
- cálculo da média aritmética simples dos 80% maiores salários;
- renda mensal de 70% do valor da média + 1% ao ano de contribuição.
Assim, se o homem atingiu a idade com 19 anos de contribuição e a média encontrada foi de R$ 3.500,00, a conta ficará assim: 89% (70% + 19%) de R$ 3.500,00, sendo a renda mensal de: R$ 3.115,00.
10. Quero saber mais sobre outras aposentadorias
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