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Atenção aos motivos que podem levar ao cancelamento de aposentadoria

Você já percorreu uma vida de trabalho e conseguiu sua aposentadoria, mas você sabia que se não cuidar de alguns detalhes ela pode ser cancelada?

Sim. Em algumas situações que vamos contar para vocês o INSS pode cancelar a sua aposentadoria. Fique atento.

Existe também diferença entre cancelamento e suspensão.

Acompanhe nosso post para saber como se prevenir e se foi cancelada, como agir para reativar o benefício.

Você vai ler aqui:

1. Diferença de cancelamento e suspensão da aposentadoria

Existe diferença entre esses dois conceitos.

A suspensão é provisória e o cancelamento é algo definitivo.

De uma maneira geral a suspensão acontece quando segurado deixa de cumprir com alguma obrigação, dependendo do tipo de benefício, e o INSS pode suspender os pagamentos para realizar as verificações e para que o segurado apresente uma justificativa para reativar o pagamento.

Nesses casos, a solução pode ser administrativa. Já já daremos alguns detalhes.

No caso do cancelamento é um pouco mais complicado. Se o segurado não arrumar o que causou a suspensão, pode ter a aposentadoria ou o benefício cancelado em definitivo.

Mas é algo que também pode ser revertido, normalmente entrando com uma ação da Justiça.

Quer saber o que causa a suspensão ou cancelamento? Vamos em frente.

2. Pente fino do INSS

Revisão de concessão de benefícios, popularmente conhecido como Pente Fino do INSS é uma ferramenta que o INSS usa para verificar se houve erro dos servidores quando ocorreu a concessão ou se o segurado ainda está em condições de receber o benefício.

Foi criado em 2019, por meio da Lei 13.846/2019 e tem prazo para se encerrar. Antes seria encerrada em dezembro de 2020, mas por causa da Pandemia do Covid-19 foi prorrogada até 31/12/2022.

Pessoal que deverá ficar atento:

  • Aposentados por incapacidade permanente;
  • Beneficiados por auxílio-doença;
  • Beneficiados por auxílio-acidente;
  • Aqueles que estão recebendo os benefícios acima sem perícia por mais de 6 meses
  • Aqueles que não tem data final de concessão do benefício;
  • Aqueles que não possuem indicação de reabilitação profissional.

Não se preocupe, a suspensão neste caso não acontece da noite para o dia. Os segurados são avisados e convocados para apresentar a documentação ou realizar perícia para manter o benefício.

Ou você pode acessar o Meu INSS e consultar as suas informações previdenciárias para saber o seu prazo.

Estão de fora do pente e fino e não precisam se preocupar:

  • segurados que recebem os benefícios há mais de 10 anos;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem aposentadoria por incapacidade ou o auxílio-doença há mais de 15 anos e tenham no mínimo 55 anos de idade

aposentado por incapacidade ou pensionista incapacitados com mais de 60 anos de idade.

3. Prova de vida

Alguns segurados confundem o pente fino com a obrigação da prova de vida.

São situações diferentes. Como falamos, o pente fino é temporário e a prova de vida é uma verificação permanente.

A prova de vida serve exatamente para provar que o segurado ou pensionista está vivo e apto para continuar a receber os benefícios.

O aviso que o segurado precisará realizar a prova de vida é informado no momento do recebimento do benefício, na tela do caixa eletrônico do banco. Dependendo do banco já é possível fazer a comprovação colocando a digital na máquina.

Outro jeito de fazer a prova da vida é com o celular, com esse passo a passo:

  • Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
  • Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
  • Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
  • Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
  • Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”.

Caso não dê certo nenhuma dessas tentativas, o segurado ou pensionista pode ir até uma das agências do INSS.

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4. Não sacar o pagamento

Nos tempos atuais, alguns segurados ou pensionista deixar de sacar o valor do benefício é muito difícil, mas não impossível.

Deixar de sacar o benefício por mais de 2 meses pode resultar na suspensão do benefício. Mesmo que o segurado possua outra renda é obrigatório a movimentação dos valores.

O INSS entende que se o dinheiro está parado e pode ter ocorrido eventual falecimento do segurado.

Óbvio que existem também situações em que o segurado ou pensionista possa estar impossibilitado de sacar, por causa de uma internação, por exemplo. Nesses casos é recomendado que a família ou algum representante compareça ao INSS e e apresente documentação para provar que representa o segurado e realizará a movimentação, enquanto está impossibilitado de sacar.

5. Segurado que foi preso

Neste caso, se o segurado estiver recebendo auxílio-doença o benefício será suspenso enquanto estiver encarcerado. Sendo solto, deverá comunicar o INSS que restabeleça o benefício.

Ah, mais uma coisa, se o segurado fugir da prisão e estiver recebendo auxílio-reclusão, será suspenso. O detalhe é que o auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado. Se fugir, a família fica desassistida.

6. Pensão do investigado

Essa é uma situação específica, se o pensionista que estiver sendo investigado pela morte ou aposentado que deu direito a pensão, a pensão será suspensa.

Se ao final da investigação policial não for provada a sua culpa, voltará a receber a pensão.

7. Cancelamento por ausência em perícia

Os segurados que recebem auxílio-doença e não comparecem para a realização da perícia para verificação do estado de saúde correm o risco de ter o benefício cancelado.

É claro que existem possibilidades de o segurado não ter condições para comparecer se estiver acamado, por exemplo.

Nesses casos, o INSS pode realizar a perícia no local onde a pessoa esteja. Essa situação é interessante para o responsável ou a família que assiste o segurado informar o INSS da condição que impossibilita o comparecimento.

8. Retorno ao trabalho – salário-maternidade

Após o parto a mulher tem o direito a receber o salário-maternidade. Mas se ela retornar a atividade o benefício é cancelado.

A ideia do salário-maternidade é justamente assistir financeiramente a mulher no pós parto e nos cuidados com o recém-nascido. Se volta trabalhar o INSS entende que não há razão para continuar a pagar o benefício.

9. Aposentado por invalidez que volta a trabalhar

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) se dá por causa que o segurado não possui condições físicas ou mentais para trabalhar.

Se o segurado retornar a atividade, o INSS entende que houve a reabilitação da força de trabalho, com isso a aposentadoria é cancelada.

10. Pedido de Cancelamento do próprio segurado

Raro de acontecer, mas bem possível.

Quando o segurado realiza o seu pedido e é deferido não fica contente com o valor da aposentadoria. Ele pode pedir o cancelamento da aposentadoria, mas para isso ele pode ter feito o saque do:

  • Primeiro pagamento da aposentadoria;
  • FGTS; ou
  • PIS/PASEP (depois da aposentadoria).

Caso tenha feito o saque, a solução será entrar com um pedido de revisão do benefício.

11. Cancelamento natural

Ocorrendo a morte do segurado ou do pensionista, a aposentadoria ou a pensão é automaticamente cancelada.

12. Fechando o assunto

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.