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Autônomo x MEI: para se aposentar, qual é mais vantajoso?

Mais uma vez estamos aqui para falar um pouco mais sobre os microempreendedores individuais, só que com um tempero há mais.

No post Aposentadoria do MEI: O que é? Como funciona e como contribuir? Contamos quem é o MEI e detalhes de como funciona os benefícios, contribuição e algumas dicas.

Nossos leitores encaminharam algumas dúvidas e uma delas é exatamente o nosso tema de hoje, Autônomo ou MEI, qual é mais vantajoso para pensar na futura aposentadoria.

Vamos mostrar para vocês um comparativo dessas duas figuras para decidir qual caminho tomar.

Você vai ler aqui:

1. Quem é o Autônomo e quem é o MEI?

Se você trabalha “por conta” própria sem vínculo empregatício já está meio caminho andado para ser um Autônomo. Tem que ver se encaixa nas demais características.

Para a lei, o Autônomo é uma das categorias do contribuinte individual obrigatório urbano ou rural, que trabalha por conta própria, seja para uma pessoa jurídica ou física, eventualmente, e sem vínculo empregatício.

  • Eventual porque se for habitual e reunir condições de subordinação e de pagamento regulares, dependendo do caso pode configurar o vínculo e na verdade ser empregado.
  • Obrigatório porque exerce atividade remunerada com risco próprio e pela lei, quem se encaixa nessa definição tem que obrigatoriamente contribuir para o INSS. Existe o facultativo, mas esse não exerce atividade remunerada, contribui voluntariamente para o INSS apenas para ter uma segurança previdenciária.

E mais, não existe um limite de ganho para as suas atividades. Você já vai saber por que essa informação tem lugar.

São exemplos de autônomo: diarista, cabeleireiro, pintor, pedreiro, digitador, representante comercial e vários outros desde que se encaixem na definição que demos acima.

Já o Microempreendedor Individual, muito embora também trabalhe por conta e assume os riscos do próprio negócio, possui uma definição na lei bem específica com várias características próprias.

  • É necessária a inscrição específica para criação de um CNPJ por meio do Portal do Empreendedor. Acessando esta página do governo e incluindo as informações será gerado esse CNPJ de MEI.
  • Existem ocupações definidas. Coube ao Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio de uma resolução específica, listar as ocupações permitidas para MEI.

São exemplos de MEI: artesão, carroceiro, doceiro, filmador e outras mais de 400 ocupações que você pode conferir neste link.

E uma diferença marcante do autônomo. O MEI pode, além da ocupação principal, ter lançado no seu CNPJ mais 15 atividades.

  • Não pode ser dono de uma empresa, sócio ou administrador. Para essas pessoas o sistema de contribuição é específico.
  • Parece óbvio, mas não pode abrir ou ter uma filial.
  • Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano.

Se o MEI ultrapassar esse limite, perde o enquadramento de MEI e passa a ser tributado como microempresa.

 

Bem… essas são definições que a lei traz e faz entre o autônomo (contribuinte individual) e o Microempreendedor individual.

Mas a diferença não fica só na definição, vamos para outro ponto importante.

2. Como funciona a contribuição do Autônomo e do MEI?

Nos dois casos a contribuição é obrigatória.

Muito embora exista diferenças entre o regime de contribuição de cada um deles, a gestão das contribuições é do INSS.

No caso do Autônomo, ele poderá utilizar o sistema do governo para emissão da Guia da Previdência Social ou comprar o famoso carnê laranja.

Fiquem atentos no seguinte: existem planos de contribuição que têm por base o salário mínimo e também o valor no teto de benefício do INSS e por isso no preenchimento da guia deve ser observado o código de pagamento correto.

Daqui a pouco explicamos esses planos de contribuição do Autônomo e no que impactam.

O Microempreendedor Individual utiliza outra plataforma para realizar a sua contribuição. Utilizando o Portal do Empreendedor ele emitirá a guia chamada DAS-MEI, acessando no link do portal a opção Pagamento da Contribuição Mensal (Das).

Atenção!! A contribuição do MEI se baseia no salário-mínimo, mas se ele quiser ter acesso a outras modalidades de aposentadoria, deve complementar a contribuição por meio da guia da previdência social, mas só a do carnê, não existe a possibilidade online.

Tanto a complementação do MEI como os planos de contribuição do autônomo, a gente conta agora para vocês como funciona.

3. Por que existem valores diferentes de contribuição, 5%, 11%, 20%?

O sistema de contribuição criado pela lei, no caso dos Autônomos e MEI, possibilita a esses contribuintes complementar os valores para ter acesso a outras aposentadorias.

Essa é a ideia de um sistema de previdência, quem contribui mais, pode se enquadrar nas regras de mais de um tipo de aposentadoria.

Vamos agora mostrar para vocês cada tipo de contribuição e quais são as aposentadorias que o segurado tem direito.

4. Contribuição do Autônomo.

 

◆         4.1. Plano Simplificado – Alíquota de 11%

Nesse plano de contribuição da contribuição de 11% sobre o valor do salário-mínimo vigente. Para o ano de 2022, aplicando essa porcentagem, o valor da contribuição será de R$ 133,33 e conforme o valor do salário-mínimo vai mudando, basta aplicar a porcentagem para encontrar o valor.

Somente pode fazer essa contribuição o Autônomo que não prestar serviço para pessoa jurídica. 

Terá direito apenas a aposentadoria por idade e o valor será o valor do salário-mínimo. E as regras da aposentadoria por idade são: carência de 180 meses de contribuição e 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No caso das mulheres 62 anos a partir de 2023, porque houve mudança da regra na Reforma da Previdência: 60 anos a partir de 2020 + 6 meses por ano até atingir 62 em 2023.

◆         4.2. Plano Normal – Alíquota de 20%

Se o Autônomo quiser ter acesso a todas as outras aposentadorias, por tempo de contribuição, especial, às regras de transição da Reforma e melhorar o valor da aposentadoria por idade deverá contribuir com a alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22.

Ou seja, pessoal, os valores de contribuição ficam entre R$ 242,40 (20% do salário-mínimo) e R$ 1.417,44 (20% do teto).

Resumindo: contribuiu com 11%, cumpriu a carência e atingiu a idade, aposenta por idade com valor do salário-mínimo.

5. Contribuição do MEI

Existem duas formas do MEI contribui, uma baseada em 5% e outra completando com 15%. Vamos ver as diferenças agora.

◆         5.1. Contribuição do MEI de 5%

Somente aposenta por idade, com valor da aposentadoria de 01 (um) salário-mínimo.

Detalhamos em um post anterior Aposentadoria do MEI: O que é? Como funciona e como contribuir? as regras para aposentadoria do MEI, mas vamos repetir agora a parte interessante para comparar com o Autônomo.

Então é o seguinte, em 2022 a contribuição será de R$ 60,60 por mês recolhida pelo método que falamos acima. Só um detalhe, se você presta serviços deve complementar com R$ 5,00 por causa da incidência do ISSQN. Já se você possui ocupação ligada a comércio e indústria, tem que complementar com R$ 1,00, por conta do ICMS.

◆         5.2. Contribuição do MEI de 5% + complementação de 15%

A ideia da complementação de 15% é parecida com a do Plano Normal do Autônomo: ter acesso a outras aposentadorias. São elas:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Todas as Regras de Transição.

Considerando o valor atual do salário-mínimo, a complementação será de R$ 181,80.

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6. Quais são os benefícios que o Autônomo e MEI tem direito?

Os Autônomos e MEI, independentemente do tipo de contribuição que optarem, terão acesso aos seguintes benefícios:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • auxílio reclusão;
  • pensão por morte para dependentes.

 

7. É possível ser Autônomo e MEI ao mesmo tempo?

É possível. Essa foi uma das perguntas que recebemos e decidimos colocar aqui.

A legislação atual não veda essa possibilidade. Mas é uma situação que o segurado deve avaliar bem. Isso depende de caso a caso e vale a pena entrar em contato com um especialista em direito previdenciário.

Mas uma coisa é certa, seja como for a atuação como MEI ou Autônomo, o limite de contribuição somado das duas atividades é o teto do INSS, de R$ 7.087,22.

◆         7.1. Restrição para o Autônomo.

Como dissemos no começo, o Autônomo atua por conta própria e não é empregado de ninguém.

Se chegar a se tornar empregado, perde automaticamente essa condição de autônomo. Mas é claro, que não perde o que que já contribuiu, tudo vai ser somado para contagem de tempo

◆         7.2. Restrição para MEI

O MEI não pode ter outras empresas abertas em seu nome, ou participar como sócio ou administrador de empresas também. Se fizer isso, perde a condição de MEI.

8. E o que é melhor, Autônomo ou MEI?

Cada um tem as suas vantagens e desvantagens, mas isso vai depender da capacidade de contribuir da pessoa.

O Autônomo é uma figura antiga, o MEI surgiu em 2009, mas mesmo assim ainda causa muita desconfiança dos segurados. Ambos representam hoje muitas pessoas que perderam o emprego com a Pandemia da Covid-19.

A decisão de optar por um ou outro tem que ser tranquila e bem planejada.

Se você quiser saber mais sobre planejamento previdenciário, dê uma olhada nesse link.

9. Estamos à disposição

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente. Copie o link e mande para seus amigos e familiares.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.