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Benefício suspenso no Pente-fino do INSS. O que fazer?

Sabemos o quão importante são os benefícios do INSS  para o bem estar dos segurados. Agora, imagine ser surpreendido com uma notificação de que seu benefício ou aposentadoria foi suspenso pelo INSS. Situação desesperadora, não  é mesmo? 

 

Infelizmente, isso pode ocorrer sim. E é muito comum que as suspensões ocorram quando o INSS realiza os famosos “pente-fino” nas aposentadorias. 

 

Por isso, é preciso estar atento e se preparar para evitar correr qualquer tipo de risco nesse sentido. 

 

Porém, se você teve seu benefício ou aposentadoria interrompidos pelo Pente-fino do INSS, saiba que nem tudo está perdido. Vou explicar o que você pode fazer para garantir a regularização.

 

Quais benefícios podem ser suspensos?

 

Via de regra, todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos:

  • Aposentadorias

  • Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Auxílio-acidente

  • Auxílio-reclusão

  • Pensão por morte

  • Salário-família.

 

A suspensão acontece quando o Instituto constata algum erro ou irregularidade na concessão daquele benefício.

 

Em muitos casos, a suspensão ocorre, durante a realização de operações do INSS chamadas de Pente-fino, nas quais o Instituto faz revisão de concessão de benefícios para verificar se houve erro dos servidores quando ocorreu a concessão de uma aposentadoria ou benefício, e ainda, se o segurado mantém os requisitos e condições para a concessão daquela aposentadoria ou benefício.

Por exemplo, se alguém recebe benefício por incapacidade permanente, mas o INSS identifica que esta pessoa já pode retornar ao trabalho pois está reabilitada para a função, então, há possibilidade de que o benefício seja suspenso. 

 

Mas estas suspensões podem ocorrer de forma equivocada. E você tem todo o direito de se defender, solicitando a reativação do benefício.

 

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a se fazer é saber o motivo que levou o INSS a suspender seu benefício. Se houver qualquer tipo de alteração ou interrupção no seu benefício, o INSS te notificará! 

Depois de saber o motivo da suspensão durante o Pente-fino, você poderá, então, realizar uma defesa, apresentando uma documentação que comprove o seu direito ao benefício. 

Em algumas ocasiões, o INSS não reativa o benefício de forma automática. Para essas situações, o pedido de reativação é necessário

Como solicitar a reativação do meu benefício?

Essa defesa consiste em apresentar as justificativas técnicas para que a aposentadoria seja restabelecida. O ideal é que o recurso seja apresentado com outros laudos médicos e exames complementares.

Você pode fazer o pedido de reativação de forma simples, pelo aplicativo ou site Meu INSS: 

Clique  em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”. 

Outra forma de realizar esse procedimento será pela Central Telefônica 135 do INSS. 

O INSS define o prazo de 30 dias para que o benefício volte à normalidade. Em alguns casos o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias. 

Existem outras formas de reativar meu benefício?

Este é um conselho de amigo, caso não se sinta seguro em solicitar pelo aplicativo, procure um advogado especialista em direito previdenciário, afinal é preciso assegurar o melhor argumento técnico para normalizar a concessão do seu benefício. Este especialista te indicará o caminho mais adequado para você voltar a receber o benefício.

 

O advogado previdenciário, por ter larga experiência nesses casos,  vai te auxiliar a construir argumentos bem documentados e fundamentados para seu recurso na tentativa de aumentar suas chances de mudar a decisão do INSS.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.