Você sabia que a Reforma da Previdência de 2019 reduziu drasticamente os valores das pensões?
Falar, hoje, sobre a pensão por morte, por exemplo, vai além do detalhamento de quais são as normas ou os requisitos que devem ser seguidos pela mulher ao apresentar o requerimento no INSS. É preciso compreender detalhes das situações e entender os novos desafios decorrentes da reforma.
Quer conhecer mais sobre os direitos relativos a pensão?
Acompanhem aqui nesse artigo especial e você vai ver o que mudou e como deve agir em algumas situações enfrentadas pelas mulheres.
Você vai ler aqui:
1. O que é a pensão por morte?
É um benefício do INSS concedido aos dependentes do(a) segurado(a) falecido já aposentado(a) ou que ainda está na ativa.
Considerando a regra geral, existem categorias de dependentes que podem receber o benefício da pensão por morte. Podem receber a pensão: a cônjuge, a companheira, os filhos dependendo da idade e condições físicas, os pais e os irmãos, mediante a comprovação da dependência econômica.
Existem regras e condições para classificar essa cadeia de pessoas que podem receber. Por exemplo, mulher solteira e sem filhos, os pais dependentes podem receber a pensão. Mas vamos aqui ficar nas situações em que a mulher é a beneficiária da pensão.
O exemplo mais comum que nos levou a fazer este artigo é a pensão por morte concedida a cônjuge e aos filhos quando a família possui esta configuração.
Vale lembrar que a legislação protege e alcança os núcleos familiares de relações heteroafetivas e homoafetivas.
2. Como era a pensão por morte antes da Reforma de 2019?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o primeiro detalhe que podemos dizer é que o valor da pensão, no caso da pessoa falecida que já era aposentada, era exatamente 100% do valor do benefício. Era praticamente uma transferência de conta com a mudança de quem passava a ser o titular.
Exemplo: se o marido da Jucelma recebia R$ 3.200,00 de benefício, com o seu falecimento, ela receberia os exatos R$ 3.200,00 pelo resto da vida independente da idade.
Havia outra situação, a do segurado do INSS que ainda não era aposentado, era contribuinte e veio a falecer. Indo direto ao ponto, explicamos com o seguinte exemplo: Se o falecido marido da Jucelma não era aposentado, estava na ativa, o valor da pensão seria 100% do valor do benefício por invalidez. Como assim? Com a morte do marido da Jucelma, o INSS realizaria uma simulação de aposentadoria por invalidez do marido, esse valor seria o da pensão.
Só para corrigir pessoal, era invalidez antes da Reforma, hoje o benefício se chama aposentadoria por incapacidade permanente.
3. O que devo observar para solicitar a pensão por morte?
Como requisitos básicos para a concessão da pensão, a mulher que pretende ser pensionista deve provar:
- o falecimento ou a morte presumida do cônjuge ou companheiro (a);
- a qualidade de segurado do(a) falecido(a) no momento do falecimento;
- ser considerada dependente.
A comprovação do falecimento se dá pela apresentação da certidão de óbito.
Já em relação a morte presumida, para quem não sabe, é a condição para aquela pessoa que não se tem notícias, que está desaparecida e não existem informações se está viva ou não.
O que significa essa qualidade de segurado? É a necessidade de comprovar que a pessoa falecida estava na ativa (trabalhando e contribuindo) ou se estava em período de graça.
Se a pessoa falecida estava trabalhando e recolhendo regularmente as contribuições para o INSS a comprovação da qualidade de segurado será realizada com a apresentação dos documentos que provam os recolhimentos e a relação empregatícia, por exemplo.
O período de graça é quando a pessoa se mantém vinculada ao INSS por um período determinado, mesmo sem estar realizando as contribuições. Mantém a condição de segurado mesmo sem realizar o pagamento das contribuições, mas isso não é eterno e possuem prazos diferenciados.
O prazo é contado da última contribuição paga.
Existe três situações que determinam o tempo de graça junto ao INSS.
Os primeiros 12 meses são previstos em lei, ou seja, todo o segurado após o fim da sua última contribuição tem direito a essa extensão. A segunda se aplica aos que comprovem a condição de desemprego involuntário por meio do SINE ou MTE, podem ter a extensão para 24 meses. E por fim aos que possuem de 120 contribuições no histórico sem perda da qualidade de segurado, o período é de 36 meses, sabia dessa?
Noutras palavras pessoal, se por exemplo o marido da Jucelma – nosso exemplo lá em cima – falece 5 (cinco) meses depois de sair do emprego, ela pode pedir a pensão.
4. Como que a mulher prova a condição de dependente?
Como estamos tratando especificamente das mulheres, não vamos detalhar neste artigo as regras dos outros dependentes (filhos, pais e irmãos). Mas se você que está lendo esse artigo se encaixa em uma dessas categorias e ficou curioso e com dúvidas, entre em contato com a gente.
Para comprovação da condição de dependente da mulher, não importa se a relação seja heteroafetiva ou homoafetiva, é feita por meio de certidão de casamento ou declaração de reconhecimento da união estável.
Se você não tem nenhum documento que comprove que é possível solicitar a pensão, mas alertamos que depende de muita paciência e boa orientação. Normalmente se existe alguma dificuldade ou resistência do INSS, será necessário entrar com uma ação para reconhecer na Justiça a relação. Se a Justiça reconhecer a relação e a dependência, a sentença servirá como documento para comprovar a condição de dependente
5. Como ficou o cálculo da pensão depois da Reforma de 2019?
Atenção!!! Nesse ponto tivemos grandes mudanças e a data de 13/11/2019 vai ser muito importante. Por quê? Porque nesta data passaram a valer as regras da Reforma da Previdência que vão ditar como vão ser as contas e por quanto tempo a pensionista receberá o benefício.
Vamos as regras.
Faleceu ou entrou com o pedido administrativo antes de 13/11/2019 vai receber 100% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia se era aposentado. Se o falecido estava na ativa ou em período de graça, 100% do valor de uma aposentadoria por invalidez na data do óbito.
Faleceu após a vigência da EC. 103/20219 (13/11/2019).
6. Conheça a pior mudança para os beneficiários.
Depois da Reforma, independente se o segurado já estava aposentado ou na ativa, o cálculo é o seguinte:
- pega o valor da aposentadoria ou o valor que teria direito se fosse aposentar por invalidez e aplica a uma alíquota de 50% + 10% por dependente até o limite de 100%.
Isso significa dizer que se o segurado aposentado recebia R$ 4.000,00 de aposentadoria e faleceu deixando apenas a mulher dependente, receberá 60% do valor da aposentadoria como pensão, ou seja, R$ 2.400,00.
É algo incrivelmente injusto que infelizmente o legislador validou e segue como regra.
7. Pensão agora tem limite de tempo para receber, é verdade?
Sim, é verdade. Apesar da Reforma da Previdência ter sido muito prejudicial para o benefício de pensão por morte, o prazo para recebimento do benefício foi estipulado desde 2015, quando foi sancionada a Lei 13.135/2015, sofrendo alterações recentes no ano de 2020 por meio da Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Vamos às situações detalhadas na Reforma.
Pessoa falecida com menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento/união estável: 4 (quatro) meses de pensão.
Isso mesmo, 4 meses de pensão e não tem o que fazer.
Pessoa falecida com 18 contribuições ou mais e 2 anos ou mais de casamento/união estável: aqui vai valer a pena a gente trazer uma tabela com as condições estabelecidas.
Para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021, vamos a tabela para esclarecer:
Imaginem que João e Telma, ele com 34 e ela com 32, são casados há 10 anos. João tinha mais de 18 contribuições e faleceu. Telma, por conta da idade, vai receber a pensão por 15 anos. Essa é a condição imposta pela Reforma da Previdência.
E não fica só nisso.
A título de comparação, vemos na tabela abaixo o que mudou antes da Portaria nº 424/ME, que como dissemos, passou a valer a partir de 01/01/2021. Deem uma olhada:
Pode não parecer, mas esse pequeno acréscimo de 1 (um) ano é muito ruim para quem está na última faixa. Imagine ficar viúva aos 44 anos e 9 meses, antes receberia pensão vitalícia, agora vai receber por 20 anos.
Existem alguns questionamentos na Justiça, mas enquanto ainda não estão definidos, vale a gente dar a informação e se você se encaixar nessa situação, vamos trocar uma ideia.
8. E se a mulher possuir deficiência ou ser inválida?
Mencionamos inválida, porque ainda é um termo que consta na lei, não consideramos como respeitoso, mas temos que repassar as informações.
Pelo menos nessa condição, a Reforma da Previdência manteve o seu princípio de atendimento universal e, independentemente da idade ou tempo de relação anterior ao óbito, não modificou a regra e deixou que o pagamento da pensão aconteça enquanto perdurar a deficiência ou invalidez.
Estabelecer um prazo seria algo que abalaria muito a condição financeira das mulheres, o que poderia gerar desamparo institucional, algo que a previdência deve exatamente combater.
9. E como ficou o caso da mulher que recebia a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é concedida a mulher que após o processo de separação ou divórcio não possua condições de se manter, muitas das vezes por renunciar ao mercado de trabalho em favor de manter casa e filhos, por exemplo.
As decisões judiciais podem fixar pensões alimentícias vitalícias ou por prazo determinado, dependendo de cada caso. Assim, se a determinação do pagamento da pensão alimentícia foi por ordem judicial, passa a ser paga a pensão por morte pelo tempo determinado na decisão.
10. Existe diferença da pensão por morte recebida pelo homem ou pela mulher?
No geral as regras são as mesmas, quanto a forma de cálculo e tempo de recebimento.
Mas existe uma situação que a Reforma não cuidou e pode gerar, dependendo do caso e das pessoas, questionamentos na Justiça.
Imaginem uma relação heteroafetiva, que o casal trabalhe no mesmo lugar e receba o mesmo salário, com iguais períodos de contribuição, 20 anos. Vocês lembram que no caso de falecido não aposentado, o benefício de pensão por morte será calculado conforme a aposentadoria por invalidez, ok.
Na ocorrência de falecimento de qualquer um do nosso exemplo, fazendo a média dos 100% salários de contribuição, chegou-se ao valor de R$ 5.000,00.
Daqui em diante é que mora a diferença de gênero causada pela Reforma.
Se o homem morre antes de se aposentar, a esposa receberá R$ 1.800,00 reais. Fazendo a conta, como o homem possuía 20 anos de contribuição, o valor da aposentadoria por invalidez seria de 60% da média dos 5.000,00 acima colocados, chegando então a R$ 3.000,00. Como a regra da pensão por morte mudou, aplicando a regra nova, a mulher vai receber 60% (cota familiar), ou seja, os R$ 1.800,00.
Por outro lado, se a mulher falece, o homem vai receber R$ 2.100,00. Como assim!?!?! Pela regra, se a mulher fosse receber a aposentadoria por incapacidade, existe um acréscimo de 2% por cada ano que exceder a 15 anos de contribuição. A aposentadoria por incapacidade da mulher será de 70% (60% + 2%), ou seja, R$ 3.500,00. Aplicando a nova regra da cota familiar (60%), o homem receberá os R$ 2.100,00.
Esse exemplo serve para ilustrar aqui como a Reforma da Previdência impactou nas vidas das pessoas e pode causar injustiças. Para evitar qualquer prejuízo, você deve ficar atenta e procurar informações.
11. O que devo fazer para receber meu benefício de pensão por morte corretamente?
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
A sua aposentadoria é fruto de uma vida inteira de trabalho, valorize a sua história e procure por um profissional em direito previdenciário para prestar assessoria, consulta, preparar documentação, fazer cálculos, tudo o que for necessário para alcançar o melhor valor da aposentadoria.
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