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Aposentadoria do Motorista Profissional

Profissional de muito destaque nos últimos tempos, principalmente por causa da crise econômica do país, os motoristas de aplicativo se enquadram em categoria profissional que pode hoje se planejar para o futuro.

Não falaremos apenas da possibilidade de aposentadoria do motorista de aplicativos, mas também da aposentadoria de outros profissionais como motoristas de caminhão e de ônibus.

Você vai ler aqui:

1. O que define o motorista profissional?

Para a legislação o motorista profissional é aquele que realiza a condução de veículos de maneira remunerada.

Além disso, dependendo da modalidade de transporte, de pessoas ou de produtos, existe a exigência de cursos complementares e autorizações específicas para poder conduzir.

Exemplo mais atual são os motoristas de aplicativos que além de, por óbvio, portarem a Carteira Nacional de Habilitação, devem ainda devem incluir na CNH a informação de que Exerce Atividade Remunerada. É uma anotação que tem a sigla de EAR e deve ser solicitada ao Detran do local onde reside.

Motoristas de caminhão e ônibus, por exemplo, além da anotação EAR devem realizar treinamentos e cursos específicos para serem habilitados nas categorias D e E para conduzir esses veículos de grande porte.

2. Basta ter a CNH profissional para pedir aposentadoria?

Não. A conversa vai se estender um pouco.

A pessoa que é motorista profissional, assim como outros trabalhadores deve ser inscrito no Regime Geral da Previdência Social e participar do sistema de contribuição.

Para ter acesso às aposentadorias e outros benefícios previdenciários, participar das contribuições é requisito essencial.

3. Se contribuir para o INSS pode gerar o direito de aposentadoria, como posso me programar?

Vai depender de como foram as suas contribuições e também como você se enquadra como segurado.

O Motorista pode ser:

  • Motorista empregado
  • Motorista autônomo
  • Motorista MEI

Vamos dar alguns detalhes para vocês.

3.1 Motorista empregado

O motorista empregado é o que possui registro em carteira, na CTPS, e exerce a sua profissão como empregado de uma empresa.
Pode ser o motorista de cargas em caminhões e o motorista de passageiros em ônibus ou van legalizadas de transporte.
As suas contribuições para o INSS são descontadas no contracheque e são realizadas pelo empregador.
Basicamente possuem direito, desde cumpridos os requisitos, a todos os tipos de aposentadorias, como por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade e aos benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e outros.
E dependendo das condições de trabalho podem ter direito a aposentadoria especial, mas daqui a pouco daremos mais detalhes sobre essa aposentadoria.

3.2 Motorista autônomo

Ele exerce praticamente as mesmas atividades dos motoristas empregados, mas não possui vínculo empregatício para quem presta serviços.

O motorista autônomo se encaixa na categoria de contribuintes individuais, a principal característica é trabalhar por conta própria, não tem patrão.

Exemplos de motoristas autônomos são os motoristas de caminhão que trabalham com o próprio caminhão carregando cargas de várias empresas. Outro exemplo é a pessoa que possui um ônibus e transporta passageiros em viagens de fretamento.

Em termos de aposentadoria, o motorista autônomo também possui direito as modalidades que destacamos acima, mas também precisam cumprir com os requisitos.

3.3 Motorista MEI

O Microempreendedor Individual – MEI também trabalha por conta própria, sem patrão. Exemplos mais comuns são os motoristas de aplicativo.

O MEI é uma modalidade de profissional que possui um CNPJ específico e o sistema de contribuição comum é baseado no valor do salário mínimo e que vai garantir uma aposentadoria exatamente no valor do salário mínimo.

Se o profissional tem interesse em receber valor maior que o salário mínimo de aposentadoria existe a possibilidade de melhorar a contribuição.

Esse detalhes da aposentadoria do MEI, você pode clicar aqui e conferir um post especial que escrevemos só para o MEI, lá você saber como funciona.

E tem mais uma coisa, se você se encaixa tanto como motorista autônomo e MEI, confira nesse outro post como agir e ver o que é melhor para você.

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4. O motorista profissional tem direito a quais aposentadorias?

Já demos algumas informações acima, mas para que fique bem claro para vocês, o motorista empregado, ou autônomo e o MEI, dependendo de como contribuem, podem ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por incapacidade (invalidez)
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte (para os dependentes)

Cada uma dessas aposentadorias e benefícios possuem os seus requisitos e regras específicas. Outro detalhe também que vai influenciar muito é se o segurado cumpriu os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.

Em outras oportunidades contamos os detalhes da maioria dessa lista. Se você quiser pode clicar aqui e ver os nossos posts.

5. Caso concreto de motorista que aproveitou o tempo de atividade exposto a agente nocivos e conseguiu se aposentar por tempo de contribuição

Por que essa decisão chama a atenção? Porque reconheceu esse tempo de atividade especial, converteu em tempo de contribuição comum e antecipou a aposentadoria do motorista.

Outro detalhe é que essa conversão de tempo especial em comum só pode acontecer se tiver acontecido antes da Reforma da Previdência de 2019, mas exatamente antes de 13/11/2019.

Se você, assim como aconteceu nesse processo do TRF3, trabalhou como motorista de avícola, pode ter direito a aposentadoria especial se conseguir provar que trabalhou 25 anos ou aproveitar o tempo e converter em comum.

Quer saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e confira nosso Guia de Informações 2022 sobre Aposentadoria Especial.

6. Motorista de aplicativo não conseguiu receber auxílio-doença por não provar as sequelas da Covid-19

Levantamos esse tópico para alertar que não é uma regra automática. Esse foi o tema de uma notícia que saiu no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

No caso desse motorista de aplicativo que faltou foi a comprovação da condição clínica. O processo não foi instruído compras suficientes.

Alguns leitores entraram em contato preocupados com a notícia, mas calma, os motoristas de aplicativo tem direito ao auxílio-doença, o grande detalhe e provar corretamente.

7. Concluindo esse post

Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso Whatsapp.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 15 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.