Aposentadoria Especial: Guia de Informações 2022

Você trabalha em atividade insalubre? No seu dia a dia é exposto a agentes químicos, ruídos altos ou algo que acha que prejudique a sua saúde?

Dependendo da sua atividade, você pode se aposentar mais cedo.

A Reforma da Previdência de 2019 não acabou com a Aposentadoria Especial. Confira aqui conosco se você se encaixa nas regras antigas ou nas novas.

Mudou de profissão e quer saber como aproveitar o tempo e outras informações?

Continue aqui neste post e vamos te mostrar o que você tem que ficar atento.

Sumário

1. O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS, homem e mulher, que trabalha em atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

1.1 Qual a maior vantagem da aposentadoria especial?

A grande vantagem da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição justamente por causa dessa exposição a agentes nocivos à saúde.

Existem tempos diferenciados de contribuição para cada tipo de agente nocivo, são esses:

  • 15 anos, nos casos de exposição a agentes de grau máximo;
  • 20 anos, nos casos de exposição a agentes de grau médio;
  • 25 anos, nos casos de exposição a agentes de grau mínimo.
1.2 Quais são os agentes nocivos à saúde?

A classificação dos agentes nocivos é avaliada pelo INSS quando analisa os documentos apresentados no momento do requerimento de aposentadoria.

O Anexo IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999 estabelece a classificação dos agentes nocivos e os anos que são considerados de exposição. Além do Decreto existe a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) para indicar as atividades ou operações insalubres.

1.3 Quais são os agentes nocivos para configurar a aposentadoria especial?

O Decreto 3.048/1999 indica 03 (três) tipos de agentes nocivos à saúde: os físicos, os químicos e os biológicos que ainda possuem detalhamento nos anexos da NR-15.

Mas nós vamos relacionar para vocês os agentes mais comuns.

Agentes físicos

Em relação aos agentes físicos, as aposentadorias especiais são concedidas para atividades com exposição a: calor, frio, umidade, radiação, trepidação, ruído, eletricidade, pressão.

Chamamos a atenção de vocês para o agente ruído. A legislação mudou com o tempo e causou muitos desencontros que foram resolvidos pela Justiça. Com isso você deve prestar atenção se trabalhou exposto ao ruído no momento de cada vigência de cada regra. 

E assim:

  • Até 04/03/1997 – Limite de 80 db(A)
  • Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 – Limite de 90 db(A)
  • A partir de 19/11/2003 – Limite de 85 dB(A)

Significa, por exemplo, se o segurado trabalhou em local que em janeiro/2003 em local que o foi verificado 85 db(A), não conta como período que caracteriza a aposentadoria especial.

Mas se em dezembro/2003 foi constatado 86 db (A) entra na configuração de atividade nociva porque ultrapassou no novo limite.

Agentes Químicos

A lista destes agentes é muito grande. Nós vamos disponibilizar para que vocês saibam quais são. O que deve ser verificado no caso dos químicos se a classificação é qualitativa ou quantitativa.

Quantitativos está ligada à ideia de ultrapassar ou não o limite de tolerância à exposição. Vejam no Anexo 11 da NR-15

Qualitativos é uma simples exposição. Se no local de trabalho existe a presença do elemento químico, já está caracterizada a atividade que possibilita a aposentadoria especial. Se você quiser dar uma olhada nos anexos 5, 7, 12, 13 e 13A, consulte esse link.

Agentes biológicos.

Os agentes biológicos normalmente estão relacionados a atividades hospitalares, mas também podem ser encontrados em atividades ligadas a tratamento de esgoto, lixo, necrotérios, cemitérios e outros. A NR-15 também especifica os agentes biológicos.

Dessa forma, todos os trabalhadores expostos a fungos, vírus, bactérias, com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, coleta de lixo urbano e industrialização do lixo, trabalhos exercidos em fossas, galerias e tanques de esgoto podem ter direito ao aumento no seu tempo de contribuição.

Fica a dica!!

O trabalhador que exercia as atividades de auxiliar de serviços gerais e demais trabalhadores em ambiente hospitalar também podem ter direito a aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em comum para acesso a outra aposentadoria como falaremos mais adiante, não sendo restrito a médicos e enfermeiros.

Novos agentes

A entendimento na justiça que a listagem dos agentes não é exaustiva, ou seja, não está limitada somente ao que está ali escrito. A evolução de tecnologias e tipos de atividades é mais rápida que a atualização. Tudo vai depender do segurado comprovar que a atividade que exerceu houve exposição a agentes nocivos.

E por falar em comprovação …

2. Como comprovar o tempo de exposição?

A Lei 8.213/1991 regula os Planos de Benefícios da Previdência Social e principalmente depois de 1995 quando o artigo 57, que trata da aposentadoria especial, sofreu relevante alteração.

Pessoal questionou muito na justiça como que seria a comprovação da atividade e depois de muita discussão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu e validou o seguinte:

  • Até 28/04/1995: É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrada como especial nos conhecidos decretos regulamentadores da matéria. Ou seja, tem registro na CTPS que exerceu a profissão, é atividade especial. Exemplo: Decreto nº 53.831/1964;
  • De 29/04/1995 a 05/03/1997: É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa; e,
  • A contar de 06/03/1997: há a necessidade de embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação.

Falando em documentação, vejam no tópico seguinte sobre os documentos para comprovar a atividade.

3. Quais são os documentos que provam a atividade especial?

Em qualquer uma das atividades especiais, sejam as que dão direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a documentação é fator decisivo para o INSS conceder o benefício.

Esses são os principais documentos:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Guias de Recolhimento, se existentes;
  • Certidão do tempo de contribuição de regime próprio, se tiver;
  • Alistamento militar (pode auxiliar na contagem)
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Outros documentos podem ajudar na comprovação da realização de serviços em condições expostas a agentes nocivos, mas vai depender da análise do INSS no momento da apresentação do pedido.

Ok, Dr., mas trabalhei a vida inteira como vigilante, porteiro, segurança ou vigia, tenho direito a aposentadoria especial?

Aí que vem um outro tipo de possibilidade de aposentadoria especial, a por exposição ao perigo.

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça no final do ano de 2020 a respeito do Tema 1031, ficou determinado que o vigilante pode se aposentar mais cedo e receber uma aposentadoria com valor maior. A decisão abrange também os trabalhos sem o uso de arma de fogo.

Assim, basta o trabalhador demonstrar que desde que estão ou estavam submetidos a situações de risco no exercício de suas profissões, terão direito a uma aposentadoria especial.

Vamos usar como exemplo o nosso cliente de Recife, o Sr. João.

João trabalhou como vigia em uma fábrica. Como seu trabalho consistia na guarda, conservação, vigilância, controle de pessoas e repressão de roubos, furtos e invasão de pessoas não autorizadas, existia a exposição a uma situação perigosa e por isso o direito a uma aposentadoria especial.

4. Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma de 2019?

A Reforma da Previdência ocorreu em 2019, com a edição da Emenda Constitucional nº 103. Houve um giro de chave muito importante e também prejudicial para os segurados e incluídos também os segurados com direito a aposentadoria especial.

4.1 O que é Direito Adquirido?

Considera que a pessoa tem direito adquirido se até o dia 12 de novembro de 2019 alcançar os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Se até essa data o segurado atingiu os anos exigidos de atividade, a sua aposentadoria será concedida com as regras antigas.

A Aposentadoria Especial funcionava assim:

  • Não havia idade mínima nem para homem ou mulher
  • Não existia a necessidade de comprovar idade mínima.
  • Era possível converter tempo especial em comum;
  • O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Exemplo simples de conta: INSS pegou todos os seus salários de contribuição desde julho/1994 e da média das 80% maiores contribuições chegou a R$ 4.000,00. Será esse exatamente o valor inicial da aposentadoria.

Preste atenção!!!

Apresentou a documentação que comprova e atingiu o tempo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019: tem o direito adquirido de pedir a sua aposentadoria pelas regras antigas.

5. Como ficou depois da Reforma de 2019?

Se o segurado não atingiu 15, 20 ou 25 anos de atividade especial 12/11/2019 não tem direito adquirido às regras anteriores.

5.1 O que foi mais prejudicial à mudança na Reforma?

Não pode mais aproveitar o tempo de contribuição especial para converter em tempo comum.

Passou a ser exigida idade mínima para homem e mulher.

E a forma como o cálculo da renda inicial ficou mais prejudicial para os segurados.

5.2 Como ficou para quem estava perto de se aposentar?

Quem já exercia atividade especial mas falava pouquinho para se aposentar vai ter que se sujeitar às regras de transição para aproveitar o tempo.

Tanto para homens como mulheres é necessário se atentar para alcançar pontos específicos.

Para cada tipo de atividade – alto, médio e baixo risco – existe uma pontuação mínima que deve ser atingida com a soma da idade + anos de atividade especial.

Os segurados devem atingir os seguintes pontos:

Atividade alto risco – 66 pontos: soma da idade + 15 tempo de atividade especial

Atividade médio risco – 76 pontos: soma da idade + 20 tempo de atividade especial

Atividade baixo risco – 86 pontos: soma da idade + 25 tempo de atividade especial.

Tendo a idade e o tempo no momento do requerimento no INSS, este vai verificar se foi alcançado os pontos.

5.3. Como ficou o valor do benefício

A regra é a seguinte:

  • Apura-se a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.
  • A pessoa vai receber 60% dessa média + 2% por anos que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

A conta é assim.

Homem

  • Atividade de médio risco que exige 20 anos de atividade.
  • Trabalhou 23 anos.
  • Média de salário de R$ 4.000,00.
  • Fazendo a conta: R$ 4.000,00 x 60% + 6% (2% x 3 anos de atividade especial acima dos 20 anos)
  • Conta Final: R$ 4.000,00 x 66% = R$ 2.640,00 de benefício.

Mulher

  • Atividade de médio risco que exige 20 anos de atividade.
  • Trabalhou 23 anos.
  • Média encontrada de R$ 4.000,00.
  • Fazendo a conta: R$ 4.000,00 x 60% + 16% (2% x 8 anos de atividade especial acima dos 15 anos)
  • Conta Final: R$ 4.000,00 x 76% = R$ 3.040,00 de benefício.

Para quem quiser saber sobre essa tratativa diferenciada, recomendamos uma lida em nosso post especial O que muda na aposentadoria das mulheres muda em 2022?

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6. O que é a conversão do tempo especial em comum?

Significa transformar o tempo de contribuição especial para ser aproveitado para pedir outro tipo de benefício, como aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes da reforma, o trabalhador podia usar todo o seu tempo especial para converter em comum,

Depois da reforma, precisamos explicar como ficou.

Exemplo: Em 2022 Carlos completou 24 anos de atividade especial de baixo risco. Antes disso, trabalhou por 8 anos em atividade comum. Com esses tempos de contribuição não consegue ainda se aposentar com a especial porque não alcançou o mínimo de 25 e por tempo de contribuição ficou longe.

Mas ele pode aproveitar o tempo especial e convertê-lo, mas tem uma data de corte – 12/11/2019.

Ficou assim então: 21 anos ele pode converter, porque alcançou eles em 2019. Os demais anos de atividade (2020, 2021 e 2022) ele não pode utilizar.

6.1 Como é feita a conta da conversão?

O Decreto Federal nº 3.048/1999 informa uma tabela com multiplicadores para cada tipo de atividade. Vejam como é:

Mas como é feita essa conta?

Vamos pegar o exemplo do Carlos, que reside em Recife. Lembrando:

  • Atividade de baixo risco – Fator de multiplicação 1,4.
  • 21 anos de contribuição antes da Reforma

Fazendo a conta, Carlos converteria os 21 anos – que podem ser convertidos – em 29,4 anos de contribuição comum. Somando esses 29,4 anos + 8 anterior, ela já teria 37, sem contar os 3 anos depois da Reforma.

7. Como saber se tenho direito à aposentadoria especial?

Planeje-se, organize-se, localize todos os documentos de sua vida profissional e busque por um profissional em direito previdenciário que possa te orientar e dar os melhores direcionamentos.

Para vocês terem ideia, existe planejamento previdenciário profissional que organiza seus documentos e ainda faz simulações de aposentadorias, vendo se é melhor um tipo que outro.

Já imaginou receber uma orientação de trabalhar só mais 6 meses para melhorar o seu benefício inicial? O Planejamento pode te auxiliar nisso.

8. Já sou aposentado e acho que não aproveitei o tempo que tinha?

Vamos te falar uma coisa, dependendo da época em que você se aposentou é possível entrar com um pedido de revisão do seu benefício. Mas isso vai depender de uma boa orientação profissional.

E falando em revisão, se você ouviu falar em Revisão da Vida Toda, dá uma olhadinha em nosso outro post sobre esse assunto. Vale a pena!!

9. Fechando o assunto.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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