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Aposentadoria do Homem – O que mudou em 2022?

O ano de 2022 começou a todo vapor e ficar por dentro das novidades é muito importante. Vamos contar para vocês hoje, o que a Reforma lá de 2019 ainda impacta nas aposentadorias dos homens.

Para as mulheres nós já contamos passo a passo os alertas (acesso aqui)

Acompanhe aqui o que você precisa saber para se aposentar por idade, por pontos, aposentadoria especial, quais as regras de transição para quem já tinha tempo de contribuição antes da reforma e mais algumas dicas.

Leia aqui:

1. A Reforma de 2019 ainda afeta a aposentadoria?

Opa! E muito.

A Reforma da Previdência de 2019, feita pela Emenda Constitucional nº 103/2019, é considerada a maior e mais impactante modificação das regras para a aposentadoria desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Mudou quase todas as regras e requisitos de vários tipos de benefícios, atingindo quem vinha contribuindo com INSS há anos e fazendo valer para os que passariam a contribuir.

Quer dizer então que o tempo e o dinheiro que foi pago com contribuições antes da Reforma foi jogado fora?

Não, não é isso! A bem da verdade, a Reforma da Previdência de 2019 criou regras para fazer com que os segurados do INSS continuem ativos e contribuindo para o sistema.

É muito importante você saber e ter em mente a seguinte data: 13/11/2019.

Essa data é relevante para saber se você tem ou não direitos adquiridos.

2. Direitos Adquiridos antes da Reforma?

Todo aquele segurado do INSS que antes de 13/11/2019 reuniu todos os requisitos para se aposentar, como idade e tempo de contribuição, por exemplo, tem direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas.

A publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 foi um divisor de águas. Quem tinha completado os requisitos até o dia 12/11/2019 se aposenta pelas regras antigas.

Aqueles que não tinham ainda nem idade ou tempo de contribuição vão se sujeitar às novas regras. Mas como dissemos antes, não houve perda do que aconteceu antes, existem regras de transição que devem ser observadas.

Daqui pra frente vamos contar para vocês como é a aposentadoria por pontos, progressão da idade, regra do pedágio de 50% e de 100%.

3. Como funciona a aposentadoria por pontos?

A Reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e criou essa modalidade aposentadoria por pontos que nada mais é que a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.

Aqui é que a gente chama sua atenção para o que muda em 2022.

A regra de pontos muda ao longo do tempo.

Como assim?

Então, a cada ano que passa após a reforma de 2019 a pontuação vai aumentando. Ou seja, você homem tem que trabalhar mais e contribuir mais. Para ficar bem claro, veja a tabela de progressão da idade:

Assim, em 2022 o homem deverá ter 35 anos de tempo de contribuição e alcançar 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Como é feito o cálculo do benefício.

Aqui também houve mudanças.

1º: é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.

2º: multiplica a média encontrada por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Veja a conta do Geremias: 36 anos de contribuição e 63 de idade. Imagine que a média de salário alcançada foi R$ 3.000,00. Fazendo a conta de 60% + 32% (16 anos a mais x 2%)= 92%. Valor final da aposentadoria: R$ 2.760,00.

4. Regra da Transição por idade progressiva

Na regra da idade progressiva, é importante também prestar a atenção no ano em que se pretende dar a entrada porque a cada ano até 2030 a regra vai se ajustando.

Em 2022 o homem deverá ter no mínimo 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade. Reparem na tabela abaixo a evolução da idade a cada ano a partir da Reforma de 2019:

E quanto ao valor do benefício, é feita a mesma conta da regra por pontos. Média de todos os salários desde julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuições.

5. Quais são as regras de pedágio?
5.1 Regra do Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% serve para o trabalhador que estava prestes a se aposentar, que contava com menos de 2 anos antes da reforma para se aposentar.

Nessa regra o homem deveria cumprir no mínimo o seguinte:

  • 33 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma;
  • Somar metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Ou seja, se o homem que tinha em 13/11/2019, por exemplo, 33 anos de contribuição, terá um pedágio de 1 ano, aposentando então com 36 anos de contribuição.

O cálculo do benefício é o seguinte: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 multiplicado pelo fator previdenciário do trabalhador.

O fator previdenciário é um multiplicador que leva em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do trabalhador. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, menor é o fator previdenciário. Se mais jovem e com menos tempo, o fator é maior.

Exemplo: Pedro tem 63 anos de idade e 36 anos de contribuição. A média das contribuições alcançou R$ 3.000,00. Fazendo o cálculo, o fator previdenciário dele é 0,94. Multiplicando o fator por R$ 3.000,00 a aposentadoria será de R$ 2.820,00.

5.2 Regra do Pedágio de 100%

Essa regra serve para quem tinha mais de 2 anos de contribuição quando começaram a valer as novas regras da Reforma da Previdência.

No Pedágio de 100% (período adicional), o homem tem que comprovar idade mínima e tempo de contribuição, que aqui será de 60 anos de idade e 35 de contribuição

A conta aqui é um pouco mais inteira. Se a home tinha 32 anos de contribuição, logo estavam faltando 3 anos. Deverá então contribuir 3 + 3 anos do Pedágio de 100%.

E para fechar, o cálculo do benefício inicial corresponde a média dos 100% de contribuição desde julho de 1994. Aqui tem uma pequena vantagem: não existe a multiplicação pelo fator previdenciário.

6. A Aposentadoria Especial ainda existe, mas tem regras de pontos também.

Como dissemos antes, a maioria dos benefícios do INSS sofreu mudanças e a aposentadoria especial não ficou de fora. Mudou bastante.

Não haverá mudança nas regras da aposentadoria especial em 2022. Continuam as mesmas da época da reforma de 2019.

A aposentadoria especial serve para os trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Trata-se do pessoal que realiza atividades insalubres e perigosas.

As regras, que servem tanto para homens como para mulheres, são baseadas conforme o tipo e tempo de exposição. É levado em consideração o tempo de 15, 20 ou 25 anos de exposição com seguinte divisão:

  1. 25 anos de atividade: a maioria dos trabalhadores expostos a agente perigosos ou insalubres se encaixa nessa regra. É o caso de enfermeiros, dentistas, frentistas, médicos e outros tantos.

Pontuação exigida é 86 pontos.

  1. 20 anos de atividade: aqui se enquadram os trabalhadores expostos a amianto e em atividade subterrâneas fora da linha de produção.

Pontuação exigida é 76 pontos.

  1. 15 anos de atividade: trabalhadores da linha de frente de produção da extração subterrânea de mineração.

Pontuação exigida é 66 pontos.

Como é feita a conta? É com a soma da idade, tempo de contribuição especial e comum, se tiver.

Melhor jeito é explicar com um exemplo. Imagine um enfermeiro com 61 anos de idade e 25 anos de contribuição. De cara já dá para ver que ele cumpre os requisitos porque a soma da idade dele e do tempo de contribuição dá 86. Mas e se ele tem 59 anos de idade, 25 anos de atividade especial e 3 de qualquer atividade não insalubre? Nesse caso, é possível a soma, mas desde que atividade especial tenha completado o mínimo legal exigido.

O cálculo do benefício segue a mesma regra da aposentadoria por pontos geral: pega-se a média de todos os salários desde julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuições.

7. Fechando: Quem deve ficar atento em 2022?

Contamos para vocês os detalhes dos benefícios mais concedidos pelo INSS.

Você ficou sabendo quem não foi atingido pelas mudanças de 2022 e para fechar veja quem deve ficar atento para as regras deste ano:

  • Quem se enquadra na aposentadoria por pontos;
  • Quem se enquadra na aposentadoria por idade.

Fique de olho porque a cada ano a pontuação e a idade vão se alterando.

8. Como saber se estou fazendo meu requerimento de aposentadoria certo?

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.