O Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode gerar diversos desafios na vida das pessoas, impactando o desenvolvimento, a comunicação e a capacidade de trabalhar.
No entanto, o INSS oferece uma série de benefícios que podem lhe auxiliar na conquista de uma vida mais plena e com melhor qualidade de vida.
Neste artigo, o Tenório Advogados Associados vai te falar mais detalhes, incluindo:
Você vai ver nesse post:
1. O Transtorno do Espectro Autista (TEA): Compreendendo suas implicações e os benefícios do INSS
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica complexa que afeta a maneira como as pessoas interagem, se comunicam e percebem o mundo ao seu redor.
O TEA se manifesta de forma diferente em cada indivíduo, variando em termos de intensidade e características.
É importante lembrar que o TEA não é uma doença, mas sim uma parte da identidade de uma pessoa. As pessoas com autismo podem ter habilidades e talentos excepcionais em áreas específicas, e merecem ser tratadas com respeito, compreensão e apoio.
1.1. Autismo é considerado deficiência pela lei:
A Lei Nº 12.764/2012, mais conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autismo como uma deficiência.
Isso significa que as pessoas com autismo têm os mesmos direitos que as pessoas com outras deficiências, como:
- Educação especial: As pessoas com autismo têm direito a estudar em escolas regulares com o apoio necessário para ter sucesso.
- Saúde: As pessoas com autismo têm direito a atendimento médico e psicológico especializado.
- Trabalho: As pessoas com autismo têm direito a trabalhar e ter seus direitos como trabalhadores respeitados.
Além disso, os autistas e seus parentes podem ter direito a outros direitos, como estacionamento em vagas reservadas, passe livre em transporte público municipal, bem como demais garantias.
1.2. Como é feita a identificação da pessoa com TEA (Autismo)?
Ao falarmos em autismo, muitas vezes nos vem à mente a imagem de pessoas que se isolam, não interagem, falam pouco ou nada, não olham nos olhos, são agressivas ou dependentes.
Reveja esta ideia, o autismo é um espectro amplo e complexo, com diferentes níveis de severidade e/ou necessidade de apoio.
O DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) define três níveis de TEA: leve, moderado e severo. A classificação em um determinado nível leva em consideração a necessidade de apoio da pessoa em diferentes áreas, como comunicação social, necessidade ou não de monitoramento familiar, capacidade de interação social e presença de comportamentos repetitivos ou restritos.
Nível 1: Autismo Leve – Características:
- Autonomia na vida diária.
- Habilidades e talentos valorizados na sociedade.
- Dificuldades leves na comunicação social, como iniciar interações e compreender nuances sociais, como humor, emoções ou sarcasmo.
- Possível falta de interesse em buscar grupos sociais.
- Honestidade e franqueza excessivas, com dificuldade em filtrar comentários.
- Dificuldades em compreender metáforas e linguagem não verbal.
- Padrão de pensamento rígido e fixação por interesses restritos.
- Demanda por pouco tratamento para se desenvolver e ser autônomo.
Nível 2: Autismo Moderado – Características:
- Necessidade de mais apoio para se socializar, se comunicar e realizar atividades da vida diária.
- Dificuldades significativas na comunicação verbal e não verbal.
- Interesses restritos mais intensos e estereotipias mais visíveis.
- Maior dificuldade em lidar com mudanças de rotina.
- Maior risco de crises de estresse e frustração.
- Necessidade de apoio substancial e terapia intensiva para alcançar o máximo de independência possível.
Nível 3: Autismo Severo – Características:
- Dificuldades acentuadas em todas as áreas do TEA.
- Comunicação mínima ou ausente, com necessidade de um mediador para interagir.
- Comportamentos repetitivos graves e forte fixação por interesses restritos.
- Isolamento social e grande dificuldade para fazer o que não lhes interessa.
- Necessidade de apoio constante e intensivo em todos os aspectos da vida.
A classificação em níveis não define a pessoa como “mais” ou “menos” autista. Cada indivíduo com TEA é único e tem suas próprias necessidades e habilidades.
O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA.
É importante combater o estigma e a discriminação em relação ao autismo.
O TEA é um espectro com diferentes níveis de severidade. Cada pessoa com TEA é única e precisa de apoio e tratamento individualizados.
A compreensão dos diferentes níveis do TEA é fundamental para promover a inclusão e a qualidade de vida das pessoas autistas e também é utilizada para a concessão da aposentadoria da pessoa PCD que daqui a pouco iremos detalhar.
2. Aposentadoria e Benefícios Previdenciários para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
No geral, não existem limitações ou impedimentos para que a pessoa Autista tenha acesso a todas as modalidades de aposentadoria.
Como dissemos há pouco, cada indivíduo possui suas características e pode ter acesso ao mercado de trabalho e assim contribuir para o INSS e ter acesso a vários tipos de aposentadoria e benefícios, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Exige um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
- Aposentadoria por idade: Requer idade mínima específica e tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial: Destinada a quem trabalha em atividades insalubres ou perigosas.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Auxílio-doença: Concedido em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
- Auxílio-acidente: Concedido em caso de acidente de trabalho que cause sequelas.
- Pensão por morte: Concedida aos dependentes de segurado que falece, quando este recebe benefício do INSS ou está com qualidade de segurado.
- Salário-maternidade: Concedido à gestante durante o período de licença-maternidade.
Cada uma dessas aposentadorias e benefícios possuem os seus requisitos e regras específicas.
Hoje nós vamos focar em 5 que são os mais procurados pelas pessoas autistas: O Auxílio-doença, a Aposentadoria por Invalidez, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição e o LOAS/BPC.
Ah… se você quiser saber sobre as outras aposentadorias e benefícios, convido vocês a acessarem o nosso blog, clicando aqui.
3. Como funciona o auxílio-doença para o Autista?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
O objetivo do benefício é garantir um suporte financeiro durante o período de recuperação.
Autismo e Auxílio-Doença:
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao Auxílio-Doença em algumas situações específicas, quando alguma doença ou condição interfere significativamente na capacidade de trabalho.
Lembre-se sempre, o autismo não é doença, o diagnóstico ou a identificação da pessoa com TEA não significa incapacidade.
Alguns exemplos de situações que podem levar à Concessão do Auxílio-Doença:
- Crises de ansiedade: Se as crises forem frequentes e intensas, a ponto de impedir o trabalho, o autista pode ter direito ao benefício.
- Comorbidades: Se o autista apresentar outras doenças ou condições que afetem sua capacidade de trabalho, como depressão ou epilepsia, ele também pode ter direito ao benefício.
- Dificuldades no trabalho: Se a dificuldade de comunicação ou interação social impedirem o desempenho das funções laborais, o autista pode ter direito ao benefício.
Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou ter cessado a contribuição há menos de 12 meses.
- Incapacidade temporária para o trabalho: Comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Carência: ao menos 12 meses de contribuição para o INSS.
Para compreender melhor esse benefício, acesse nosso artigo: Entenda o Auxílio-Doença em 2024: Direitos, Procedimentos e Novidades nas Regras. Nele você terá acesso a mais detalhes sobre o auxílio-doença e os seus requisitos.
Ainda assim, adiantamos algumas dicas sobre os documentos Necessários para solicitar o Auxílio-Doença e que devem estar presentes no momento da perícia:
- Requerimento de Auxílio-Doença (comprovante do agendamento no INSS);
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho);
- Laudos médicos que comprovem o autismo e as comorbidades;
- Exames complementares (se houver);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado (carnês de contribuição, recibos de pagamento de plano de saúde, etc.).
Vejamos alguns exemplos:
Ana, 35 anos: Diagnosticada com autismo leve, Ana trabalha como bibliotecária. Em um determinado período, ela começa a ter crises de ansiedade frequentes no trabalho, o que a impede de realizar suas funções. Ela solicita o Auxílio-Doença e apresenta laudos médicos que comprovam o autismo e a ansiedade, bem como a incapacidade temporária para o trabalho.
João, 25 anos: João, com autismo moderado, trabalha em um supermercado. Devido às suas dificuldades de comunicação e interação social, ele começa a ter problemas no trabalho. Ele solicita o Auxílio-Doença e apresenta laudos médicos que comprovam o autismo e as dificuldades de comunicação, sendo o benefício concedido.
4. Aposentadoria por Invalidez para Autistas
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez no caso de autismo são praticamente os mesmos do auxílio-doença:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou ter cessado a contribuição há menos de 12 meses.
- Carência: 12 meses de contribuição para o INSS.
E a principal diferença é como a incapacidade é classificada, no caso da aposentadoria por invalidez:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: Comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é considerada uma incapacidade permanente ou temporária, dificultando a compreensão de qual benefício cada um tem direito. Para mais detalhes, como a forma de cálculo e como comprovar a incapacidade permanente, confira nosso artigo: Diferenciando Auxílio-Doença de Aposentadoria por Invalidez: Uma Visão Geral para 2024.
Incapacidade Total e Permanente no Autismo:
No caso do autismo, a incapacidade total e permanente para o trabalho pode ser caracterizada por:
- Dificuldades graves de comunicação e interação social impossibilitando o trabalho em equipe e a comunicação eficaz com colegas e superiores.
- Comportamentos repetitivos e restritivos interferindo no desempenho das funções laborais e na capacidade de seguir instruções e cumprir prazos.
- Crises de ansiedade frequentes e intensas que impeçam o comparecimento regular ao trabalho e a realização das atividades laborais.
- Se o autista apresentar doenças ou condições que afetem sua capacidade de trabalho, como depressão ou epilepsia graves, isso pode fortalecer o caso para a aposentadoria por invalidez.
Como por exemplo:
Bianca, 40 anos:
Diagnosticada com autismo leve e Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), Bianca enfrentava crises frequentes de instabilidade emocional e impulsividade no trabalho, além de ansiedade generalizada.
As crises a impediam de manter um bom desempenho profissional e a levavam a ter faltas frequentes. Após várias tentativas de adaptação no ambiente de trabalho, Bianca solicita a Aposentadoria por Invalidez. Ela apresenta laudos médicos que comprovam o TPB e as suas dificuldades no trabalho.
Daniela, 45 anos:
Diagnosticada com autismo leve, Daniela também possui epilepsia, mas nunca foi impeditivo para o trabalho.
Porém, as crises de epilepsia se tornaram frequentes e pioraram em intensidade, de modo que impediram-na de realizar qualquer atividade laboral.
Daniela solicita a Aposentadoria por Invalidez e apresenta laudos médicos que comprovam o autismo, a epilepsia e a sua incapacidade para o trabalho, aposentando-se por invalidez.
Precisando de ajuda para garantir seu benefício?
5. Processo de Solicitação do Auxílio-doença e aposentadoria por Invalidez para os Autistas
Aqui você encontrará um passo a passo detalhado e acessível sobre como realizar o pedido online através do Meu INSS.
Passo 1: Acessando o Meu INSS:
- Acesse o site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login ou baixe o aplicativo em seu celular.
- Faça login com seu CPF e senha. Se você não possui senha, cadastre-se no site ou no aplicativo.
- Uma janela será aberta com a seguinte informação:
Passo 2: Selecionando o Benefício:
- Após entrar no app ou site, na tela inicial, clique em “Novo Pedido” ou na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Na próxima tela, escolha a opção Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), de acordo com sua necessidade.
Passo 3: Preenchendo o Formulário:
- Siga as instruções na tela para preencher o formulário de solicitação.
- Tenha em mãos seus documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho.
- Preencha os campos com atenção, incluindo informações sobre sua doença ou condição, data de início dos sintomas e seus dados de contato.
Passo 4: Agendando a Perícia:
- Após preencher o formulário, você será agendado para uma perícia médica presencial.
- A perícia é realizada por um médico do INSS que irá avaliar sua capacidade para o trabalho.
- É importante levar todos os documentos médicos que comprovam seu diagnóstico de autismo e outras comorbidades, como laudos médicos, exames e relatórios.
Passo 5: Acompanhando o Pedido:
- Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
- O INSS tem até 45 dias para analisar o seu pedido e emitir uma decisão.
- Se o seu pedido for aprovado, você receberá o benefício a partir da data de início da sua incapacidade.
Dicas!!!
Para pessoas com autismo que se sentem bastante desconfortáveis em ambientes com muitas pessoas, é possível solicitar a perícia médica em domicílio. Coloque essa informação no seu pedido, amparada por um laudo médico especificando essa necessidade.
Você também pode buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar no processo de solicitação do benefício e garantir uma maior chance de sucesso.
6. Como Aposentadoria do Autista por idade?
Nesse caso a pessoa com TEA se encaixa como pessoa com deficiência e existem regras diferenciadas como a redução de idade, um diferencial em relação à aposentadoria por idade comum.
Requisitos:
- Idade: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de Contribuição: 15 anos de contribuição à Previdência Social.
- Comprovação da Deficiência:
- Constatação médica e social da existência de impedimento leve, médio ou grave, de duração longa, para o trabalho.
Cálculo do Valor:
- Regra Geral:
- Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, calculados sobre 80% dos maiores salários.
- Correção monetária da média até o mês anterior ao pedido.
- 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite de 100%.
Para melhor compreender este cálculos, vejamos o exemplo de João, 60 anos, deficiência moderada:
- 25 anos de contribuição à Previdência Social.
- Média dos salários de contribuição: R$ 4.000,00.
- Cálculo:
- 70% + 25% (25 anos de contribuição) = 95%.
- Valor da aposentadoria: R$ 3.800,00 (95% de R$ 4.000,00).
Atenção!!! A regra da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não considera o grau da deficiência.
7. Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Autista?
No começo do texto nós mencionamos os graus que podem ser diagnosticadas as pessoas TEA, como: leve, moderada e grave.
Exatamente esses níveis serão determinantes para determinar o tempo mínimo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um benefício previdenciário que permite a aposentadoria antecipada, considerando a gravidade da deficiência.
Veja os requisitos nesta tabela:
Grau da deficiência | Tempo de contribuição da mulher | Tempo de contribuição do homem |
Leve | 28 anos | 33 anos |
Médio | 24 anos | 29 anos |
Grave | 20 anos | 25 anos |
Como é feito o Cálculo do Valor da Aposentadoria:
- O valor da aposentadoria depende da média dos seus salários de contribuição.
- A forma de calcular a média não foi modificada pela Reforma da Previdência, de modo que continua a ser calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
- Você recebe 100% do valor da média.
Exemplo:
Ana, 50 anos, possui autismo leve:
- 28 anos de contribuição à Previdência Social.
- Média dos salários de contribuição: R$ 3.500,00.
Cálculo da Aposentadoria:
- Cálculo da Média:
- Período: Todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sendo mantidos 80% das contribuições, justamente as mais altas.
- Correção Monetária: Aplicável até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
- Valor da Aposentadoria:
- Percentual: 100% da média dos salários de contribuição.
- Valor: R$ 3.500,00 (considerando a média informada).
Neste caso, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é mais vantajosa que a aposentadoria comum, por ter regras mais vantajosas, mesmo após a Reforma da Previdência
8. Como funciona a Comprovação da Deficiência para as aposentadorias
Para ter acesso às duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência, o Autista precisa comprovar que é portador do TEA e a quanto tempo possui essa condição.
Para isso siga as nossa dicas:
Documentos Necessários:
- Diagnóstico de TEA por Médico Especialista:
Deve ser realizado por médico psiquiatra, neurologista ou neuropsicopedagogo.
O diagnóstico deve ser emitido pelo médico e conter:
- CID (Código Internacional de Doenças) específico para TEA, que no caso é esse: CID F84. Já na CID-11, o TEA é classificado pela CID 6A02.Z.
- Descrição detalhada dos sintomas e características do autismo.
- Data do diagnóstico.
- Assinatura e carimbo do médico.
- CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – Opcional:
Ela é emitida pelo Ministério da Cidadania.
Não é obrigatória para solicitar a aposentadoria, mas facilita o processo. Para obter a CIPTEA, é necessário apresentar:
- Laudo médico com CID específico para TEA.
- Documento de identidade com foto.
- Comprovante de residência.
Para conseguir a CIPTEA acesse : https://ciptea.com.br
9. LOAS/BPC para autistas
E para fecharmos o nosso artigo, saiba como funciona o LOAS/BPC para os autistas.
O LOAS, que significa Lei Orgânica da Assistência Social, e o BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada, são termos que se referem ao mesmo benefício assistencial.
Embora o BPC seja previsto na Lei nº 8.741/1993, que trata da Assistência Social no Brasil, sua gestão, verificação de requisitos e pagamento são realizados pelo INSS.
Portanto, quando se ouve falar em “benefício do LOAS” ou “recebimento do BPC”, eles se referem ao mesmo benefício e não são distintos.
No geral, tem direito ao BPC o brasileiro nato ou naturalizado e as pessoas de qualquer nacionalidade que comprovem residência no Brasil. Para receber o BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Além disso, o beneficiário deve comprovar que mora sozinho ou em grupo familiar e que a renda mensal per capita não ultrapassa ¼ do salário mínimo. A renda per capta se calcula pela renda total da família dividida pelo número de integrantes.
Para o autista não há idade mínima exigida para solicitar o BPC da LOAS.
A lei considera como deficiente, para fins de recebimento do BPC, a pessoa que tem um impedimento de longo prazo, com duração de pelo menos 2 anos, que a impede de participar plenamente na sociedade.
Provar esse impedimento requer uma perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentação de documentação adequada.
Além disso, para ser elegível ao BPC/LOAS, o autista também deve comprovar uma situação financeira vulnerável, com uma renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.
Essa exigência de renda pode ser flexibilizada em casos específicos, portanto, a consulta a um escritório especializado em direito previdenciário é recomendada se o pedido for negado devido à falta de comprovação de renda.
Caso o pedido seja negado, buscar assistência jurídica pode ser necessário.
10. Conclusão
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica complexa que afeta a maneira como as pessoas interagem, se comunicam e percebem o mundo ao seu redor.
O TEA se manifesta de forma diferente em cada indivíduo, variando em termos de intensidade e características.
É importante lembrar que o TEA não é uma doença, mas sim uma parte da identidade de uma pessoa. As pessoas com autismo podem ter habilidades e talentos excepcionais em áreas específicas, e merecem ser tratadas com respeito, compreensão e apoio.
- As pessoas com TEA podem ter acesso a todos os tipos de aposentadoria e benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria especial.
- Aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença.
- Auxílio-acidente.
- Pensão por morte.
- Salário-maternidade.
Hoje, detalhamos os requisitos e regras específicas para cada tipo de benefício, com foco em:
- Auxílio-doença.
- Aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
- LOAS/BPC.
Mostramos como fazer o pedido do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Explicamos também as regras diferenciadas para aposentadoria por idade e tempo de contribuição para pessoas com deficiência, incluindo:
- Idade mínima para aposentadoria.
- Tempo de contribuição necessário.
- Cálculo do valor da aposentadoria.
Detalhamos os documentos necessários para comprovar a deficiência para fins de aposentadoria
E fechamos explicando como funciona o LOAS/BPC para Autistas.
11. Busque orientação especializada
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