O ano de 2023 começou e com isso os segurados do INSS devem ficar atentos às regras que passam a valer para quem pretende se aposentar por idade.
Nesse post especial vocês vão ficar por dentro do que mudou com esse ano começou e principalmente com os impactos que ainda são sentidos por causa da Reforma da Previdência lá de 2019.
Vamos lá.
Leia no artigo:
1. O que é a aposentadoria por idade?
A pergunta não é absurda porque atingir a idade mínima para se aposentar não é o suficiente para pedir esse benefício no INSS.
A legislação sobre o assunto exige que homens e mulheres devem cumprir também um tempo mínimo de contribuição para o INSS.
Tem mais, dependendo de quando a pessoa atingir a idade mínima e se cumpriu com a obrigação de contribuir, deve verificar ainda em qual regra ela se encaixa.
E esses detalhes vocês vão saber agora.
2. Se a aposentadoria é por idade, por que tenho que contribuir?
Todos os trabalhadores que buscam os benefícios do INSS têm que seguir as regras do Regime Geral da Previdência Social, o RGPS, ou seja, o sistema é contributivo.
Isso significa que tanto os empregados como os empregadores devem contribuir para o sistema como forma de financiar o pagamento dos benefícios.
E hoje quem paga o INSS está contribuindo para que no futuro possa receber algum benefício de aposentadoria.
Por essa razão, mesmo sendo uma aposentadoria por idade, a lei exige que o segurado tenha realizado por um determinado tempo, a sua contribuição.
Necessidade da contribuição
Imaginem uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS, completa 60 anos e decide fazer a sua filiação.
Você acha que seria justo com quem pagou as contribuições por muitos anos ver outra pessoa se aposentando com uma ou duas contribuições?
3. Quais os impactos da Reforma da Previdência de 2019 em 2023?
No final do ano de 2019 foi editada a Emenda Constitucional nº 103 que causou muito impacto em várias aposentadorias, alterando o sistema previdenciário.
Essa Reforma da Previdência modificou os requisitos para concessão dos pedidos de aposentadoria e também impôs regras de transição para os segurados que ainda não tinham o tempo ou a idade para se aposentar.
Daqui para frente vocês vão ver muito sobre o Antes e o Depois da Reforma.
4. Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência aconteceu exatamente em 13/11/2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O segurado tem que ficar bem atento em qual das regras se encaixa, porque isso pode influenciar e muito no valor da aposentadoria e também para evitar despesas com contribuição.
Atenção!!!!
Quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 tem o Direito Adquirido às regras anteriores de aposentadoria.
A regra de antes era:
- 65 anos de idade para homens;
- 62 anos de idade para mulheres;
- 180 meses – 15 anos – de carência (pagando o INSS)
Neste caso, se até o dia 12/11/2019 se vocês cumpriram os requisitos, têm direito a aposentadoria por idade pelas regras anteriores
O valor do benefício, antes da reforma, era calculado usando 70% da média dos maiores salários + 1 % de ano trabalhado.
Exemplo: Pedro morador de Recife completou em 12/11/2019 65 anos de idade e tinha 25 anos de contribuição. Vejam que ele cumpriu a idade mínima e tinha 10 anos a mais que o mínimo exigido.
Imagine então que a média dos maiores salários (70%) de contribuição do Pedro fosse R$ 3.000,00. A conta seria assim: 3.000,00 x 95% (70% + 25% dos anos completo), valor da renda mensal de: R$ 2.850,00.
Agora vejam como ficou depois da reforma.
5. Como ficou então a aposentadoria por idade depois da Reforma de 2019?
A Reforma de 2019 criou novas regras e piores para os segurados do INSS.
Os requisitos passaram a ser os seguintes:
Para homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição.
Sim, houve esse acréscimo de 5 anos. Aumentou um pouco mais o tempo que o segurado homem deve contribuir.
Para mulheres:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
E o valor da renda inicial sofreu mudança no jeito de calcular, sendo que ficou assim: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos para as mulheres.
Vejam esse exemplo: Paulo, atingiu 65 anos de idade após a Reforma e 25 anos de contribuição. A média encontrada foi R$ 3.000,00
A conta ficaria da seguinte forma: 3.000,00 x 70% (60% + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição), valor da renda mensal de R$ 2.100,00.
Atenção!!!
Esta nova regra de cálculo, idade e prazos vale para os segurados do INSS que se filiaram e começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência ou para os que não implementaram os requisitos antes de 13/11/2019 quando entrou em vigor a E.C. 103/2019.
Para quem já era contribuinte, veja no próximo tópico como ficou e, principalmente, o que passa a valer em 2023.
6. Aposentadoria por Idade Progressiva
É uma regra de transição e por causa disso somente atinge as pessoas que já contribuíram para o INSS antes da Reforma de 2019. Uma mistura de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição,
A base dessa regra de transição é a união do requisito de tempo de contribuição mínimo + idade mínima. O tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos.
Em 2023, o homem conseguirá se aposentar com 63 anos de idade e alcançar 35 anos de contribuição.
Já a mulher em 2023, poderá se aposentar com 58 anos de idade se alcançar 30 anos de contribuição.
Desde 2019, quando aconteceu a Reforma da Previdência, a idade mínima vai alterando, aumentando em 6 meses a cada ano até atingir os limites de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Vejam a evolução a contar da Reforma:
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e 6 m | 56 anos e 6 m |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e 6 m | 57 anos e 6 m |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e 6 m | 58 anos e 6 m |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 m | 59 anos e 6 m |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e 6 m |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e 6 m |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Se vocês repararam que para o homem, a partir de 2027 já alcança a idade de 65 e trava a evolução. E para as mulheres o progresso da idade acontecerá em 2031, com 62 anos de idade mínima.
E como fica o cálculo do valor da aposentadoria?
É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e o segurado (a) vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
Pois bem, tudo vai depender do histórico do segurado. Para quem possui muito tempo de contribuição e pouca idade, vale mais a pena a regra por pontos. E a Regra da Idade Progressiva é mais benéfica para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Falando em se aposentar perto da Reforma, vamos para mais duas regras de transição.
7. Aposentadoria por pontos em 2023
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que possui uma regra simples: soma da idade com o tempo de contribuição e não se aplica o fator previdenciário.
É uma modalidade de aposentadoria que o segurado pode optar. No sistema de aposentadorias do RGPS, se você cumpre os requisitos de mais de uma modalidade de aposentadoria, você pode optar pela melhor.
Cada caso é um caso e já vimos situações em que a aposentadoria por pontos era melhor que a aposentadoria por tempo de contribuição.
Vejam como funciona.
Antes da reforma da Previdência de 2019, a pontuação funciona assim::
HOMEM | MULHER |
Igual ou superior a 95 pontos | Igual ou superior a 85 pontos |
tempo de contribuição mínima de 35 anos | tempo de contribuição mínimo de 30 anos |
Depois da Reforma é claro que as condições mudaram e dificultou um pouco mais a vida dos segurados. Os pontos passaram a sofrer uma progressão, conforme os anos vão passando. Vejam nessa tabela:
ANO | HOMEM | MULHER |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Vejam que destacamos o ano de 2023, uma vez que neste ano a pontuação é específica:
- Para homens: 100 pontos
- Para mulheres: 90 pontos
Exemplo para ajudar: imagine que a Ângelo, serralheiro, morador do Recife em 2021 tivesse completado 35 anos de contribuição e estava com 61 anos de idade. Se ele fosse optar pela aposentadoria por pontos em 2021 ele alcançaria 96 pontos, ou seja, não conseguiria, porque em os pontos necessários eram 98.
Nesse caso, Angelo somente conseguirá se aposentar em 2023 aos 63 anos de idade com 37 anos de contribuição.
Mas vale a pena? Depende.
Somente será possível saber se vale a pena fazendo contas e comparando com as demais modalidades de aposentadoria, até porque no exemplo do Angelo, dependendo da situação, poderia pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
O melhor jeito de resolver isso, é procurar um especialista em planejamento previdenciário.
8. Caso especial da Pessoa Com Deficiência – PCD
Existe a aposentadoria por idade específica da pessoa com deficiência.
Esse benefício é regulamentado por uma lei específica, a Lei Complementar 142/2013.
A Reforma da Previdência não atingiu em nada essa modalidade de aposentadoria por idade das PCD, ficou mantida:
- a idade mínima de 60 anos para os homens
- a idade mínima de 55 anos para as mulheres.
No caso dessa aposentadoria por idade não existe a necessidade de demonstrar o grau de deficiência como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição do PCD.
Não é necessário comprovar se é grave, moderada ou leve a deficiência, mas exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovação da deficiência no mesmo período de 15 anos.
E em relação ao cálculo da aposentadoria, existe uma diferença também:
- cálculo da média aritmética simples dos 80% maiores salários;
- renda mensal de 70% do valor da média + 1% ao ano de contribuição.
Assim, por exemplo, se o Miguel atingiu a idade mínima de 60 anos, comprova 19 anos de contribuição e a média (80%) encontrada for de R$ 3.500,00, vamos ter que fazer a seguinte conta: 89% (70% + 19% por cada ano de contribuição) de R$ 3.500,00, o valor da aposentadoria será de R$ 3.115,00.
9. E como fica em 2023 quem recebe salário mínimo?
Essa é uma informação que não tem muita relação com quem vai se aposentar, mas sim para aqueles que já se aposentaram.
Mas nossa equipe preza pelo repasse de informações para nossos leitores.
Nos anos anteriores a definição do valor do salário mínimo era feita por Medida Provisória da Presidência que depois era convertida em lei.
Dessa vez foi um pouco diferente, a fixação do valor do salário mínimo foi por meio de Emenda Constitucional, porque houve a necessidade de ditar regras para a transição de governo eleito em 2022.
Assim, o valor que passou a valer, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 1.302,00.
10. Como faço para tirar dúvidas?
Se mesmo assim vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP – esse é seguro e o oficial.
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