Você sabia que a Previdência passou por uma grande mudança em novembro de 2019? Sabe o que essa reforma impactou na sua futura aposentadoria? Vamos ver.
Inicialmente, é importante saber que antes da Reforma da Previdência existia duas hipóteses principais para a aposentadoria voluntária: a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, a aposentadoria por idade era possível para homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos de idade desde que tivessem 15 anos de contribuição. Para todos os segurados que já trabalhavam não houve mudança no tempo de contribuição, permanecendo 15 anos tanto para homem, quanto para mulher. Também não houve alteração na idade do homem, permanecendo 65 anos. Houve mudança apenas na idade da mulher, que vai aumentar progressivamente chegando até 62 de idade em 2023 de acordo com a tabela abaixo.
2019 – 60 anos
2020 – 60 anos e meio
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e meio
2023 e seguintes – 62 anos
Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, a mudança foi mais profunda. Antes da reforma, para se aposentar era necessário ter 30 anos de contribuição, se mulher; e 35 anos de contribuição, se homem.
A reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas foram criadas algumas regras de transição. A primeira regra e a única que independe da idade é a regra dos “50 por cento”, prevista no artigo 17 da EC 103/19. De acordo com essa regra, o segurado que falte menos de 2 anos para atingir o tempo anteriormente definido (35 anos para homem e 30 pra mulher) tem que contribuir, além do tempo que resta, um período adicional correspondente a metade desse período.
Outra regra de transição é a do pagamento de adicional de 100% do que faltava para completar os 30 anos de contribuição, se mulher e 35 de contribuição se homem. Essa regra, porém, tem idade mínima de 57 anos de idade para mulher e 60 de idade para homem.
Existe ainda a regra de idade mínima que vai elevar até igualar a idade mínima da Aposentadoria por Idade. Nessa regra, quem atingir a contribuição de 30 anos se mulher e 35 anos se homem terá direito a aposentadoria desde que tenha a idade mínima. Essa idade era, em 2019, de 56 anos de idade para mulher e 61 anos para homem e será acrescida de 6 meses a cada um ano até atingir 62 anos, se mulher, em 2031, e 65 se homem em 2027.
Por fim, existe a regra dos pontos. Ela torna possível a concessão do benefício de Aposentadoria caso somado o tempo de contribuição com idade atingir a pontuação exigida em lei. Essa pontuação equivalia em 2019 a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos e esses pontos serão majorados em 01 ponto por atingir o limite de 100 pontos, se mulher, em 2033 e 105 pontos, se homem em 2028.
São mesmo muitas regras e variáveis, não é? Isso mostra como é imprescindível buscar um profissional da área para lhe auxiliar e buscar a melhor alternativa para atingir com mais rapidez os requisitos necessários para concessão de sua aposentadoria.
Os nossos advogados estão a sua disposição para auxiliar na resolução dessas dúvidas e encontrar o caminho para sua aposentadoria. Entre em contato com a gente!