As doenças do coração que dão direito a aposentadoria

As doenças do coração são um problema de saúde grave e comum. Essas condições podem afetar a qualidade de vida das pessoas, limitando suas atividades diárias e afetando seu desempenho profissional. 

Para você ter uma ideia, o Estado de Pernambuco possui um dos maiores índices de pessoas com problemas cardíacos, de acordo  com a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Em alguns casos, as doenças do coração podem ser tão debilitantes que a pessoa afetada não é mais capaz de trabalhar e precisa se aposentar. 

Este post foi feito especialmente para você saber quais são as doenças do coração que podem dar direito a aposentadoria e como esse processo funciona. Siga a leitura e fique por dentro.

Vamos lá.

Quais são os direitos previdenciários de quem tem doenças cardíacas?

Quem tem doença cardíaca pode ter direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez(atual aposentadoria por incapacidade permanente), desde que comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos e perícia. 

Além disso, em alguns casos também pode ser possível solicitar o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), caso o trabalhador seja vulnerável economicamente. 

Nem toda cardiopatia gera direito a benefícios, Condições controláveis com tratamento não costumam impedir o trabalho. Algumas condições cardíacas podem ser controladas com medicamentos e mudanças no estilo de vida, permitindo que a pessoa continue trabalhando normalmente. 

No entanto, outras condições mais graves podem afetar a capacidade do indivíduo para o trabalho, limitando suas atividades físicas e exigindo cuidados médicos constantes.

Nesses casos, o médico deve avaliar a capacidade do paciente para o trabalho e, se necessário, recomendar afastamento ou adaptações no ambiente de trabalho para garantir a sua saúde e segurança. 

É importante que o trabalhador com cardiopatia grave mantenha um acompanhamento médico regular e informe seu empregador sobre sua condição de saúde para que sejam tomadas medidas necessárias.

Aposentadoria por Invalidez

Quando a doença cardíaca impede total e permanentemente o segurado de trabalhar, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade permanente,  anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez

Para isso, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, que é constatada através da perícia médica realizada pelo INSS, onde o segurado deve comparecer para fazer exame clínico, bem como apresentar documentação comprobatória como exames realizados, laudos médicos, prescrições de medicamentos, entre outros. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente chamado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que, devido a doença cardíaca, se encontra temporariamente incapaz para exercer suas atividades laborais. 

Para que o benefício seja concedido é necessário que o segurado comprove:

  • Estar na qualidade de segurado, ou seja ativo no INSS;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições, salvo os casos de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e previdência social, como é o caso da Cardiopatia grave;
  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de atestado médico e avaliação pela perícia do INSS.

BPC – LOAS

Pessoas com doenças cardíacas que não contribuíram para o INSS, mas se encontram atualmente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e incapazes para trabalhar, podem solicitar o benefício de prestação continuada, mais conhecido como BPC

Para isso, é necessário cumprir os requisitos principais, são eles:

  • Não ter contribuído para o INSS ou não estar em gozo da qualidade de segurado;
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo; 
  • Comprovar a incapacidade por laudos médicos.

É possível que haja majoração do requisito que se refere à renda, quando comprovado que o segurado tem despesas recorrentes em decorrência da condição médica, tais como terapias, medicamentos, entre outras despesas. 

Qual é o problema de coração que dá direito à aposentadoria?

O INSS dispõe de uma lista de cardiopatias graves que podem dar direito a benefícios previdenciários sem a necessidade de cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. 

Essas condições são reconhecidas pelo INSS como doenças graves, que impactam significativamente a qualidade de vida ou a capacidade de trabalho do segurado. Cardiopatia grave refere-se a doenças do coração que, pela gravidade dos sintomas e complicações, colocam a vida do paciente em risco ou o incapacita parcial ou totalmente para suas atividades habituais.

Quais são as cardiopatias graves para o INSS?

O INSS considera como cardiopatias graves aquelas que causam incapacidade total e permanente para o trabalho, como as seguintes condições:

  • Insuficiência cardíaca grave: quando o coração não consegue bombear sangue suficiente para o corpo, causando fadiga, falta de ar e inchaço nas pernas e tornozelos;
  • Cardiopatia isquêmica: é uma doença que ocorre quando o fluxo sanguíneo para o coração é reduzido, podendo causar angina (dor no peito), infarto do miocárdio ou insuficiência cardíaca;
  • Arritmias cardíacas graves: são alterações no ritmo cardíaco, como taquicardia ventricular ou fibrilação atrial, que podem levar a desmaios, tonturas e risco de morte súbita;
  • Cardiopatias congênitas graves: são malformações cardíacas presentes desde o nascimento, que podem causar insuficiência cardíaca, arritmias e outras complicações;
  • Cardiopatia hipertensiva: doença causada pela hipertensão arterial crônica, que força o coração a trabalhar mais intensamente para bombear o sangue. Isso pode levar ao espessamento do músculo cardíaco (hipertrofia ventricular esquerda), insuficiência cardíaca e outras complicações, como arritmias; 
  • Miocardiopatia: refere-se a doenças que afetam o músculo do coração (miocárdio), comprometendo sua capacidade de bombear o sangue adequadamente. Existem vários tipos, como:  
      • Miocardiopatia dilatada: quando o coração se torna dilatado e fraco;
      • Miocardiopatia hipertrófica: espessamento anormal do músculo cardíaco; 
      • Miocardiopatia restritiva: rigidez do músculo cardíaco que dificulta seu funcionamento;
  • Cor pulmonale crônico: insuficiência cardíaca do lado direito do coração causada por problemas pulmonares crônicos, como enfisema ou hipertensão pulmonar. O aumento da pressão nos pulmões sobrecarrega o lado direito do coração, causando dilatação e insuficiência;
  • Valvopatia: são doenças que afetam as válvulas do coração (mitral, aórtica, tricúspide ou pulmonar). As principais condições incluem:  
      • Estenose valvar: estreitamento da válvula, dificultando o fluxo sanguíneo;
      • Insuficiência valvar: quando a válvula não fecha completamente, permitindo o refluxo de sangue;
  • Angina instável: é um tipo de dor no peito ou desconforto causado pela redução temporária do fluxo sanguíneo para o coração. A angina instável é grave porque pode ocorrer em repouso ou de forma imprevisível e indica alto risco de infarto do miocárdio (ataque cardíaco);
  • Doença arterial coronariana: também chamada de doença isquêmica do coração, ocorre quando as artérias coronárias (que levam sangue ao coração) ficam estreitadas ou obstruídas devido ao acúmulo de placas de gordura (aterosclerose). Isso reduz o fluxo sanguíneo e pode causar angina, infarto ou insuficiência cardíaca. 

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a gravidade da cardiopatia e a incapacidade para o trabalho. 

Por isso, é importante que o paciente com cardiopatia grave procure um médico especialista e um advogado previdenciário para avaliar seus direitos em relação aos benefícios previdenciários.

Quais são os documentos necessários para se aposentar por cardiopatia?

Para solicitar a aposentadoria por cardiopatia, é fundamental reunir documentos que comprovem tanto o vínculo com o INSS quanto a gravidade da condição de saúde. Abaixo, segue a lista dos principais documentos necessários:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
  • Documentação médica: Laudos médicos atualizados com o diagnóstico de cardiopatia, Atestados médicos que descrevam a gravidade da doença e sua influência na capacidade de trabalho, exames complementares como eletrocardiograma, ecocardiograma, cateterismo, radiografia de tórax, entre outros que confirmem a condição;  
  • Documentos trabalhistas e previdenciários: carteira de trabalho ou contratos de trabalho, carnês de contribuição ou comprovantes de recolhimento (se autônomo ou contribuinte individual);
  • Requerimento do benefício: formulário de requerimento de aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente). Esse documento é preenchido no momento do agendamento do atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS;  
  • Declarações adicionais (se aplicável): declaração de afastamento do trabalho fornecida pelo empregador, caso o trabalhador ainda esteja formalmente vinculado a uma empresa, relatórios de internações hospitalares ou cirurgias, se houver histórico.  
  •  

Como solicitar benefício por doença do coração?

Se você sofre de problemas cardíacos e precisa de auxílio financeiro para lidar com as dificuldades, é possível solicitar benefícios por incapacidade ao INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo o BPC/LOAS

Abaixo, explicamos como fazer a solicitação de cada um deles, com um passo a passo simples.

Como solicitar aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por invalidez permanente , é indicada para quem não pode mais trabalhar por conta de sua condição de saúde. Siga este passo a passo:

  1. Reúna a documentação médica: laudos atualizados, atestados e exames que comprovem a gravidade da doença cardíaca;
  2. Acesse o portal Meu INSS e faça login;
  3. Clique em “Pedir Benefício” e escolha a opção “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” ;
  4. Preencha as informações solicitadas e o anexo do documento;
  5. Agende uma perícia médica e compareça no dia e horário.

Dica: Caso a perícia negue o benefício, você pode recorrer! Nós podemos ajudá-lo a organizar seu recurso ou abrir um processo judicial. Entre em contato conosco agora mesmo!

Como solicitar auxílio-doença

O primeiro passo para qualquer benefício previdenciário é reunir os documentos que comprovem sua condição de saúde e sua relação com o INSS. Veja como fazer:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  2. Faça login com seus dados ou cadastre-se;
  3. Escolha a opção “Agendar Perícia” ou “Solicitar Benefício por Incapacidade”;
  4. Preencha o formulário com suas informações pessoais e de saúde;
  5. Anexo os documentos médicos (laudos, exames e atestados);
  6. Confirme o pedido e aguarde a convocação para uma perícia médica.

Caso tenha dúvidas em qualquer etapa, entre em contato conosco para receber ajuda especializada!

Como solicitar BPC – LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é destinado a pessoas com doenças graves que não têm condições financeiras de se manter. Para solicitá-lo, é necessário cumprir alguns requisitos, como renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.  

  1. Faça sua inscrição no CadÚnico: procure o CRAS mais próximo para realizar o cadastro;
  2. Acesse o Meu INSS e faça login;  
  3. Clique em “Benefícios Assistenciais” e escolha o BPC – Pessoa com Deficiência;  
  4. Preencha os dados e envie os documentos solicitados, como laudos médicos e comprovantes de renda; 
  5. Realize o agendamento da perícia médica e social pelo Meu INSS; 
  6. Aguarde a análise do INSS.

Precisa de orientação para solicitar o BPC? Nosso time está pronto para ajudar! 

Como é feita a perícia do INSS em caso de doenças do coração?

A perícia do INSS é um procedimento realizado por um médico perito para avaliar a condição de saúde do segurado e verificar se ele tem direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. 

O processo começa com o agendamento da perícia, que pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. No dia marcado, o segurado deve comparecer à agência do INSS levando seus documentos pessoais, exames, laudos médicos, receitas e qualquer outro comprovante que demonstre sua condição de saúde e a limitação para o trabalho.  

Durante a perícia, o médico perito faz perguntas sobre a doença, os tratamentos realizados e as dificuldades enfrentadas no trabalho. Ele também analisa os documentos apresentados e, se necessário, realiza um exame físico para verificar a real capacidade do segurado. 

Ao final da avaliação, o perito emite um parecer, e o INSS divulga o resultado informando se o benefício foi concedido ou negado. O segurado pode consultar essa decisão pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. 

Caso o pedido seja negado e ele discorde da decisão, há a possibilidade de recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para tentar reverter o resultado.

Alguns dos documentos que podem ser considerados na perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez por causa de doenças do coração são:

  • Laudos e relatórios médicos que indiquem a existência do problema cardíaco e sua gravidade; 
  • Exames laboratoriais ou de imagens;
  • Prescrição médica de medicamentos e terapias para tratamento;
  • Comprovação de tentativas anteriores de retornar ao trabalho, sem sucesso.

Todo laudo ou atestado emitido por um médico cardiologista que for utilizado para o segurado pedir um auxílio-doença é recomendável a utilização do NYHA.

Qual é a classificação da insuficiência cardíaca?

NYHA é a sigla para Classificação Funcional da New York Heart Association (também conhecida como NYHA). A classificação NYHA divide a insuficiência cardíaca em quatro classes, conforme abaixo:

  • Classe I: Sem limitação da atividade física. O paciente apresenta sintomas apenas com atividade física extenuante. Dificilmente o segurado que receber essa classificação terá direito a algum benefício;
  • Classe II: Leve limitação da atividade física. O paciente apresenta sintomas com atividade física moderada. Dependendo da atividade exercida o segurado pode ter acesso a algum benefício, mas nesses casos, a readaptação para outra função pode ser usada para continuar a trabalhar;
  • Classe III: Limitação marcante da atividade física. O paciente apresenta sintomas com atividade física leve, como caminhar por distâncias curtas. Nesta classificação a possibilidade de aposentadoria por invalidez é grande;
  • Classe IV: Incapacidade para atividade física. O paciente apresenta sintomas em repouso ou com atividades cotidianas, como se vestir ou se alimentar. Também são grandes as chances de concessão da aposentadoria.

A classificação NYHA é amplamente utilizada pelos médicos para avaliar o grau de gravidade da insuficiência cardíaca e ajudar no planejamento do tratamento e na definição da capacidade laborativa do paciente.

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Se o INSS negar a aposentadoria, o que dá para fazer?

É possível o segurado entrar com recurso contra a decisão. Pode entrar com recurso administrativo contra a decisão do INSS, apresentando novas provas ou contestando as informações já apresentadas. 

É importante lembrar que existe prazo para apresentar o recurso, que deve ser feito em até 30 dias após a notificação da decisão.

Válido ressaltar que o recurso administrativo não é o melhor recurso nos casos em que a negativa do INSS se deu devido ao não reconhecimento da incapacidade. Nesses casos, a via ideal é a justiça, haja vista que o recurso administrativo frequentemente mantém a primeira decisão dada. 

Fica o registro que nós recomendamos que em qualquer fase, seja lá na hora de apresentar o pedido de auxílio doença ou de aposentadoria, sempre consulte um especialista em planejamento previdenciário para analisar o seu caso e avaliar a melhor estratégia.

A origem do problema cardíaco pode influenciar o pedido de aposentadoria?

Sim, a origem do problema cardíaco pode influenciar no pedido de aposentadoria por invalidez. Existem 04 (quatro) tipos de benefícios e aposentadorias que podem ser concedidas ao segurado com problemas no coração:

  • Auxílio-doença (comum) – B31;
  • Auxílio-doença acidentário – B91;
  • Aposentadoria por Invalidez (comum) – B32;
  • Aposentadoria por invalidez acidentária – B92.

Os comuns são relacionados a doenças cardíacas relacionadas ao segurado, com desenvolvimento ou origem pessoal, como por exemplo uma má formação de nascença.

Por outro lado, existem doenças cardíacas que são relacionadas à atividade laboral, ao trabalho que a pessoa realiza e que pode ser concedido o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria acidentária. Isso porque existem condições cardíacas que são consideradas como doenças ocupacionais, ou seja, relacionadas ao trabalho. 

Nesses casos, a origem do problema cardíaco é um fator relevante para a concessão do benefício previdenciário.

As doenças cardíacas ocupacionais são aquelas que têm origem na atividade profissional do trabalhador, como por exemplo a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem afetar o sistema cardiovascular. 

Algumas profissões que exigem esforço físico intenso ou exposição a agentes nocivos, como mineradores, metalúrgicos, trabalhadores de usinas siderúrgicas e de petroquímicas, podem aumentar o risco de desenvolver doenças cardíacas ocupacionais.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários específicos, como a aposentadoria especial, que pode ser concedida com tempo de contribuição reduzido, ou o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentário, que é concedido em casos de doenças ocupacionais.

Confira esta tabela para ver a diferença dos benefícios e aposentadorias:

Requisitos

Auxílio-doença (comum)

Auxílio-doença acidentário

Aposentadoria por Invalidez (comum)

Aposentadoria por Invalidez acidentária

Origem da incapacidade

Doença comum

Acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, ou doença ocupacional

Doença comum

Acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, ou doença ocupacional

Carência

12 meses de contribuição

Não há exigência de carência

12 meses de contribuição

Não há exigência de carência

Valor do benefício

91% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição)

91% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição)

60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem

100% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição)

Duração do benefício

Até a recuperação da capacidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez

Até a recuperação da capacidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez

Enquanto persistir a incapacidade

Enquanto persistir a incapacidade

Revisão do benefício

Pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS

Pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS

Pode ser revisado pelo INSS a cada 2 anos

Pode ser revisado pelo INSS a cada 2 anos

Possibilidade de transformação em aposentadoria por invalidez

Sim, se a incapacidade se tornar permanente

Sim, se a incapacidade se tornar permanente

Já está permanente pelo fato de ser uma aposentadoria por invalidez. 

Já está permanente pelo fato de ser uma aposentadoria por invalidez. 

 

Então é possível uma doença cardíaca ser adquirida no trabalho?

Sim, algumas doenças cardíacas podem surgir em decorrência do trabalho devido a exposição a agentes nocivos à saúde ou a estresse ocupacional que pode afetar o sistema cardiovascular.

Tais fatores podem comprometer a capacidade laborativa do profissional e existem as opções de benefícios previdenciários, dependendo da ligação da enfermidade com o trabalho:

  • Caso exista relação com o trabalho: é possível solicitar um auxílio-doença acidentário (B91) ou uma aposentadoria por invalidez acidentária (B92);
  • Caso não exista relação com o trabalho: é possível solicitar um auxílio-doença previdenciário (B31) ou uma aposentadoria por invalidez (B32).

 Os médicos peritos do INSS vão realizar a perícia com a utilização de alguns critérios para descobrir o grau de incapacidade do segurado.

Como comprovar que o problema cardíaco teve relação com o trabalho?

A comprovação de problema cardíaco se dá através da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID 10. Cada doença possui um código e no caso das doenças cardíacas não poderia ser diferente.

Dependendo do médico que avalia o segurado, ele pode ou não fazer a correta classificação da doença, inclusive apontando que a doença tem relação com o trabalho. 

O diagnóstico de doença cardíaca recebe uma classificação como, por exemplo:

  • CID 10 – I20: Angina Pectoris;
  • CID 10 – I21 – Infarto Agudo do Miocárdio;
  • CID 10 – I26 – Doença Cardiopulmonar Crônica ou Cor Pulmonale SOE;
  • CID 10 – I46: Parada Cardiaca;
  • CID 10 – I49: Arritmias Cardíacas.

 Dependendo da gravidade constatada no atestado ou laudo e demais exames, o perito do INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez.

E como relacionar ao trabalho? Daí que vem a correta análise feita tanto pelo seu médico como pelo perito do INSS.

Existe uma classificação complementar do CID que pode ser feita pelo médico ou identificada pelo perito:

  • CID 10 – Z.56.7 – Outros problemas e os não especificados relacionados com o emprego);
  • CID 10 – Z.56.6 – Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho;
  • CID 10 – Z.56.5  – Má adaptação ao trabalho;
  • CID 10 – Z.56.4  – Desacordo com patrão e colegas de trabalho;
  • CID 10 – Z.56.3 – Ritmo de trabalho penoso;
  • CID 10 – Z.56.2  – Ameaça de perda de emprego;
  • CID 10 – Z.56.1 – Mudança de emprego;
  • CID 10 – Z.56.0 – Desemprego não especificado;
  • CID 10 – X49; CID 10 – Z57.5 – Exposição a Nitroglicerina e outros Ésteres do Ácido Nítrico;
  • CID 10 – X49; CID 10 – Z57.5 – Exposição a Sulfeto de Carbono (Quadro 19);
  • CID 10 – X-47; CID 10 – Z57.5) – Exposição a Monóxido de Carbono;
  • CID 10 – X46 – Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos;
  • CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5 – Exposição ocupacional a cobalto;
  • CID 10 – X-48; CID 10 – Z57.4 – Exposição a agrotóxicos organofosforados e carbamatos;
  • CID 10 – X-47; CID 10 – Z57.5 – Exposição a monóxido de carbono;
  • CID 10 – X-49; CID – Z57.5 – Exposição a mercúrio e seus compostos tóxicos (Quadro 16);
  • CID 10 – X46; CID 10 – Z57.5 – Exposição a derivados de halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos;
  • CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5) – Exposição a chumbo ou seus compostos tóxicos;
  • CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5) – Exposição a arsênio e seus compostos arsenicais.

Se você reparar, os casos das atividades que possuem exposição a agentes químicos é mais “visível” e fácil de entender a ligação. Mas com certeza a “má adaptação ao trabalho” ou “desacordo com patrão e colegas de trabalho”, tenho certeza que você nem imaginava, né!?

Imagine a seguinte situação: uma segurada que reside no Recife e trabalha em uma empresa portuária é obrigada a aceitar a mudança para Porto Alegre, mediante a ameaça de ser demitida. Assim, ela passa a morar em Porto Alegre, vivendo em uma cidade totalmente diferente, distante dos amigos  e dos 2 filhos.

Além da depressão ela tinha uma predisposição cardíaca e acabou infartando aos 47 em virtude do estresse ocasionado pela alteração de trabalho. Assim, é possível que, dependendo das sequelas, ficar caracterizado  CID 10 – Z.56.2, que possui ligação com o infarto.

Se você tem dúvidas se laudo ou atestado médico te dá ou não direito a aposentadoria acidentária, por exemplo, você pode procurar por um especialista em previdência para avaliar junto com você.

Quanto tempo a pessoa pode ficar afastada por algum problema cardíaco?

O tempo de afastamento por problema cardíaco pode variar de acordo com a gravidade da condição cardíaca e a recomendação médica. O afastamento pode ser temporário, para tratamento e recuperação, ou permanente, em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.

No geral, em casos de problemas cardíacos, funciona assim:

  • A pessoa apresenta os sintomas e procura por atendimento médico;
  • Sendo diagnosticada o problema cardíaco, se o médico entender necessário, pode determinar o afastamento para tratamento;
  • Se o atestado médico for de menos de 15 dias, não é preciso acionar o INSS e o salário permanece sob responsabilidade do empregador;
  • Se o tratamento for de mais de 15 dias, surge então a necessidade de apresentar o atestado ao INSS para a concessão do auxílio-doença;
  • De acordo com a legislação, se não for determinado um prazo no atestado, o auxílio doença terá um prazo de 120 dias, mas o segurado pode ser convocado para avaliação do seu quadro;
  • Se o segurado ainda não estiver em capacidade de retornar ao trabalho, pode ser requerida a prorrogação, mas depende de comprovações;
  • Dependendo da situação do segurado, poderá ocorrer a readaptação para outra atividade. Obs.: durante a readaptação, o segurado permanece recebendo o auxílio-doença;
  • Passando todas as fases anteriores e for constatada que a cardiopatia incapacita permanentemente o segurado para o trabalho, o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.

Seja no auxílio-doença ou na aposentadoria por invalidez, existe um processo administrativo do INSS que avaliará o pedido e serão realizadas avaliações do segurado, principalmente com a perícia.

Como faço para tirar outras dúvidas?

Se você ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WhatsApp. Se você já é aposentado, é possível fazer a revisão do benefício concedido, mas isso depende de cada caso e se ainda tem tempo para isso. Consulte um especialista e descubra.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

Perguntas frequentes sobre doenças do coração que aposentam

Após entender melhor sobre o assunto, é comum que algumas dúvidas ainda surjam. Para esclarecer os principais pontos, reunimos abaixo algumas perguntas frequentes e suas respostas.

Quem tem cardiopatia grave pode trabalhar?

Depende da gravidade e do tipo de cardiopatia. Algumas condições cardíacas podem ser controladas com medicamentos e mudanças no estilo de vida, permitindo que a pessoa continue trabalhando normalmente. 

No entanto, outras condições mais graves podem afetar a capacidade do indivíduo para o trabalho, limitando suas atividades físicas e exigindo cuidados médicos constantes.

Quem tem coração grande pode se aposentar?

Sim, a pessoa que têm cardiomegalia, a doença do coração grande, pode se aposentar por incapacidade permanente, desde que a condição cause sintomas que incapacita o trabalhador e representem risco de vida

Quem tem arritmia cardíaca pode se aposentar?

Sim, pessoa com arritmia cardíaca pode ter direito a aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, dependendo da gravidade da doença

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar que a arritmia é permanente e impede o trabalhador de exercer suas atividades profissionais, passar por uma perícia médica do INSS, bem como apresentar laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a gravidade da condição.

Válvula no coração da aposentadoria?

Sim, quem tem problemas na válvula do coração pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Para isso, é preciso que a pessoa esteja incapacitada para trabalhar por um período indeterminado.

Quem tem sopro no coração tem direito ao benefício do INSS?

Sim, quem tem sopro no coração pode ter direito a benefícios do INSS, como aposentadoria por incapacidade ou auxílio-doença. A concessão do benefício depende da gravidade do sopro, da sua causa e do impacto na qualidade de vida e capacidade de trabalho.

Quem fez cateterismo pode se aposentar por invalidez?

Sim, se o segurado que fez cateterismo se encontrar em condição grave, que limita a sua capacidade para o trabalho, ele pode se aposentar por incapacidade permanente.

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