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Auxílio-Doença INSS 2024: Como Solicitar, Quem Tem Direito e Valor do Benefício

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário essencial, destinado a amparar trabalhadores que, por razões de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Este auxílio, garantido pela Previdência Social, é um direito de todo trabalhador filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, após perícia médica, comprovem a incapacidade para o trabalho devido a condições de saúde adversas.

A importância deste benefício é imensurável para o trabalhador brasileiro. Ele não só representa uma segurança financeira em momentos de vulnerabilidade devido a doenças ou acidentes, mas também assegura que o indivíduo possa se dedicar integralmente ao seu processo de recuperação, sem as preocupações adicionais que a perda de renda poderia acarretar. Esse suporte é fundamental para a manutenção da dignidade e estabilidade do trabalhador e de sua família durante períodos desafiadores.

Além de ser um direito social, o Auxílio-Doença também funciona como um indicador da responsabilidade social do Estado brasileiro, reforçando o compromisso com a saúde e bem-estar dos cidadãos. Ao assegurar essa assistência, o governo demonstra uma preocupação não apenas com a saúde econômica do país, mas também com a saúde física e mental de sua população trabalhadora.

Portanto, entender o que é o Auxílio-Doença, conhecer os critérios para sua concessão e saber como solicitá-lo são informações cruciais para todos os trabalhadores segurados. Este guia se propõe a oferecer um panorama claro e abrangente sobre o Auxílio-Doença, fornecendo aos segurados as informações necessárias para acessar esse importante benefício.

Você vai ver nesse post:

1. O que define o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, conforme estabelecido na legislação previdenciária brasileira, é um benefício concedido ao trabalhador segurado pelo INSS que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Legalmente, este auxílio está previsto na Lei nº 8.213/91, mais especificamente nos artigos 59 a 63, sendo esta lei responsável por regulamentar os benefícios da Previdência Social.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender a alguns critérios básicos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar inscrito e em dia com as contribuições para o INSS. Isso significa que ele deve estar trabalhando e contribuindo regularmente ou dentro do período de graça definido pela legislação.
  1. Carência: Geralmente, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade. Contudo, para doenças e acidentes de natureza grave especificados em lei, essa carência pode ser dispensada.
  1. Incapacidade Laborativa Temporária: É necessário que uma perícia médica do INSS ateste a incapacidade temporária do segurado para a realização de suas atividades habituais. Esta avaliação é essencial para a concessão do benefício.
  1. Continuidade das Contribuições: Em alguns casos, o trabalhador que deixa de contribuir com a Previdência ainda pode manter o direito ao benefício por um determinado período, conhecido como período de graça.

Esses critérios são fundamentais para garantir que o Auxílio-Doença seja concedido de forma justa e adequada, assegurando que aqueles que realmente necessitam do apoio financeiro durante um período de saúde debilitada possam recebê-lo.

O Auxílio-Doença se destaca como uma ferramenta vital de proteção social, assegurando que os trabalhadores não sejam deixados desamparados em momentos de vulnerabilidade. A compreensão dessas normas e critérios é crucial para trabalhadores e empregadores, garantindo que os direitos sejam respeitados e os deveres, cumpridos.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O direito ao Auxílio-Doença é garantido a diversas categorias de trabalhadores que contribuem para o INSS, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Essencialmente, qualquer segurado do INSS que se encontre temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente pode ser elegível para receber o benefício. Vejamos as principais categorias de trabalhadores que podem se beneficiar deste auxílio:

  1. Empregados Formais: Trabalhadores com carteira assinada, incluindo servidores públicos vinculados ao regime geral de previdência social, têm direito ao Auxílio-Doença, desde que cumpram os requisitos de carência e comprovem a incapacidade laboral através de perícia médica.
  1. Trabalhadores Avulsos: Aqueles que prestam serviços de natureza eventual a diversas empresas, mas são remunerados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra, também estão cobertos pelo Auxílio-Doença. Um exemplo bem conhecido de trabalhador avulso são os trabalhadores portuários, como aqueles do Porto do Recife, SUAPE e demais portos do país,
  1. Contribuintes Individuais e Facultativos: Incluem profissionais autônomos, empresários, e pessoas que decidem contribuir voluntariamente para o INSS. Esses segurados, desde que atendam aos critérios de carência e comprovem a incapacidade para o trabalho, podem solicitar o Auxílio-Doença.
  1. Segurados Especiais: Trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, também têm direito a este benefício, sob as mesmas condições dos demais segurados.

 

Exemplos Práticos e Casos Comuns

– Um empregado de fábrica que sofre um acidente de trabalho resultando em fratura que o impede de exercer suas funções.

– Um profissional autônomo, como um eletricista, que desenvolve uma doença muscular grave, incapacitando-o temporariamente de realizar suas atividades.

– Um trabalhador rural que, devido a uma mordida de cobra peçonhenta, fica impossibilitado de manejar equipamentos e realizar suas tarefas habituais no campo por algum tempo.

Esses exemplos ilustram situações comuns onde o Auxílio-Doença se faz necessário e benéfico. O benefício serve como um suporte financeiro essencial durante o período de recuperação, assegurando que o segurado possa focar em sua saúde sem a preocupação imediata com a perda de renda.

3. Quais Doenças podem gerar um Auxílio-Doença?

A elegibilidade para o Auxílio-Doença não é determinada por uma lista específica de doenças, mas sim pela incapacidade laboral que uma condição de saúde pode causar ao segurado. Contudo, existem algumas doenças que frequentemente levam à concessão deste benefício, devido à natureza incapacitante que geralmente apresentam. É importante notar que a concessão do Auxílio-Doença sempre depende da avaliação individual de cada caso pela perícia médica do INSS.

Algumas das doenças mais comumente associadas ao Auxílio-Doença incluem:

  1. Transtornos Mentais: Como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros.
  2. Doenças Cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, hipertensão arterial severa, pós-operatório de cirurgias cardíacas.
  3. Condições Musculoesqueléticas: Como hérnia de disco, osteoartrite grave, doenças reumáticas.
  4. Câncer (Neoplasias Malignas): Em diferentes estágios e tipos, frequentemente requerendo períodos de tratamento e recuperação.
  5. Doenças Respiratórias Crônicas: Como doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), asma grave.
  6. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Como tuberculose ativa, hepatites virais.
  7. Doenças Renais Crônicas: Insuficiência renal que exija tratamentos contínuos como diálise.

Referências Normativas:

– A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não especifica doenças, mas define critérios para a concessão de benefícios com base na incapacidade laborativa.

– O Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, também não lista doenças específicas, mas detalha os critérios para a avaliação da incapacidade.

O Auxílio-Doença é, portanto, um benefício acessível a todos os segurados do INSS que se encontrem incapacitados para o trabalho, independentemente da doença específica. A avaliação médico-pericial é que determinará a existência da incapacidade temporária e, consequentemente, o direito ao benefício.

4. Como Posso Solicitar o Auxílio-Doença?

Solicitar o Auxílio-Doença é um processo que requer atenção aos detalhes e cumprimento de algumas etapas específicas. Aqui está um guia passo a passo, juntamente com a documentação necessária e dicas práticas para facilitar o processo:

Passo a Passo para Solicitação

Reúna a Documentação Necessária: Isso inclui seu documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, últimos contracheques, e, crucialmente, o atestado médico detalhado, indicando o período estimado de repouso necessário.

Agendamento da Perícia Médica: A solicitação do Auxílio-Doença começa com o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo ‘Meu INSS’. Durante o agendamento, escolha a data, horário e local mais convenientes para a realização da perícia.

Realize o Pedido Online: No portal ‘Meu INSS’, complete o requerimento do Auxílio-Doença. Você precisará preencher um formulário eletrônico com suas informações pessoais e de saúde.

Compareça à Perícia Médica: No dia agendado, compareça à perícia com todos os documentos e exames médicos que comprovem sua condição de saúde. É essencial chegar no horário marcado e com toda a documentação.

Aguarde a Análise: Após a perícia, o resultado será analisado pelo INSS, que decidirá pela concessão ou não do benefício.

Documentação Necessária:

Documento de Identificação oficial com foto (RG, CNH).

CPF.

Carteira de Trabalho e/ou últimos contracheques.

Atestado médico detalhado (com CID – Classificação Internacional de Doenças).

Exames médicos que comprovem a condição de saúde.

Número do Benefício (NB), se já for beneficiário do INSS.

Dicas Práticas:

Antecedência: Inicie o processo o mais rápido possível, após a constatação da incapacidade para o trabalho.

Atestado Médico: Certifique-se de que o atestado médico esteja completo, com a descrição da condição médica, o CID e o período de repouso recomendado.

Organização dos Documentos: Mantenha todos os seus documentos e exames organizados e de fácil acesso para o dia da perícia.

Informações Atualizadas: Assegure-se de que suas informações pessoais e de contato estejam atualizadas no sistema do INSS.

A obtenção do Auxílio-Doença requer paciência e atenção aos detalhes. Seguindo esses passos e mantendo sua documentação em ordem, você estará bem preparado para solicitar o benefício.

5. Como acontece a Perícia Médica do INSS?

A perícia médica do INSS é uma etapa crucial no processo de concessão do Auxílio-Doença. É nesse momento que um médico perito do INSS avalia a condição de saúde do segurado e determina se há, de fato, incapacidade laborativa temporária que justifique a concessão do benefício.

 

Descrição do Processo de Perícia Médica

Agendamento da Perícia: Após solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve agendar a perícia médica. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal ‘Meu INSS’.

Preparação para a Perícia: Antes da data agendada, o segurado deve reunir toda a documentação médica relevante, como atestados, exames, relatórios médicos e qualquer outra informação que possa comprovar a sua condição de saúde.

No Dia da Perícia: O segurado deve comparecer ao local da perícia no horário marcado, com todos os documentos. Durante a perícia, o médico fará uma série de perguntas sobre a condição de saúde, histórico médico e capacidade para o trabalho.

Avaliação Médica: O perito realizará uma avaliação física e analisará os documentos apresentados. Esta avaliação é essencial para determinar se o segurado está incapaz para o trabalho e por quanto tempo.

Resultado: O resultado da perícia pode ser consultado geralmente alguns dias após a avaliação, através do portal ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135.

 

Conselhos para uma Perícia Bem-Sucedida

Documentação Completa: Leve todos os documentos médicos disponíveis, incluindo um atestado médico recente com o CID da doença e uma descrição detalhada da sua condição.

Honestidade nas Respostas: Seja honesto e claro ao responder às perguntas do perito. Forneça informações precisas sobre sua saúde e as dificuldades enfrentadas no trabalho.

Pontualidade: Chegue com antecedência ao local da perícia para evitar contratempos.

Conhecimento do Histórico Médico: Esteja familiarizado com seu histórico médico e tratamentos realizados, pois o perito pode fazer perguntas detalhadas.

Comunicação Clara: Explique claramente como sua condição de saúde afeta sua capacidade de trabalho. Se necessário, leve anotações para ajudar a lembrar de pontos importantes.

Direitos e Deveres: Conheça seus direitos e deveres. Se sentir que sua avaliação não foi justa, você pode solicitar uma reavaliação ou recorrer da decisão.

A perícia médica é uma fase decisiva para a obtenção do Auxílio-Doença. Uma preparação adequada e a apresentação completa de todas as informações médicas relevantes são fundamentais para aumentar as chances de um resultado positivo.

6. Como é Calculado o Valor do Auxílio-Doença?

O valor do Auxílio-Doença é calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS, seguindo uma fórmula específica estabelecida pela legislação previdenciária. Entender essa fórmula é essencial para ter uma ideia clara do valor a ser recebido durante o período de afastamento do trabalho.

 

Explicação da Fórmula de Cálculo

Salário de Benefício: O valor do Auxílio-Doença é baseado no chamado “salário de benefício”, que é uma média aritmética simples dos  salários de contribuição, correspondentes a 100% de todo o período contributivo.

Percentual Aplicado: O valor do Auxílio-Doença corresponderá a 91% do salário de benefício. Este cálculo é aplicado a todos os segurados, independentemente do tipo de incapacidade.

Teto Máximo e Mínimo: O Auxílio-Doença está sujeito a um teto máximo e mínimo, que são os mesmos aplicados aos benefícios da Previdência Social.

 

Exemplos Práticos

Vamos considerar dois exemplos para ilustrar o cálculo:

Exemplo 1: Um segurado possui um histórico de salários de contribuição nos últimos anos variando entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. Suponhamos que, após calcular a média dos salários, o salário de benefício seja de R$ 2.500,00. O valor do Auxílio-Doença será de 91% deste valor, ou seja, R$ 2.275,00.

Exemplo 2: Se um segurado teve salários de contribuição consistentemente no salário mínimo e esse valor representa a média dos seus salários, o salário de benefício será também fixado no salário mínimo. Assim, o Auxílio-Doença será calculado em R$ 1.201,20 (91% de R$ 1.320,00). Como a previdência não pode pagar um salário abaixo do mínimo vigente, o salário será fixado em um salário mínimo, de modo que caso tenha começado a receber em 2023, o salário do benefício ficará restrito a R$ 1.320,00.

É importante lembrar que esses são apenas exemplos simplificados. O cálculo exato dependerá do histórico de contribuições individuais de cada segurado. Além disso, o INSS aplica regras específicas para determinar os salários de contribuição que serão considerados no cálculo, o que pode afetar o valor final do benefício.

 

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7. Qual é a Duração Máxima do Auxílio-Doença?

A duração do Auxílio-Doença varia conforme a avaliação da condição de saúde do segurado e pode ser influenciada por fatores individuais e pela legislação aplicável. Não existe um período fixo para todos os casos, mas sim uma adaptação às necessidades específicas de cada segurado.

 

Duração Padrão

Avaliação Inicial: Na perícia médica inicial, o médico perito determina um prazo estimado para a recuperação do segurado. Este período pode variar de algumas semanas a vários meses, dependendo da gravidade e da natureza da condição de saúde.

Reavaliações: Se ao final do período estabelecido o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, ele pode solicitar uma reavaliação. Neste caso, um novo período de Auxílio-Doença pode ser concedido.

 

Exceções

Prorrogação: Em casos onde a recuperação do segurado leva mais tempo que o previsto inicialmente, o Auxílio-Doença pode ser prorrogado. A prorrogação requer uma nova perícia médica para reavaliar a condição de saúde do segurado.

Limite de Prazo: Embora não haja um limite máximo legal específico para o Auxílio-Doença, em geral, se um segurado permanece incapacitado por um período muito longo (geralmente mais de 2 anos), o caso pode ser reavaliado para verificar se ele se enquadra em condições de aposentadoria por invalidez.

 

Citação de Casos e Jurisprudência

Jurisprudência do STJ: Em algumas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, em casos específicos, a incapacidade prolongada pode justificar a conversão do Auxílio-Doença em aposentadoria por invalidez.

Casos Particulares: Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. Decisões judiciais passadas mostram que, em determinadas circunstâncias, a jurisprudência pode flexibilizar ou adaptar as regras gerais para atender às particularidades do caso.

A duração do Auxílio-Doença é, portanto, flexível e adaptada às circunstâncias de cada segurado, com a possibilidade de prorrogação conforme a necessidade. É importante manter-se informado e consultar sempre com um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor os direitos e opções em cada caso.

 

8. Desempregados Podem Receber Auxílio-Doença?

Sim, desempregados podem ter direito ao Auxílio-Doença, mas existem condições específicas que determinam essa elegibilidade. É importante entender estas condições para garantir o acesso ao benefício, mesmo após a perda do emprego.

 

Condições para Desempregados

Manutenção da Qualidade de Segurado: Mesmo após o desemprego, o trabalhador mantém a qualidade de segurado por um período conhecido como “período de graça”. Durante este tempo, ele ainda pode ter direito a benefícios da Previdência Social.

Duração do Período de Graça: O período de graça varia. Geralmente, é de 12 meses após o último pagamento à Previdência, mas pode ser estendido para até 36 meses em determinadas condições, como o tempo de contribuição anterior.

Início da Incapacidade: É crucial que a incapacidade para o trabalho tenha se iniciado enquanto o trabalhador ainda possuía a qualidade de segurado, ou seja, dentro do período de graça.

 

Orientações Específicas para Desempregados

Documentação: Mantenha sua documentação e histórico de contribuições organizados. Isso inclui carteira de trabalho, contracheques e comprovantes de contribuições ao INSS.

Atestado Médico: Obtenha um atestado médico detalhado, indicando claramente a condição de saúde e a data estimada do início da incapacidade.

Agendamento da Perícia: Caso se encontre dentro do período de graça, agende a perícia médica do INSS assim que possível, seguindo os mesmos procedimentos que um trabalhador empregado seguiria.

Assessoria Jurídica: Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, considerar a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário pode ser uma decisão prudente.

É importante destacar que, mesmo para desempregados, o Auxílio-Doença é um direito assegurado desde que as condições estabelecidas pela legislação sejam cumpridas. A compreensão desses requisitos é essencial para garantir o acesso ao benefício durante um período de vulnerabilidade.

9. Qual é o Valor Máximo do Auxílio-Doença pelo INSS?

O valor máximo do Auxílio-Doença é determinado pelo teto estabelecido para os benefícios pagos pelo INSS. Este teto é ajustado periodicamente, geralmente anualmente, de acordo com as diretrizes orçamentárias e índices econômicos.

Teto Atual e Fatores que Influenciam

Teto do INSS: O valor máximo do Auxílio-Doença é limitado ao teto máximo de benefícios do INSS. Por exemplo, para o ano de 2023, o teto do INSS é de R$7.507,49, sendo esse o valor máximo a ser pago pelo INSS. Este valor é ajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice definido pelo governo.

Fatores de Cálculo: O valor efetivo que um segurado pode receber, mesmo com o teto, depende da média dos seus salários de contribuição, como já explicado na fórmula de cálculo do Auxílio-Doença.

Exemplos com Valores Atualizados

Exemplo 1: Suponha que um segurado tenha um salário de benefício calculado em R$ 5.000,00. No entanto, se o teto do INSS for de R$7.507,49 , 2023 o valor máximo que ele pode receber é de 91% desse teto, ou seja, aproximadamente R$4.550,00.

Exemplo 2: Se outro segurado tem um salário de benefício de R$ 3.000,00, ele receberá 91% desse valor, que é R$ 2.730,00, já que este valor está abaixo do teto do INSS.

Estes exemplos demonstram como o valor do Auxílio-Doença pode variar de acordo com o histórico de contribuições do segurado, sempre respeitando o limite máximo estabelecido pelo teto do INSS.

10. Quais Foram as Mudanças Recentes nas Regras do Auxílio-Doença? (2024)

As regras do Auxílio-Doença são periodicamente atualizadas para refletir mudanças na legislação previdenciária, políticas de bem-estar social e condições econômicas. Vamos examinar algumas das mudanças recentes e seu impacto nos segurados.

Resumo das Últimas Atualizações Legais

Alterações na Carência: Houve mudanças nos requisitos de carência para o Auxílio-Doença. Em determinadas situações, como em casos de doenças graves ou acidentes, a carência pode ser dispensada ou reduzida.

Mudanças no Cálculo do Benefício: A fórmula para calcular o valor do Auxílio-Doença pode ter sido ajustada, alterando a maneira como a média dos salários de contribuição é calculada.

Modificações na Perícia Médica: Pode ter havido mudanças no processo de perícia médica, como a introdução de novos protocolos de avaliação ou a possibilidade de realizar perícias de forma remota ou digital em certas circunstâncias.

Atualizações no Teto Máximo do Benefício: O teto máximo para o Auxílio-Doença é ajustado anualmente, o que pode impactar o valor máximo que os segurados podem receber.

 

Impacto destas Mudanças para os Segurados

Acesso ao Benefício: As alterações na carência podem facilitar ou dificultar o acesso ao Auxílio-Doença para alguns segurados, dependendo da natureza da sua condição de saúde.

Valor do Benefício: As mudanças no cálculo do benefício podem afetar o valor recebido pelos segurados, o que é especialmente relevante para aqueles com histórico de altos salários de contribuição.

Processo de Avaliação: As modificações na perícia médica podem influenciar a experiência e a conveniência para os segurados durante o processo de avaliação da incapacidade.

Capacidade Financeira: Alterações no teto máximo impactam diretamente os segurados que têm salários de benefício próximos ou iguais ao teto anterior.

É crucial que os segurados e profissionais de direito previdenciário se mantenham atualizados sobre estas mudanças para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam adequadamente protegidos e acessados. A compreensão dessas atualizações ajuda a assegurar que os segurados recebam o suporte adequado em períodos de incapacidade laboral.

11. Conclusão: Por que é Importante Estar Informado sobre o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença representa mais do que um benefício previdenciário; ele é um pilar de suporte para os trabalhadores em momentos de vulnerabilidade devido a problemas de saúde. Manter-se bem informado sobre este tema é crucial por várias razões:

Segurança Financeira: Conhecer os detalhes do Auxílio-Doença garante que os trabalhadores possam acessar uma fonte de renda vital durante períodos de incapacidade laboral, proporcionando estabilidade financeira.

Direitos Trabalhistas: O entendimento das regras do Auxílio-Doença ajuda os segurados a defenderem seus direitos e a garantirem que esses direitos sejam respeitados, evitando situações de desamparo.

Acesso a Benefícios: Compreender o processo de solicitação, a documentação necessária e os critérios de elegibilidade maximiza as chances de um pedido bem-sucedido.

Adaptação às Mudanças: As regras do Auxílio-Doença podem mudar com o tempo. Estar atualizado com as últimas informações é fundamental para garantir que os segurados não sejam pegos de surpresa por novos requisitos ou procedimentos.

Se você tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, seus direitos como segurado, ou precisa de assistência no processo de solicitação, não hesite em buscar ajuda profissional. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode proporcionar claridade, direcionamento e apoio essencial em cada etapa do processo. Um especialista pode ajudá-lo a navegar no sistema previdenciário, assegurando que você receba o suporte e os benefícios aos quais tem direito.

Lembre-se, estar bem informado e preparado é o primeiro passo para garantir seus direitos e benefícios. Entre em contato conosco para uma consulta detalhada e personalizada, e assegure a proteção que você merece durante os momentos mais desafiadores da sua carreira profissional.

12. Perguntas Frequentes: Dúvidas Comuns sobre Auxílio-Doença

  1. Quanto tempo leva para o INSS aprovar o Auxílio-Doença?

A aprovação pode variar, mas geralmente o INSS tem até 30 dias após a perícia médica para dar uma resposta. Em períodos de alta demanda, este prazo pode ser maior.

  1. Posso trabalhar enquanto recebo Auxílio-Doença?

Não. O Auxílio-Doença é concedido sob a condição de que você está temporariamente incapaz de trabalhar. Retornar ao trabalho pode resultar na suspensão do benefício.

  1. O Auxílio-Doença pode ser cancelado pelo INSS?

Sim, o benefício pode ser cancelado se a perícia médica determinar que você recuperou a capacidade de trabalho ou se você não comparecer às reavaliações médicas agendadas.

  1. Existe algum benefício após o término do Auxílio-Doença?

Caso você ainda esteja incapaz de trabalhar após o término do Auxílio-Doença, pode ser possível solicitar a aposentadoria por invalidez ou outro tipo de benefício, dependendo do caso.

  1. Como é calculado o valor do Auxílio-Doença?

O valor é calculado como 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, respeitando o teto máximo do INSS.

  1. E se minha incapacidade for devido a um acidente de trabalho?

Nesse caso, você pode ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário, que possui algumas diferenças, como a não exigência de carência e a proteção contra demissão por um período após a recuperação.

  1. Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Doença?

Não. O Auxílio-Doença é um benefício para segurados do INSS, ou seja, é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter direito ao benefício.

Se você tem mais perguntas ou dúvidas específicas sobre o Auxílio-Doença, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer orientações detalhadas e suporte jurídico para garantir que você receba todos os benefícios aos quais tem direito.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.