A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva que afeta a memória, o raciocínio e a capacidade de realizar atividades cotidianas. É a forma mais comum de demência, atingindo principalmente idosos, embora possa se manifestar mais cedo em alguns casos.
Com o avanço da doença, a pessoa pode perder completamente sua autonomia, necessitando de assistência contínua para tarefas básicas, como alimentação, higiene e locomoção. Essa dependência gera desafios não apenas emocionais, mas também financeiros para a família, que precisa arcar com custos médicos, remédios, cuidadores e adaptações na rotina.
Diante desse cenário, é essencial conhecer os benefícios previdenciários e assistenciais disponíveis para pessoas com Alzheimer, a fim de garantir qualidade de vida e suporte adequado.
Você vai ver nesse post:
Quem tem Alzheimer tem direito a algum benefício?
Sim. Dependendo da situação do paciente e do seu histórico previdenciário, ele pode ter direito a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até um acréscimo de 25% na aposentadoria.
A seguir, explicamos cada um desses benefícios e os requisitos para obtê-los.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento.
Para que a pessoa com deficiência tenha o BPC/LOAS, é preciso comprovar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultam sua participação plena na sociedade. Além disso, é exigido uma renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, podendo haver flexibilização em situações específicas.
É válido mencionar que o LOAS não é um benefício de caráter contributivo, isso porque não pertence a Previdência Social, na verdade, o LOAS tem caráter assistencial, razão pela qual não é necessário ter contribuído para o INSS. E por ser um benefício assistencial, o BPC/LOAS não dá direito a 13° salário, tampouco a pensão por morte.
A principal forma de comprovação da vulnerabilidade socioeconômica é comprovada através da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), um programa de cadastro de famílias vulneráveis economicamente para acesso a programas sociais.
No caso do Alzheimer, a doença pode ser considerada um fator determinante para a concessão do benefício, desde que se comprove que os sintomas comprometem significativamente a autonomia e a capacidade funcional do requerente.
Como o Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva, ele pode afetar a memória, a cognição e a capacidade de realizar atividades básicas do dia a dia, tornando a pessoa dependente de terceiros para sua subsistência.
Dessa forma, caso fique demonstrado que a doença acarreta impedimentos de longo prazo que impossibilitam a participação plena na sociedade, o requerente pode preencher o critério de deficiência exigido pelo benefício.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às pessoas que, devido a uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitadas para o trabalho.
No caso do Alzheimer, o benefício pode ser solicitado quando a doença ainda está em estágio inicial ou intermediário, mas já compromete a capacidade do segurado de exercer suas atividades laborais.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que a pessoa tenha qualidade de segurado e tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição, salvo se a doença estiver listada no rol de enfermidades que dispensam carência, conforme o Anexo XLV da IN 128/2022 do INSS. O Alzheimer, por não constar nesta lista, exige o cumprimento da carência.
Para solicitar o benefício, você deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, na qual um profissional avaliará sua condição e a incapacidade de longo prazo. Durante a perícia, é essencial apresentar exames e laudos médicos que comprovem a gravidade da doença e seu impacto na autonomia.
No caso do Alzheimer, exames como o Mini Exame do Estado Mental (MEEM) e o Montreal Cognitive Assessment (MoCA) são utilizados para avaliar o comprometimento cognitivo. Testes neuropsicológicos mais detalhados também podem reforçar o diagnóstico.
Além disso, exames de neuroimagem, como a Ressonância Magnética (RM) de crânio, ajudam a identificar atrofia cortical, especialmente no hipocampo, enquanto a Tomografia Computadorizada (TC) de crânio pode descartar outras condições, como tumores.
Para uma análise mais aprofundada, o PET-CT com FDG demonstra áreas de hipometabolismo nas regiões temporais e parietais, e o PET-CT com marcador de amilóide pode confirmar a presença de beta-amiloide no cérebro, um dos principais biomarcadores da doença.
Caso seja concedido, o auxílio-doença será pago enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, com revisões periódicas. No entanto, se a doença evoluir para um estágio que torne a incapacidade permanente, o segurado poderá requerer a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às pessoas que, devido a uma doença ou condição grave, ficam permanentemente incapacitadas para o trabalho e não podem ser reabilitadas para outra função.
No caso do Alzheimer, quando a doença atinge um estágio avançado e o segurado já não consegue desempenhar suas atividades profissionais de forma independente, ele pode ter direito a essa aposentadoria.
Para obter o benefício, é necessário que a pessoa tenha qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça. Além disso, a regra geral exige um mínimo de 12 contribuições mensais.
O pedido deve ser feito junto ao INSS, e a concessão depende de uma perícia médica que avaliará se a incapacidade é total e permanente.
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, conforme as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, ele ainda pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Acréscimo de 25% na aposentadoria
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito concedido aos aposentados por invalidez que necessitam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como alimentação, higiene e locomoção. Esse adicional foi criado para auxiliar nos custos com cuidadores ou outras despesas relacionadas à dependência do segurado.
Para solicitar o acréscimo, é necessário comprovar a necessidade de assistência contínua por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Caso seja concedido, o valor do benefício aumenta em 25%, independentemente do teto previdenciário, ou seja, mesmo que o aposentado já receba o valor máximo permitido pelo INSS, o adicional será aplicado.
É importante destacar que esse acréscimo não é estendido a outros tipos de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, sendo exclusivo para aposentados por invalidez. Além disso, o benefício não é transferido para dependentes após o falecimento do segurado, ou seja, não é incorporado à pensão por morte.
O que o SUS oferece para quem tem Alzheimer?
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece diversos serviços para pessoas com Alzheimer, buscando garantir um tratamento digno e acessível. Entre os principais atendimentos disponíveis estão o diagnóstico da doença, acompanhamento médico com neurologistas e geriatras, exames para monitoramento da progressão do Alzheimer e acesso a medicamentos gratuitos por meio do Programa Farmácia Popular.
Além disso, o SUS também disponibiliza suporte multiprofissional, incluindo atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que ajudam a melhorar a qualidade de vida do paciente e de seus cuidadores.
Algumas cidades contam ainda com Centros de Referência para Doenças Neurodegenerativas, onde os pacientes recebem atendimento especializado.
Como conseguir medicamentos gratuitos pelo SUS?
O acesso a medicamentos gratuitos para o tratamento do Alzheimer é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e do Programa Farmácia Popular. Para obter os remédios sem custo, é necessário seguir alguns passos:
- Consulta médica e prescrição do medicamento – O primeiro passo é buscar atendimento em uma unidade de saúde pública ou com um médico particular. O profissional deve emitir um laudo médico detalhado, atestando o diagnóstico de Alzheimer e indicando o medicamento necessário;
- Reunir a documentação necessária – Para solicitar os remédios, é preciso apresentar:
- Receita médica válida (com validade de até 180 dias, dependendo do medicamento);
- Documento de identidade e CPF do paciente;
- Cartão Nacional do SUS;
- Laudo médico ou exames que comprovem a necessidade do tratamento;
- Solicitação na farmácia de alto custo ou na Farmácia Popular – O medicamento pode ser retirado em unidades da Farmácia Popular ou nas chamadas farmácias de alto custo, dependendo da disponibilidade. O pedido pode ser feito por um representante legal, caso o paciente não consiga comparecer pessoalmente;
- Cadastro e retirada contínua – Em alguns estados, é possível fazer um cadastro para garantir a renovação periódica do medicamento sem necessidade de uma nova solicitação toda vez. É fundamental acompanhar a validade da receita e manter o acompanhamento médico regular.
Além disso, o SUS pode fornecer suporte multiprofissional, incluindo atendimentos com neurologistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, ajudando a melhorar a qualidade de vida da pessoa com Alzheimer. Em caso de dúvidas sobre o processo, os familiares podem buscar orientação em unidades de saúde, no CRAS ou com um advogado especializado em direitos da saúde.
Quais são os direitos da pessoa com Alzheimer?
Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, pessoas com Alzheimer podem ter direito a outros benefícios que ajudam a reduzir os impactos financeiros causados pela doença. Entre eles, destacam-se a isenção do Imposto de Renda, o saque do FGTS e PIS/PASEP e a quitação do financiamento habitacional, dependendo da situação do segurado.
Isenção de imposto de renda
A isenção do Imposto de Renda é um direito concedido a aposentados e pensionistas que possuem doenças graves, incluindo o Alzheimer. Prevista na Lei nº 7.713/1988, essa isenção se aplica aos rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma, ou seja, o beneficiário deixa de pagar imposto sobre esses valores. Para obter esse direito, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição e solicitar a isenção junto à Receita Federal.
Quitação de financiamento habitacional
Além disso, em alguns casos, é possível solicitar a quitação do financiamento habitacional.
Se o Alzheimer for reconhecido como uma condição que cause invalidez total e permanente, e o contrato de financiamento do imóvel contar com seguro por invalidez, a seguradora pode quitar o saldo devedor do financiamento. Esse direito depende das condições do contrato e da cobertura prevista na apólice do seguro habitacional.
Saque PIS/PASEP e FGTS
Outro benefício importante é o saque do FGTS e do PIS/PASEP. Caso a pessoa com Alzheimer tenha saldo disponível em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou no PIS/PASEP, é possível sacar esses valores para auxiliar no tratamento da doença. Esse direito pode ser solicitado tanto pelo próprio segurado quanto por um representante legal, mediante a apresentação de documentos médicos que atestem a enfermidade.
Esses benefícios são fundamentais para aliviar o impacto financeiro da doença e garantir melhores condições de vida para a pessoa com Alzheimer e seus familiares. Como cada caso pode ter particularidades, é sempre recomendável buscar orientação jurídica ou previdenciária para garantir o acesso a todos os direitos disponíveis.
Como é possível revisar e atualizar os benefícios à medida que a condição clínica do Alzheimer avança?
À medida que o Alzheimer progride, a condição clínica do paciente pode se agravar, tornando necessária a revisão e atualização dos benefícios concedidos pelo INSS ou pelo governo. Esse processo garante que a pessoa receba o suporte adequado para suas necessidades em cada estágio da doença.
Para revisar e atualizar os benefícios, é importante seguir alguns passos:
- Acompanhamento médico contínuo – O primeiro passo é manter consultas regulares com especialistas, como neurologistas e geriatras, para monitorar a evolução da doença. Exames atualizados e relatórios médicos detalhados são essenciais para comprovar a progressão do Alzheimer e a necessidade de novos benefícios ou ajustes nos já concedidos;
- Reavaliação do benefício no INSS – Se o paciente recebe um benefício como auxílio-doença, pode ser necessário convertê-lo em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente. Para isso, é preciso agendar uma nova perícia médica no INSS e apresentar laudos que atestem a impossibilidade de recuperação;
- Solicitação do acréscimo de 25% na aposentadoria – Se o paciente já recebe aposentadoria por invalidez, mas passa a necessitar de assistência permanente de um cuidador, é possível solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício. Essa solicitação deve ser feita no INSS, acompanhada de documentação médica que comprove a dependência total do paciente para atividades diárias;
- Atualização do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – Caso a família da pessoa com Alzheimer tenha baixa renda e a condição do paciente piore, impedindo exercer qualquer tipo de atividade laborativa, é possível revisar o BPC/LOAS. A cada dois anos, o benefício passa por revisão automática, mas caso haja necessidade de atualização antes desse prazo, é possível solicitar uma nova avaliação no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- Revisão de medicamentos e tratamentos pelo SUS – O Alzheimer pode exigir tratamentos mais complexos com o tempo, incluindo medicamentos de alto custo. A família pode solicitar a inclusão de novos remédios na lista de fornecimento gratuito pelo SUS, apresentando um novo laudo médico atualizado.
Manter os benefícios ajustados à realidade do paciente é essencial para garantir que ele tenha acesso a todos os recursos necessários para um tratamento digno e de qualidade.
Como as normas podem mudar, buscar a orientação de um advogado previdenciário ou assistente social pode facilitar o processo e garantir que nenhum direito seja perdido.
Conclusão
O Alzheimer é uma doença progressiva que impacta profundamente a vida do paciente e de seus familiares. Diante dos desafios que surgem em cada estágio da condição, é fundamental conhecer os direitos e benefícios disponíveis para garantir um tratamento adequado e uma melhor qualidade de vida.
Desde o acesso a medicamentos gratuitos pelo SUS até a possibilidade de aposentadoria por invalidez e acréscimo de 25% no benefício, existem recursos que podem aliviar a carga financeira e proporcionar mais segurança ao paciente e seus cuidadores.
Manter um acompanhamento médico regular, atualizar os laudos e buscar a revisão dos benefícios conforme a doença avança são passos essenciais para garantir que a pessoa com Alzheimer receba todo o suporte necessário. Além disso, a orientação de um advogado previdenciário ou assistente social pode ser um diferencial para agilizar processos e evitar complicações burocráticas.
Se você ou um familiar enfrenta os desafios do Alzheimer, não hesite em buscar informações e garantir seus direitos. Entre em contato com o INSS, o CRAS ou a unidade de saúde mais próxima para obter orientações sobre os benefícios disponíveis.
Caso tenha dúvidas sobre a melhor forma de solicitar ou revisar um benefício, procure a ajuda de um profissional especializado. Quanto mais conhecimento e suporte você tiver, mais dignidade e conforto poderá proporcionar à pessoa com Alzheimer.
Se você se identificou com as situações do texto e ainda ficou com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp para agendarmos uma consulta.
Perguntas frequentes sobre direitos da pessoa com Alzheimer
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que afeta a memória, o julgamento e a autonomia do paciente. Diante disso, muitos familiares e cuidadores têm dúvidas sobre as responsabilidades legais e os direitos da pessoa com Alzheimer.
A seguir, respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.
Quem é responsável pelo idoso com Alzheimer?
A responsabilidade pelo idoso com Alzheimer geralmente recai sobre os familiares mais próximos, como participação, filhos ou netos. Caso o idoso não tenha pais diretos, um tutor ou curador pode ser nomeado judicialmente para cuidar de seus interesses pessoais e patrimoniais.
A Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) reforça as obrigações da família, da sociedade e do Estado em garantir o bem-estar e a dignidade do idoso.
Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria de idosos com Alzheimer?
Para solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício caso precisem de assistência permanente de outra pessoa, é necessário:
- Agendar uma perícia médica no INSS;
- Apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade de cuidados contínuos por terceiros;
- Aguardar a análise e aprovação do pedido pelo INSS.
Vale lembrar que esse acréscimo só é concedido para aposentados por invalidez e não se estende a outros tipos de aposentadoria.
Pessoas com Alzheimer podem assinar documentos?
Depende do estágio da doença. Ainda no início, quando o paciente tem plena consciência e discernimento, ele pode assinar documentos. No entanto, à medida que a doença avança e compromete a capacidade cognitiva, a assinatura pode ser contestada judicialmente por falta de discernimento.
Para proteger os direitos do idoso e evitar fraudes, recomenda-se que um familiar solicite a interdição parcial ou total do paciente e nomeie um curador para representá-lo legalmente.
Deixar idoso com Alzheimer sozinho é crime?
Sim, dependendo da situação. O Estatuto do Idoso prevê penalidades para o abandono de idosos, especialmente quando a negligência coloca em risco sua saúde e segurança.
Nesse sentido, o Estatuto estabelece que abandonar pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.