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Como funciona a Aposentadoria por Invalidez em 2024

Você sofreu um acidente ou foi diagnosticado com uma doença que pode lhe impedir de voltar a trabalhar para sempre?

Saiba que você garantir a sua renda, o sustento da sua família  e manter o seu tratamento fazendo o seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Tem dúvidas de como funciona, de como fazer o pedido e de quanto vai receber do INSS?

Neste artigo, o Tenório Advogados Associados vai te falar os detalhes, incluindo:

Você vai ver nesse post:

1. O que é aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário permanente do INSS, destinado a trabalhadores que se encontram total e permanentemente incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Exemplos:

  • Acidente de trabalho: Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica tetraplégico.
  • Doença grave: Uma trabalhadora que é diagnosticada com uma doença grave e bastante incapacitante, como câncer ou AVC, gerando sequelas.
  • Doença mental: Um trabalhador que é acometido por uma doença mental que o torna incapaz de trabalhar, como, por exemplo, o Mal de Alzheimer.

 

É importante saber!!!!

  • A incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade laborativa que gere renda.
  • A incapacidade deve ser permanente, ou seja, sem previsão de recuperação.

 

E mais um detalhe!!

Ao contrário do que muitos pensam, a Aposentadoria por Invalidez não é um benefício definitivo.

Apesar deste benefício ser considerado nos casos em que o segurado é considerado totalmente incapaz para o trabalho e com baixa ou remota chance de recuperação, a manutenção do benefício poderá ser revista por meio de perícias revisionais do INSS, o chamado “pente fino”.

Daqui a pouco falaremos  de um assunto bastante importante, as revisões das concessões de aposentadorias por invalidez.

2. Quem tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Tem que fazer parte do INSS e cumprir alguns requisitos. O que isso significa?

A Previdência Social garante proteção e amparo aos trabalhadores em diversas situações, como aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário se filiar ao sistema, o que pode ser feito como segurado obrigatório ou facultativo.

Segurado Obrigatório:

  • Contribuição obrigatória do contribuinte individual: Ao exercer uma atividade remunerada lícita e regular, da qual obtém o seu sustento, todos são considerados segurados obrigatórios, que são obrigados, por lei, a realizar o pagamento ao INSS. É o caso, por exemplo, dos empresários e outros profissionais autônomos por excelência, como advogados, médicos ou jornalistas.
  • Contribuição como obrigação do empregador: Ao contrário dos autônomos, se você mantém relação regida pelas leis trabalhistas (CLT), a sua contribuição é descontada direto da folha de pagamento, sendo então repassada, pelo empregador, ao INSS.
  • Benefícios: Aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

 

São considerados segurados obrigatórios: os trabalhadores empregados (urbanos e rurais), Trabalhadores Avulsos (como os portuários), Empregados Domésticos, Contribuintes Individuais e o Segurado Especial.

Segurado Facultativo:

  • Filiação voluntária: Você decide se quer se filiar à Previdência Social, pagando ou deixando de pagar a contribuição ao INSS.
  • Contribuição manual: Você é responsável por calcular e pagar a contribuição mensalmente.
  • Benefícios: Aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade.

 

Quem é, então, considerado  segurado facultativo? São as pessoas sem renda formal, como os estudantes, donas de casa, e demais cidadãos que não contribuem para o INSS ativamente e nem se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de recolhimento.

Feita esta explicação, para ter acesso a aposentadoria por invalidez você tem que cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS: estar em dia com as contribuições previdenciárias, mantendo a chamada qualidade de segurado, ou estar no “estado de graça”.
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho: a Perícia Médica do INSS avaliará a sua condição, concluindo de forma positiva ou não, pela incapacidade de continuar a trabalhar..
  • Cumprir a carência mínima: ter realizado ao menos 12 meses de contribuições para o INSS. Acidente de trabalho, doenças profissionais ou graves, previstas em lei, não exigem carência.

 

Bem, já explicamos o que é ser segurado do INSS. Vamos agora dar mais alguns detalhes dos outros requisitos.

Incapacidade permanente e total

Pode parecer óbvio, mas a lei exige que a pessoa não tenha condições de trabalhar de forma permanente.

Com isso, temos que ter em mente que essa incapacidade é a impossibilidade de realizar qualquer atividade laboral que gere renda.

Exemplo: um motorista de caminhão que sofre uma lesão grave que o impede de voltar a dirigir, sem possibilidade de se reabilitar para outra função.

E mais, que essa incapacidade seja também impeditiva para se adaptar a outra atividade laboral.

Ou seja, se tiver a possibilidade de se adaptar para outra função, não se fala em requisito para a aposentadoria.

Necessidade de cumprir carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a legislação exige que o segurado tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.

Essa carência não é apenas uma formalidade, mas sim um fundamento essencial do sistema previdenciário, que se baseia na reciprocidade e na contributividade.

A carência garante que o benefício seja concedido àqueles que realmente necessitam da proteção da Previdência Social, evitando abusos e assegurando a sustentabilidade do sistema.

Imagine, por exemplo, alguém que, ciente de sua incapacidade, começa a contribuir com o único objetivo de obter a aposentadoria por invalidez no mês seguinte. Essa situação seria injusta para todos os demais segurados que contribuem regularmente.

Mas atenção!!

Existem doenças que não exigem o cumprimento da carência.

A lei 8.213 de 1991, que disciplina o seguro social, de vez em quando tem sua lista das doenças isentas de carência atualizada. São as seguintes:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

3. Passo a Passo para Solicitar Aposentadoria por Invalidez

A solicitação do pedido de aposentadoria deve ser feita junto ao INSS, através do requerimento adequado.

O segurado pode procurar por uma agência mais próxima de sua casa ou pode fazer o pedido pelo telefone.

Mas, em razão da organização atual das agências do INSS e a alta demanda, hoje em dia o caminho mais comum e mais fácil é pela internet.

Você pode acessar o site do INSS ou então baixar o aplicativo do MeuINSS.

Bem, seja no site ou no aplicativo o caminho é o mesmo. E funciona assim:

  1. Pedir o serviço
    1. Entre no Meu INSS;
    2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
    3. Clique no serviço desejado.
  2. Escolha a opção “Novo pedido” ou clique direto na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

3. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Temporária ou Permanente.

4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Pode ser que o aplicativo tenha alguma atualização e o caminho mude, mas no geral ele é bem intuitivo.

Haverá um momento em que você poderá juntar documentação.

No caso desses benefícios por incapacidade, você deve juntar o atestado médico que determina o seu afastamento e identifica a sua doença, além de exames e laudos.

Isso porque toda essa documentação será apreciada no momento da perícia.

4. Perícia Médica do INSS: Como Funciona para Aposentadoria por Invalidez

A perícia realizada pelo INSS considera não apenas o quadro clínico da doença ou acidente que afastou o segurado do trabalho, mas também outros detalhes importantes:

  • Identificação do segurado: verificação dos documentos de identificação como RG, CTPS ou passaporte.
  • Forma de filiação: verificação se é contribuinte obrigatório ou facultativo, com informações disponíveis na CTPS e no CNIS.
  • Histórico previdenciário: análise do CNIS para verificar o histórico de contribuições.
  • Anamnese: perguntas sobre histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, documentação médica apresentada, tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar.
  • Exame físico: realização de testes pelo perito, adaptados para cada grupo de doenças, como as de natureza ortopédica, cardiológica ou psiquiátrica..
  • Diagnóstico (CID): utilização do CID para identificar as doenças e seu estado atual, progressão e gravidade.
  • Considerações médico-periciais: anotações do perito.
  • Fixação das datas de início da doença e da incapacidade: importante para verificar a carência e atendimento aos diferentes benefícios.
  • Verificação da isenção de carência: confirmação se a doença está na lista.
  • Caracterização dos Nexos Técnicos Previdenciários: confirmação se a doença está ligada à incapacidade de trabalhar.
  • Conclusão médico-pericial: resumo e conclusão sobre a incapacidade permanente para o trabalho.

Todos os exames, atestados e laudos emitidos por médicos que atendem o segurado ajudam o perito do INSS a avaliar se a incapacidade é permanente ou não.

A perícia é um dos principais momentos para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Se você quiser saber como se preparar, confira no nosso artigo: Garanta os seus direitos: a importância de contar com um advogado previdenciário antes da perícia do INSS.

5. Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é calculada a partir da média de todos os salários de benefício desde julho de 1994.

A RMI (Renda Mensal Inicial) é então determinada como 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. A fórmula pode ser expressa da seguinte maneira:

Podemos organizar da seguinte forma:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos )

 

Anos de Contribuição da Mulher

Porcentagem aplicado

Anos de Contribuição do Homem

Porcentagem aplicado no SB

15

60%

20

60%

16

62%

21

62%

17

64%

22

64%

18

66%

23

66%

19

68%

24

68%

20

70%

25

70%

21

72%

26

72%

22

74%

27

74%

23

76%

28

76%

24

78%

29

78%

25

80%

30

80%

 

Fazendo a conta para que todos vejam como fica:

Imaginem um homem, o Gerson, motorista, morador do Recife, tem 30 anos de contribuição e acaba se afastando do trabalho de forma permanente em virtude do surgimento de uma doença do coração, sem qualquer relação com seu trabalho e, além disso, cumpriu com os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez.

No caso dele a média encontrada de todos os salários de contribuição foi de R$1.500,00, será aplicado sobre esse valor o coeficiente de 80% (veja a tabela acima). Assim a sua RMI será de R$1.200,00. No entanto, se considerarmos que ele se aposentou por invalidez no ano de 2024, em que o salário mínimo atual é de R$1412,00, a sua renda automaticamente subirá para o salário mínimo corrente.

Atenção, tanto para homem ou mulher que estão incapacitados permanentemente de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria será o valor total da média encontrada de todos os salários de contribuição.

Pegando os dados do exemplo acima, o valor da aposentadoria do Gerson seria R$1.500,00, caso a incapacidade viesse de um acidente de percurso, no exercício de seu trabalho como motorista, caracterizando o nexo acidentário da incapacidade com o trabalho desempenhado.

Enfrentando problemas de saúde e precisa se afastar do trabalho?

Garanta seu direito ao benefício por incapacidade.

6. Aposentadoria por Invalidez: Posso Trabalhar?

A principal regra da aposentadoria por invalidez é que o beneficiário não pode trabalhar!

Essa restrição visa garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa de proteção social devido à incapacidade total e permanente para o trabalho.

Trabalhar enquanto recebe esse benefício pode resultar no cancelamento do mesmo, ou até mesmo a imposição de multa. É importante respeitar as regras estabelecidas pelo INSS para garantir a manutenção do benefício.

Consequências de Trabalhar:

Se o INSS identificar que você está trabalhando em atividade incompatível com a invalidez, o benefício pode ser cancelado.

Você poderá ter que devolver os valores recebidos indevidamente, tendo inclusive o desconto automático do INSS, caso venha a receber outro benefício logo em seguida. Além da perda do benefício, você poderá ser multado e ter que pagar juros sobre os valores recebidos.

7. Quando a Aposentadoria por Invalidez é Cancelada?

Você viu que se de alguma forma voltar a trabalhar, o benefício é cancelado.

A regra é que a aposentadoria é permanente enquanto a pessoa estiver total e permanentemente incapaz.

Existe a possibilidade do INSS, dependendo do caso, fazer a convocação do segurado para a verificação das condições de saúde que concederam a aposentadoria, sendo chamado popularmente de “pente fino”.

Em 2017, a Lei 8.213/1991, que aborda as normas de aposentadoria, foi modificada para incluir uma disposição que permitia que os aposentados por invalidez fossem convocados a qualquer momento para uma avaliação das condições de concessão da aposentadoria.

Em outras palavras, o INSS pode revisar as condições e requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez a qualquer momento.

Em 2022, essa mesma lei passou por novas alterações, que tornaram obrigatório para os segurados que estão recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.

A não observância destas obrigações pode resultar na suspensão dos benefícios.

De acordo com a lei, não serão todas as aposentadorias por invalidez que serão submetidas ao Pente Fino. Foram estabelecidos critérios para que o INSS realizasse o trabalho. Com isso, estão passando ou vão passar pelo pente fino:

Entretanto, não estão sujeitos a essa verificação:

  • portadores de HIV/Aids;
  • aposentados que completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez;
  • aposentados acima de 60 anos de idade.

8. Novas Regras da Aposentadoria por Invalidez em 2024

Vocês devem ter ouvido falar da Reforma da Previdência de 2019.

Mas como essa reforma de 2019 pode influenciar hoje, em 2024, a aposentadoria por invalidez?

Na verdade, não existem regras novas para o ano de 2024, felizmente.

O que acontece é que as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez em 2024 devem ainda seguir as regras que foram criadas em 2019, sem alterações.

O que você deve saber para esse ano é que o valor mínimo de aposentadoria acompanha o salário mínimo, ou seja, o valor de R$1.412,00.

E o teto do INSS, valor máximo pago, é de R$7.786,02.

9. Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Invalidez

Existem algumas situações que merecem uma atenção especial.

Mas isso por causa de detalhes que o segurado deve ter para que o seu pedido seja analisado e deferido.

Em alguns casos existem documentos e laudos médicos específicos para comprovar a incapacidade do segurado.

Já tem um bom tempo que nos preocupamos com essas situações e temos um bom material para te orientar, dependendo da doença:

Aqui estão algumas dicas, dependendo da doença:

 

Estes textos vão orientar a todos, fornecendo informações detalhadas sobre direitos previdenciários relacionados a diferentes condições de saúde.

10. Conclusão

Elaboramos este artigo para te auxiliar em todas as etapas da solicitação da aposentadoria por invalidez. Reunimos informações precisas e atualizadas sobre os requisitos, o processo de solicitação, o cálculo do valor do benefício e muito mais.

O Tenório Advogados está à disposição para fornecer assistência e orientação especializada em questões previdenciárias.

Nossa equipe está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada para garantir que você obtenha os benefícios que merece durante esse momento.

Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

Ah, se você gostou das informações deste texto, aproveite e compartilhe elas com a família e os amigos.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.