Ao enfrentarmos uma doença ou acidente que nos impede de trabalhar, o INSS oferece o Auxílio-Doença como medida de suporte e, para ter acesso a esse benefício, geralmente é necessário cumprir um período de carência, que consiste em um tempo mínimo de contribuição antes de solicitar o benefício.
Mas nem todas as doenças exigem essa espera.
A seguir, explicaremos o que significa carência no INSS, quais doenças são isentas e como você pode solicitar esses benefícios.
O Tenório Advogados Associados vai te explicar em detalhes, incluindo:
Você vai ver nesse post:
1. Introdução ao Auxílio-Doença e Carência no INSS
Na sua criação, o auxílio-doença foi criado como um benefício previdenciário que ampara o trabalhador ou a trabalhadora que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer suas funções laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter acesso a esse benefício, é fundamental que você atenda a 3 requisitos essenciais:
Carência: A carência se refere ao período mínimo de contribuição ao INSS necessário para ter direito ao auxílio-doença.
Daqui a pouco iremos nos aprofundar sobre esse assunto, o qual motivou esse post.
Qualidade de Segurado: A qualidade de segurado representa o direito de receber os benefícios da Previdência Social. Como assim? O direito às aposentadorias e alguns benefícios são exclusivos para aqueles que contribuíram ou contribuem ativamente para o INSS.
Essa “qualidade”, a princípio, é mantida enquanto o segurado contribui para o INSS. Logo, se você está contribuindo e tem um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha direito ao auxílio-doença.
É importante lembrar que mesmo que você pare de contribuir para o INSS por um período, a qualidade de segurado pode ser preservada por um certo tempo, conhecido como período de graça.
O período de graça é um período em que o segurado continua amparado pelo INSS, mesmo sem realizar novas contribuições. Durante esse período, ele mantém a qualidade de segurado e pode ter acesso a benefícios como o auxílio-doença.
Exemplo: demissão com ou sem justa causa. Você mantém por 12 meses a qualidade de segurado, no mínimo. Mas existem outras possibilidades, chegando até 36 meses. Para saber mais, clique aqui e acesse a nossa Calculadora de Qualidade de Segurado.
Incapacidade Temporária para o Trabalho: A incapacidade temporária para o trabalho se refere à perda ou redução da capacidade de trabalhar por um período determinado de tempo.
Essa perda pode ser causada por diversos fatores, como doenças, acidentes, cirurgias ou outras complicações de saúde.
Características da Incapacidade:
- Temporária: O segurado, após um período de recuperação, poderá retornar ao trabalho.
- Sem Limite Específico de Duração: A duração da incapacidade temporária varia de acordo com cada caso, pois cada pessoa possui um tempo individual para se recuperar de uma enfermidade ou acidente. Durante a perícia, o médico perito do INSS verificará o seu caso e poderá fixar uma data para a recuperação da capacidade para trabalhar.
1.2. Entendendo a Carência no INSS
A carência, em linhas gerais, é o tempo mínimo de contribuição que você precisa ter para poder usufruir deste benefício essencial.
Então, quanto tempo é necessário contribuir? Bem, de acordo com as regras estabelecidas, a carência padrão atual para o Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.
Ou seja, você precisa ter feito, pelo menos, 12 contribuições ao INSS para poder solicitar o benefício.
Mas há exceções, claro.
Você pode ser dispensado da carência em algumas situações específicas que iremos detalhar agora para vocês.
2. Doenças Isentas de Carência
Vocês viram que para ter acesso ao auxílio-doença, geralmente é necessário cumprir um período de carência, que consiste em um tempo mínimo de contribuição.
No entanto, existem exceções para doenças graves que exigem atenção imediata.
A Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022 estabeleceu a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.1. Lista Atualizada de Doenças Sem Carência
Essas condições de saúde, consideradas graves e incapacitantes, são essenciais para assegurar o amparo necessário quando mais precisamos.
A lista de doenças isentas de carência inclui:
- Tuberculose ativa: Uma doença infecciosa que afeta os pulmões e pode ser transmitida pelo ar.
- Hanseníase: Uma doença crônica que afeta os nervos e a pele, também conhecida como lepra.
- Transtorno mental grave: Qualquer condição que afete significativamente o pensamento, a percepção e o comportamento, como a esquizofrenia e o transtorno bipolar.
- Neoplasia maligna: um crescimento anormal de células que pode se espalhar para outras partes do corpo, conhecida também como Câncer.
- Cegueira: Perda total da visão em um ou ambos os olhos.
- Paralisia irreversível e incapacitante: Perda permanente de movimento em parte do corpo.
- Cardiopatia grave: Doença cardíaca grave que afeta a função do coração.
- Doença de Parkinson: Uma doença neurológica progressiva que causa tremores, rigidez e lentidão de movimento.
- Espondilite anquilosante: Uma doença inflamatória que afeta a coluna vertebral, causando rigidez e complicações severas.
- Nefropatia grave: Doença renal grave que pode levar à falência renal.
- Estado avançado da doença de Paget: Uma doença que causa deformidades ósseas.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS): Uma doença que enfraquece o sistema imunológico, a defesa do corpo contra outras doenças, sendo causada pelo vírus HIV.
- Contaminação por radiação: Exposição a altos níveis de radiação, que pode causar graves danos ao corpo.
- Hepatopatia grave: Doença hepática grave que pode levar à falência hepática.
- Esclerose múltipla: Uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
- Acidente vascular encefálico (agudo): AVC, é caracterizada por um sangramento intracraniano que pode causar danos cerebrais.
- Abdome agudo cirúrgico: Uma condição médica grave que requer cirurgia abdominal imediata, como por exemplo, uma apendicite.
2.2. Critérios de Gravidade e Urgência
É importante saber que as doenças que mencionamos isentam da carência, mas desde que condicionadas a situações que atendam justamente a critérios de gravidade e urgência.
A finalidade desta lei é justamente proteger o segurado de doenças de gravidade intensa e, muitas vezes, imprevisíveis, que podem acometer o trabalhador em qualquer etapa da vida profissional.
Devemos nos atentar ao seguinte:
- Quadro clínico de evolução aguda:
Refere-se a uma condição médica que se manifesta de forma repentina e abrupta, excluindo episódios agudos de doenças crônicas. Ou seja, trata-se de uma doença ou afecção que surge de forma inesperada e não está relacionada a uma condição crônica pré-existente.
- Critério de gravidade:
Refere-se à gravidade da condição médica, indicando um risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema do corpo.
Essa gravidade pode requerer cuidados clínicos ou cirúrgicos urgentes e pode estar associada à instabilidade das funções vitais, bem como à necessidade de substituição artificial de funções do corpo.
De acordo com a Portaria do INSS, as seguradas e os segurados do INSS que apresentarem incapacidade laborativa decorrente dessa doenças listadas e que atenderem aos critérios de evolução aguda e gravidade estarão isentos do cumprimento da carência, bastando ter qualidade de segurado.
2.3. Últimas Atualizações e Doenças Incluídas
Para que todos entendam, a esclerose múltipla, o acidente vascular encefálico (agudo – AVC) e o abdome agudo cirúrgico não faziam parte da lista de doenças que podem ser isentas de carência.
A atualização foi feita pela Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022.
Sou portador de uma doença que não está listada, mas é grave. Como faço?
De acordo com a legislação, essa lista de doenças é atualizada a cada 3 anos, ou seja, a próxima atualização está prevista para 2025.
Se você é portador de uma doença grave não listada, a princípio não tem direito à isenção da carência, mas vale a pena procurar um especialista para poder orientá-lo e, quem sabe, ajudá-lo de outras formas.
3. Processo de Solicitação sem Carência
Confira nesta tabela que organizamos para vocês:
Passo | Descrição |
Reúna a documentação necessária | Documentos de identificação, CPF, carteira de trabalho, últimos contracheques e atestado médico detalhado. |
Agendamento da Perícia Médica | Através do telefone 135 ou do site/aplicativo ‘Meu INSS’. Escolha a data, horário e local mais convenientes. |
Realize o Pedido Online | No portal ‘Meu INSS’, preencha um formulário eletrônico com suas informações pessoais e de saúde. |
Compareça à Perícia Médica | No dia agendado, compareça com todos os documentos e exames médicos que comprovem sua condição de saúde. |
Aguarde a Análise | Após a perícia, o INSS analisará o resultado e decidirá pela concessão ou não do benefício. |
3.1. Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio-doença a segurada ou o segurado deve preparar os seguintes documentos:
- Atestado médico: Deve ser claro, detalhado, especificar o período de incapacidade e a descrição da condição de saúde, incluindo CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão, estimativa médica do tempo que precisa se afastar do trabalho, bem como demais informações.
- Identificação pessoal: Documento de identidade com foto e CPF.
- Comprovantes de contribuição ao INSS: Documentos que comprovem o pagamento ao INSS, como carteira de trabalho, guias de recolhimento, entre outros.
- Histórico médico: Exames, laudos, e relatórios médicos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Confira mais clicando neste resumo.
E atenção, no caso dessas doenças graves que dão isenção de carência, é muito importante que o médico que o atenda indique corretamente o CID da doença. O CID é o Código Internacional de Doenças, e o uso incorreto deste código pode afetar o entendimento do perito do INSS sobre a doença e o caso concreto, podendo não enquadrar dentro das possibilidades legais de isenção de carência.
Enfrentando problemas de saúde e precisa se afastar do trabalho?
4. Casos Especiais e Recursos
4.1. Quando Recorrer da Negativa?
Entendemos que essa situação pode ser frustrante. Mas não desanime!
Existem profissionais que podem te ajudar nesse momento.
Eles vão te ajudar a:
- Entender a Razão da Negativa;
- Verificar os Prazos para Recorrer;
- Reunir a Documentação Comprobatória;
- Preparar o Recurso Administrativo;
- Acompanhar o Andamento do Processo;
Antes de iniciar o processo de recurso, é fundamental compreender por que o benefício foi negado. Solicite uma cópia do parecer ou da carta de indeferimento, onde as razões para a negativa devem ser explicadas detalhadamente.
Geralmente, você tem um prazo específico para recorrer da negativa. Esse prazo pode variar dependendo do tipo de benefício e da legislação vigente. Certifique-se de conhecer e respeitar os prazos estabelecidos para evitar a perda do direito de recorrer.
Após compreender os motivos da negativa, reúna toda a documentação relevante que possa apoiar o seu recurso. Isso pode incluir exames médicos, laudos, relatórios médicos, histórico de contribuições para o INSS e qualquer outro documento que ajude a demonstrar a necessidade do benefício.
Elabore um recurso administrativo detalhado e fundamentado, explicando as razões pelas quais você contesta a negativa e apresentando as evidências que corroboram o seu pedido. Certifique-se de seguir as orientações específicas para recursos, fornecidas pelo INSS.
Após apresentar o recurso, acompanhe regularmente o andamento do processo. Você pode fazer isso através do site ou aplicativo Meu INSS, ou entrando em contato diretamente com a agência do INSS responsável pelo seu caso.
Busque Orientação Jurídica se Necessário:
Se sentir dificuldade em elaborar o recurso ou se encontrar obstáculos durante o processo, considere buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado pode fornecer assistência técnica e representação legal para fortalecer o seu caso.
Se o recurso administrativo for negado, você ainda pode ter outras opções de recurso disponíveis, como ação judicial. Avalie cuidadosamente essas alternativas e tome medidas adicionais conforme necessário.
4.2. Doenças Fora da Lista mas com Direito à Isenção
Existem várias doenças graves, muito semelhantes às da lista do INSS de doenças que isentam da carência. Mas infelizmente não existem doenças fora da lista que isentam da carência.
Mas atenção!!!
Existe outra exceção a carência. Na verdade, estamos falando de situações de acidentes de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho.
Acidentes de Qualquer Natureza ou Causa:
Abrange, por exemplo, os acidentes de carro, domésticos, quedas, agressões, etc.
Não importa se o acidente foi sua culpa ou não, basta comprovar o acidente e a incapacidade para o trabalho.
Exemplos:
Acidente de carro: Se você se envolver em um acidente de carro e ficar incapacitado para trabalhar, você terá direito ao Auxílio-Doença sem carência.
Queda em casa: Se você cair em casa e fraturar a perna, ficando sem condições de trabalhar, você também terá direito ao benefício sem carência.
Doença Profissional ou do Trabalho:
Doenças relacionadas ao trabalho como LER/DORT, doenças pulmonares em trabalhadores da construção civil, pneumoconiose em mineradores, etc, bem como doenças relacionadas à exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, movimentos repetitivos, etc. podem ser considerados como acidentes do trabalho e serem isentas de carência.
É necessário que o laudo médico comprove a relação entre a doença e o trabalho.
Exemplos:
LER/DORT: Se você desenvolver LER/DORT devido ao uso excessivo do computador no trabalho, como uma tendinite, você poderá solicitar o Auxílio-Doença sem carência. Saiba mais sobre a LER/DORT em nosso artigo: Como pedir auxílio doença por esforço repetitivo – LER
Doença pulmonar: Se você trabalhar em um ambiente com poeira de cimento ou sílica, e desenvolver uma doença pulmonar, você poderá ter direito ao benefício sem carência.
5. Importância da Perícia Médica
A Perícia Médica no INSS é uma das etapas mais importantes para que o segurado do INSS consiga ter acesso ao auxílio-doença.
Por essa razão, tenha em mente que você precisa passar por uma preparação, organizando os seus documentos, deixando todos os atestados, laudos e exames em ordem cronológica.
O médico-perito do INSS vai avaliar seu estado de saúde para verificar se a doença ou acidente o impede de trabalhar, e para isso ele vai considerar os seguintes fatores:
- Quadro clínico: Sintomas, sinais e exames determinam a gravidade da doença e seu impacto no trabalho.
- Detalhes adicionais (que podem ser apurados na perícia ou administrativamente):
- Identificação: Confirmação de identidade e filiação ao INSS.
- Forma de filiação: Contribuinte obrigatório/facultativo e cumprimento da carência.
- Histórico previdenciário: Verificação das contribuições ao INSS.
- Anamnese: Entrevista sobre histórico ocupacional, queixa principal, histórico da doença, tratamento, histórico de saúde, vida familiar e social.
- Exame físico: Avaliação da sua condição de saúde.
- Diagnóstico (CID): Registro do código da doença (Classificação Internacional de Doenças).
- Considerações médico-periciais: Conclusões sobre a existência ou não de incapacidade para o trabalho.
- Documentos: Exames, atestados e laudos médicos auxiliam na avaliação da incapacidade permanente.
5.1. Como se Preparar para a Perícia?
Para a sua perícia ser um sucesso e tudo dar certo, nesses mais de 20 anos de experiência nos quais acompanhamos várias perícias, existem alguns comportamentos e atitudes que são positivas.
Por exemplo, na sala de espera:
- Fique atento à chamada pelo seu nome.
- Chegue na hora marcada.
- Organize os documentos.
- Relaxe, respire fundo e conte até dez.
- Converse com um acompanhante para se distrair, mas fique atento para qualquer chamada.
E mais, no momento da perícia:
- Seja cordial e educado com o perito.
- Responda às perguntas com calma e clareza.
- Seja sincero sobre sua condição de saúde.
- Sente-se confortavelmente e olhe nos olhos do perito.
- Se não entender algo, peça para o perito repetir.
- Informe o perito caso sinta dor ou desconforto.
- Tire suas dúvidas sobre o processo de perícia.
5.2. O que Fazer em Caso de Discordância com o Laudo?
Quando receber o laudo do perito do INSS, pode haver duas situações: ele pode ser positivo, o que significa que seu pedido de auxílio-doença foi aceito, ou negativo, o que indica que o perito não encontrou razões para conceder o benefício, seja por questões médicas ou de documentação.
Se você discordar do laudo e acreditar que ele não reflete corretamente sua condição de saúde ou a incapacidade para o trabalho, é importante agir com diligência e buscar as medidas adequadas para contestar essa decisão.
Recurso Administrativo
Uma opção é solicitar uma reconsideração do laudo junto ao INSS.
Isso pode envolver a apresentação de novos documentos médicos que corroborem sua condição, como relatórios de outros médicos ou resultados de exames adicionais.
Por exemplo, se o laudo do perito do INSS não levou em consideração um tratamento em andamento ou resultados de exames recentes que demonstram a gravidade da sua condição, essas informações podem ser úteis para contestar a decisão.
Processo Judicial
Outra alternativa é recorrer à Justiça, buscando assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.
Nesse caso, é importante reunir todas as evidências disponíveis que sustentem sua contestação, como relatórios médicos detalhados, histórico de tratamento e outros documentos relevantes.
Um advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais adequados e representá-lo em todas as etapas do processo judicial.
Por exemplo, imagine que você tenha sido diagnosticado com uma condição médica grave que afeta sua capacidade de trabalho, mas o laudo do perito do INSS não reconheceu adequadamente a gravidade dessa condição.
Nesse caso, um advogado especializado poderia ajudá-lo a reunir evidências adicionais, como relatórios médicos detalhados e, dependendo do caso, depoimentos de testemunhas.
O objetivo é garantir que sua condição de saúde seja corretamente avaliada e que você receba os benefícios a que tem direito, caso sua incapacidade para o trabalho seja comprovada.
6. Conclusão
Ao lidar com a necessidade de um benefício previdenciário, como o Auxílio-Doença, o conceito de carência no INSS se torna importante.
Essa exigência de um período mínimo de contribuição pode gerar dúvidas e inseguranças, especialmente em momentos de fragilidade devido a doenças graves ou acidentes.
Felizmente, a legislação previdenciária prevê a isenção da carência para casos específicos, reconhecendo a urgência do amparo em situações de maior vulnerabilidade. Doenças graves e incapacitantes, listadas pelo INSS, garantem acesso imediato ao benefício, proporcionando o suporte necessário para a recuperação.
A isenção da carência se estende a outras situações que impactam a capacidade de trabalho: acidentes de qualquer natureza ou causa e doenças profissionais ou do trabalho.
Trabalhadores que sofrem lesões ou contraem doenças devido à sua atividade profissional têm acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição, assegurando um suporte rápido e essencial para a sua recuperação.
7. Como Um Especialista Pode te Ajudar?
O Tenório Advogados Associados está à disposição para fornecer assistência e orientação especializada em questões previdenciárias.
Nossa equipe está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada para garantir que você obtenha os benefícios que merece durante esse momento.
Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.
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