A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício é destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa.
Este guia detalhado explora tudo, desde os requisitos e o processo de solicitação até o cálculo do valor do benefício e os direitos adicionais. Descubra como garantir seus direitos e obter o suporte necessário em momentos difíceis.
Você vai ver nesse post:
O que é aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente (após a Reforma da previdência), é um benefício previdenciário concedido aos segurados que, devido a doença ou acidente, estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Abaixo alguns exemplos:
- Acidente de trabalho: Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica tetraplégico;
- Doença grave: Uma trabalhadora que é diagnosticada com uma doença grave e bastante incapacitante, como câncer ou AVC, gerando sequelas;
- Doença mental: Um trabalhador que é acometido por uma doença mental que o torna incapaz de trabalhar, como, por exemplo, o Mal de Alzheimer.
A concessão desse benefício depende de uma avaliação médica realizada pela Perícia Médica Federal do INSS, que deve atestar que a incapacidade é insuscetível de reabilitação para outra atividade laboral.
É importante mencionar que para que seja concedido, o segurado deve estar totalmente incapaz, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade laborativa que gere renda. A incapacidade deve ser permanente, ou seja, sem previsão de recuperação.
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por incapacidade permanente não é um benefício definitivo. Apesar deste benefício ser considerado nos casos em que o segurado é considerado totalmente incapaz para o trabalho e com baixa ou remota chance de recuperação, a manutenção do benefício poderá ser revista por meio de perícias revisionais do INSS, o chamado “pente fino”.
Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
Embora ambos os benefícios sejam destinados a trabalhadores incapacitados, existem diferenças fundamentais entre eles:
- Auxílio-doença: concedido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho, mas que pode se recuperar e retornar à sua atividade habitual.
- Aposentadoria por invalidez: destinada aos segurados cuja incapacidade é total e definitiva, ou seja, não há possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra profissão.
Na prática, muitos segurados iniciam recebendo o auxílio-doença e, após novas avaliações médicas, podem ser aposentados por invalidez caso a incapacidade seja considerada permanente.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS. A previdência social garante proteção e amparo aos trabalhadores, tais como a aposentadoria, o auxílio doença e outros benefícios.
Para ter acesso aos benefícios do INSS, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: é necessário estar filiado ao INSS e ter contribuições ativas ou estar no período de graça (período em que o trabalhador ainda é considerado segurado mesmo sem contribuição ativa);
- Carência de 12 meses: em regra, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício, salvo nos casos de doenças graves especificadas em lei ou acidente;
- Comprovação da incapacidade: a incapacidade total e permanente deve ser atestada por perícia médica do INSS.
Segurado Obrigatório
A Previdência Social oferece benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade para os trabalhadores que contribuem para o sistema. Essa contribuição é obrigatória para aqueles que exercem atividade remunerada, como empregados, autônomos e trabalhadores avulsos.
No caso dos empregados, a contribuição é descontada diretamente do salário pelo empregador. Já os autônomos, como médicos e advogados, são responsáveis por contribuir individualmente.
- Contribuição obrigatória do contribuinte individual: Ao exercer uma atividade remunerada lícita e regular, da qual obtém o seu sustento, todos são considerados segurados obrigatórios, que são obrigados, por lei, a realizar o pagamento ao INSS. É o caso, por exemplo, dos empresários e outros profissionais autônomos por excelência, como advogados, médicos ou jornalistas;
- Contribuição como obrigação do empregador: Ao contrário dos autônomos, se você mantém relação regida pelas leis trabalhistas (CLT), a sua contribuição é descontada direto da folha de pagamento, sendo então repassada, pelo empregador, ao INSS.
Esses segurados mencionados acima têm direito a benefícios como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
São considerados segurados obrigatórios: os trabalhadores empregados (urbanos e rurais), trabalhadores avulsos (como os portuários), empregados domésticos, Contribuintes Individuais e o Segurado Especial.
Segurado Facultativo
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência Social para ter acesso aos benefícios. Exemplos incluem:
- Estudantes;
- Donas de casa;
- Desempregados que contribuem voluntariamente.
São considerados segurados facultativos as pessoas sem renda formal, como os estudantes, donas de casa, e demais cidadãos que não contribuem para o INSS ativamente e não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de recolhimento.
Quais são os requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser segurado obrigatório ou facultativo:o trabalhador deve estar vinculado ao INSS na condição de segurado obrigatório (como empregado, autônomo, trabalhador rural) ou segurado facultativo (como estudantes e donas de casa que contribuem voluntariamente);
- Incapacidade permanente e total:a incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral. Essa condição é avaliada pela Perícia Médica do INSS;
- Necessidade de cumprir carência:em regra, exige-se um período mínimo de 12 meses de contribuição antes da incapacidade. Entretanto, essa exigência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em legislação específica.
Quais são doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Qualquer doença ou condição que cause incapacidade total e permanente para o trabalho pode dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica do INSS reconheça essa condição.
Porém, algumas doenças graves dispensam o período de carência de 12 meses, conforme a legislação vigente (art. 151 da Lei 8.213/91 e alterações posteriores). Entre elas, destacam-se:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave (doenças renais crônicas severas);
- HIV/AIDS em estágio avançado;
- Alienação mental grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
A lista de doenças que isentam a carência pode ser atualizada pelo INSS e é sempre sujeita à avaliação médica. Mesmo que uma doença esteja na lista, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quais são os documentos necessários para solicitar aposentadoria por invalidez?
Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, é fundamental apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro oficial);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovantes de contribuição ao INSS (carnês, extratos do CNIS);
- Laudos médicos detalhados, contendo CID (Código Internacional de Doenças);
- Exames médicos recentes que comprovem a incapacidade;
- Atestados médicos e relatórios hospitalares;
- Declaração do empregador (se houver vínculo empregatício);
- Comprovante de residência atualizado.
A reunião de toda essa documentação é essencial para garantir um processo mais ágil e reduzir o risco de indeferimento do benefício.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez pode ser feito de forma digital ou presencial. Confira o passo a passo:
- Passo 1: Abertura do pedido – o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para agendar a perícia médica. Se preferir, também pode comparecer a uma agência do INSS;
- Passo 2: Reunir documentação – para a solicitação, é necessário apresentar documentos como:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade;
- Passo 3: Realização da perícia médica – o segurado deve comparecer à perícia médica do INSS na data agendada, levando toda a documentação médica. O perito analisa se a incapacidade é total e permanente;
- Passo 4: Aguardar a decisão – após a perícia, o INSS avaliará o pedido e poderá conceder ou negar o benefício. O resultado pode ser consultado pelo portal Meu INSS;
- Passo 5: Recursos e medidas administrativas – caso o benefício seja negado e o segurado discorde da decisão, é possível apresentar um recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial para reverter a negativa.
Como funciona a perícia médica do INSS para aposentadoria por invalidez?
A perícia médica realizada pelo INSS funciona através de um processo minucioso que vai além da simples avaliação do quadro clínico do segurado. O objetivo é determinar se a incapacidade para o trabalho é de natureza permanente, o que pode levar à concessão da aposentadoria por invalidez.
Durante a perícia, o médico perito do INSS realiza uma série de procedimentos:
- Identificação e histórico: Confirma a identidade do segurado e verifique seu histórico previdenciário e de trabalho;
- Anamnese e exame físico: O perito entrevista o segurado sobre seu histórico de saúde, realiza um exame físico e solicita exames complementares, se necessário;
- Diagnóstico e análise: Com base nos exames e nas informações coletadas, o perito emite um diagnóstico, utilizando o CID (Classificação Internacional de Doenças) para identificar a doença e seu grau de incapacidade;
- Considerações e conclusões: O perito registra suas observações e conclusões sobre a incapacidade do segurado para o trabalho, incluindo a data de início da doença e da incapacidade, e se a doença isenta o segurado do período de carência.
É fundamental que o segurado leve para a perícia todos os exames, laudos e atestados médicos que comprovem sua condição de saúde. Esses documentos auxiliam o perito na avaliação da incapacidade e contribuem para a decisão final sobre a concessão do benefício.
A perícia médica é um momento crucial para o segurado que busca a aposentadoria por invalidez. Estar bem preparado e contar com o auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na garantia dos seus direitos.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) varia conforme as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o tempo de contribuição do segurado.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
Dessa média, o segurado recebe 60% + 2% por ano de contribuição que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos de contribuição para mulheres, professores e segurados com deficiência leve.
Se a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o benefício será 100% da média salarial, sem aplicação do redutor de 60%.
Além disso, segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue o seguinte critério: o INSS calcula a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se posterior).
Sobre essa média, aplica-se 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos para mulheres, professores e segurados com deficiência leve.
No entanto, caso a invalidez tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será de 100% da média salarial.
Além disso, os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem solicitar um acréscimo de 25% no benefício por incapacidade permanente, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/91.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% do Benefício por Incapacidade Permanente?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é concedido aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Esse adicional é previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e pode ser solicitado independentemente do valor da aposentadoria.
Esse adicional está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 e é pessoal e intransferível, ou seja, não se estende a eventuais pensões por morte decorrentes da aposentadoria.
Entre as situações que podem justificar a concessão do acréscimo estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos membros;
- Amputações;
- Doenças neurológicas graves;
- Incapacidade para locomoção sem auxílio de terceiros.
O pedido deve ser feito junto ao INSS, com a apresentação de laudos médicos que comprovem a necessidade de cuidados contínuos.
Como solicitar o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez?
O acréscimo de 25% é um direito concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros para atividades diárias. O valor adicional é pago sobre o benefício mensal e pode ser solicitado da seguinte forma:
- Passo 1: Abertura do Pedido – o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para solicitar o acréscimo de 25%;
- Passo 2: Reunir Documentação – os documentos necessários incluem:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Laudos médicos detalhados comprovando a necessidade de assistência permanente;
- Relatórios médicos que demonstrem a incapacidade para atividades diárias;
- Passo 3: Realização da Perícia Médica – o INSS convocará o segurado para uma nova perícia médica, onde será avaliada a necessidade do auxílio de terceiros para tarefas diárias;
- Passo 4: Aguardar a Decisão – após a análise da perícia, o INSS poderá conceder ou negar o acréscimo. O segurado pode acompanhar o andamento pelo portal Meu INSS;
- Passo 5: Recursos e Medidas Administrativas – caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ao INSS ou buscar a via judicial para garantir o direito ao acréscimo.
Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas periódicas a fim de verificar se a incapacidade persiste, é o que se chama de pente-fino do INSS.
Em geral, essas revisões ocorrem a cada dois anos, salvo nos casos de segurados com mais de 60 anos, aqueles que tem mais de 55 anos e já recebem o benefício a mais de 15 anos, ou ainda, os segurados com doenças graves previstas em lei, que ficam isentos das reavaliações.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
A aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva quando o segurado atinge 60 anos de idade, tornando-se isento de novas perícias. Além disso, também é possível nos casos em que a doença é considerada grave, irreversível e incapacitante, a permanência do benefício é garantida.
Outra possibilidade ocorre quando o segurado completa 55 anos e já recebe o benefício há mais de 15 anos. Por fim, a aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por idade, caso o segurado atenda aos requisitos dessa modalidade.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes para o trabalho.
No entanto, o processo de concessão pode ser complexo e exigir diversas comprovações médicas e documentais. Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez
Confira abaixo algumas dúvidas que podem surgir sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar?
A aposentadoria por invalidez será cessada caso o segurado retorne ao trabalho voluntariamente. No entanto, se o retorno ocorrer por meio de reabilitação profissional conduzida pelo INSS, ele poderá exercer atividades compatíveis com sua nova condição. O INSS pode realizar perícia para avaliar se a incapacidade persiste.
Quando a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada nas seguintes situações:
- Se o segurado recuperar a capacidade de trabalho;
- Se retornar voluntariamente ao mercado de trabalho;
- Se não comparecer à perícia médica obrigatória do INSS;
- Se for constatado, por meio de perícia, que não há mais incapacidade total e permanente.
Aposentadoria por invalidez definitiva dispensa perícia?
Sim, segurados com mais de 60 anos são dispensados das perícias periódicas. Para segurados com 55 anos ou mais, é necessário que tenham recebido benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos para que sejam dispensados da avaliação médica regular. Exceção: segurados que retornem ao trabalho ou tenham indícios de fraude podem ser convocados para nova perícia.
Quem se aposenta por invalidez recebe os atrasados?
Sim. O segurado tem direito ao pagamento dos valores retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), caso fique comprovado que a incapacidade já existia no momento do pedido.
Quem se aposenta por invalidez tem direito a 40% do fundo de garantia?
Sim. O trabalhador aposentado por invalidez pode sacar o saldo total do FGTS, incluindo o adicional de 40% da multa rescisória, caso tenha sido demitido sem justa causa antes da concessão do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?
Não há idade mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez. O requisito principal é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, além do cumprimento da carência de 12 meses de contribuições, salvo em casos de doenças graves especificadas na legislação.
Quem se aposenta por invalidez tem direito a décimo terceiro?
Sim, aposentados por invalidez recebem décimo terceiro salário, assim como os demais beneficiários do INSS.
Quem se aposenta por invalidez recebe integral?
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida de forma integral somente se for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza. Nos demais casos, o cálculo segue a fórmula da média de 60% da média salarial mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição.
Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?
O pagamento da aposentadoria por invalidez inicia-se a partir da Data de Início do Benefício (DIB), que pode ser:
- Para trabalhadores empregados: no 16º dia de afastamento do trabalho, quando já estava afastado por auxílio-doença.
- Para autônomos e segurados facultativos: a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).