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Aposentadoria por Invalidez: espécie B32 x B92? Qual a mais vantajosa?

Vocês sabiam que existem dois tipos de aposentadoria por invalidez? 

Sim, isso mesmo, são dois benefícios relacionados a incapacidade de retorno ao trabalho pelo segurado do INSS, mas que possuem algumas diferenças em relação a origem e principalmente em relação ao cálculo do benefício.

Siga em frente neste post que explicaremos as diferenças e daremos algumas dicas para os segurados saberem apresentar os seu pedido de aposentadoria.

Leia aqui:

1. Qual a origem dessas espécies de aposentadoria por invalidez

Todas as pessoas filiadas ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS – que podemos dizer que é administrado pelo INSS – dependendo do cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, possuem o direito de pedir ao INSS a concessão de determinada aposentadoria ou outro benefício.

São os chamados de benefícios programáveis, como por exemplo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria rural 
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria Híbrida;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Todas essas espécies acima são planejadas ou planejáveis, dependendo das informações que o segurado possui. 

Nessas espécies, em qualquer uma delas, vale a pena o segurado do INSS procurar por um profissional especializado em planejamento previdenciário. Não é um serviço caro e vale a pena o investimento, porque pode lá na frente, daqui a alguns anos significar menos tempo de contribuição e aposentadoria mais cedo.

Voltando ao nosso tema. 

Por outro lado, existem também os benefícios não programáveis. Como o próprio nome diz, são benefícios que não fazem parte de um planejamento do segurado do INSS, ou melhor, não são desejáveis. 

Mas eles existem justamente para assistir os segurados em situações e eventos que vão impedi-los de trabalhar. São esses os benefícios não programáveis:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária;
  • Auxílio-Acidente;
  • Salário-Maternidade;
  • Salário-Família;
  • Pensão por Morte; E
  • Auxílio-Reclusão.

Uma informação antes de continuarmos. Depois da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez foi rebatizada para aposentadoria por incapacidade permanente. Então, pode ser que em alguns momentos nós usaremos o nome antigo e o novo.

2. E por que existem as espécies B32 e B92?

Vocês viram que existem vários tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários (programáveis e não programáveis) e organizar todo essa variação de informações, o INSS se utiliza de códigos para organizar e tipificar aposentadorias e benefícios.

A letra “B” que fica antes da numeração é a abreviatura de benefício e a utilização da letra “B” foi padronizada para se evitar tantas variações – entre aposentadoria e outros benefícios -, ficando apenas variável a numeração.

E nessa organização B32 e B92 significam:

  • B32 – Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • B92 – Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Nas duas espécies a base para a concessão é a impossibilidade do segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão, mas possuem as suas diferenças que vamos tratar daqui em diante.

3. Qual a diferença entre a B32 e a B92?

Pois bem.

As regras gerais para a concessão da aposentadoria por invalidez são as seguintes:

  1. seja atestada a incapacidade total e permanente do segurado comprovada por meio de perícia do INSS;
  2. ter cumprido a carência mínima de 12 meses;
  3. qualidade de segurado (trabalhando ou em período de graça).

Quanto ao primeiro requisito, podemos dizer que a perícia é fundamental para identificar o grau de incapacidade do segurado de retornar à atividade. Sendo verificada a incapacidade permanente, já podemos falar de um requisito cumprido.

Carência mínima podemos dizer que é o número mínimo de meses pagos de contribuições para o INSS, como se fosse o tempo mínimo de carência para liberação de um exame quando você contrata um plano de saúde. É diferente de tempo de contribuição, que é a contagem de tempo para a concessão de um benefício.

E qualidade de segurado significa estar com a filiação ativa, estando trabalhando e contribuindo ou em período de graça. Período de graça é quando você mantém a qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS, em situações de demissão involuntária, por exemplo.

A diferença essencial, que na verdade não chega a ser uma “diferença” real, mas na verdade uma variação do que é a B32, é que B92 se trata da aposentadoria por invalidez decorrente de um acidente.

Assim, no caso da B32, a origem do benefício pode estar ligada a

  • doenças não ocupacionais;
  • doenças ocupacionais (ligadas à relação de trabalho).

E para o B92, podemos dizer que está relacionada a incapacidades decorrentes de:

  • acidentes de qualquer natureza;
  • acidentes de trabalho ou trajeto.

Daqui a pouco a gente fala da parte financeira, que é exatamente onde habita a diferença entres as aposentadorias.

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3.1 Atenção as exceções ao requisito de carência

Existem algumas situações que para a aposentadoria B32 e para a B92 o requisito da carência é dispensado.

No caso da B92, por se tratar de uma incapacidade originada pela ocorrência de uma acidente – situação que poderia acontecer, por exemplo, no primeiro dia de trabalho de um moto entregador, por exemplo -, não seria justo nem razoável exigir a carência mínima para conceder a aposentadoria para o segurado.

No caso da B32, existem duas situações que não necessitam do cumprimento da carência:

  • doenças ou afecções especificadas em lei;
  • doenças ocupacionais

No caso das doenças ou afecções especificadas em lei, é levado em consideração critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 

São doenças graves que constam, atualmente, na Portaria Interministerial nº MTPS/MS nº 22, de 31/08/2022, e são: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico.

As doenças ocupacionais, que são aquelas decorrentes do exercício da atividade laborativa, como por exemplo a LER, a depressão ou a Síndrome de Burnout, são equiparadas a acidentes de trabalho e por essa razão, não é necessário cumprir com a carência mínima.

4. Quando se fala em valor das aposentadorias, qual a diferença?

Passando por toda a análise e comprovados os requisitos, o pedido de aposentadoria, seja o B32 ou o B92, é submetido às regras de cálculo para ser encontrada a RMI – Renda Mensal Inicial. O valor da aposentadoria.

Aqui repousa a grande diferença das aposentadorias.

No caso da aposentadoria B32, será feita a média de todos os salários de benefício desde julho/1994, e dessa média será apurada a RMI que será 60% do salário de benefício, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos de contribuição, para homens.

Podemos organizar da seguinte forma:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos )

Anos de Contribuição da Mulher

Porcentagem aplicado 

Anos de Contribuição do Homem

Porcentagem aplicado no SB

15

60%

20

60%

16

62%

21

62%

17

64%

22

64%

18

66%

23

66%

19

68%

24

20

70%

25

70%

21

72%

26

72%

22

74%

27

74%

23

76%

28

76%

24

78%

29

78%

25

80%

30

80%

Fazendo a conta para vocês verem como fica:

Imaginem um homem, o Gerson, que mora em Recife e tem 30 anos de contribuição e acaba se afastando do trabalho de forma permanente em virtude do surgimento de uma doença (não ocupacional) e além disso cumpriu com os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez. 

No caso dele a média encontrada de todos os salários de contribuição foi de R$ 1.500,00, será aplicado sobre esse valor o coeficiente de 80% (veja a tabela acima). Assim a sua RMI será de R$ 1.200,00.

Por outro lado, se o homem ou mulher, se encaixarem nos requisitos do B92, ou seja, estão incapacitados permanentemente de trabalhar em decorrência de acidente, o valor da aposentadoria será o valor total da média encontrada de todos os salários de contribuição. 

Pegando os dados do exemplo acima, o valor da aposentadoria do Gerson seria R$ 1.500,00.

5. Ficou com dúvidas?

Bem… vocês viram os requisitos para a concessão das aposentadorias B32 (aposentadoria por incapacidade permanente) e B92 (aposentadoria por incapacidade permanente acidentária), bem como é diferente a forma de calcular o valor da aposentadoria.

Se mesmo assim vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP – esse é seguro e o oficial.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Recife, Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.