As doenças do coração são um problema de saúde grave e comum.
Essas condições podem afetar a qualidade de vida das pessoas, limitando suas atividades diárias e afetando seu desempenho profissional.
Para vocês terem uma ideia, o Estado de Pernambuco possui um dos maiores índices de pessoas com problemas cardíacos, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Em alguns casos, as doenças do coração podem ser tão debilitantes que a pessoa afetada não é mais capaz de trabalhar e precisa se aposentar.
Este post foi feito especialmente para você saber quais são as doenças do coração que podem dar direito a aposentadoria e como esse processo funciona.
Siga a leitura e fique por dentro .
Vamos lá.
Veja no artigo:
1. Tenho problemas cardíacos, quais são meus direitos previdenciários?
Se você tem um problema cardíaco que o impede de trabalhar, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, se a incapacidade para o trabalho for total e permanente .
Para isso, é necessário comprovar por meio de exames e laudos médicos que você não possui capacidade para exercer sua atividade laboral devido a sua condição de saúde.
Além disso, é possível requerer auxílio-doença, que é um benefício temporário concedido enquanto o trabalhador se recupera e está incapacitado para o trabalho. Para isso, é preciso comprovar que o problema cardíaco o impede de trabalhar por um período de tempo determinado.
Para solicitar qualquer um desses benefícios, é necessário estar contribuindo para o INSS.
O tempo de contribuição e a idade podem influenciar no tipo de benefício e na quantidade de tempo que será concedido.
É importante lembrar que a solicitação de benefícios previdenciários requer atenção aos prazos e documentação necessária. Portanto, é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos.
Nossa equipe já trabalhou em nosso blog com material especial sobre o Auxílio-Doença e sobre a Aposentadoria por Invalidez, confira.
Mas esse post não acaba aqui, veja outras informações que ainda temos para vocês que eu posso garantir que um pouco gente sabe.
2. Quem tem cardiopatia grave pode trabalhar?
Depende da gravidade e do tipo de cardiopatia.
Algumas condições cardíacas podem ser controladas com medicamentos e mudanças no estilo de vida, permitindo que a pessoa continue trabalhando normalmente.
No entanto, outras condições mais graves podem afetar a capacidade do indivíduo para o trabalho, limitando suas atividades físicas e exigindo cuidados médicos constantes.
Nesses casos, o médico deve avaliar a capacidade do paciente para o trabalho e, se necessário, recomendar afastamento ou adaptações no ambiente de trabalho para garantir a sua saúde e segurança.
É importante que o trabalhador com cardiopatia grave mantenha um acompanhamento médico regular e informe seu empregador sobre sua condição de saúde para que sejam tomadas medidas necessárias.
3. Quanto tempo a pessoa pode ficar afastada por algum problema cardíaco?
Depende.
O tempo de afastamento por problema cardíaco pode variar de acordo com a gravidade da condição cardíaca e a recomendação médica.
O afastamento pode ser temporário, para tratamento e recuperação, ou permanente, em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.
No geral, em casos de problemas cardíacos, funciona assim:
- a pessoa apresenta os sintomas e procura por atendimento médico;
- sendo diagnosticada o problema cardíaco, se o médico entender necessário, pode determinar o afastamento para tratamento;
- se o atestado médico for de menos de 15 dias, não é preciso acionar o INSS e o salário permanece sob responsabilidade do empregador;
- se o tratamento for de mais de 15 dias, surge então a necessidade de apresentar o atestado ao INSS para a concessão do auxílio-doença;
- de acordo com a legislação, se não for determinado um prazo no atestado, o auxílio doença terá um prazo de 120 dias, mas o segurado pode ser convocado para avaliação do seu quadro;
- se o segurado ainda não estiver em capacidade de retornar ao trabalho, pode ser requerida a prorrogação, mas depende de comprovações;
- dependendo da situação do segurado, poderá ocorrer a readaptação para outra atividade. Obs.: durante a readaptação, o segurado permanece recebendo o auxílio-doença;
- passando todas as fases anteriores e for constatada que a cardiopatia incapacita permanentemente o segurado para o trabalho, o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.
Seja no auxílio-doença ou na aposentadoria por invalidez, existe um processo administrativo do INSS que avaliará o pedido e serão realizadas avaliações do segurado, principalmente com a perícia.
4. Como se aposentar por invalidez por problema cardíaco?
Para se aposentar por invalidez devido a alguma doença do coração, a pessoa deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.
Em geral, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa se encontra em uma situação de incapacidade total e permanente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.
Para comprovar a incapacidade para o trabalho no caso das doenças do coração, a pessoa deve passar por uma avaliação médica pericial do INSS.
É importante que a pessoa apresente toda a documentação médica que tiver, como:
- laudos;
- exames;
- relatórios de acompanhamento.
5. Como é feita a perícia do INSS e o que é considerado para dizer que o segurado vai se aposentar?
Tudo o que você precisa saber antes de fazer uma perícia, você pode encontrar no nosso blog clicando aqui.
Mas não vamos ficar só nisso.
Para as doenças do coração, existem alguns detalhes que temos de contar para vocês.
Alguns dos documentos que podem ser considerados na perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez por causa de doenças do coração são:
- Laudos e relatórios médicos que indiquem a existência do problema cardíaco e sua gravidade;
- Exames laboratoriais ou de imagens;
- Prescrição médica de medicamentos e terapias para tratamento;
- Comprovação de tentativas anteriores de retornar ao trabalho, sem sucesso.
Todo laudo ou atestado emitido por um médico cardiologista que for utilizado para o segurado pedir um auxílio-doença é recomendável a utilização do NYHA.
NYHA é a sigla para Classificação Funcional da New York Heart Association (também conhecida como NYHA).
A classificação NYHA divide a insuficiência cardíaca em quatro classes, conforme abaixo:
- Classe I: Sem limitação da atividade física. O paciente apresenta sintomas apenas com atividade física extenuante. Dificilmente o segurado que receber essa classificação terá direito a algum benefício.
- Classe II: Leve limitação da atividade física. O paciente apresenta sintomas com atividade física moderada. Dependendo da atividade exercida o segurado pode ter acesso a algum benefício, mas nesses casos, a readaptação para outra função pode ser usada para continuar a trabalhar.
- Classe III: Limitação marcante da atividade física. O paciente apresenta sintomas com atividade física leve, como caminhar por distâncias curtas. Nesta classificação a possibilidade de aposentadoria por invalidez é grande.
- Classe IV: Incapacidade para atividade física. O paciente apresenta sintomas em repouso ou com atividades cotidianas, como se vestir ou se alimentar. Também são grandes as chances de concessão da aposentadoria.
A classificação NYHA é amplamente utilizada pelos médicos para avaliar o grau de gravidade da insuficiência cardíaca e ajudar no planejamento do tratamento e na definição da capacidade laborativa do paciente.
6. Quais são as cardiopatias graves para o INSS?
O INSS considera como cardiopatias graves aquelas que causam incapacidade total e permanente para o trabalho, como as seguintes condições:
- Insuficiência cardíaca grave:
quando o coração não consegue bombear sangue suficiente para o corpo, causando fadiga, falta de ar e inchaço nas pernas e tornozelos.
- Cardiopatia isquêmica:
doença que ocorre quando o fluxo sanguíneo para o coração é reduzido, podendo causar angina (dor no peito), infarto do miocárdio ou insuficiência cardíaca.
- Arritmias cardíacas graves:
alterações no ritmo cardíaco, como taquicardia ventricular ou fibrilação atrial, que podem levar a desmaios, tonturas e risco de morte súbita;
- Cardiopatias congênitas graves:
malformações cardíacas presentes desde o nascimento, que podem causar insuficiência cardíaca, arritmias e outras complicações.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a gravidade da cardiopatia e a incapacidade para o trabalho.
Por isso, é importante que o paciente com cardiopatia grave procure um médico especialista e um advogado previdenciário para avaliar seus direitos em relação aos benefícios previdenciários.
7. A origem do problema cardíaco pode influenciar o pedido de aposentadoria?
Sim, a origem do problema cardíaco pode influenciar no pedido de aposentadoria por invalidez.
Existem 04 (quatro) tipos de benefícios e aposentadorias que podem ser concedidas ao segurado com problemas no coração:
- Auxílio-doença (comum) – B31
- Auxílio-doença acidentário – B91
- Aposentadoria por Invalidez (comum) – B32
- Aposentadoria por Invalidez acidentária – B92
Os comuns são relacionados a doenças cardíacas relacionadas ao segurado, com desenvolvimento ou origem pessoal, como por exemplo, uma má formação de nascença.
Por outro lado, existem doenças cardíacas que são relacionadas à atividade laboral, ao trabalho que a pessoa realiza e que pode ser concedido o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria acidentária.
Isso porque existem condições cardíacas que são consideradas como doenças ocupacionais, ou seja, relacionadas ao trabalho.
Nesses casos, a origem do problema cardíaco é um fator relevante para a concessão do benefício previdenciário.
As doenças cardíacas ocupacionais são aquelas que têm origem na atividade profissional do trabalhador, como por exemplo a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem afetar o sistema cardiovascular.
Algumas profissões que exigem esforço físico intenso ou exposição a agentes nocivos, como mineradores, metalúrgicos, trabalhadores de usinas siderúrgicas e de petroquímicas, podem aumentar o risco de desenvolver doenças cardíacas ocupacionais.
Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários específicos, como a aposentadoria especial, que pode ser concedida com tempo de contribuição reduzido, ou o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentário, que é concedido em casos de doenças ocupacionais.
Confira esta tabela para ver a diferença dos benefícios e aposentadorias:
Requisitos | Auxílio-doença (comum) | Auxílio-doença acidentário | Aposentadoria por Invalidez (comum) | Aposentadoria por Invalidez acidentária |
Origem da incapacidade | Doença comum | Acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, ou doença ocupacional | Doença comum | Acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, ou doença ocupacional |
Carência | 12 meses de contribuição | Não há exigência de carência | 12 meses de contribuição | Não há exigência de carência |
Valor do benefício | 91% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição) | 91% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição) | 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem | 100% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição) |
Duração do benefício | Até a recuperação da capacidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez | Até a recuperação da capacidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez | Enquanto persistir a incapacidade | Enquanto persistir a incapacidade |
Revisão do benefício | Pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS | Pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS | Pode ser revisado pelo INSS a cada 2 anos | Pode ser revisado pelo INSS a cada 2 anos |
Possibilidade de transformação em aposentadoria por invalidez | Sim, se a incapacidade se tornar permanente | Sim, se a incapacidade se tornar permanente | Já está permanente pelo fato de ser uma aposentadoria por invalidez. | Já está permanente pelo fato de ser uma aposentadoria por invalidez. |
8. Então é possível uma doença cardíaca ser adquirida no trabalho?
Mais uma vez a atenção tem que ficar na perícia.
Como dissemos há pouco, existem as doenças cardíacas que podem comprometer a capacidade laborativa do profissional e existem as opções de benefícios previdenciários, dependendo da ligação da enfermidade com o trabalho:
- Caso exista relação com o trabalho: é possível solicitar um auxílio-doença acidentário (B91) ou uma aposentadoria por invalidez acidentária (B92);
- Caso não exista relação com o trabalho: é possível solicitar um auxílio-doença previdenciário (B31) ou uma aposentadoria por invalidez (B32).
Os médicos peritos do INSS vão realizar a perícia com a utilização de alguns critérios para descobrir o grau de incapacidade do segurado.
9. Como comprovar que o problema cardíaco teve relação com o trabalho?
Invadindo um pouco a área médica, existe a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID 10.
Cada doença possui um código CID 10. E no caso das doenças cardíacas não poderia ser diferente.
Dependendo do médico que avalia o segurado, ele pode ou não fazer a correta classificação da doença, inclusive apontando que a doença tem relação com o trabalho.
Diagnostica a doença cardíaca ela recebe uma classificação, por exemplo:
- CID 10 I20: Angina Pectoris
- CID 10 I21 – Infarto Agudo do Miocárdio
- CID 10 I26 – Doença Cardiopulmonar Crônica ou Cor Pulmonale SOE
- CID 10 – I46: Parada Cardíaca
- CID 10 – I49: Arritmias Cardíacas
Dependendo da gravidade constatada no atestado ou laudo e demais exames, o perito do INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez.
E como relacionar ao trabalho? Daí que vem a correta análise feita tanto pelo seu médico como pelo perito do INSS.
Existe uma classificação complementar do CID que pode ser feita pelo médico ou identificada pelo perito:
- CID 10 – Z.56.7 – Outros problemas e os não especificados relacionados com o emprego);
- CID 10 – Z.56.6 – Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho;
- CID 10 – Z.56.5 – Má adaptação ao trabalho;
- CID 10 – Z.56.4 – Desacordo com patrão e colegas de trabalho;
- CID 10 – Z.56.3 – Ritmo de trabalho penoso;
- CID 10 – Z.56.2 – Ameaça de perda de emprego;
- CID 10 – Z.56.1 – Mudança de emprego;
- CID 10 – Z.56.0 – Desemprego não especificado.
- CID 10 – X49; CID 10 – Z57.5 – Exposição a Nitroglicerina e outros Ésteres do Ácido Nítrico;
- CID 10 – X49; CID 10 – Z57.5 – Exposição a Sulfeto de Carbono (Quadro 19);
- CID 10 – X-47; CID 10 – Z57.5) – Exposição a Monóxido de Carbono .
- CID 10 – X46 – Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos
- CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5 – Exposição ocupacional a cobalto;
- CID 10 – X-48; CID 10 – Z57.4 – Exposição a agrotóxicos organofosforados e carbamatos;
- CID 10 – X-47; CID 10 – Z57.5 – Exposição a monóxido de carbono;
- CID 10 – X-49; CID – Z57.5 – Exposição a mercúrio e seus compostos tóxicos (Quadro 16);
- CID 10 – X46; CID 10 – Z57.5 – Exposição a derivados de halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos;
- CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5) – Exposição a chumbo ou seus compostos tóxicos;
- CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5) – Exposição a arsênio e seus compostos arsenicais .
Se vocês repararem, os casos das atividades que possuem exposição a agentes químicos é mais “visível” e fácil de entender a ligação.
Mas com certeza a “má adaptação ao trabalho” ou “desacordo com patrão e colegas de trabalho”, tenho certeza que você nem imaginava, né!?
Imagine a seguinte situação: uma segurada que reside no Recife e trabalha em uma empresa portuária é obrigada a aceitar a mudança para Porto Alegre, mediante a ameaça de ser demitida. Assim, ela passa a morar em Porto Alegre, vivendo em uma cidade totalmente diferente, distante dos amigos e dos 2 filhos.
Além da depressão ela tinha uma predisposição cardíaca e acabou infartando aos 47 em virtude do estresse ocasionado pela alteração de trabalho. Assim, é possível que, dependendo das sequelas, ficar caracterizado CID 10 – Z.56.2, que possui ligação com o infarto.
Se você tem dúvidas se laudo ou atestado médico te dá ou não direito a aposentadoria acidentária, por exemplo, você pode procurar por um especialista em previdência para avaliar junto com você.
10. Se o INSS negar a aposentadoria, o que dá para fazer?
É possível o segurado entrar com recurso contra a decisão.
Ele pode entrar com recurso administrativo contra a decisão do INSS, apresentando novas provas ou contestando as informações já apresentadas.
É importante lembrar que existe prazo para apresentar o recurso, que deve ser feito em até 30 dias após a notificação da decisão.
Se o recurso administrativo não for a melhor alternativa, o segurado pode buscar a Justiça para fazer valer o seu direito e o INSS conceder a aposentadoria. E para isso, é necessário entrar com uma ação judicial, que pode ser feita por um advogado especialista em direito previdenciário.
Fica o registro que nós recomendamos que em qualquer fase, seja lá na hora de apresentar o pedido de auxílio doença ou de aposentadoria, sempre consulte um especialista em planejamento previdenciário para analisar o seu caso e avaliar a melhor estratégia.
11. Como faço para tirar outras dúvidas?
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
Se você já é aposentado, é possível fazer a revisão do benefício concedido, mas isso depende de cada caso e se ainda tem tempo para isso. Consulte um especialista e descubra.
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