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Aposentadoria por Invalidez: Quem tem direito?

Todo o trabalhador sujeito ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) realiza mensalmente as suas contribuições para que possa, quando atingir a idade determinada ou atingir um período específico de tempo de contribuição, pedir uma aposentadoria.

Mas, neste meio caminho podem acontecer algumas mudanças de planos. Ninguém está livre de acontecimentos como doenças ou acidentes que podem obrigar a pessoa a parar de trabalhar.

E nessas situações, existe a possibilidade do segurado do RGPS, buscar no INSS a concessão de aposentadoria por invalidez.

Continue neste post e saiba como funciona esta aposentadoria.

Leia aqui:

1. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e por incapacidade permanente?

Na verdade, nenhuma diferença.

Em dezembro de 2019 com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, houve uma grande mudança no sistema de aposentadoria do INSS, que ficou conhecida como Reforma da Previdência.

Houve apenas a mudança do nome, na legislação ao invés de invalidez passou a ser utilizada a incapacidade permanente. São palavras usadas para a mesma coisa que você não precisa se preocupar, o interessante é saber como funciona e quem tem direito a esse tipo de aposentadoria.

2. O que é necessário para se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado do INSS que perde a sua capacidade de trabalhar permanente por causa de alguma doença adquirida ou em virtude de algum acidente, sem a possibilidade de reabilitação para outro trabalho.

Assim como acontece em alguns tipos de aposentadoria, para que o trabalhador possa ter direito a aposentadoria por invalidez, devem ser cumpridos alguns requisitos:

  • ter a qualidade de segurado;
  • que a incapacidade para o trabalho seja de caráter permanente;

o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

2.1 Qualidade de segurado

A ideia desse requisito qualidade de segurado é na verdade exigir que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições com o INSS. Manter a qualidade de segurado é estar em dia com os pagamentos.

E como fica no caso da pessoa ficar desempregada?

Existe o chamado período de graça e depende da categoria que o segurado se encaixa.

Se a pessoa for segurada obrigatória, que é o caso dos empregados comuns, domésticos, contribuintes individuais, avulsos ou segurados especiais, ela tem um período de graça de 12 meses. Significa dizer que, se a pessoa fica desempregada ela mantém, mesmo sem pagar a contribuição, a qualidade de segurada por 12 meses e pode pedir a aposentadoria.

Existem situações que esse período de graça pode ser prorrogado em mais 12 meses:

  • desemprego involuntário: a pessoa tenta conseguir emprego, mas não consegue;

120 contribuições para o INSS: se fez mais de 120 contribuições, ganha + 12 meses de graça.

2.2 Caráter permanente da incapacidade

Pode parecer óbvio, mas a lei exige que a pessoa não tenha condições de trabalhar de forma permanente.

Mas isso se dá por duas causas.

Uma porque existe o auxílio-doença, que é concedido nos casos em que a pessoa fica afastada temporariamente das atividades laborais e depois que restabelece a sua saúde, retorna ao trabalho. No caso da invalidez, não existe o retorno ao trabalho, a pessoa consegue retornar.

Outra porque a pessoa não se encaixa, por causa de sua condição de saúde, na possibilidade de reabilitação. Por exemplo, um motorista de caminhão sofre uma lesão grave que o impossibilita de voltar a dirigir e ela não tem condições de se reabilitar para outra função, como auxiliar administrativo. No caso, não tem como fugir da aposentadoria por invalidez.

2.3 Carência de 12 meses de contribuições

A legislação exige que a pessoa tenha pelo menos contribuído por 12 meses para o INSS. Não é apenas um critério técnico para ser cumprido, na verdade também serve para validar a ideia do caráter contributivo da seguridade social.

Imaginem, por exemplo, uma pessoa que maliciosamente sabendo que possui uma incapacidade comece a contribuir e já no primeiro mês faz o pedido de aposentadoria por invalidez. Com certeza quebraria o sistema e prejudicaria todos os demais segurados.

Mas isso não significa que não existam exceções.

Não existe a possibilidade de afastar o direito à aposentadoria por invalidez da pessoa que sofre um acidente de trabalho no segundo mês de contribuição. É uma situação em que a carência não é exigida.

Existem também doenças que afastam a carência, que vale a pena destacarmos.

3. Quais são as doenças isentas de carência?

Bem recente foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 que estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. Esta portaria passou a vigorar desde 3/10/2022, revogando a anterior de 2001.

A lista de doenças foi atualizada e ficou assim:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Tanto essas doenças que são isentas de carências como outras que incapacitam permanentemente o segurado de retornar ao trabalho são verificadas por meio de perícia realizada pelo INSS.

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4. Quais documentos apresentar na perícia de aposentadoria por invalidez?

A perícia realizada pelo INSS leva em consideração não só o quadro clínico ali da doença ou acidente que tenha afastado o segurado do trabalho.

O laudo médico pericial vai verificar o seguinte:

  • identificação do segurado: verificação da pessoa, tem em mão então documentos de identificação como RG, CTPS ou passaporte.
  • forma de filiação: é verificado se é contribuinte obrigatório ou facultativo e essas informações estão na CTPS e no CNIS;
  • histórico previdenciário: ter em mão o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para verificar o histórico de contribuições;
  • realiza-se a anamnese: são feitas perguntas sobre o histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, incluindo o registro de documentação médica apresentada e tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar;
  • exame físico: o perito realiza na pessoa testes;
  • diagnóstico (CID): CID é a sigla de Cadastro Internacional de Doenças que é utilizada para identificar as doenças;
  • considerações médico periciais: o perito faz as suas anotações e ;
  • fixação das datas de início da doença e da incapacidade: muito importante para verificar se há ou não carência;
  • verificação da isenção de carência: confere se a doença identificada está ou não na lista;
  • caracterização dos Nexos Técnicos Previdenciários: é a confirmação se a doença está ligada ou não a incapacidade de trabalhar; e
  • conclusão médico pericial:o perito realiza o resumo e conclui se há ou não a incapacidade permanente para o trabalho.

Então, o segurado ou a pessoa que estiver representando deve juntar o máximo de informações e dados para levar na perícia para que seja avaliada e comprovada a situação que impede o retorno ao trabalho.

Todos os exames, atestados e laudos emitidos por médicos que atendem o segurado servem para auxiliar o perito do INSS para avaliar se a incapacidade é ou não permanente.

5. Aposentadoria por invalidez é definitiva?

A princípio sim.

Como contamos para vocês, esse tipo de aposentadoria é concedida nos casos em que a pessoa não possui condições de voltar à atividade laboral pela existência de uma condição permanente do seu quadro de saúde. Ou seja, se não tem condições de saúde, fica recebendo a aposentadoria.

Mas devem ficar os seguintes alertas.

Dependendo da doença, existe a possibilidade de reabilitação.

No momento da perícia é verificado se o segurado pode se submeter à reabilitação para outra profissão. Se na análise do perito ficar concluído que o segurado pode exercer outra profissão, não é possível a concessão da aposentadoria por invalidez. A lei exige que a incapacidade seja total.

Outra situação é quando o INSS realiza a revisão do benefício. De tempos em tempos, o INSS convoca os aposentados por invalidez para verificação do quadro clínico e confirmar se ainda mantém a incapacidade de retorno ao trabalho. Esse tema é bem extenso, e vamos tratar dele mais para frente.

6. É possível agendar pelo Meu INSS ou 135 a perícia de aposentadoria por invalidez?

Essa é uma das ordens recomendadas pelo próprio INSS.

Os serviços do Governo Federal já estão se modernizando há tempos e com isso a utilização de plataformas e ferramentas digitais é o mais comum.

O INSS recomenda agendar o serviço:

  • Por meio do aplicativo móvel para celular;
  • Acessando pela web, no site do Meu INSS;
  • Ligar no 135.

Além disso, é recomendado seguir as seguintes etapas:

  1. Pedir o serviço
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha entre “Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)” se for a primeira vez, onde se analisará também a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) ou “Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie” se já estiver em benefício ou se desejar transformar o auxílio-doença em aposentadoria;
  • Siga as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
  1. Comparecer à perícia médica

No dia e hora marcados no agendamento, compareça à agência do INSS, levando os documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

Em casos específicos, o segurado está sem condições de se deslocar para a agência do INSS, porque ainda pode estar internado ou o local da residência é de difícil acesso ou porque realmente não tem condições físicas de deslocamento,

Nesses casos, a perícia pode ser realizada no local onde a pessoa estiver. Mas isso deve ser informado com antecedência.

  1. Receber resposta

Entre no Meu INSS;

  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
  • Localize seu processo.

Se por qualquer razão você não conseguir acesso em nenhuma dessas plataformas, pode procurar diretamente uma agência do INSS.

7. O que acontece se for recomendada a reabilitação?

Se realizada a perícia e for indicada a reabilitação do segurado, este pode aceitar a decisão e realizar essa reabilitação para procurar um novo tipo de recolocação no mercado de trabalho.

Se são não houver a concordância é possível recorrer, mas nesses casos o recurso tem que ser muito bem montado e com documentação que prove que o segurado não reúne condições sequer para ser reabilitado.

8. E se o pedido for indeferido, mandando voltar ao trabalho?

O segurado também pode entrar com recurso em até 30 dias depois que soube da decisão do INSS.

Nesses casos, é bom que junto com o recurso sejam apresentados novos laudos ou atestados médicos para que possa ser feita uma nova avaliação ou até mesmo uma nova perícia.

Em alguns casos, segurados conseguem reverter a decisão do INSS apresentando laudos da própria empregadora indicando que o segurado não tem condições de voltar a trabalhar.

9. E se o INSS não atender ao recurso?

Se por um acaso, mesmo apresentando o recurso o INSS manter o indeferimento, é possível entrar na Justiça para pedir o benefício.

Nesse caso a pessoa deve procurar um especialista em direito previdenciário que vai analisar o caso e conferir toda a documentação e principalmente as razões porque o INSS indeferiu o pedido.

10. Como profissionais podem auxiliar no caso de dúvidas?

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.