Você já ouviu falar do segurado do INSS que pode optar pela melhor aposentadoria para ele? Pode parecer uma situação estranha, mas dependendo do histórico de contribuições do segurado, ele pode aproveitar o tempo para optar por um tipo ou outro de aposentadoria.
Vamos contar um caso concreto para vocês saberem quando vale a pena optar pela aposentadoria por pontos ao invés da aposentadoria por tempo de contribuição. Se liguem nas regras para homens e mulheres que vamos mostrar.
Vamos lá.
Você vai ler aqui:
1. O que é a aposentadoria por pontos?
O segurado do INSS que atingir o tempo e preencher os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, poderá optar pela aposentadoria por pontos.
E qual a vantagem disso? Preenchendo os requisitos dos pontos, o segurado pode se livrar do fator previdenciário, que é um redutor do valor da aposentadoria. Daqui a pouco a gente mostra como funciona o fator previdenciário.
1.1 Requisitos da aposentadoria por pontos.
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que possui uma regra: soma da idade com o tempo de contribuição e não se aplica o fator previdenciário.
Quando essa regra foi criada em 2015, estabeleceu pontuação diferente para homens e mulheres:
HOMEM | MULHER |
Igual ou superior a 95 pontos | Igual ou superior a 85 pontos |
tempo de contribuição mínima de 35 anos | tempo de contribuição mínimo de 30 anos |
Mas essa pontuação é progressiva ao passar dos anos. Até a Reforma da Previdência de 2019 essa progressão tinha alguns limites, mas para a gente não perder tempo vamos mostrar como passou a funcionar para homens e mulheres.
A partir de 2020 a progressão dos pontos ficou assim:
ANO | HOMEM | MULHER |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Vejam que destacamos o ano de 2022, uma vez que neste ano a pontuação é específica:
- Para homens: 99 pontos
- Para mulheres: 89 pontos
1.1 Aposentadoria por pontos é diferente da aposentadoria por tempo de contribuição comum ou por idade
Algumas pessoas confundem e acham que a aposentadoria por pontos acabou com a por idade e por tempo de contribuição comum por usar como requisitos a idade do segurado e tempo de contribuição.
Mas a aposentadoria por idade ainda existe e possui como requisitos básicos o cumprimento de idade mínima para o homem de 65 anos e para as mulheres de 60 anos. Existem regras diferenciadas que você pode conferir clicando aqui e aqui também.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem várias nuances que vocês podem conferir em vários artigos do nosso blog.
2. Como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos?
Chegamos ao ponto que mais sofreu impacto com a Reforma da Previdência de 2019: a forma de calcular o benefício.
Você precisa saber o seguinte?
2.1 Cálculo antes da Reforma – até 12/11/2019
O cálculo antes da Reforma era mais simples e direto. E claro que mais benéfico para o segurado.
É feita a média salarial das 80% maiores contribuições que o segurado fez desde julho/1994.
Achando a média esse é o valor da aposentadoria.
2.2 Cálculo depois da Reforma – a partir de 13/11/2019.
As coisas pioraram. Em nossa experiência de mais de 20 anos nunca tivemos a chance de ver uma mudança nas regras de aposentadoria que fosse tão prejudicial como a Reforma de 2019.
A partir de 13/11/2019 o cálculo da aposentadoria ganhou a seguinte fórmula:
Média salarial de todas 100% das contribuições | |
Se homem, 60% da média encontrada + 2% por ano além de 20 de contribuição | Se mulher, 60% da média encontrada + 2% por ano além de 15 de contribuição |
Imagine o segurado homem que tenha completado os requisitos e a média salarial (100%) seja de R$ 5.000,00 e com 35 anos de contribuição. A conta seria a seguinte: 60% + 30% (2% x 15 anos além dos 20) sobre o valor de R$ 5.000,00. O benefício inicial será de R$ R$ 4.500,00.
3. Caso na prática
Vamos mostrar para vocês como é possível aproveitar o tempo de contribuição e ter a opção de escolher o melhor benefício.
Para isso vamos fazer uma legenda de siglas que é utilizado na justiça:
- DER – Data de Entrada do Requerimento: é quando a pessoa apresenta o seu pedido de aposentadoria no INSS
- DIB – Data do Início do benefício: data em que começa o benefício, normalmente é a mesma data do DER.
- RMI – Renda mensal inicial: é o valor da aposentadoria inicial do segurado depois dos cálculos.
Pois bem pessoal, vamos ao caso que encontramos. Temos as seguintes informações para dividir do nosso segurado chamado Roberval.
- Em 08/04/2013 entrou com seu pedido de aposentadoria (DER) pedindo a averbação do tempo de rural, o reconhecimento de período que trabalhou em atividade nociva e alternativamente a conversão do tempo especial em comum para se aposentar por tempo de contribuição.
- INSS negou o pedido e Roberval entrou com ação em 2014;
- Roberval ainda estava trabalhando e recolhendo normalmente as suas contribuições.
De 2014 até agora junho de 2022 o processo do Roberval teve idas e vindas.
Em maio/2021 foi reconhecido o período rural, bem como o período de atividade especial que dá o direito à aposentadoria especial. Na sentença o juiz reconheceu a possibilidade do Roberval e mandou o INSS pagar com RMI a calcular, o que fosse mais vantajoso para ele:
- aposentadoria especial desde a DER, em 08/04/2013, a qual será cessada se houver continuidade ou retomada do exercício de atividade sujeita a agentes nocivos, ou
- aposentadoria integral por tempo de contribuição, desde a DER/DIB em 08/04/2013.
Acontece que, a regras da aposentadoria por pontos foi criada em novembro de 2015, com a inclusão do art. 29-C na Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social.
Não vamos entrar nos detalhes do processo de como foi pedido que também constasse na sentença a possibilidade de aposentadoria por pontos.
Entretanto, o que importa saber é que Roberval recorreu da sentença e agora em junho/2022 o Tribunal aceitou o seu recurso e incluiu mais uma possibilidade de aposentadoria.
- aposentadoria por pontos, desde a DER/DIB em 04/11/2015
Resumindo, Roberval poderá se aposentar, considerando as seguintes datas:
Aposentadoria Especial em 08/04/2013
ou
Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral na DER em 08/04/2013
ou
Aposentadoria por pontos em 04/11/2015
obs.: ficou estabelecido 04/11/2015 porque é a data em que começou a valer essa nova regra.
Por que é tão importante ter declarado essas datas?
Porque vai influenciar nos recebimentos de atrasados. Lembra que o Roberval teve o pedido negado no INSS e teve que entrar na Justiça. Agora que a Justiça deu a decisão final, ficou reconhecido que ele teria que estar recebendo a aposentadoria desde a data do DER.
Mas qual DER ou aposentadoria é a melhor?
Depende do histórico de contribuições do Roberval. A conta não é simples, para ele decidir qual aposentadoria vale a pena receber deve fazer as contas e ver o que é melhor como aposentadoria. E tem, dependendo da opção que ele escolher, poderá receber atrasados ou de 2013 ou de 2015.
Que difícil essa decisão, mas BOA para resolver.
Nesse caso do Roberval, só um especialista em direito previdenciário e que tenha experiência em planejamento pode ajudá-lo.
4. Fechando o assunto
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