Profissional de muito destaque nos últimos tempos, principalmente por causa da crise econômica do país, os motoristas de aplicativo se enquadram em categoria profissional que pode hoje se planejar para o futuro.
Não falaremos apenas da possibilidade de aposentadoria do motorista de aplicativos, mas também da aposentadoria de outros profissionais como motoristas de caminhão e de ônibus.
Você vai ler aqui:
1. O que define o motorista profissional?
Para a legislação o motorista profissional é aquele que realiza a condução de veículos de maneira remunerada.
Além disso, dependendo da modalidade de transporte, de pessoas ou de produtos, existe a exigência de cursos complementares e autorizações específicas para poder conduzir.
Exemplo mais atual são os motoristas de aplicativos que além de, por óbvio, portarem a Carteira Nacional de Habilitação, devem ainda devem incluir na CNH a informação de que Exerce Atividade Remunerada. É uma anotação que tem a sigla de EAR e deve ser solicitada ao Detran do local onde reside.
Motoristas de caminhão e ônibus, por exemplo, além da anotação EAR devem realizar treinamentos e cursos específicos para serem habilitados nas categorias D e E para conduzir esses veículos de grande porte.
2. Basta ter a CNH profissional para pedir aposentadoria?
Não. A conversa vai se estender um pouco.
A pessoa que é motorista profissional, assim como outros trabalhadores deve ser inscrito no Regime Geral da Previdência Social e participar do sistema de contribuição.
Para ter acesso às aposentadorias e outros benefícios previdenciários, participar das contribuições é requisito essencial.
3. Se contribuir para o INSS pode gerar o direito de aposentadoria, como posso me programar?
Vai depender de como foram as suas contribuições e também como você se enquadra como segurado.
O Motorista pode ser:
- Motorista empregado
- Motorista autônomo
- Motorista MEI
Vamos dar alguns detalhes para vocês.
3.1 Motorista empregado
O motorista empregado é o que possui registro em carteira, na CTPS, e exerce a sua profissão como empregado de uma empresa.
Pode ser o motorista de cargas em caminhões e o motorista de passageiros em ônibus ou van legalizadas de transporte.
As suas contribuições para o INSS são descontadas no contracheque e são realizadas pelo empregador.
Basicamente possuem direito, desde cumpridos os requisitos, a todos os tipos de aposentadorias, como por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade e aos benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e outros.
E dependendo das condições de trabalho podem ter direito a aposentadoria especial, mas daqui a pouco daremos mais detalhes sobre essa aposentadoria.
3.2 Motorista autônomo
Ele exerce praticamente as mesmas atividades dos motoristas empregados, mas não possui vínculo empregatício para quem presta serviços.
O motorista autônomo se encaixa na categoria de contribuintes individuais, a principal característica é trabalhar por conta própria, não tem patrão.
Exemplos de motoristas autônomos são os motoristas de caminhão que trabalham com o próprio caminhão carregando cargas de várias empresas. Outro exemplo é a pessoa que possui um ônibus e transporta passageiros em viagens de fretamento.
Em termos de aposentadoria, o motorista autônomo também possui direito as modalidades que destacamos acima, mas também precisam cumprir com os requisitos.
3.3 Motorista MEI
O Microempreendedor Individual – MEI também trabalha por conta própria, sem patrão. Exemplos mais comuns são os motoristas de aplicativo.
O MEI é uma modalidade de profissional que possui um CNPJ específico e o sistema de contribuição comum é baseado no valor do salário mínimo e que vai garantir uma aposentadoria exatamente no valor do salário mínimo.
Se o profissional tem interesse em receber valor maior que o salário mínimo de aposentadoria existe a possibilidade de melhorar a contribuição.
Esse detalhes da aposentadoria do MEI, você pode clicar aqui e conferir um post especial que escrevemos só para o MEI, lá você saber como funciona.
E tem mais uma coisa, se você se encaixa tanto como motorista autônomo e MEI, confira nesse outro post como agir e ver o que é melhor para você.
4. O motorista profissional tem direito a quais aposentadorias?
Já demos algumas informações acima, mas para que fique bem claro para vocês, o motorista empregado, ou autônomo e o MEI, dependendo de como contribuem, podem ter direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por incapacidade (invalidez)
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Pensão por morte (para os dependentes)
Cada uma dessas aposentadorias e benefícios possuem os seus requisitos e regras específicas. Outro detalhe também que vai influenciar muito é se o segurado cumpriu os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.
Em outras oportunidades contamos os detalhes da maioria dessa lista. Se você quiser pode clicar aqui e ver os nossos posts.
5. Caso concreto de motorista que aproveitou o tempo de atividade exposto a agente nocivos e conseguiu se aposentar por tempo de contribuição
Por que essa decisão chama a atenção? Porque reconheceu esse tempo de atividade especial, converteu em tempo de contribuição comum e antecipou a aposentadoria do motorista.
Outro detalhe é que essa conversão de tempo especial em comum só pode acontecer se tiver acontecido antes da Reforma da Previdência de 2019, mas exatamente antes de 13/11/2019.
Se você, assim como aconteceu nesse processo do TRF3, trabalhou como motorista de avícola, pode ter direito a aposentadoria especial se conseguir provar que trabalhou 25 anos ou aproveitar o tempo e converter em comum.
Quer saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e confira nosso Guia de Informações 2022 sobre Aposentadoria Especial.
6. Motorista de aplicativo não conseguiu receber auxílio-doença por não provar as sequelas da Covid-19
Levantamos esse tópico para alertar que não é uma regra automática. Esse foi o tema de uma notícia que saiu no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.
No caso desse motorista de aplicativo que faltou foi a comprovação da condição clínica. O processo não foi instruído compras suficientes.
Alguns leitores entraram em contato preocupados com a notícia, mas calma, os motoristas de aplicativo tem direito ao auxílio-doença, o grande detalhe e provar corretamente.
7. Concluindo esse post
Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente.
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