Você já percorreu uma vida de trabalho e conseguiu sua aposentadoria, mas você sabia que se não cuidar de alguns detalhes ela pode ser cancelada?
Sim. Em algumas situações que vamos contar para vocês o INSS pode cancelar a sua aposentadoria. Fique atento.
Existe também diferença entre cancelamento e suspensão.
Acompanhe nosso post para saber como se prevenir e se foi cancelada, como agir para reativar o benefício.
Você vai ler aqui:
1. Diferença de cancelamento e suspensão da aposentadoria
Existe diferença entre esses dois conceitos.
A suspensão é provisória e o cancelamento é algo definitivo.
De uma maneira geral a suspensão acontece quando segurado deixa de cumprir com alguma obrigação, dependendo do tipo de benefício, e o INSS pode suspender os pagamentos para realizar as verificações e para que o segurado apresente uma justificativa para reativar o pagamento.
Nesses casos, a solução pode ser administrativa. Já já daremos alguns detalhes.
No caso do cancelamento é um pouco mais complicado. Se o segurado não arrumar o que causou a suspensão, pode ter a aposentadoria ou o benefício cancelado em definitivo.
Mas é algo que também pode ser revertido, normalmente entrando com uma ação da Justiça.
Quer saber o que causa a suspensão ou cancelamento? Vamos em frente.
2. Pente fino do INSS
Revisão de concessão de benefícios, popularmente conhecido como Pente Fino do INSS é uma ferramenta que o INSS usa para verificar se houve erro dos servidores quando ocorreu a concessão ou se o segurado ainda está em condições de receber o benefício.
Foi criado em 2019, por meio da Lei 13.846/2019 e tem prazo para se encerrar. Antes seria encerrada em dezembro de 2020, mas por causa da Pandemia do Covid-19 foi prorrogada até 31/12/2022.
Pessoal que deverá ficar atento:
- Aposentados por incapacidade permanente;
- Beneficiados por auxílio-doença;
- Beneficiados por auxílio-acidente;
- Aqueles que estão recebendo os benefícios acima sem perícia por mais de 6 meses
- Aqueles que não tem data final de concessão do benefício;
- Aqueles que não possuem indicação de reabilitação profissional.
Não se preocupe, a suspensão neste caso não acontece da noite para o dia. Os segurados são avisados e convocados para apresentar a documentação ou realizar perícia para manter o benefício.
Ou você pode acessar o Meu INSS e consultar as suas informações previdenciárias para saber o seu prazo.
Estão de fora do pente e fino e não precisam se preocupar:
- segurados que recebem os benefícios há mais de 10 anos;
- portadores de HIV;
- segurados que recebem aposentadoria por incapacidade ou o auxílio-doença há mais de 15 anos e tenham no mínimo 55 anos de idade
aposentado por incapacidade ou pensionista incapacitados com mais de 60 anos de idade.
3. Prova de vida
Alguns segurados confundem o pente fino com a obrigação da prova de vida.
São situações diferentes. Como falamos, o pente fino é temporário e a prova de vida é uma verificação permanente.
A prova de vida serve exatamente para provar que o segurado ou pensionista está vivo e apto para continuar a receber os benefícios.
O aviso que o segurado precisará realizar a prova de vida é informado no momento do recebimento do benefício, na tela do caixa eletrônico do banco. Dependendo do banco já é possível fazer a comprovação colocando a digital na máquina.
Outro jeito de fazer a prova da vida é com o celular, com esse passo a passo:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
- Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”.
Caso não dê certo nenhuma dessas tentativas, o segurado ou pensionista pode ir até uma das agências do INSS.
4. Não sacar o pagamento
Nos tempos atuais, alguns segurados ou pensionista deixar de sacar o valor do benefício é muito difícil, mas não impossível.
Deixar de sacar o benefício por mais de 2 meses pode resultar na suspensão do benefício. Mesmo que o segurado possua outra renda é obrigatório a movimentação dos valores.
O INSS entende que se o dinheiro está parado e pode ter ocorrido eventual falecimento do segurado.
Óbvio que existem também situações em que o segurado ou pensionista possa estar impossibilitado de sacar, por causa de uma internação, por exemplo. Nesses casos é recomendado que a família ou algum representante compareça ao INSS e e apresente documentação para provar que representa o segurado e realizará a movimentação, enquanto está impossibilitado de sacar.
5. Segurado que foi preso
Neste caso, se o segurado estiver recebendo auxílio-doença o benefício será suspenso enquanto estiver encarcerado. Sendo solto, deverá comunicar o INSS que restabeleça o benefício.
Ah, mais uma coisa, se o segurado fugir da prisão e estiver recebendo auxílio-reclusão, será suspenso. O detalhe é que o auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado. Se fugir, a família fica desassistida.
6. Pensão do investigado
Essa é uma situação específica, se o pensionista que estiver sendo investigado pela morte ou aposentado que deu direito a pensão, a pensão será suspensa.
Se ao final da investigação policial não for provada a sua culpa, voltará a receber a pensão.
7. Cancelamento por ausência em perícia
Os segurados que recebem auxílio-doença e não comparecem para a realização da perícia para verificação do estado de saúde correm o risco de ter o benefício cancelado.
É claro que existem possibilidades de o segurado não ter condições para comparecer se estiver acamado, por exemplo.
Nesses casos, o INSS pode realizar a perícia no local onde a pessoa esteja. Essa situação é interessante para o responsável ou a família que assiste o segurado informar o INSS da condição que impossibilita o comparecimento.
8. Retorno ao trabalho – salário-maternidade
Após o parto a mulher tem o direito a receber o salário-maternidade. Mas se ela retornar a atividade o benefício é cancelado.
A ideia do salário-maternidade é justamente assistir financeiramente a mulher no pós parto e nos cuidados com o recém-nascido. Se volta trabalhar o INSS entende que não há razão para continuar a pagar o benefício.
9. Aposentado por invalidez que volta a trabalhar
A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) se dá por causa que o segurado não possui condições físicas ou mentais para trabalhar.
Se o segurado retornar a atividade, o INSS entende que houve a reabilitação da força de trabalho, com isso a aposentadoria é cancelada.
10. Pedido de Cancelamento do próprio segurado
Raro de acontecer, mas bem possível.
Quando o segurado realiza o seu pedido e é deferido não fica contente com o valor da aposentadoria. Ele pode pedir o cancelamento da aposentadoria, mas para isso ele pode ter feito o saque do:
- Primeiro pagamento da aposentadoria;
- FGTS; ou
- PIS/PASEP (depois da aposentadoria).
Caso tenha feito o saque, a solução será entrar com um pedido de revisão do benefício.
11. Cancelamento natural
Ocorrendo a morte do segurado ou do pensionista, a aposentadoria ou a pensão é automaticamente cancelada.
12. Fechando o assunto
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
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