Benefícios para PCD: saiba quais são e como solicitar!

As pessoas com deficiência (PcD) possuem uma série de direitos e benefícios garantidos por leis federais, estaduais e municipais no Brasil. Esses benefícios têm como principal objetivo promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a melhoria da qualidade de vida. 

No entanto, muitas vezes, o desconhecimento sobre esses direitos acaba impedindo que muitos cidadãos usufruam do que lhes é garantido por lei. Por isso, é essencial entender quais são esses benefícios, como acessá-los e quais documentos são necessários para fazer a solicitação.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva os principais benefícios voltados às pessoas com deficiência, como comprovar a condição de PcD e o passo a passo para requerer esses direitos.

Quais os benefícios que um PcD tem?

As pessoas com deficiência possuem direito a diversos benefícios, abordaremos abaixo cada um deles, assim como os requisitos para conseguir o benefício. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC ou LOAS, é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de se sustentar, nem de ser sustentada pela família.

É importante lembrar que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, e portanto ele não exige contribuição prévia para que tenha direito ao benefício. Por outro lado, ele também não dá direito a 13o salário e pensão por morte, sendo intransferível. 

Requisitos para solicitar o BPC/LOAS para PcD

  • Ter deficiência que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade;
  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Não receber outro benefício da Seguridade Social, exceto assistência médica ou pensão alimentícia de valor baixo;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Comprovação da deficiência por meio de avaliação médica e social do INSS.

Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Ele é destinado àquelas pessoas que já receberam o BPC anteriormente e passam a exercer atividade remunerada.

Requisitos para solicitar Auxílio-Inclusão para PcD

  • Ser pessoa com deficiência moderada ou grave;
  • Ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos;
  • Estar com o BPC suspenso por início de atividade remunerada;
  • Receber remuneração de até dois salários mínimos;
  • Estar com o Cadastro Único atualizado;
  • Atendimento às regras de inscrição no INSS e no CadÚnico.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A legislação previdenciária brasileira prevê dois tipos de aposentadoria específicas para a pessoa com deficiência que tenha contribuído para o INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

As duas modalidades consideram as limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência no exercício de suas atividades laborais e oferecem regras diferenciadas para o acesso ao benefício.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Essa modalidade é voltada aos segurados que exercem atividades laborais na condição de pessoa com deficiência e que possuem tempo suficiente de contribuição, conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Requisitos:

  • Comprovação da deficiência durante o período de contribuição, por meio de avaliação médica e funcional realizada por peritos do INSS (instrumento de avaliação biopsicossocial — Art. 4º da LC nº 142/2013);
  • Tempo mínimo de contribuição, conforme o grau da deficiência:
  • Deficiência grave:
  • 25 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de contribuição, se mulher.
  • Deficiência moderada:
    • 29 anos de contribuição, se homem;
    • 24 anos de contribuição, se mulher.
  • Deficiência leve:
    • 33 anos de contribuição, se homem;
    • 28 anos de contribuição, se mulher.
  • Não há idade mínima exigida nessa modalidade;
  • Cumprimento da carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos), salvo hipóteses de isenção previstas em lei.

2. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Essa modalidade é voltada aos segurados com deficiência que atingirem a idade mínima exigida, independentemente do grau da deficiência.

Requisitos:

  • Idade mínima:
  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres.
  • Comprovação da existência de deficiência por meio de avaliação médica e funcional (mesmo instrumento usado na aposentadoria por tempo de contribuição);

Aposentadoria por Invalidez

Também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício é concedido à pessoa que, em razão de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação.

Requisitos para solicitar Aposentadoria por Invalidez para PcD

  • Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de perícia médica do INSS;
  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade;
  • Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves previstas em lei ou acidentes;
  • Vínculo com o INSS, como contribuinte individual, empregado, ou outro tipo de segurado.

Como comprovar a deficiência para receber benefício?

A comprovação da condição de pessoa com deficiência varia de acordo com o benefício desejado, mas, em geral, exige a apresentação de laudos médicos, exames e relatórios detalhados que descrevem a deficiência, sua gravidade e o impacto na vida do indivíduo.

No caso de benefícios do INSS, por exemplo, é obrigatória a avaliação pericial, que pode ser composta por uma análise médica e social, realizadas por profissionais especializados. Já para isenção de impostos, o Detran e a Receita Federal exigem formulários específicos e laudos emitidos por profissionais da saúde credenciados.

É importante que os documentos estejam atualizados e contenham informações claras e objetivas sobre o tipo de deficiência e a limitação funcional dela decorrente.

Como solicitar benefício para PCD?

O processo para solicitar benefícios pode variar conforme o tipo de direito pretendido. No entanto, de forma geral, os passos incluem:

  1. Reunir a documentação necessária 

Documentos pessoais, tais como: RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, laudos médicos, comprovantes de renda, que podem ser o contracheque, holerite ou outros documentos, e residência são essenciais para quase todos os pedidos. Verifique sempre a lista exigida para o benefício específico.

  1. Acesso ao serviço responsável 

Para benefícios previdenciários (como o BPC ou aposentadoria), o pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou diretamente em uma agência, mediante agendamento.

Para isenção de impostos, os pedidos devem ser feitos na Receita Federal ou no Detran, conforme o imposto e o estado. Já o Passe Livre pode ser solicitado nos sites oficiais do governo federal ou das prefeituras.

  1. Acompanhamento e atualização 

Após o protocolo, é importante acompanhar o andamento do pedido. Caso haja exigências, como a complementação de documentos ou nova perícia, é preciso atender prontamente.

Quais são os direitos da pessoa com deficiência?

A Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e diversas normas específicas garantem às pessoas com deficiência uma série de direitos fundamentais. Esses direitos buscam promover a dignidade, a autonomia e a plena inclusão social. Abaixo, explicamos os principais:

Isenção de Impostos na compra de veículos

Pessoas com deficiência têm direito à isenção de alguns impostos na compra de veículos, como:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

No entanto, é importante saber que a isenção do IOF vale apenas para pessoas com deficiência física (motora) que sejam condutoras do veículo. Já a isenção de ICMS e IPVA depende de regras que podem variar de estado para estado.

Há limites de valor para o veículo e, geralmente, é necessário esperar dois anos entre as compras para poder solicitar a isenção novamente.

Além disso, a isenção de IPVA pode exigir que o veículo seja adaptado para atender às necessidades da pessoa com deficiência, dependendo da legislação local.

Para garantir a isenção, é essencial verificar as regras do seu estado e reunir a documentação necessária.

Reserva de Vagas

A legislação determina cotas obrigatórias para pessoas com deficiência:

  • Mercado de trabalho: empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para PcDs;
  • Concursos públicos: órgãos públicos devem garantir uma porcentagem mínima de vagas para candidatos com deficiência;
  • Instituições de ensino: algumas universidades e escolas também possuem políticas de reserva de vagas.

Meia-entrada

A PcD tem direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, como shows, cinemas, teatros e jogos, desde que apresente a documentação que comprove a condição. Em muitos casos, esse direito se estende também ao acompanhante.

Passe Livre

Pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando comprovada baixa renda (renda per capita de até um salário mínimo), têm direito ao Passe Livre Interestadual, que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem e embarcação).

Descontos

Algumas concessionárias de serviços públicos (como energia elétrica e água) oferecem tarifa social para famílias de baixa renda que tenham PcD como membro. Também é possível obter descontos em medicamentos e acesso facilitado a programas sociais.

Carteirinha PcD

A Carteira da Pessoa com Deficiência é um documento que facilita o acesso a diversos direitos, como meia-entrada, atendimento prioritário, estacionamento em vagas exclusivas, transporte gratuito, entre outros. Cada estado ou município pode emitir sua própria versão da carteirinha, com regras específicas.

Para obter, geralmente é necessário apresentar:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Laudo médico com CID;
  • Comprovante de residência;
  • Foto 3×4 recente.

Prioridade em Processos Judiciais

As pessoas com deficiência têm direito à tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos. Isso significa que seus pedidos devem ser analisados com mais rapidez pelo Judiciário e por órgãos públicos.

Para garantir esse direito, é necessário requerer formalmente a prioridade, juntando aos autos o laudo médico que comprove a deficiência. O Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram essa prerrogativa, que visa evitar atrasos e ampliar o acesso à justiça.

Educação Inclusiva

O direito à educação inclusiva é assegurado por lei e garante que a pessoa com deficiência tenha acesso à escola em igualdade de condições com os demais alunos. Isso inclui:

  • Matrícula obrigatória em escola regular (pública ou privada);
  • Atendimento educacional especializado (AEE);
  • Recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras, materiais em braille, tecnologia assistiva, entre outros;
  • Formação adequada de professores para lidar com a diversidade em sala de aula.

A recusa de matrícula por parte de instituições de ensino configura discriminação e é ilegal.

Acessibilidade Urbana

A acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência e deve ser garantida em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo. Isso inclui:

  • Calçadas com piso tátil e rampas;
  • Transporte público adaptado;
  • Elevadores e banheiros acessíveis;
  • Sinalização sonora e visual;
  • Sites e serviços digitais acessíveis.

O objetivo é permitir que todos possam se locomover, interagir e viver com autonomia e segurança, independentemente das limitações físicas, sensoriais ou cognitivas.

Conclusão

Garantir os direitos das pessoas com deficiência é uma forma de promover a inclusão, a cidadania e a justiça social. Como vimos, a legislação brasileira assegura uma série de benefícios e garantias que buscam tornar a vida mais digna, acessível e participativa para todos. No entanto, muitos desses direitos ainda são desconhecidos ou ignorados por quem mais precisa deles.

Por isso, é fundamental estar bem informado, buscar orientação especializada quando necessário e fazer valer cada um desses direitos previstos em lei.

Se você ou alguém da sua família é pessoa com deficiência e precisa de ajuda para acessar algum dos benefícios mencionados, entre em contato com nossos advogados especializados na área. Com a orientação certa, é possível garantir o que já é seu por direito — com segurança, agilidade e dignidade.

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