Olá, mais uma vez estamos aqui para trazer informações importantíssimas para vocês. Regra geral do INSS para se aposentar é contribuir para o sistema e o valor mínimo deve usar de base o salário-mínimo.
Mas o que fazer se no mês o rendimento foi menor? Tenho contribuído sempre abaixo do mínimo, isso tem algum problema? Corro risco de não me aposentar?
Essas perguntas e outras dúvidas serão respondidas para que você garanta a sua aposentadoria.
Sumário
1. Qual a importância da contribuição para o INSS?
Sem voltas: se você não contribui, você não se aposenta.
A regra do jogo do INSS é essa.
O sistema de aposentadorias público, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) tem como forma de se sustentar, para pagar as aposentadorias de hoje e as aposentadorias de quem vai se aposentar no futuro, é juntar dinheiro e fazer as distribuições na forma da lei.
É criado esse saldo para que seja usado depois. Todo sistema de previdência funciona assim. Junta dinheiro e paga depois para quem se encaixa nas regras.
1.1 É obrigatório contribuir?
Depende da sua condição profissional.
Existem duas categorias de contribuintes do INSS:
- Segurados obrigatórios: é o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o MEI, o trabalhador avulso e o segurado especial (rurais)
- Segurados facultativos: pessoas que não têm nenhum vínculo de emprego ou trabalho ou desempregados que contribuem para ter acesso a aposentadorias.
O próprio nome já explica, a obrigatoriedade dos primeiros não é uma questão de impor a participação, sem objetivo.
Não existe no Brasil a educação previdenciária como em outros países, não se falava de planejamento previdenciário, e por causa disso o nosso sistema “obriga” quem trabalha a contribuir. É uma forma de garantir no futuro uma renda quando as forças de trabalho se esgotarem.
No caso dos facultativos, não existe obrigatoriedade de contribuir. São todos aqueles que não se encaixam como obrigatórios e querem participar do sistema para garantir uma aposentadoria no futuro.
2. Quais são os riscos de contribuir abaixo do mínimo?
Qualquer dinheiro que entra na conta do INSS é bem-vindo. O INSS não recusaria qualquer valor, mesmo que menor que o mínimo.
Mas isso traz consequências para quem paga a menor.
2.1 Como que acontece o pagamento abaixo do mínimo?
No caso dos segurados obrigatórios algumas situações podem ocorrer, por exemplo:
- empregado ou empregado doméstico iniciar novo trabalho no meio ou fim do mês;
- avulso realizar poucos serviços
- contribuinte individual (autônomo) que pagou abaixo do mínimo.
Nesses casos, a contribuição dos segurados pode ter sido menor porque os rendimentos foram abaixo do mínimo, como pode exemplo um folguista.
O prejuízo fica por conta do valor influenciar no cálculo do valor da renda inicial da aposentadoria, porque mesmo sendo recolhido a menor, o INSS considera como se fosse feita com base no salário mínimo, mas no caso do contribuinte individual deve complementar.
De nossa experiência, no caso dos segurados facultativos a contribuição abaixo, existem duas situações marcantes: pouca renda e desinformação.
Por falta de recursos acabam recolhendo pouco e existe uma informação errada de que basta pagar “qualquer coisa para o INSS” que já dá para aposentar pelo menos com salário-mínimo.
Isso está errado, ok! Até existem situações como LOAS/BPC de pessoas que nunca contribuíram e recebem do INSS, mas isso é um benefício assistencial que pode até ser cancelado em situações bem específicas, diferente de uma aposentadoria que só deixa de ser paga se a pessoa falecer.
2.2 O que acontece se contribuir abaixo do mínimo?
Não se aposentar.
Sim, sem rodeios. O principal risco é não se aposentar para os segurados facultativos ou receber menos nas demais categorias.
Já se imaginou contribuindo por um longo tempo e lá final descobrir que não pode aproveitar o tempo que “economiza pagando a menos” para pedir uma aposentadoria.
É claro que é totalmente compreensível em alguns períodos que a pessoa ficou desempregada, por exemplo, contribuir só para “garantir o tempo”, mas existe esse risco.
Se você teve alguns períodos que não contribuiu corretamente, tem como amenizar a situação, mas já adianto, fazer um planejamento previdenciário e identificar todas as situações que possam prejudicar a sua aposentadoria, como indicadores de pagamento abaixo do mínimo, pagamento extemporâneo é sem dúvidas a melhor saída.
No mais, devemos observar algumas regras.
3. Como corrigir e complementar a contribuição?
É o seguinte: se vocês já ouviram falar da Reforma da Previdência de 2019, tenham certeza de que ela mexeu nas regras de complementação das contribuições.
Existe uma divisão que deve ser feita, o antes e o depois da Reforma de 2019. E não é só do ano, a pessoa tem que prestar a atenção na data de 13/11/2019 que foi quando a Emenda Constitucional nº 103, que reformou a previdência, passou a valer.
Então, existem regras para corrigir as contribuições antes e depois da Reforma.
Mas existe uma regra, a correção leva em consideração o valor do salário-mínimo da época em que aconteceu a contribuição menor.
Foi em 2009, por exemplo, o salário-mínimo da época. Se foi depois de fevereiro de 2022, será em cima de R$ 1.212,00, quando passou a valer este valor para fins previdenciários. Veja a evolução do salário-mínimo nos últimos 20 anos:
Ano | Salário Mínimo | Teto Máximo de Contribuição | Vigência |
2022 | R$ 1.212,00 | R$ 7.087,22 | 02/2022 |
2021 | R$ 1.100,00 | R$ 6.433,57 | 01/2021 |
2020 | R$ 1.045,00 | 02/2020 | |
2020 | R$ 1.039,00 | R$ 6.101,06 | 01/2020 |
2019 | R$ 998,00 | R$ 5.839,45 | 01/2019 |
2018 | R$ 954,00 | R$ 5.645,80 | 01/2018 |
2017 | R$ 937,00 | R$ 5.531,00 | 01/2017 |
2016 | R$ 880,00 | R$ 5.189,82 | 01/2016 |
2015 | R$ 788,00 | R$ 4.663,75 | 01/2015 |
2014 | R$ 724,00 | R$ 4.390,24 | 01/2014 |
2013 | R$ 678,00 | R$ 4.159,00 | 01/2013 |
2012 | R$ 622,00 | R$3.916,20 | 01/2012 |
2011 | R$ 545,00 | R$ 3.689,66 | 03/2011 |
2011 | R$ 540,00 | R$ 3.689,66 | 01/ 2011 |
2010 | R$ 510,00 | R$ 3.416,54 | 01/ 2010 |
2009 | R$ 465,00 | R$ 3.218,90 | 02/ 2009 |
2008 | R$ 415,00 | R$ 3.038,99 | 03/ 2008 |
2007 | R$ 380,00 | R$ 2.894,28 | 04/ 2007 |
2006 | R$ 350,00 | R$ 2.801,56 | 04/ 2006 |
2005 | R$ 300,00 | R$ 2.668,15 | 05/ 2005 |
05/2004 | R$ 260,00 | R$ 2.508,72 | 05/2004 |
01/2004 | R$ 2.400,00* | 01/ 2004 | |
04/2003 | R$ 240,00 | R$ 1.869,34 | 06/ 2003 |
2002 | R$ 200,00 | R$ 1.561,56 | 06/ 2002 |
Para seguirmos em frente, a alíquota de contribuição é diferente para alguns segurados. Nos casos do empregado doméstico e trabalhador avulso, devem ser aplicadas as alíquotas de 8% (oito por cento) para as competências de 11/2019 a 02/2020 e 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para as competências a partir de março de 2020 e, para o Contribuinte Individual (exclusivamente aquele que presta serviço à empresa), deve ser aplicada a alíquota de 11% (onze por cento).
3.1 Contribuições de antes da Reforma
A notícia boa é que no caso dos segurados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que tiverem contribuições abaixo do mínimo em momentos anteriores a 13/11/2019, não será necessário realizar essa complementação, pois, as contribuições realizadas para esses tipos de segurados contavam como carência, como para tempo de contribuição e qualidade de segurado.
Já para os segurados facultativos, MEIs e contribuintes individuais, antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigência em 13/11/2019 essa complementação será realizada através do INSS através do 135, onde será emitida a guia para complementação.
3.2 Contribuições depois da Reforma de 2019
Se a pessoa contribuiu abaixo do mínimo depois de
13/11/2019, essas contribuições não entram na conta para tempo de contribuição
e para manter a qualidade de segurado, mesmo para os segurados empregados CLT,
empregados domésticos e avulsos.
Vamos a um exemplo para ficar bem claro.
Imagine o segurado trabalhando como empregado e que recebeu
uma remuneração de R$698,00 ali em dezembro de 2019. Vejam que foi abaixo do
mínimo da época que era de R$998,00. Para saber quanto ele deve complementar
tem que fazer a seguinte conta:
Diferença da remuneração recebida no mês (R$ 698,00) com
salário-mínimo: R$ 998,00 – R$ 698,00 = R$ 300,00;
Multiplica (R$ 300,00) pela alíquota de contribuição para o
empregado em agosto de 2019 (8%): R$ 300,00 x 8% = R$ 24,00.
Vejam que a alíquota foi de 8%, para chegar a esse valor
existem fórmulas que calculam e que podem ser acessadas até mesmo no site do
Sicalcweb e gerar a Darf de complementação e realizar o pagamento.
Ah, não podia faltar uma informação, sobre os R$ 24,00 encontrados
ainda são inseridos os acréscimos de multa e juros de mora.
Ainda, existe uma possibilidade de aproveitar o valor pago a
mais em outras competências para compensar uma que foi feita a menos. Mas isso
vale apenas para as contribuições do mesmo ano.
Se uma pessoa possui alguma contribuição paga abaixo do
mínimo e outra acima do mínimo dentro do mesmo ano civil, é possível fazer o
agrupamento das competências para compensar o valor de uma na outra.
Muito cuidado com as contas e correr o risco de ainda
complementar errado e com menos.
Nessas situações, o melhor é procurar um especialista em
direito previdenciário que vai estudar o seu caso e ver o que realmente vale a
pena e programar as complementações se forem necessárias.
4. Fechando o assunto
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