O Tenório Advogados Associados está engajado na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
Nossa equipe prepara semanalmente artigos especiais no blog com informações atualizadas e conteúdo de interesse geral e de profissionais de diversas áreas.
Hoje vamos atender os pedidos dos profissionais de saúde da enfermagem que sempre acompanham nossas publicações.
Na forma de bate-papo, no esquema pergunta e resposta falaremos sobre a aposentadoria especial. O que é, seus requisitos, condições, regras. O que a Reforma de 2019 mudou e mais.
Valendo!
Leia aqui:
1. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com a Aposentadoria Especial da Enfermagem?
Não, não acabou.
Essa é uma das perguntas mais realizadas pelos leitores e principalmente pelos profissionais da enfermagem que entram em contato com a nossa equipe.
Isso porque a Reforma Previdência de 2019, que veio com a Emenda Constitucional nº 103 deu uma balançada muito grande nas regras e causa até hoje muitas dúvidas e inseguranças para os segurados.
2. Já que não acabou continua a mesma coisa
Não, mudou muito as regras, que infelizmente passaram a ser mais pesadas para os segurados. O profissional da enfermagem tem que prestar a atenção exatamente na data em que a Reforma passou a valer: 13/11/2019. Não tem outro jeito.
3. Por que devo me preocupar com a data da Reforma da Previdência?
Por causa de duas coisas, o Direito Adquirido e as Regras de Transição.
Funciona assim.
Existem regras para quem completou o tempo de contribuição antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019 e regras para quem não completou o tempo de contribuição.
Sim, é bem certeiro. Não tem escapatória.
Se você completou o tempo no dia 20/11/2019, por exemplo. Você não tem o direito adquirido às regras anteriores e vai ter que ir para as regras de transição.
4. O que é esse Direito Adquirido da enfermagem antes da Reforma?
Os profissionais da enfermagem se encaixam na categoria de trabalhadores que possuem o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição.
Existem 3 (três) patamares:
- Atividades de alto risco: o tempo mínimo de contribuição são 15 anos.
- Atividades de médio risco: o tempo mínimo de contribuição são 20 anos.
- Atividades de baixo risco: o tempo mínimo de contribuição são 25 anos.
Se o segurado ou a segurada completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas.
○ 4.1 Quais são as regras do direito adquirido antes da Reforma?
Antes da Reforma de 2019 era muito mais simples, bastava completar o tempo. Mas lógico que comprovando a atividade.
Até 12/11/2019, a aposentadoria especial tinha esses detalhes:
- Não havia idade mínima nem para homem ou mulher.
Com certeza você ouvir a história de alguém que era enfermeiro e se aposentou com 49 anos de idade. Sim, era possível.
Antes da Reforma não tinha idade mínima, nem para homem, nem para mulher. O que interessava era cumprir os 25 anos de trabalho em condições especiais.
- Era possível converter tempo especial em comum;
Dependendo do caso, do tempo que a pessoa tinha em atividade comum e das simulações de cálculo, valia a pena transformar o tempo de atividade especial em comum.
Esse tempo de conversão é feito com a utilização de uma tabela:
Tempo a converter | Mulher (30 anos de contribuição) | Homem (35 anos de contribuição) |
De 15 anos | 2,00 | 2,33 |
De 20 anos | 1,50 | 1,75 |
De 25 anos | 1,20 | 1,40 |
- O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994.
Vou explicar para você já usando um exemplo.
Imagine que Carlos, de Recife, apresentou o seu pedido de aposentadoria especial, documentação tudo em ordem, tudo comprovado etc. O INSS vai pegar os dados do Carlos de todos os salários de contribuição dele desde julho/1994.
Vai pegar todos esses salários e vai identificar os 80% maiores e fazer a média. O valor que for encontrado, será o valor da aposentadoria, sem nenhum tipo de desconto ou multiplicador.
○ 4.2 Então eu completei lá em 2019 os 25 anos, eu posso pedir hoje, em 2022, a aposentadoria especial?
Sim, pode.
Essa é a ideia principal do direito adquirido. Ele não se perde com o tempo. Se o segurado completou antes de 13/11/2019 os 25 anos de contribuição, mas por opção continuou a trabalhar ainda, pode hoje em 2022 pedir a sua aposentadoria especial pelas regras antigas.
Mas atenção!!! Se você continuou a trabalhar e com isso continuou a contribuir para o INSS, nós recomendamos que você faça contas. Mas, por quê? Lembra da história da conversão. Pois bem, dependendo de caso a caso, de pessoa por pessoa, existe a possibilidade de aproveitar esse tempo de trabalho há mais, mas depende do que a gente chama de planejamento previdenciário.
O planejamento é feito por especialista nessas contas e cálculos, se você quiser saber como fazer um planejamento, dê uma olhada nesse post.
5. Não completou o tempo mínimo antes da reforma, e agora?
A aposentadoria especial ainda existe, lembra há pouco que falamos que não deixou de existir, mas passou a ter novas regras.
Para quem já estava trabalhando em atividade especial, vai se sujeitar a essas novas regras e a principal é a Transição por Pontos.
○ 5.1 O que é essa Transição por pontos?
É praticamente uma regra de matemática previdenciária.
Vai somar a idade + tempo de contribuição. No caso dos profissionais da enfermagem o tempo de contribuição mínimo são de 25 anos, lembra?
E no caso dos profissionais da saúde a pontuação mínima é de 86 pontos.
Fazendo a conta com um exemplo:
Em 13/11/2019 de Marina tinha 58 anos e 22 anos de tempo de contribuição especial como enfermeira. Vejam que ela não completou o tempo mínimo e não tem direito adquirido.
Pela regra de transição ela tem que completar 86 pontos. Somando a idade dela lá e o tempo de contribuição, dá 80.
Resumindo, para Marina atingir 86 pontos ela terá que trabalhar mais 3 anos. Seria mais ou menos por agora em 2022 dependendo da data do aniversário dela. Mas arredondando a conta hoje ela tem 61 anos de idade e 25 anos de contribuição e daria certinho os 86 pontos.
○ 5.2 O que mais mudou para que não completou os 25 anos antes da Reforma?
Mudou a forma de calcular o benefício. E se você já se perguntou para pior, sim foi para pior.
Na regra antiga se desprezava os menores salários de contribuição, na regra nova não. Faz a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e a pessoa vai receber 60% dessa média + 2% por anos que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
Para o home a conta é feita de um jeito, para a mulher de outra.
Para o Homem
- 27 anos de atividade.
- Média de salário de R$ 3.000,00.
- Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 14% (2% x 7 anos de atividade acima dos 20 anos)
- Conta Final: R$ 3.000,00 x 74% = R$ 2.220,00 de benefício.
Para a Mulher
- Trabalhou 27 anos.
- Média encontrada de R$ 3.000,00.
- Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 24% (2% x 12 anos de atividade acima dos 15 anos)
- Conta Final: R$ 3.000,00 x 84% = R$ 2.520,00 de benefício.
6. Só tem direito a aposentadoria especial quem trabalha em hospital?
Não.
O grande detalhe da atividade não é o local, se é hospital, clínica, ambulatório, mas sim a exposição a agentes nocivos.
E no caso das atividades de enfermagem a exposição mais comuns são as relacionadas a agentes biológicos. Tem que ser verificado se os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) para indicar algumas dessas atividades ou operações. São exemplos:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos.
7. Tem diferença a aposentadoria do auxiliar ou do técnico de enfermagem?
A diferença desses profissionais está ligada a qualificação deles, se tem nível superior ou técnico e os limites de atuação.
Para ter direito a aposentadoria especial, o que deve se preocupar é se há exposição aos agentes nocivos à saúde.
8. Quem trabalha somente em home care tem direito a aposentadoria especial?
Sim.
Para ter direito à aposentadoria especial, o que deve se preocupar é se há exposição.
Esses profissionais que trabalham em home care e não têm vínculo empregatício com empresas podem prestar os serviços como contribuintes individuais, os que chamamos normalmente de autônomos.
A lei não faz diferença entre o trabalhador com vínculo empregatício do autônomo. A regra exige que seja segurado. A Lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) deixa claro o seguinte:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
[…]
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Então, se está inscrito como contribuinte individual (autônomo) e consegue provar que realiza atividade exposto a agentes nocivos, tem direito a aposentadoria especial.
9. Quero saber mais sobre aposentadoria especial.
Confira nosso Guia de Informações 2022. Você terá acesso a detalhes gerais e formas de cálculo do benefício, requisitos para cumprir e outras informações.
10. Como faço para não errar na hora de pedir a aposentadoria?
Planeje-se, organize-se, localize todos os documentos de sua vida profissional e busque por um profissional em direito previdenciário que possa te orientar e dar os melhores direcionamentos.
Para vocês terem ideia, existe planejamento previdenciário profissional que organiza seus documentos e ainda faz simulações de aposentadorias, vendo se é melhor um tipo que outro.
Já imaginou receber uma orientação de trabalhar só mais 6 meses para melhorar o seu benefício inicial? O Planejamento pode te auxiliar nisso.
11. Já sou aposentado e acho que não aproveitei o tempo que tinha?
Vamos te falar uma coisa, dependendo da época em que você se aposentou é possível entrar com um pedido de revisão do seu benefício. Mas isso vai depender de uma boa orientação profissional.
12. Fechando o assunto.
E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.