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Aposentadoria Especial dos Tipógrafos: exposição a chumbo, estanho e ruído

A tipografia é um processo de criação e impressão de textos em livros, jornais e revistas, por exemplo. Os profissionais envolvidos nesta arte quase extinta possuem direito à aposentadoria especial.

Os tipógrafos, como são conhecidos estes profissionais, podem requerer ao INSS este tipo de aposentadoria pela via administrativa ou judicial.

E mais, mesmo aqueles que não trabalham mais com a tipografia, podem aproveitar o tempo especial para a contagem.

Quer saber mais? Acompanhe nosso post.

Leia aqui:

1. Tipógrafos têm direito a aposentadoria especial? Mas Por quê?

Hoje a produção tipográfica é praticamente digital. Para um tipógrafo digital mudar uma fonte ele usa canetas especiais e de telas sensíveis.

Mas na tipografia tradicional a coisa é bem diferente. Muito parecido com um pátio industrial, a impressão dos jornais de papel, por exemplo, passava por um processo de diagramação e organização pelos profissionais.

Mas como isso pode dar direito à aposentadoria especial?

Hoje você clica num atalho do app e muda a fonte e tamanho de uma letra.

Na tipografia tradicional, essas fontes são chamadas de matrizes e são feitas de chumbo ou estanho. Minerais que podem ser considerados nocivos à saúde, dependendo da exposição.

Outra situação que pode ser nociva: o ruído. As máquinas de impressão, manuseadas pelos tipógrafos, são extremamente barulhentas e dependendo do nível de exposição e permanência do profissional, pode gerar o direito à aposentadoria especial.

2. Qual a principal vantagem da aposentadoria especial do tipógrafo?

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição são as aposentadorias mais comuns e de conhecimento de todos os segurados.

No caso da idade, basicamente se exige uma idade mínima, para homens e mulheres, além de alguns outros requisitos.

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, já se fala em tempo mínimo de contribuição para o INSS. Na regra geral, é possível afirmarmos que para os homens são, no mínimo, 35 anos de contribuição e para as mulheres, 30 anos de contribuição.

É com base nessa informação que já podemos falar da primeira vantagem da aposentadoria especial.

Sim, profissões como a do tipógrafo, por causa da exposição a agentes nocivos à saúde, tem o direito de pedir a aposentadoria especial, comprovando tempo menor de contribuição.

Dependendo do risco da atividade, a legislação exige tempo mínimo:

  • Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de contribuição.
  • Atividade de baixo risco: 25 anos de contribuição.

No caso dos tipógrafos, o tempo mínimo de exposição exigido é de 25 anos.

3. Por que o chumbo e o estanho são agentes nocivos à saúde do Tipógrafo?

Existem 03 (três) tipos de agente nocivos à saúde: químicos, físicos e biológicos. A definição e relação dos agentes nocivos é encontrada no Decreto nº 3.048/1999.

O estanho e o chumbo, que é mais utilizado na tipografia, são metais tóxicos e bioacumulativos (que acumula progressivamente e não é eliminado com o tempo)

Ou seja, exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos à saúde permite o reconhecimento da atividade especial.

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4. Como demonstrar que houve a exposição ao chumbo ou ao estanho?

Vai depender da época em que o tipógrafo realizou as suas atividades.

A lei que estava valendo quando aconteceu a prestação dos serviços é que vai definir a configuração do tempo como especial ou comum.

  • Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional;
  • a partir de 29/04/1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova;
  • a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.

Explicando para vocês detalhadamente.

Enquadramento da categoria profissional é quando a profissão está listada como sujeita a aposentadoria especial. No caso do tipógrafo e de outros técnicos gráficos, até 28/04/1995, o enquadramento tinha essa definição:

  • Códigos 2.5.5 do Quadro Anexo do Decreto n. 53.831/64 (composição tipográfica e mecânica, linotipia, estereotipia, eletrotipia, litografia e off-set, fotogravura, rotogravura e gravura, encadernação e impressão em geral),
  • 5.8 do Quadro II do Anexo do Decreto n. 72.771/73 (indústria gráfica e editorial)
  • 5.8 do Anexo II do Decreto n. 83.080/79 (indústria gráfica e editorial).

Se constasse na carteira de trabalho alguma dessas atividades, o tempo já era contado como especial.

Depois de 28/04/1995, a regra mudou e deve ser provada que aconteceu a exposição ao agente nocivo.

Até 06/05/1997 era possível a comprovação por meio da apresentação somente dos formulários padrão como o SB-40 ou DSS- 8030 ou PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Depois de 06/05/1997 passou a ser exigida a apresentação de laudo técnico, normalmente o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e dependo do caso, de perícia.

5. Por que o ruído é um agente nocivo para o tipógrafo?

Lembra que dissemos que o tipógrafo tradicional realiza os trabalhos gráficos em grandes máquinas, pois bem, esses equipamentos emitem muito ruído e dependendo da intensidade e exposição que o fica exposto, pode ser também um agente para configurar a aposentadoria especial.

Quanto ao ruído exige-se a demonstração da efetiva exposição, mediante aferição do nível de decibéis (dB) por meio de parecer técnico.

Mas existem variações desses decibéis, também levando em consideração a época do trabalho. Resumindo um monte de leis sobre o assunto o limite de tolerância para ruído é:

  • de 80 dB(A) até 5-3-1997;
  • de 90 dB(A) de 6-3-1997 a 18-11-2003; e
  • de 85 dB(A) a partir de 19-11-2003.

Se ficar provado que o ruído extrapolou o limite, está caracterizada a atividade como especial

E essa histórica de que equipamento de proteção individual – EPI neutraliza o ruído? Muitas empresas emitem os Perfil Profissiográfico Previdenciário indicando que o uso do EPI neutraliza os ruídos e o INSS se vale disso para afastar o tempo especial. Mas essa discussão não vai muito longe na Justiça e os tribunais derrubaram essa tese.

6. Mas afinal, como funciona a aposentadoria especial do tipógrafo?

Muito semelhante a de outros profissionais que são expostos a agentes nocivos, tudo vai depender de você cumpriu com os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.

7. Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma de 2019?

O tipógrafo que até o dia 12 de novembro de 2019 alcançou os 25 (vinte e cinco) anos de atividade especial terá a sua aposentadoria especial concedida com base nas regras antigas.

Provando a atividade especial e cumprindo os 25 anos:

  • Não havia idade mínima nem para homem ou mulher
  • Era possível converter tempo especial em comum;
  • O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Exemplo simples de conta:

  • INSS pegou todos os salários de contribuição desde julho/1994 e da média das 80% maiores contribuições chegou a R$ 4.000,00. Será esse exatamente o valor inicial da aposentadoria.

Apresentou a documentação que comprova e atingiu o tempo de 25 anos de atividade especial até 12/11/2019: tem o direito adquirido de pedir a aposentadoria pelas regras antigas.

Qual era a vantagem da conversão de especial em comum?

Pode ser que o trabalhador não tenha atingido os 25 anos de tempo especial e tenha outros períodos de atividade comum que quase garante uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Conversão significa transformar o tempo de contribuição especial para tempo de contribuição comum. A conversão é feita com essa tabela prevista na legislação:

 

Tempo a converter

Mulher (30 anos de contribuição)

Homem (35 anos de contribuição)

De 15 anos

2,00

2,33

De 20 anos

1,50

1,75

De 25 anos

1,20

1,40

 

Mas como é feita essa conta?

Exemplo de um homem:

  • Atividade de baixo risco de tipógrafo – Fator de multiplicação 1,4.
  • 21 anos de contribuição antes da Reforma.

Fazendo a conta: converte-se os 21 anos x 1,40 que resultaram em 29,4 anos de contribuição comum. Se é alguém que já tinha 8 anos de atividade comum, por exemplo, ela já teria 37 anos de contribuição.

8. Como ficou depois da Reforma de 2019?

Se o segurado não atingiu os 25 anos de atividade especial 12/11/2019 não tem direito adquirido às regras anteriores.

Não se pode mais aproveitar o tempo de contribuição especial para converter em tempo comum, passou a ser exigida idade mínima para homem e mulher e a forma como o cálculo da renda inicial ficou mais prejudicial para os segurados.

8.1 Como ficou para quem estava perto de se aposentar?

Tanto para homens como mulheres é necessário se atentar para alcançar pontos específicos. É necessário atingir uma pontuação mínima com a soma da idade + anos de atividade especial.

Os tipógrafos devem atingir os seguintes pontos: 86 pontos: soma da idade + 25 tempo de atividade especial.

Tendo a idade e o tempo no momento do requerimento no INSS, este vai verificar se foi alcançado os pontos.

8.2 Como ficou o valor do benefício depois da Reforma?

É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e o segurado vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres. Vejam essa conta como exemplo

HOMEM

MULHER

Trabalhou 27 anos.

Média de salário de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 14% (2% x 7 anos de tempo de contribuição acima dos 20 anos)

Conta Final: R$ 3.000,00 x 74% = R$ 2.220,00 de benefício.

Trabalhou 27 anos.

Média encontrada de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 24% (2% x 12 anos de tempo de contribuição acima dos 15 anos)

Conta Final: R$ 3.000,00 x 84% = R$ 2.520,00 de benefício.

9. Fechando o assunto

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.