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Aposentadoria Especial 2022: É possível sem idade mínima?

Na nossa página já falamos de aposentadoria especial, mas é um tema que sempre traz dúvidas para nossos leitores e a idade mínima para se aposentar é uma dessas.

Se você, homem ou mulher, que trabalhou em ambientes durante 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes – físicos, químicos ou biológicos – nocivos à saúde ou integridade física, pode pedir a aposentadoria especial.

Existe ou não existe hoje em 2022 idade mínima para a aposentadoria especial?
A Reforma da Previdência de 2019 mudou o que em relação a idade mínima para a aposentadoria especial?
Existem regras diferentes para homens e mulheres?

Essas e outras dúvidas que têm ligação com a idade mínima responderemos neste post especial.

Você vai ler aqui:

1. Aposentadoria Especial antes da Reforma de 2019

A Reforma da Previdência ocorreu em 2019, com a edição da Emenda Constitucional nº 103, publicada no Diário Oficial da União no dia 13/11/2019. Qual a importância de saber a data exata em que essa emenda foi publicada?

Porque a data exata da emenda, 13/11/2019, determina se você se encaixa nas regras antigas de aposentadoria ou nas novas regras.

Sem chance de qualquer jeito de usar as regras antigas no lugar das novas, se você completou o tempo em 14/11/2019 já vai se sujeitar às regras de transição.

1.1 O que é Direito Adquirido?

O segurado que trabalha em atividade exposta a agentes nocivos tem direito adquirido se até o dia 12 de novembro de 2019 alcançar os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Se atingido, a aposentadoria será concedida com as regras antigas.

Se os documentos que forem apresentados no momento que pedir a aposentadoria comprovam que você tinha o tempo antes da reforma, você tem direito adquirido de pedir a sua aposentadoria pelas regras antigas que a gente pode resumir assim:

  • Não havia idade mínima nem para homem ou mulher;

Isso mesmo, não importava a idade, não existia a necessidade de comprovar idade mínima que hoje é necessária. Se o segurado tinha 49 anos de idade e 25 anos de atividade especial completados antes de 13/11/2019 poderia pedir a aposentadoria especial.

Essa era uma das maiores vantagens da aposentadoria especial, era uma forma de compensar o trabalhador que muitas das vezes nessas atividades especiais corre risco de prejudicar a saúde.

  • Era possível converter tempo especial em comum;

Aproveitamento de tempo especial para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição comum. Daqui a pouco daremos mais detalhes.

  • O benefício era calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários recebidos a partir de julho de 1994.

A conta era fácil, era praticamente assim: o INSS recebia o pedido, verificava todos os salários de contribuição desde julho/1994 e fazia a média com as 80% maiores contribuições. Se chegasse ao valor de R$ 3.500,00, por exemplo, esse seria o valor inicial da aposentadoria.

2. O que é a conversão do tempo especial em comum?

Antes da reforma, o segurado podia usar todo o seu tempo especial para converter em comum. Às vezes, um homem tinha apenas 10 anos de atividade especial e outros 22 de contribuição comum que somados dariam 32 anos de contribuição que eram insuficientes para se aposentar por tempo de contribuição.

Melhor jeito de explicar a conversão é com um exemplo. vamos pegar esse que acabamos de mencionar.

Zeca completou no começo de novembro de 2019, 10 anos de atividade especial de baixo risco e 22 de atividade comum, totalizando então, 32 anos de contribuição. O que Zeca não sabia era a possibilidade de converter, de transformar o tempo especial em comum.

Mas isso dependia do tipo de atividade especial que ele desempenhou. Dependendo do risco, poderia ser 15, 20 ou 25 para contagem. A legislação coloca assim:

  • Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de contribuição.
  • Atividade de baixo risco: 25 anos de contribuição.

Zeca foi enfermeiro e a profissão dá direito a aposentadoria especial ao completar 25 anos de atividade. Mas lembrem, Zeca foi enfermeiro por 10 anos apenas.

Com esse tempo de contribuição não consegue ainda se aposentar com a especial porque não alcançou o mínimo de 25. Mas ele pode aproveitar o tempo especial e convertê-lo

Para os homens, existe a seguinte tabela:

Tempo a converter

Homem (35 anos de contribuição)

15 anos

2,33

20 anos

1,75

25 anos

1,40

É o seguinte: Zeca não poderia se aposentar pela especial, mas poderia transformar esse especial em tempo de contribuição comum. No caso do Zeca pega os 10 anos de contribuição e multiplica 1.4.

O resultado da conversão seria 14 anos + 22 anos que resultaram no total de 36 anos de contribuição, ultrapassando o tempo mínimo de 35 anos. 

Para fechar esse tópico, as mulheres usam uma tabela diferente:

Tempo a converter

Homem (30 anos de contribuição)

 15 anos

2,00

20 anos

1,50

25 anos

1,20

3. Estou sabendo agora que poderia ter convertido o tempo especial, vale a pena ir atrás?

Depende muito do seu histórico de contribuições, idade que hoje você tem, qual a atividade que hoje você exerce ou se já está aposentado em outra modalidade.

Se você se encaixou no exemplo do Zeca continuou a trabalhar e nunca apresentou nenhum pedido de aposentadoria ou de aproveitamento do tempo da época, não dá para pedir algo hoje com efeitos lá de 2019.

O tempo passou e na verdade você acabou acumulando mais tempo de serviço.

Mas não se preocupe, você não perde o tempo de contribuição especial. Na verdade, é feito um corte.

O tempo especial que você trabalhou depois de 2019 não pode ser convertido. O período anterior pode ser aproveitado.

Imaginem então que o ZECA tinha o histórico de 22 anos de contribuição e estava em 2019 completando 10 anos como enfermeiro. Não sabia que dava para converter o tempo e continuou a trabalhar. Então seguiu 2020, 2021 e 2022, mais 3 anos de atividade especial.

Leu nossos artigos e foi investigar o que dava para fazer. O resultado é o seguinte: 22 anos + 14 (10 x 1,4 convertidos até 2019) + 3 (que não podem ser convertidos)= 39 anos de tempo de contribuição.

Vejam que é possível aproveitar o tempo, desde que tenha acontecido antes da Reforma.

4. Como ficou depois da Reforma de 2019?

Atenção, essa regra nova vale para quem começou a trabalhar depois da Reforma de 2019.

Passou a ser exigido uma idade mínima para se aposentar, dependendo do grau de risco da atividade:

Atividade

Tempo na atividade

Idade Mínima

Alto Risco

15 anos

55 anos de idade

Médio Risco

20 anos

58 anos de idade

Baixo Risco

25 anos

60 anos de idade

Imaginem então que Zeca acabou de se formar em enfermagem e começou a trabalhar agora com 25 anos de idade, além de 25 anos de atividade especial, ela deverá ter no mínimo 60 anos de idade.

Mas vejam que fazendo a conta, Zeca terá 50 anos de idade quando completar os 25 de atividade, obrigatoriamente serão mais 10 anos de trabalho para completar a idade mínima.

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5. Já trabalhava antes da Reforma, perdi então o meu tempo especial?

Não, você não perdeu. O segurado está sujeito às regras de transição.

Tanto para homens como mulheres é necessário se atentar para alcançar pontos específicos. Quem já exercia atividade especial, mas falava pouquinho para se aposentar, vai ter que se sujeitar às regras de transição para aproveitar o tempo.

Para cada tipo de atividade existe uma pontuação mínima que deve ser atingida com a soma da idade + anos de atividade especial.

Pontuação

Atividade

Tempo de contribuição

66 pontos

Alto Risco

15 anos

76 pontos

Médio Risco

20 anos

86 pontos

Baixo Risco

25 anos

Explicando essa regra de pontos então. Vamos considerar a atividade de outro exemplo, a do Lúcio que era metalúrgico e tinha 54 anos de idade e 23 de contribuição em 2019. Ele precisa então alcançar 86 pontos, ok?!

Somando a idade + tempo de contribuição, Lúcio atingiria 77 pontos, ou seja, ainda estaria faltando pelo menos 9 para chegar ao exigido de 86. Lúcio vai ter que trabalhar mais um tempinho, se quiser se aposentar pelas regras da especial, pelo menos mais 5 anos, quando terá 59 anos de idade e 28 de contribuição, alcançando então os 86 pontos. Lembrando que são somados os meses e até os dias para alcançar a pontuação acima.

5.1 Como ficou o valor do benefício depois da Reforma

A regra vale tanto para quem está usando das regras de transição como para o pessoal que está começando a trabalhar agora: pega a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e o segurado vai receber 60% dessa média + 2% por anos que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Vejam essa conta como exemplo

HOMEM

MULHER

Atividade de baixo risco que exige 25 anos de atividade.

Trabalhou 27 anos.

Média de salário de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 14% (2% x 7 anos de tempo de contribuição acima dos 20 anos)

Conta Final: R$ 3.000,00 x 74% = R$ 2.220,00 de benefício.

Atividade de baixo risco que exige 25 anos de atividade.

Trabalhou 27 anos.

Média encontrada de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 24% (2% x 12 anos de tempo de contribuição acima dos 15 anos)

Conta Final: R$ 3.000,00 x 84% = R$ 2.520,00 de benefício.

6. Vale a pena converter o tempo antes da Reforma ou usar as Regras de Transição

Realmente essa é uma situação complicada porque você pode ter por exemplo, 58 anos de idade e 23 anos de contribuição especial antes da reforma e mais um período de tempo comum, se converter vai ter tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, decide continuar a trabalhar para se aposentar com a especial cumprindo as regras da transição.

Qual vale mais a pena?

Vai ser necessário fazer muita conta e para isso vale a pena investir em um planejamento previdenciário. Existem vários profissionais que podem fazer essas contas e te ajudar a decidir qual o melhor caminho seguir.

Como cada caso é um caso, esse é o caminho que orientamos.

7. Fechando o assunto.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.