Auxílio-Doença INSS 2025: Como solicitar, quem tem direito e valor do benefício

Auxilio doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário essencial, destinado a amparar trabalhadores que, por razões de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. 

Este auxílio, garantido pela Previdência Social, é um direito de todo trabalhador filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, após perícia médica, comprovem a incapacidade para o trabalho devido a condições de saúde adversas.

Ao assegurar essa assistência, o governo demonstra uma preocupação não apenas com a saúde econômica do país, mas também com a saúde física e mental de sua população trabalhadora. Portanto, entender o que é o auxílio-doença, conhecer os critérios para sua concessão e saber como solicitá-lo são informações cruciais para todos os trabalhadores segurados. 

Este guia oferece um panorama claro e abrangente sobre o benefício por incapacidade temporária, fornecendo aos segurados informações necessárias para acessar esse importante benefício.

O que é o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)?

O benefício por incapacidade temporária é um auxílio destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de desempenhar suas atividades laborais devido a sua condição de saúde, podendo ser advinda de uma doença, ou de um acidente de trabalho. 

Para que seja concedido o auxílio-doença, chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, é necessário que o trabalhador comprove a incapacidade e possibilidade de melhora do quadro de saúde, bem como preencha os demais requisitos do benefício.

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Há dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário.A concessão depende da natureza que adveio o quadro de saúde debilitado do segurado. 

É possível que a incapacidade tenha surgido a partir de causas comuns, ou de eventos que desencadearam a incapacidade, como um acidente. Entenda cada um deles:

  • Auxílio-doença comum: destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a doenças não relacionadas ao trabalho;
  • Auxílio doença acidentário: é concedido quando a incapacidade ocorre em razão de uma doença ocupacional ou de acidente de trabalho;

A principal diferença entre eles está no tipo de causa da incapacidade e nas condições de estabilidade do trabalhador, sendo o auxílio-doença acidentário mais favorável, com estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e é isento de carência. 

As principais diferenças em relação ao auxílio doença comum é que para o auxílio doença acidentário, não há exigência de carência de 12 contribuições, bem como, a emissão da Comunicação de acidente de trabalho (CAT), este documento comprova a relação da incapacidade com o trabalho. 

E por fim, o auxílio acidente confere ao trabalhador estabilidade no seu retorno, portanto durante os próximos 12 meses o segurado não pode ser demitido, salvo em caso de justa causa. (Art. 118 da Lei n° 8.213/91)

Como funciona o auxílio doença?

O benefício por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS para segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente

Para ter direito ao benefício, é necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, cumprir a carência mínima de 12 meses (exceto em casos de doenças graves ou acidentes) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.  

O trabalhador com carteira assinada deve ser afastado por mais de 15 dias, sendo que os primeiros 15 são pagos pelo empregador e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento. Já para autônomos e segurados facultativos, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade. 

O pedido do auxílio-doença pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, onde o segurado agenda uma perícia médica. No dia marcado, ele deve comparecer a uma agência do INSS com documentos médicos, como laudos e exames, que comprovem sua incapacidade.  

Quais são os requisitos para receber auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:  

  • Ter qualidade de segurado: o trabalhador deve estar inscrito e em dia com as contribuições para o INSS. Isso significa que ele deve estar trabalhando e contribuindo regularmente ou dentro do período de graça definido pela legislação;
  • Cumprir a carência: geralmente, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade. Contudo, para acidentes de qualquer natureza e doenças graves especificados em lei, essa carência pode ser dispensada;
  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho: é necessário que uma perícia médica do INSS ateste a incapacidade temporária do segurado para a realização de suas atividades habituais. Esta avaliação é essencial para a concessão do benefício;
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (para empregados formais, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador). 

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

Tem direito a receber o auxílio doença os seguintes segurados do INSS:

  • Trabalhadores com carteira assinada – CLT: trabalhadores com carteira assinada, incluindo servidores públicos vinculados ao regime geral de previdência social, têm direito desde que cumpram os requisitos de carência e comprovem a incapacidade laboral através de perícia médica;
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços de natureza eventual a diversas empresas, mas são remunerados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra. Um exemplo bem conhecido de trabalhador avulso são os trabalhadores portuários, como aqueles do Porto do Recife, SUAPE e demais portos do país;
  • Contribuintes individuais – facultativos: Incluem profissionais autônomos, empresários, e pessoas que decidem contribuir voluntariamente para o INSS. Esses segurados, desde que atendam aos critérios de carência e comprovem a incapacidade para o trabalho, podem solicitar o Auxílio-Doença;
  • Segurados especiais: Trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, também têm direito a este benefício, sob as mesmas condições dos demais segurados.

Desempregados dentro do período de graça

Os segurados desempregados também podem ter direito ao benefício, desde que ainda estejam no período de graça, ou seja, dentro do prazo em que ainda são segurados do INSS, mesmo sem contribuir.

Duração do período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91):

  • 12 meses para segurados que deixaram de contribuir, mas já tinham pelo menos 1 contribuição ao INSS;
  • 24 meses para quem já contribuiu por mais de 120 meses (10 anos);
  • 36 meses se o segurado tem mais de 120 contribuições e comprove situação de desemprego perante o Ministério do Trabalho.

Importante: Durante esse período, o segurado pode solicitar Benefício por Incapacidade Temporária, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo no momento do pedido.

Exemplos que ilustram situações comuns onde o auxílio-doença se faz necessário e benéfico:

– Um empregado de fábrica que sofre um acidente de trabalho resultando em fratura que o impede de exercer suas funções.

– Um profissional autônomo, como um eletricista, que desenvolve uma doença muscular grave, incapacitando-o temporariamente de realizar suas atividades.

– Um trabalhador rural que, devido a uma mordida de cobra peçonhenta, fica impossibilitado de manejar equipamentos e realizar suas tarefas habituais no campo por algum tempo.

O benefício por incapacidade temporária serve como um suporte financeiro essencial durante o período de recuperação, assegurando que o segurado possa focar em sua saúde sem a preocupação imediata com a perda de renda.

Quais são as 15 doenças que dão direito ao benefício?

Algumas doenças devido a sua gravidade garantem o benefício por incapacidade temporária sem a exigência de 12 meses de contribuição, conforme a Lei nº 8.213/91. São elas:

  • Tuberculose ativa: é uma infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, causando tosse persistente, febre, suores noturnos e emagrecimento. Pode ser contagiosa e exige tratamento prolongado;  
  • Hanseníase: também conhecida como lepra, a hanseníase é uma doença infecciosa causada por uma bactéria que afeta a pele, os nervos e pode causar deformidades. O tratamento é gratuito e oferecido pelo SUS;
  • Transtornos mentais graves: incluem doenças como esquizofrenia, transtorno bipolar e depressão severa. Essas condições podem comprometer a capacidade cognitiva e funcional da pessoa, impossibilitando o trabalho;
  • Esclerose múltipla: é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando sintomas como fadiga, fraqueza muscular, problemas de visão e coordenação motora. Não tem cura, mas há tratamentos para reduzir os surtos;
  • Hepatopatia grave: são doenças graves do fígado, como cirrose hepática e hepatites avançadas, comprometem funções essenciais do órgão, podendo levar à insuficiência hepática e necessidade de transplante;
  • Neoplasia maligna (câncer): refere-se a qualquer tipo de câncer que cause comprometimento severo da saúde e da capacidade de trabalho. O tratamento pode incluir cirurgia, quimioterapia e radioterapia;
  • Cegueira: é a perda total ou parcial da visão pode ser causada por doenças congênitas, glaucoma, retinopatia diabética ou traumas. Dependendo do grau, pode impedir o trabalho em diversas funções;
  • Paralisia irreversível e incapacitante  
  • A paralisia irreversível e incapacitante é uma condição em que a pessoa perde a mobilidade total ou parcial de membros, impossibilitando a execução de atividades laborais. Pode ser decorrente de AVC, lesão medular ou doenças neuromusculares;
  • Cardiopatia grave: são doenças graves do coração, como insuficiência cardíaca avançada, cardiomiopatia dilatada e arritmias severas, comprometem a capacidade de esforço e podem ser fatais sem tratamento adequado;
  • Doença de Parkinson: é um distúrbio neurológico progressivo que afeta os movimentos, causando tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção. Não tem cura, mas há tratamentos para aliviar os sintomas;
  • Espondiloartrose anquilosante:  é um tipo de artrite inflamatória que afeta a coluna e articulações, causando dor intensa e limitação de movimentos. Pode levar à fusão de vértebras e perda de mobilidade;
  • Nefropatia grave: são doenças renais crônicas que comprometem a função dos rins, podendo exigir hemodiálise ou transplante. Causas comuns incluem hipertensão e diabetes;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): é um distúrbio ósseo raro que acelera a renovação das células ósseas, tornando os ossos frágeis e deformados. Pode causar dor intensa e fraturas frequentes;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS): infecção pelo vírus HIV que compromete o sistema imunológico, tornando o organismo vulnerável a infecções e doenças oportunistas. O tratamento com antirretrovirais ajuda a controlar a progressão da doença;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada: a exposição excessiva à radiação pode causar danos graves à saúde, incluindo câncer, problemas neurológicos e alterações genéticas. O INSS avalia o caso com base em laudos médicos especializados.  

Todas essas doenças garantem o auxílio-doença sem a necessidade de 12 meses de contribuição, pois são consideradas de alto impacto na capacidade laboral.

Quem está desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desempregados podem ter direito ao auxílio-doença, desde que ainda estejam dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém o vínculo com o INSS mesmo sem contribuir. Para garantir o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. 

Mesmo sem estar trabalhando, o segurado pode continuar vinculado à Previdência Social por um período chamado período de graça, o que permite a concessão do benefício. 

Esse período pode variar conforme o histórico de contribuições do segurado: 

  • 12 meses após a última contribuição ao INSS para segurados comuns;
  • 24 meses se tiver mais de 10 anos de contribuição ao INSS sem interrupção;
  • 36 meses se tiver mais de 10 anos de contribuição e estiver inscrito no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED) como segurado desempregado.  

Além disso, é fundamental que a incapacidade para o trabalho tenha se iniciado dentro do período de graça. Caso a incapacidade tenha surgido após esse período e o segurado não tenha voltado a contribuir para recuperar a qualidade de segurado, ele não terá direito ao auxílio-doença. 

Para solicitar o benefício, o primeiro passo é verificar se ainda mantém a qualidade de segurado, consultando o extrato de contribuições no Meu INSS. Em seguida, é importante reunir toda a documentação necessária, como documento de identificação (RG e CPF), Carteira de Trabalho ou outro comprovante de contribuições ao INSS e uma declaração de desemprego, se aplicável.  

Dessa forma, mesmo para desempregados, o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo um direito, desde que todas as condições estabelecidas pelo INSS sejam cumpridas.

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

O pedido de auxílio-doença pode ser feito de forma totalmente online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Veja o passo a passo:  

Acesse o Meu INSS: entre no site Meu INSS ou abra o aplicativo no celular. Faça login com CPF e senha. Caso não tenha cadastro, será necessário criá-lo.  

  1. Solicite o benefício: no menu, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” e depois selecione “Auxílio por Incapacidade Temporária” (antigo auxílio-doença);
  2. Preencha os dados: informe os dados pessoais e anexe os documentos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho, como laudos e exames;
  3. Agende a perícia médica: se for necessário, o sistema indicará a necessidade de uma perícia presencial e permitirá o agendamento em uma agência do INSS;
  4. Compareça à perícia médica (se necessário): no dia e horário agendado, vá até a agência do INSS levando seus documentos médicos. Caso tenha solicitado a análise documental, o INSS poderá conceder o benefício sem perícia presencial;
  5. Acompanhe o pedido: após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site ou aplicativo “Meu INSS”;
  6. Receba o benefício: se o benefício for aprovado, o segurado recebe o pagamento na conta bancária cadastrada. 

Quais documentos são necessários para solicitar auxílio-doença?

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, é necessário que o segurado apresente os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto – RG ou CNH;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho e/ou comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Laudos, exames e atestados médicos que comprem a incapacidade para o trabalho; 
  • Declaração do empregador informando a data do afastamento; 
  • Comprovante de residência atualizado. 

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

O laudo médico é um documento de comprovação da incapacidade essencial para a concessão do benefício, e por isso deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente e CPF;
  • Diagnóstico da doença – com o CID;
  • Descrição detalhada da incapacidade funcional para o trabalho; 
  • Data do início dos sintomas e evolução do quadro médico de saúde; 
  • Previsão do tempo necessário de afastamento; 
  • Assinatura, carimbo e CRM do médico. 

Além dessas informações, é importante que o laudo esteja legível e seja atualizado, de preferência nos últimos 30 dias 

Como é feita a perícia para auxílio-doença?

A pericia médica é o procedimento de avaliação da incapacidade e por isso é realizada por um medico do INSS, o objetivo é avaliar se o segurado realmente esta incapacitado para o trabalho. Durante a perícia o médico faz perguntas sobre a doença e os sintomas que o segurado sente. Assim como, analisa os documentos médicos, como laudos e exames realizados anteriormente. 

Caso o perito julgue necessário, pode solicitar exames complementares, ou realizar o exame clínico. Após isso, ele decide sobre a concessão ou não do benefício, bem como a duração do auxílio doença. 

O resultado da perícia pode ser consultado no Meu INSS em até 15 dias úteis após a avaliação. 

É possível solicitar auxílio-doença sem perícia médica?

Sim, desde 2020, em alguns casos o INSS pode conceder o auxílio-doença apenas com análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. Para isso, o segurado deve anexar ao pedido um atestado médico válido que comprove a incapacidade para o trabalho.  

Porém, essa modalidade pode não estar disponível para todas as doenças ou situações. Se o INSS considerar que os documentos não são suficientes, poderá agendar uma perícia presencial.

Quantos dias o INSS demora para pagar benefício após a perícia?

O prazo oficial do INSS para análise do pedido e pagamento do benefício é de até 45 dias após a realização da perícia médica. No entanto, esse tempo pode variar dependendo da demanda do INSS e da complexidade do caso.  

Se aprovado, o primeiro pagamento é feito diretamente na conta bancária cadastrada pelo segurado no Meu INSS. Caso haja atraso, é possível registrar uma reclamação pelo telefone 135 ou abrir um recurso administrativo.

Qual é o valor do salário de auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença não é fixo e varia conforme o histórico de contribuições do segurado. O benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo INSS. 

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O cálculo segue estas etapas:  

  1. Média dos salários de contribuição: o INSS calcula a média de 100% dos salários que o segurado contribuiu desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir).  
  2. Aplicação do percentual de 91%: após calcular a média dos salários de contribuição, o INSS aplica o percentual de 91% sobre esse valor;
  3. Respeito ao piso e teto do INSS: o valor final não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar o teto previdenciário. 

Qual o valor mínimo e o valor máximo do auxílio-doença?

Nenhum segurado pode receber menos do que 1 salário mínimo. Em 2025, esse valor mínimo será de R$ 1.518,00.  

Já o valor máximo, correspondente ao teto do INSS para benefícios é de R$8.157,41 (em 2025).  Caso o cálculo de 91% da média salarial ultrapasse o teto, o benefício será limitado a esse valor. 

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, não tem um prazo fixo e sua duração depende da incapacidade do segurado. O INSS concede o benefício pelo tempo determinado pelo médico perito, conforme a doença e os documentos apresentados.  Abaixo falaremos sobre a duração padrão e alguns casos que são exceção.

Duração padrão

O prazo inicial pode variar, mas geralmente é concedido por períodos entre 30 e 120 dias. Ao final desse período, o segurado pode:  

  • Retornar ao trabalho, caso esteja recuperado;  
  • Solicitar prorrogação, caso ainda esteja incapaz (nesse caso, deve pedir a prorrogação no Meu INSS até 15 dias antes do término do benefício). 

Exceções

Nos casos em que o segurado não se recupera, pode ser avaliado para a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.  

Em se tratando de doenças graves, como câncer ou cardiopatia severa, o INSS pode conceder o benefício por períodos mais longos. Se houver indícios de fraude ou recuperação antes do prazo, o INSS pode cancelar o benefício antes da data prevista. 

Citação de casos e jurisprudência

A Justiça tem analisado casos em que segurados tiveram o auxílio-doença negado ou cessado sem melhora comprovada. Vejamos algumas decisões importantes na sequência.  


O STJ
no Tema 1.013 determina que, se um segurado é considerado incapaz por perícia judicial, o INSS deve restabelecer o benefício retroativamente à data do cancelamento.  

Em outra instância, o TRF-4 (Processo nº 5004226-79.2021.4.04.7200/SC) concedeu auxílio-doença a uma segurada que, mesmo com laudos médicos atestando incapacidade, teve o benefício negado pelo INSS. A decisão reconheceu o direito ao benefício desde o requerimento administrativo. 

Esses casos mostram que, quando há negativa indevida do INSS, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir o benefício.

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício essencial para trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade temporária, e as mudanças de 2024 visam tornar o processo mais ágil e acessível. 

Com a possibilidade de solicitação por meio de atestado médico, sem necessidade de perícia presencial, e a flexibilidade no tempo de concessão, o INSS busca facilitar o acesso aos segurados que realmente precisam do apoio. 

No entanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam as regras e prazos para garantir que seus direitos sejam assegurados, especialmente aqueles que se encontram desempregados ou em situações de transição no vínculo com a Previdência.

Se você está enfrentando uma situação de incapacidade para o trabalho, não deixe de verificar se tem direito ao auxílio-doença. Entre em contato conosco pelo whatsapp para tirar todas as suas dúvidas sobre os requisitos e prazos. Garanta seus direitos e proteja seu bem-estar!

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Para entender melhor seus direitos e como o auxílio-doença funciona, confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre o benefício:

O que mudou no auxílio-doença em 2024?

Em 2024, o auxílio-doença passou por mudanças, incluindo a ampliação do uso da ferramenta Atestmed, permitindo que trabalhadores solicitem o benefício com atestado médico, sem precisar de perícia presencial, em casos específicos.

Qual o tempo máximo para auxílio-doença?

O tempo máximo do benefício é geralmente de 90 dias, com possibilidade de prorrogação, dependendo da análise da incapacidade. Se a incapacidade for permanente, o segurado pode ser encaminhado para aposentadoria por invalidez.

Qual a diferença do auxílio-doença para o auxílio incapacidade?

A principal diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade é que o primeiro é para incapacidades temporárias, enquanto o segundo é para incapacidades permanentes.

Quem não paga INSS pode pedir auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença, é necessário estar contribuindo para o INSS, mas quem está dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição) pode solicitar o benefício, mesmo sem estar contribuindo no momento da incapacidade.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Não. O Auxílio-Doença é concedido sob a condição de que você está temporariamente incapaz de trabalhar. Retornar ao trabalho pode resultar na suspensão do benefício.

O auxílio-doença pode ser cancelado pelo INSS?

Sim, o benefício pode ser cancelado se a perícia médica determinar que você recuperou a capacidade de trabalho ou se você não comparecer às reavaliações médicas agendadas.

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-doença?

Não. O Auxílio-Doença é um benefício para segurados do INSS, ou seja, é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter direito ao benefício

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