Olá pessoal!!
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para os segurados considerados permanentemente incapazes de trabalhar devido a uma condição física ou mental.
Infelizmente muitos segurados do INSS que têm direito a pedir a aposentadoria não conseguem ter o seu pedido deferido por desconhecer as regras e as formas de comprovar a sua incapacidade.
O ano de 2023 já começou e o Tenório Advogados Associados vai explicar o que você precisa saber para fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez.
Leia no artigo:
1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado do INSS que perde a sua capacidade de trabalhar permanentemente. Sem chances de retornar ao trabalho.
A perda da capacidade pode ser física ou mental, que pode aparecer ao longo da vida ou por causa de um acidente.
Não basta apenas existir a incapacidade. O segurado do INSS ainda deve atender aos requisitos mínimos que a legislação previdenciária exige. Vejam quais são
- Ter a qualidade de segurado do INSS;
- Estar incapacitado para o trabalho e não há possibilidade de reabilitação;
- Ter cumprido o prazo mínimo de carência.
Não basta cumprir com um dos requisitos. O segurado deve se atentar para todos, se faltar a comprovação de um deles, o pedido de aposentadoria por invalidez é indeferido.
Como faço para cumprir com os requisitos?
2. Como comprovar a qualidade de segurado do INSS?
Primeira coisa a saber que “qualidade de segurado” significa que você deve se inscrever e se manter inscrito como segurado do INSS.
Essa qualidade é adquirida quando você se inscreve junto ao INSS, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo e começa a contribuir para o sistema previdenciário.
Você garante a sua qualidade de segurado, mantendo os pagamentos das contribuições.
Mas o que acontece quando eu para de contribuir quando sou demitido? Deixo de ter a qualidade de segurado?
Existe o chamado período de graça e o segurado continua amparado pelo INSS podendo ter acesso a benefícios, mesmo sem contribuir. A pessoa consegue manter a qualidade de segurado:
- por 12 meses, se deixar de exercer atividade remunerada (demitido, por exemplo);
- por 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
- por 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
- até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo;
- sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.
Assim, se você se encaixar em alguma dessas situações você estará em período de graça e mantém a qualidade de segurado.
Se for acometido por alguma doença incapacitante e atender aos demais requisitos, pode fazer o pedido de aposentadoria por invalidez.
Quase esquecendo, existem situações que esse período de graça pode ser prorrogado em mais 12 meses:
- desemprego involuntário: a pessoa tenta conseguir emprego, mas não consegue;
- se fez mais de 120 contribuições, ganha + 12 meses de graça.
3. Qual é o caráter permanente da incapacidade?
Esse é mais um requisito importante.
A lei exige que a pessoa não tenha condições de trabalhar de forma permanente e qualquer função.
Se não for permanente, o segurado terá acesso ao auxílio-doença, que é concedido nos casos em que a pessoa fica afastada temporariamente das atividades laborais e depois que restabelece a sua saúde, retorna ao trabalho.
No caso da invalidez, a incapacidade deve ser permanente.
Outro detalhe que deve ser observado é que, se existir a possibilidade de reabilitação da pessoa, ela não tem direito a aposentadoria por invalidez.
O melhor jeito é explicar com um exemplo: Josué, um motorista de caminhão que reside em Recife-PE, sofre uma lesão neurológica grave que o impossibilita de voltar a dirigir ou assumir qualquer outra função. Se não tem condições de se reabilitar para outra função, como auxiliar administrativo, é caso de aposentadoria por invalidez.
Mas se a lesão, mesmo sendo permanente, não for tão grave, ele poderá ser reabilitado para trabalhar como administrativo, por exemplo. Não cabe aposentadoria por invalidez.
4. Como funciona a carência de 12 meses de contribuições?
A legislação exige que a pessoa tenha pelo menos contribuído por 12 meses para o INSS.
O sistema do INSS é contributivo, todos estão envolvidos nesse sistema, os empregadores, os empregados e quem já é aposentado. O sistema de alimenta e se sustenta com as contribuições.
É garantida a aposentadoria que é paga hoje com o que foi recolhido de contribuições anteriores.
Não seria justo que alguém que tenha uma doença incapacitante, que nunca tenha contribuído para o INSS, faça uma contribuição e já peça sua aposentadoria por invalidez, não é verdade?
Mas nesse contexto é claro que existem exceções:
- incapacidade por causa de acidente, de qualquer natureza;
- doenças graves.
No caso das doenças graves, que não precisam cumprir a carência, o INSS organiza a lista por meio de um normativo. Atualmente é a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, que lista as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Tanto essa doenças que são isentas de carências como outras que incapacitam permanentemente o segurado de retornar ao trabalho são verificadas por meio de perícia realizada pelo INSS.
Atender aos requisitos do INSS para a aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir que você tenha direito ao benefício e receba o valor correto.
Além disso, é importante atender aos requisitos para evitar problemas futuros, como a suspensão ou cancelamento do benefício caso seja comprovada a recuperação do segurado ou a possibilidade de retornar ao trabalho.
Como comprovar os requisitos?
5. Como provar que tenho direito a aposentadoria por invalidez?
Buscar orientação de um especialista, manter os dados em dia com o INSS e entender as regras e regulamentações da aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir seus direitos.
No caso da aposentadoria por invalidez, normalmente os pedidos são apresentados com a comunicação da manifestação da doença por meio de atestado com mais de 15 dias de afastamento.
Ou também, o pedido de aposentadoria por ser apresentado em decorrência de um acidente, de trabalho ou não, que afaste também por esse período superior de 15 dias.
O que realmente vai contar e ser decisivo na hora da concessão ou não da aposentadoria por invalidez, será o resultado da perícia do INSS.
A perícia é realizada pelo INSS e leva em consideração não só o quadro clínico da doença ou acidente que tenha afastado o segurado do trabalho, mas também outros detalhes como:
- identificação do segurado: verificação da pessoa, tem em mão então documentos de identificação como RG, CTPS ou passaporte.
- forma de filiação: é verificado se é contribuinte obrigatório ou facultativo e essas informações estão na CTPS e no CNIS;
- histórico previdenciário: ter em mão o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para verificar o histórico de contribuições;
- realiza-se a anamnese: são feitas perguntas sobre o histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, incluindo o registro de documentação médica apresentada e tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar;
- exame físico: o perito realiza na pessoa testes;
- diagnóstico (CID): CID é a sigla de Cadastro Internacional de Doenças que é utilizada para identificar as doenças;
- considerações médico periciais: o perito faz as suas anotações e ;
- fixação das datas de início da doença e da incapacidade: muito importante para verificar se há ou não carência;
- verificação da isenção de carência: confere se a doença identificada está ou não na lista;
- caracterização dos Nexos Técnicos Previdenciários: é a confirmação se a doença está ligada ou não a incapacidade de trabalhar; e
- conclusão médico pericial: o perito realiza o resumo e conclui se há ou não a incapacidade permanente para o trabalho.
Todos os exames, atestados e laudos emitidos por médicos que atendem o segurado servem para auxiliar o perito do INSS para avaliar se a incapacidade é ou não permanente.
Atenção!!!
O segurado, ou a pessoa que estiver representando ele, deve juntar o máximo de informações e dados para levar na perícia para que seja comprovada a situação que impede o retorno ao trabalho, e essas questões devem, de .
Cumprindo os requisitos e tudo provado, qual será o valor da aposentadoria?
6. Quais são as regras gerais para o cálculo do valor do benefício?
Para a gente chegar ao valor da aposentadoria devemos percorrer um caminho de contas e cálculos bem específicos.
São vários detalhes, mas vamos ponto a ponto para vocês entenderem.
Devemos primeiro descobrir o PBC (período básico de cálculo) que é todo o período de contribuição do segurado, ou seja, todo o histórico de contribuições do segurado.
Isso está tudo no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Tem dúvidas de como conferir o CNIS? Clique aqui e faça a sua consulta.
Em seguida, descobrir o SB (salário benefício) que será usado cálculo da RMI (renda mensal inicial).
Explicando.
O fato gerador da aposentadoria por invalidez é o DII – Data do Início da Incapacidade, ou seja, quando é diagnosticada a doença incapacitante ou o dia em que aconteceu o acidente.
Existem regras para os fatos geradores ocorridos antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
Devemos observar o seguinte.
Antes da Reforma
Se no fato gerador, a DII – Data do Início da Incapacidade aconteceu antes da reforma, o SB é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo.
Imagine que Pedro, morador daqui do Recife, tenha ficado impossibilitado exatamente no dia 15/10/2019, pouco antes da Reforma, e foi verificado que ele tinha 360 contribuições (30 anos de contribuição) e nesse caso seriam separadas as 288 maiores contribuições (80%) para o cálculo.
Agora se o total das contribuições, com as devidas atualizações somassem R$ 540.000,00, pegamos esse valor e dividimos por 288 (80%): o SB seria de R$ 1.875,00.
Guarde essa informação que daqui a pouco vamos descobrir o valor da aposentadoria.
Depois da Reforma
Após 2019, o SB consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se for depois desta data.
Assim, se o Pedro ficasse doente em dezembro de 2019 o valor do SB já seria diferente. Se fosse encontrado o mesmo valor de R$ 540.000,00, a divisão seria por 360 contribuições e o SB seria de R$ 1.500,00.
Seguindo em frente, vamos descobrir como é encontrado o valor do RMI, que será o valor que efetivamente será pago de aposentadoria por invalidez.
Como chegar ao valor da RMI – Renda Mensal Inicial? O valor que vai ser pago de aposentadoria.
Já sabemos como encontrar o SB – Salário de Benefício, agora vamos ver como encontrar a RMI – Renda Mensal Inicial que revelará qual o valor da aposentadoria por invalidez.
Vejam essa tabela:
FATO GERADOR E FORMA DE CÁLCULO DO SB | ||
Fato gerador até 13 de novembro de 2019 | Fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019 | Fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019, quando decorrer de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho |
100% (cem por cento) do salário de benefício | 60% (sessenta por cento) do salário de benefício, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, no caso do homem, | 100% (cem por cento) do salário de benefício |
Vamos usar ainda o exemplo do Pedro?
Quando fizemos a conta considerando que o fato gerador foi antes da Reforma, encontramos o valor de R$ 1.875,00 de SB. Então, de acordo com a regra anterior, a RMI dele será exatamente o valor de R$ 1.875,00.
Por outro lado, se o fato gerador for depois da Reforma, a conta fica um pouco diferente.
A RMI será 60% do salário de benefício, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos de contribuição, para homens.
Podemos organizar da seguinte forma, nessa tabela:
Anos de Contribuição da mulher | Anos de contribuição do homem | Porcentagem aplicado no SB |
15 | 20 | 60% |
16 | 21 | 62% |
17 | 22 | 64% |
18 | 23 | 66% |
19 | 24 | 68% |
20 | 25 | 70% |
21 | 26 | 72% |
22 | 27 | 74% |
23 | 28 | 76% |
24 | 29 | 78% |
25 | 30 | 80% |
26 | 31 | 82% |
27 | 32 | 84% |
28 | 33 | 86% |
29 | 34 | 88% |
30 | 35 | 90% |
31 | 36 | ….. |
Pegando então nosso exemplo, o Pedro, que tinha 30 anos de contribuição e o SB dele foi de R$ 1.500,00, será aplicado sobre esse valor o coeficiente de 80%. Assim a sua RMI será de R$ 1.200,00.
Sim, esse é o valor que será concedido de aposentadoria por invalidez para o Pedro.
Só para fechar esse tópico, se a invalidez for por causa de algum acidente ou doença do trabalho, o valor da RMI será de 100% do valor do SB, sem a aplicação de nenhum redutor.
7. O que pode mudar em 2023?
Duas coisas podem mudar em 2023, mas dependem necessariamente de mudanças na Lei Geral da Previdência ou de uma Emenda Constitucional.
Se vocês consultarem o Portal da Câmara de Deputados, poderão ter acesso e confirmar que ainda está em andamento o Projeto de Lei nº 4967/2012, podendo clicar aqui.
Esse PL busca mudar a Lei 8.213/1999 e alterar o modo de calcular o valor da aposentadoria por invalidez que passaria a ser assim: correspondente a 110% (cento e dez por cento) do salário-de-benefício, acrescida de 2% (dois por cento) por ano de contribuição do beneficiário.
Atenção!!!
Ainda é apenas um projeto e essa regra não vale.
Torcemos que esse projeto tenha andamento e seja votado favorável.
Mas também tem outra possibilidade que ainda pode acontecer esse ano.
Está em tramitação um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 133/2019 que pode alterar a Reforma da Previdência de 2019.
E no caso, da aposentadoria por invalidez existe a possibilidade do cálculo passar a ser o seguinte: ao invés de 60% do valor do SB, passaria a ser 70% do valor do SB, para facilitar ao segurado a chance de chegar a 100%.
Mas atenção, esta PEC ainda está em discussão, e o que está valendo são as regras que contamos para vocês neste post.
Se vocês quiserem acompanhar o andamento da PEC, basta clicar aqui.
8. Fechando o assunto – O que devo fazer para não errar na hora do pedido
Fazer um planejamento previdenciário é fundamental para garantir o direito à aposentadoria por invalidez.
Ele permite que você entenda as regras e regulamentações do INSS e esteja preparado para preencher todos os requisitos necessários.
Além disso, é importante fazer um planejamento previdenciário para garantir que você tenha contribuições suficientes e evitar problemas futuros, como a suspensão ou cancelamento do benefício.
O planejamento previdenciário também é importante para garantir que você tenha uma renda estável após a aposentadoria por invalidez, e que você possa planejar seu futuro financeiro.
9. Como faço para tirar outras dúvidas?
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.