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Aposentadoria por invalidez: Fique por dentro de tudo para 2023

Olá pessoal!!

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para os segurados considerados permanentemente incapazes de trabalhar devido a uma condição física ou mental.

Infelizmente muitos segurados do INSS que têm direito a pedir a aposentadoria não conseguem ter o seu pedido deferido por desconhecer as regras e as formas de comprovar a sua incapacidade.

O ano de 2023 já começou e o Tenório Advogados Associados vai explicar o que você precisa saber para fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Leia no artigo:

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado do INSS que perde a sua capacidade de trabalhar permanentemente. Sem chances de retornar ao trabalho.

A perda da capacidade pode ser física ou mental, que pode aparecer ao longo da vida ou por causa de um acidente.

Não basta apenas existir a incapacidade. O segurado do INSS ainda deve atender aos requisitos mínimos que a legislação previdenciária exige. Vejam quais são

  • Ter a qualidade de segurado do INSS;
  • Estar incapacitado para o trabalho e não há possibilidade de reabilitação;
  • Ter cumprido o prazo mínimo de carência.

Não basta cumprir com um dos requisitos. O segurado deve se atentar para todos, se faltar a comprovação de um deles, o pedido de aposentadoria por invalidez é indeferido.

Como faço para cumprir com os requisitos?

2. Como comprovar a qualidade de segurado do INSS?

Primeira coisa a saber que “qualidade de segurado” significa que você deve se inscrever e se manter inscrito como segurado do INSS.

Essa qualidade é adquirida quando você se inscreve junto ao INSS, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo e começa a contribuir para o sistema previdenciário.

Você garante a sua qualidade de segurado, mantendo os pagamentos das contribuições.

Mas o que acontece quando eu para de contribuir quando sou demitido? Deixo de ter a qualidade de segurado? 

Existe o chamado período de graça e o segurado continua amparado pelo INSS podendo ter acesso a benefícios, mesmo sem contribuir. A pessoa consegue manter a qualidade de segurado:

  • por 12 meses, se deixar de exercer atividade remunerada (demitido, por exemplo);
  • por 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
  • por 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
  • até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; 
  • até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo;
  • sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.

Assim, se você se encaixar em alguma dessas situações você estará em período de graça e mantém a qualidade de segurado. 

Se for acometido por alguma doença incapacitante e atender aos demais requisitos, pode fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. 

Quase esquecendo, existem situações que esse período de graça pode ser prorrogado em mais 12 meses:

  • desemprego involuntário: a pessoa tenta conseguir emprego, mas não consegue;
  • se fez mais de 120 contribuições, ganha + 12 meses de graça.
3. Qual é o caráter permanente da incapacidade?

Esse é mais um requisito importante. 

A lei exige que a pessoa não tenha condições de trabalhar de forma permanente e qualquer função. 

Se não for permanente, o segurado terá acesso ao auxílio-doença, que é concedido nos casos em que a pessoa fica afastada temporariamente das atividades laborais e depois que restabelece a sua saúde, retorna ao trabalho. 

No caso da invalidez, a incapacidade deve ser permanente. 

Outro detalhe que deve ser observado é que, se existir a possibilidade de reabilitação da pessoa, ela não tem direito a aposentadoria por invalidez. 

O melhor jeito é explicar com um exemplo: Josué, um motorista de caminhão que  reside em Recife-PE, sofre uma lesão neurológica grave que o impossibilita de voltar a dirigir ou assumir qualquer outra função. Se não tem condições de se reabilitar para outra função, como auxiliar administrativo, é caso de aposentadoria por invalidez. 

Mas se a lesão, mesmo sendo permanente, não for tão grave, ele poderá ser reabilitado para trabalhar como administrativo, por exemplo. Não cabe aposentadoria por invalidez.

4. Como funciona a carência de 12 meses de contribuições?

A legislação exige que a pessoa tenha pelo menos contribuído por 12 meses para o INSS. 

O sistema do INSS é contributivo, todos estão envolvidos nesse sistema, os empregadores, os empregados e quem já é aposentado. O sistema de alimenta e se sustenta com as contribuições.

É garantida a aposentadoria que é paga hoje com o que foi recolhido de contribuições anteriores.

Não seria justo que alguém que tenha uma doença incapacitante, que nunca tenha contribuído para o INSS, faça uma contribuição e já peça sua aposentadoria por invalidez, não é verdade?

Mas nesse contexto é claro que existem exceções: 

  • incapacidade por causa de acidente, de qualquer natureza;
  • doenças graves.

No caso das doenças graves, que não precisam cumprir a carência, o INSS organiza a lista por meio de um normativo. Atualmente é a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, que lista as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Tanto essa doenças que são isentas de carências como outras que incapacitam permanentemente o segurado de retornar ao trabalho são verificadas por meio de perícia realizada pelo INSS.

Atender aos requisitos do INSS para a aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir que você tenha direito ao benefício e receba o valor correto. 

Além disso, é importante atender aos requisitos para evitar problemas futuros, como a suspensão ou cancelamento do benefício caso seja comprovada a recuperação do segurado ou a possibilidade de retornar ao trabalho. 

Como comprovar os requisitos?

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5. Como provar que tenho direito a aposentadoria por invalidez?

Buscar orientação de um especialista, manter os dados em dia com o INSS e entender as regras e regulamentações da aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir seus direitos.

No caso da aposentadoria por invalidez, normalmente os pedidos são apresentados com a comunicação da manifestação da doença por meio de atestado com mais de 15 dias de afastamento.

Ou também, o pedido de aposentadoria por ser apresentado em decorrência de um acidente, de trabalho ou não, que afaste também por esse período superior de 15 dias.

O que realmente vai contar e ser decisivo na hora da concessão ou não da aposentadoria por invalidez, será o resultado da perícia do INSS.

A perícia é realizada pelo INSS e leva em consideração não só o quadro clínico da doença ou acidente que tenha afastado o segurado do trabalho, mas também outros detalhes como:

  • identificação do segurado: verificação da pessoa, tem em mão então documentos de identificação como RG, CTPS ou passaporte.
  • forma de filiação: é verificado se é contribuinte obrigatório ou facultativo e essas informações estão na CTPS e no CNIS; 
  • histórico previdenciário: ter em mão o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para verificar o histórico de contribuições; 
  • realiza-se a anamnese: são feitas perguntas sobre o histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, incluindo o registro de documentação médica apresentada e tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar; 
  • exame físico: o perito realiza na pessoa testes; 
  • diagnóstico (CID): CID é a sigla de Cadastro Internacional de Doenças que é utilizada para identificar as doenças;
  • considerações médico periciais: o perito faz as suas anotações e ; 
  • fixação das datas de início da doença e da incapacidade: muito importante para verificar se há ou não carência; 
  • verificação da isenção de carência: confere se a doença identificada está ou não na lista; 
  • caracterização dos Nexos Técnicos Previdenciários: é a confirmação se a doença está ligada ou não a incapacidade de trabalhar; e 
  • conclusão médico pericial: o perito realiza o resumo e conclui se há ou não a incapacidade permanente para o trabalho.

Todos os exames, atestados e laudos emitidos por médicos que atendem o segurado servem para auxiliar o perito do INSS para avaliar se a incapacidade é ou não permanente.

Atenção!!! 

O segurado, ou a pessoa que estiver representando ele, deve juntar o máximo de informações e dados para levar na perícia para que seja comprovada a situação que impede o retorno ao trabalho, e essas questões devem, de .

Cumprindo os requisitos e tudo provado, qual será o valor da aposentadoria?

6. Quais são as regras gerais para o cálculo do valor do benefício?

Para a gente chegar ao valor da aposentadoria devemos percorrer um caminho de contas e cálculos bem específicos. 

São vários detalhes, mas vamos ponto a ponto para vocês entenderem.

Devemos primeiro descobrir o PBC (período básico de cálculo) que é todo o período de contribuição do segurado, ou seja, todo o histórico de contribuições do segurado. 

Isso está tudo no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Tem dúvidas de como conferir o CNIS? Clique aqui e faça a sua consulta.

Em seguida, descobrir o SB (salário benefício) que será usado cálculo da RMI (renda mensal inicial). 

Explicando.

O fato gerador da aposentadoria por invalidez é o DII – Data do Início da Incapacidade, ou seja, quando é diagnosticada a doença incapacitante ou o dia em que aconteceu o acidente.

Existem regras para os fatos geradores ocorridos antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.

Devemos observar o seguinte.

Antes da Reforma  

Se no fato gerador, a DII – Data do Início da Incapacidade aconteceu antes da reforma, o SB é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo.

Imagine que Pedro, morador daqui do Recife, tenha ficado impossibilitado exatamente no dia 15/10/2019, pouco antes da Reforma, e foi verificado que ele tinha 360 contribuições (30 anos de contribuição) e nesse caso seriam separadas as 288 maiores contribuições (80%) para o cálculo. 

Agora se o total das contribuições, com as devidas atualizações somassem R$ 540.000,00, pegamos esse valor e dividimos por 288 (80%): o SB seria de R$ 1.875,00.

Guarde essa informação que daqui a pouco vamos descobrir o valor da aposentadoria.

Depois da Reforma

Após 2019, o SB consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se for depois desta data.

Assim, se o Pedro ficasse doente em dezembro de 2019 o valor do SB já seria diferente. Se fosse encontrado o mesmo valor de R$ 540.000,00, a divisão seria por 360 contribuições e o SB seria de R$ 1.500,00.

Seguindo em frente, vamos descobrir como é encontrado o valor do RMI, que será o valor que efetivamente será pago de aposentadoria por invalidez.

Como chegar ao valor da RMI – Renda Mensal Inicial? O valor que vai ser pago de aposentadoria.

Já sabemos como encontrar o SB – Salário de Benefício, agora vamos ver como encontrar a RMI – Renda Mensal Inicial que revelará qual o valor da aposentadoria por invalidez.

Vejam essa tabela:

FATO GERADOR E FORMA DE CÁLCULO DO SB

Fato gerador até 13 de novembro de 2019

Fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019

Fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019, quando decorrer de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho

100% (cem por cento) do salário de benefício

60% (sessenta por cento) do salário de benefício, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, no caso do homem,

100% (cem por cento) do salário de benefício

 

Vamos usar ainda o exemplo do Pedro? 

Quando fizemos a conta considerando que o fato gerador foi antes da Reforma, encontramos o valor de R$ 1.875,00 de SB. Então, de acordo com a regra anterior, a RMI dele será exatamente o valor de R$ 1.875,00.

Por outro lado, se o fato gerador for depois da Reforma, a conta fica um pouco diferente. 

A RMI será 60% do salário de benefício, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos de contribuição, para homens.

Podemos organizar da seguinte forma, nessa tabela:

Anos de Contribuição da mulher

Anos de contribuição do homem

Porcentagem aplicado no SB

15

20

60%

16

21

62%

17

22

64%

18

23

66%

19

24

68%

20

25

70%

21

26

72%

22

27

74%

23

28

76%

24

29

78%

25

30

80%

26

31

82%

27

32

84%

28

33

86%

29

34

88%

30

35

90%

31

36

…..

 

Pegando então nosso exemplo, o Pedro, que tinha 30 anos de contribuição e o SB dele foi de R$ 1.500,00, será aplicado sobre esse valor o coeficiente de 80%. Assim a sua RMI será de R$ 1.200,00.

Sim, esse é o valor que será concedido de aposentadoria por invalidez para o Pedro.

Só para fechar esse tópico, se a invalidez for por causa de algum acidente ou doença do trabalho, o valor da RMI será de 100% do valor do SB, sem a aplicação de nenhum redutor.

7. O que pode mudar em 2023?

Duas coisas podem mudar em 2023, mas dependem necessariamente de mudanças na Lei Geral da Previdência ou de uma Emenda Constitucional.

Se vocês consultarem o Portal da Câmara de Deputados, poderão ter acesso e confirmar que ainda está em andamento o Projeto de Lei nº 4967/2012, podendo clicar aqui.

Esse PL busca mudar a Lei 8.213/1999 e alterar o modo de calcular o valor da aposentadoria por invalidez que passaria a ser assim: correspondente a 110% (cento e dez por cento) do salário-de-benefício, acrescida de 2% (dois por cento) por ano de contribuição do beneficiário.

Atenção!!! 

Ainda é apenas um projeto e essa regra não vale. 

Torcemos que esse projeto tenha andamento e seja votado favorável.

Mas também tem outra possibilidade que ainda pode acontecer esse ano. 

Está em tramitação um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 133/2019 que pode alterar a Reforma da Previdência de 2019. 

E no caso, da aposentadoria por invalidez existe a possibilidade do cálculo passar a ser o seguinte: ao invés de 60% do valor do SB, passaria a ser 70% do valor do SB, para facilitar ao segurado a chance de chegar a 100%.

Mas atenção, esta PEC ainda está em discussão, e o que está valendo são as regras que contamos para vocês neste post. 

Se vocês quiserem acompanhar o andamento da PEC, basta clicar aqui.

8. Fechando o assunto – O que devo fazer para não errar na hora do pedido

Fazer um planejamento previdenciário é fundamental para garantir o direito à aposentadoria por invalidez. 

Ele permite que você entenda as regras e regulamentações do INSS e esteja preparado para preencher todos os requisitos necessários. 

Além disso, é importante fazer um planejamento previdenciário para garantir que você tenha contribuições suficientes e evitar problemas futuros, como a suspensão ou cancelamento do benefício. 

O planejamento previdenciário também é importante para garantir que você tenha uma renda estável após a aposentadoria por invalidez, e que você possa planejar seu futuro financeiro.

9. Como faço para tirar outras dúvidas?

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.