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Aposentadoria Especial do Enfermeiro: Perguntas e Respostas 2022

O Tenório Advogados Associados está engajado na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

Nossa equipe prepara semanalmente artigos especiais no blog com informações atualizadas e conteúdo de interesse geral e de profissionais de diversas áreas.

Hoje vamos atender os pedidos dos profissionais de saúde da enfermagem que sempre acompanham nossas publicações.

Na forma de bate-papo, no esquema pergunta e resposta falaremos sobre a aposentadoria especial. O que é, seus requisitos, condições, regras. O que a Reforma de 2019 mudou e mais.

Valendo!

Leia aqui:

1. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com a Aposentadoria Especial da Enfermagem?

Não, não acabou.

Essa é uma das perguntas mais realizadas pelos leitores e principalmente pelos profissionais da enfermagem que entram em contato com a nossa equipe.

Isso porque a Reforma Previdência de 2019, que veio com a Emenda Constitucional nº 103 deu uma balançada muito grande nas regras e causa até hoje muitas dúvidas e inseguranças para os segurados.

2. Já que não acabou continua a mesma coisa

Não, mudou muito as regras, que infelizmente passaram a ser mais pesadas para os segurados. O profissional da enfermagem tem que prestar a atenção exatamente na data em que a Reforma passou a valer: 13/11/2019. Não tem outro jeito.

3. Por que devo me preocupar com a data da Reforma da Previdência?

Por causa de duas coisas, o Direito Adquirido e as Regras de Transição.

Funciona assim.

Existem regras para quem completou o tempo de contribuição antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019 e regras para quem não completou o tempo de contribuição.

Sim, é bem certeiro. Não tem escapatória.

Se você completou o tempo no dia 20/11/2019, por exemplo. Você não tem o direito adquirido às regras anteriores e vai ter que ir para as regras de transição.

4. O que é esse Direito Adquirido da enfermagem antes da Reforma?

Os profissionais da enfermagem se encaixam na categoria de trabalhadores que possuem o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição.

Existem 3 (três) patamares:

  • Atividades de alto risco: o tempo mínimo de contribuição são 15 anos.
  • Atividades de médio risco: o tempo mínimo de contribuição são 20 anos.
  • Atividades de baixo risco: o tempo mínimo de contribuição são 25 anos.

Se o segurado ou a segurada completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas.

○         4.1 Quais são as regras do direito adquirido antes da Reforma?

Antes da Reforma de 2019 era muito mais simples, bastava completar o tempo. Mas lógico que comprovando a atividade.

Até 12/11/2019, a aposentadoria especial tinha esses detalhes:

  • Não havia idade mínima nem para homem ou mulher.

Com certeza você ouvir a história de alguém que era enfermeiro e se aposentou com 49 anos de idade. Sim, era possível.

Antes da Reforma não tinha idade mínima, nem para homem, nem para mulher. O que interessava era cumprir os 25 anos de trabalho em condições especiais.

  • Era possível converter tempo especial em comum;

Dependendo do caso, do tempo que a pessoa tinha em atividade comum e das simulações de cálculo, valia a pena transformar o tempo de atividade especial em comum.

Esse tempo de conversão é feito com a utilização de uma tabela:

 

Tempo a converter

Mulher (30 anos de contribuição)

Homem (35 anos de contribuição)

De 15 anos

2,00

2,33

De 20 anos

1,50

1,75

De 25 anos

1,20

1,40

 

  • O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994.

Vou explicar para você já usando um exemplo.

Imagine que Carlos, de Recife, apresentou o seu pedido de aposentadoria especial, documentação tudo em ordem, tudo comprovado etc. O INSS vai pegar os dados do Carlos de todos os salários de contribuição dele desde julho/1994.

Vai pegar todos esses salários e vai identificar os 80% maiores e fazer a média. O valor que for encontrado, será o valor da aposentadoria, sem nenhum tipo de desconto ou multiplicador.

○         4.2 Então eu completei lá em 2019 os 25 anos, eu posso pedir hoje, em 2022, a aposentadoria especial?

Sim, pode.

Essa é a ideia principal do direito adquirido. Ele não se perde com o tempo. Se o segurado completou antes de 13/11/2019 os 25 anos de contribuição, mas por opção continuou a trabalhar ainda, pode hoje em 2022 pedir a sua aposentadoria especial pelas regras antigas.

Mas atenção!!! Se você continuou a trabalhar e com isso continuou a contribuir para o INSS, nós recomendamos que você faça contas. Mas, por quê? Lembra da história da conversão. Pois bem, dependendo de caso a caso, de pessoa por pessoa, existe a possibilidade de aproveitar esse tempo de trabalho há mais, mas depende do que a gente chama de planejamento previdenciário.

O planejamento é feito por especialista nessas contas e cálculos, se você quiser saber como fazer um planejamento, dê uma olhada nesse post.

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5. Não completou o tempo mínimo antes da reforma, e agora?

A aposentadoria especial ainda existe, lembra há pouco que falamos que não deixou de existir, mas passou a ter novas regras.

Para quem já estava trabalhando em atividade especial, vai se sujeitar a essas novas regras e a principal é a Transição por Pontos.

○         5.1 O que é essa Transição por pontos?

É praticamente uma regra de matemática previdenciária.

Vai somar a idade + tempo de contribuição. No caso dos profissionais da enfermagem o tempo de contribuição mínimo são de 25 anos, lembra?

E no caso dos profissionais da saúde a pontuação mínima é de 86 pontos.

Fazendo a conta com um exemplo:

Em 13/11/2019 de Marina tinha 58 anos e 22 anos de tempo de contribuição especial como enfermeira. Vejam que ela não completou o tempo mínimo e não tem direito adquirido.

Pela regra de transição ela tem que completar 86 pontos. Somando a idade dela lá e o tempo de contribuição, dá 80.

Resumindo, para Marina atingir 86 pontos ela terá que trabalhar mais 3 anos. Seria mais ou menos por agora em 2022 dependendo da data do aniversário dela. Mas arredondando a conta hoje ela tem 61 anos de idade e 25 anos de contribuição e daria certinho os 86 pontos.

○         5.2 O que mais mudou para que não completou os 25 anos antes da Reforma?

Mudou a forma de calcular o benefício. E se você já se perguntou para pior, sim foi para pior.

Na regra antiga se desprezava os menores salários de contribuição, na regra nova não. Faz a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e a pessoa vai receber 60% dessa média + 2% por anos que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Para o home a conta é feita de um jeito, para a mulher de outra.

Para o Homem

  • 27 anos de atividade.
  • Média de salário de R$ 3.000,00.
  • Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 14% (2% x 7 anos de atividade acima dos 20 anos)
  • Conta Final: R$ 3.000,00 x 74% = R$ 2.220,00 de benefício.

Para a Mulher

  • Trabalhou 27 anos.
  • Média encontrada de R$ 3.000,00.
  • Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 24% (2% x 12 anos de atividade acima dos 15 anos)
  • Conta Final: R$ 3.000,00 x 84% = R$ 2.520,00 de benefício.
6. Só tem direito a aposentadoria especial quem trabalha em hospital?

Não.

O grande detalhe da atividade não é o local, se é hospital, clínica, ambulatório, mas sim a exposição a agentes nocivos.

E no caso das atividades de enfermagem a exposição mais comuns são as relacionadas a agentes biológicos. Tem que ser verificado se os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante.  A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) para indicar algumas dessas atividades ou operações. São exemplos:

  • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos.
7. Tem diferença a aposentadoria do auxiliar ou do técnico de enfermagem?

A diferença desses profissionais está ligada a qualificação deles, se tem nível superior ou técnico e os limites de atuação.

Para ter direito a aposentadoria especial, o que deve se preocupar é se há exposição aos agentes nocivos à saúde.

8. Quem trabalha somente em home care tem direito a aposentadoria especial?

Sim.

Para ter direito à aposentadoria especial, o que deve se preocupar é se há exposição.

Esses profissionais que trabalham em home care e não têm vínculo empregatício com empresas podem prestar os serviços como contribuintes individuais, os que chamamos normalmente de autônomos.

A lei não faz diferença entre o trabalhador com vínculo empregatício do autônomo. A regra exige que seja segurado. A Lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) deixa claro o seguinte:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V – como contribuinte individual:

[…]

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Então, se está inscrito como contribuinte individual (autônomo) e consegue provar que realiza atividade exposto a agentes nocivos, tem direito a aposentadoria especial.

9. Quero saber mais sobre aposentadoria especial.

Confira nosso Guia de Informações 2022. Você terá acesso a detalhes gerais e formas de cálculo do benefício, requisitos para cumprir e outras informações.

10. Como faço para não errar na hora de pedir a aposentadoria?

Planeje-se, organize-se, localize todos os documentos de sua vida profissional e busque por um profissional em direito previdenciário que possa te orientar e dar os melhores direcionamentos.

Para vocês terem ideia, existe planejamento previdenciário profissional que organiza seus documentos e ainda faz simulações de aposentadorias, vendo se é melhor um tipo que outro.

Já imaginou receber uma orientação de trabalhar só mais 6 meses para melhorar o seu benefício inicial? O Planejamento pode te auxiliar nisso.

11. Já sou aposentado e acho que não aproveitei o tempo que tinha?

Vamos te falar uma coisa, dependendo da época em que você se aposentou é possível entrar com um pedido de revisão do seu benefício. Mas isso vai depender de uma boa orientação profissional.

12. Fechando o assunto.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente. Copie o link e mande para seus amigos e familiares.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.