Você está recebendo o auxílio-doença e se pergunta: “Será que meu caso é grave o suficiente para me aposentar por invalidez?“
A incerteza sobre o futuro e a preocupação com a perda da renda podem ser angustiantes. Mas saiba que a legislação brasileira prevê a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho se torna permanente.
Aqui mostraremos como funciona a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, abordando desde os requisitos e o processo de solicitação até o cálculo do benefício, os direitos adicionais, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e as perguntas mais frequentes.
Com informação clara e objetiva, você estará preparado para lutar pelos seus direitos e garantir um futuro mais tranquilo e seguro. Lembre-se: você pode contar com ajuda profissional!
Neste artigo você vai entender:
Você vai ver nesse post:
1. O Que é a Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre quando o INSS reconhece que a incapacidade para o trabalho, que inicialmente era temporária, se tornou permanente.
Ou seja, depois que você passa por uma nova avaliação médica/perícia, o INSS constata que você não tem mais condições de retornar ao trabalho em nenhuma função, independentemente da reabilitação profissional, a capacitação feita pelo INSS para readaptar uma pessoa para outra função da que trabalhava.
1.1. Quais são os requisitos para a Conversão do Benefício?
Para ter direito à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar recebendo o auxílio-doença: A conversão só é possível para quem já está recebendo o auxílio-doença;
- Incapacidade Permanente para o Trabalho: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a sua incapacidade para o trabalho se tornou permanente, ou seja, que você não tem mais condições de trabalhar em nenhuma função, mesmo após reabilitação profissional.
1.2. Como é Realizada a Avaliação Médica pelo INSS?
A avaliação médica é realizada por um perito médico do INSS, que analisará seu histórico médico, seus exames complementares e o laudo médico que você apresentar.
O perito irá te examinar e fazer perguntas sobre seus sintomas, o tratamento que você está realizando e como a doença afeta sua capacidade para o trabalho.
O objetivo da perícia médica é verificar se a sua incapacidade para o trabalho é realmente permanente e se não há possibilidade de reabilitação profissional.
2. Qual é o processo para a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser ou não automática.
Pode ser “automática” se você for realizar uma perícia para prorrogação do auxílio-doença e o perito já entender que você está permanentemente incapacitado, após a qual o perito indicará essa situação para um analista do INSS, que determinará a conversão do benefício.
Por outro lado, se você estiver recebendo o auxílio-doença e o seu quadro piore e fique definitiva a incapacidade, é necessário você provocar o INSS, através de um pedido específico.
Assim, é necessário que o segurado, ou seu representante legal, faça a solicitação formal junto ao INSS e passe por uma nova perícia médica para comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.
2.1. Passo a Passo para Solicitar a Conversão:
- Reúna a documentação necessária:
Tenha em mãos todos os documentos que comprovem a sua incapacidade permanente para o trabalho, como laudos médicos, exames complementares, relatórios de tratamento, receitas médicas e documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência).
- Acesse o Meu INSS:
Você pode fazer a solicitação da conversão online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso tenha dificuldades com o acesso ou prefira o atendimento presencial, agende um horário em uma agência do INSS ligando no 135.
- Faça a solicitação:
No Meu INSS, procure pela opção “Agendamento/Solicitação” e selecione “Benefício por Incapacidade”.
Caso não esteja recebendo nenhum benefício, é possível solicitar a perícia por meio do caminho a seguir, de acordo com as instruções fornecidas pelo Meu INSS:
Caso já receba um benefício de auxílio doença (incapacidade temporária), é possível solicitar a revisão administrativa por meio do caminho a seguir:
Siga as instruções na tela para preencher o formulário de solicitação, informando seus dados pessoais, dados do benefício atual (auxílio-doença) e anexando os documentos necessários.
- Agende a perícia médica:
Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar sua condição e determinar se a sua incapacidade para o trabalho é realmente permanente.
- Compareça à perícia médica:
No dia e hora marcados, apresente-se à perícia médica com toda a documentação original e cópias. Esteja preparado para responder às perguntas do perito sobre seus sintomas, tratamento e limitações.
- Acompanhe o processo:
Após a perícia médica, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
2.2. Quanto Tempo Leva para o INSS Processar a Conversão?
O tempo de processamento da conversão pode variar, dependendo da complexidade do caso e da demanda do INSS.
Em geral, o prazo para análise do pedido é de 45 dias, mas pode levar mais tempo. É importante acompanhar o processo e entrar em contato com o INSS caso haja alguma demora excessiva.
2.3. Exemplo Ilustrativo:
João, 50 anos, é portador de insuficiência renal crônica e faz hemodiálise três vezes por semana. Ele está recebendo o auxílio-doença há 1 ano, mas seu quadro clínico se agravou, e os médicos afirmaram que ele não tem mais condições de retornar ao trabalho.
João decidiu solicitar a conversão do seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Reuniu todos os documentos médicos que comprovam a sua doença e a incapacidade permanente para o trabalho, acessou o Meu INSS e solicitou a conversão. Após algumas semanas, foi agendado para a perícia médica.
Na perícia, João apresentou seus documentos, relatou seus sintomas e limitações, e respondeu às perguntas do perito. Após a análise do caso, o INSS converteu o auxílio-doença de João em aposentadoria por invalidez, garantindo a ele uma renda mensal permanente.
Lembrando ainda que, a depender da idade atual do beneficiário, você ainda poderá ser convocado para o chamado “pente fino” do INSS. Saiba mais sobre como o INSS realiza esse procedimento em nosso artigo: Aposentado por invalidez pode ser convocado na operação pente fino?
2.4. E se o INSS negar?
Se por alguma razão o INSS negar o seu pedido administrativo, ainda é possível que você busque a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez por meio de um pedido apresentado na Justiça.
3. Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor do benefício é calculado com base no histórico de contribuições do segurado ao INSS, mas a fórmula de cálculo sofreu alterações com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
3.1 Cálculo do Benefício Antes e Depois da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência (Até 12/11/2019):
O valor da aposentadoria por invalidez era equivalente a 100% do salário de benefício, que era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, desconsiderando justamente 20% dos menores salários da vida profissional do contribuinte, gerando um valor mais vantajoso.
Depois da Reforma da Previdência (A partir de 13/11/2019):
O cálculo do benefício passou a ser mais complexo e leva em consideração a média de todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994. O valor da aposentadoria corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo:
- João, homem, se aposentou por invalidez em 2020, após 25 anos de contribuição: Sua média salarial é de R$ 3.000,00. Seu benefício será de 70% da média salarial, ou seja, R$ 2.100,00 (60% + 10% – 5 anos que excedem os 20 anos mínimos).
- Maria, mulher, se aposentou por invalidez em 2022, após 15 anos de contribuição: Sua média salarial é de R$ 2.500,00. Seu benefício será de 60% da média salarial, ou seja, R$ 1.500,00.
Para entender melhor como a Reforma da Previdência impactou a aposentadoria por invalidez, acesse nosso artigo: Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez em 2024?
3.2. Diferenças no Cálculo para Homens e Mulheres
A Reforma da Previdência estabeleceu uma diferença no tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres na aposentadoria por invalidez:
- Homens: 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de contribuição.
Essa diferença impacta o cálculo do benefício, pois as mulheres precisam contribuir por menos tempo para ter direito ao acréscimo de 2% por ano excedente.
3.3. Exemplo Ilustrativo
Maria, 40 anos, foi diagnosticada com esclerose múltipla e está recebendo o auxílio-doença há 2 anos. A doença se agravou, e Maria não tem mais condições de trabalhar. Ela possui 18 anos de contribuição ao INSS e sua média salarial é de R$ 3.500,00.
Como Maria atende aos requisitos para a aposentadoria por invalidez e sua incapacidade é comprovada pela perícia médica, o INSS converte o seu auxílio-doença em aposentadoria. O valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:
- 60% da média salarial (R$ 3.500,00) = R$ 2.100,00
- Acréscimo de 2% para cada ano que excede 15 anos de contribuição: 3 anos x 2% = 6%
- Valor total do benefício: R$ 2.100,00 + 6% de R$ 3.500,00 = R$ 2.310,00.
É importante lembrar que o cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser complexo, e é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seu caso específico e garantir que você receba o valor correto do benefício.
4. O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, em alguns casos, pode ser complementada com um adicional de 25%, elevando o valor do benefício e proporcionando maior suporte financeiro ao segurado.
Esse adicional destina-se a pessoas com incapacidade grave que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
4.1. Quem tem direito a receber o Adicional de 25%?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é concedido aos segurados que:
- São aposentados por invalidez: O adicional só se aplica a quem já recebe a aposentadoria por invalidez.
- Necessitam de assistência permanente de outra pessoa: A necessidade de assistência deve ser comprovada por meio de laudo médico, que ateste que o segurado precisa de ajuda para realizar atividades básicas, como se alimentar, se vestir, se higienizar, se locomover e se comunicar.
Atenção!! Se a pessoa NÃO tiver se aposentado por invalidez, NÃO tem direito a buscar esse pedido.
Exemplos de situações que podem gerar direito ao adicional de 25%:
- Cegueira total.
- Paralisia grave.
- Doença neurológica degenerativa em estágio avançado.
- Deficiência intelectual grave.
4.2. Como solicitar o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
Se você acredita que tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, siga estes passos:
- Obtenha um laudo médico:
Procure um médico especialista que ateste a sua necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O laudo deve ser detalhado, descrevendo as suas limitações e a necessidade de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia.
- Reúna a documentação necessária:
Além do laudo médico, você precisará apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e o número do seu benefício de aposentadoria por invalidez.
- Faça a solicitação:
Acesse o Meu INSS, procure pela opção “Agendamento/Solicitação” e selecione “Solicitar Acréscimo de 25%”.
Siga as instruções na tela para preencher o formulário e anexar os documentos. Caso prefira o atendimento presencial, agende um horário em uma agência do INSS.
- Agende a perícia médica:
Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar sua condição e confirmar a necessidade de assistência permanente.
- Compareça à perícia médica:
Apresente-se à perícia com toda a documentação original e cópias. Esteja preparado para responder às perguntas do perito sobre suas limitações e sua necessidade de ajuda.
- Acompanhe o processo:
Após a perícia, acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
É importante destacar que o INSS pode indeferir o pedido do adicional de 25% se considerar que a pessoa não comprova a necessidade de assistência permanente. Nesse caso, é possível contestar a decisão por meio de recursos administrativos ou ação judicial, com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
5. Quais são os impactos da aposentadoria por invalidez na pensão por morte?
Se o segurado aposentado por invalidez vier a falecer e deixar dependentes, este poderão se tornar pensionistas desses beneficiários, de acordo com as regras que vamos de mostar.
5.1. Como é calculado o valor da Pensão por Morte?
O cálculo da pensão por morte depende da data do óbito do segurado e do número de dependentes:
Óbitos a partir de 13/11/2019 (Após a Reforma da Previdência):
- Cota Familiar: Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Distribuição da Cota: A cota familiar é dividida igualmente entre os dependentes.
Exemplo:
João, aposentado por invalidez, falece em 2023. Sua aposentadoria era de R$ 3.000,00. Ele deixa esposa e dois filhos menores de idade como dependentes.
- Cota familiar: 50% + (3 dependentes x 10%) = 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00
- Valor da pensão por dependente: R$ 2.400,00 / 3 dependentes = R$ 800,00
Óbitos antes de 13/11/2019 (Antes da Reforma da Previdência):
O valor da pensão por morte era de 100% do valor da aposentadoria por invalidez.
Para saber mais sobre a pensão por morte e como o benefício é calculado, acesse nosso artigo: Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
6. Quais doenças garantem a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A relação entre doenças e a concessão da aposentadoria por invalidez é um tema que gera muitas dúvidas.
É importante esclarecer que não existe uma lista específica de doenças que garantem automaticamente a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O que o INSS avalia é a incapacidade para o trabalho, que pode ser causada por diversas doenças, e não a doença em si.
6.1. A Doença e a Incapacidade Laboral:
O foco da perícia médica do INSS é determinar se a doença causou uma incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente do diagnóstico.
6.2. Doenças Graves e a Carência:
É importante destacar que algumas doenças graves dispensam a carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença, conforme a Portaria Interministerial MTPS/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. Essa lista inclui doenças como:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
Ter uma doença grave que dispensa a carência não garante a conversão automática do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A incapacidade para o trabalho ainda precisa ser comprovada por meio de perícia médica.
6.3. O Adicional de 25% e a Necessidade de Assistência:
É importante esclarecer que o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez não é concedido com base no diagnóstico de uma doença específica, mas sim na necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Essa necessidade é avaliada pelo INSS por meio de perícia médica, que considera as limitações do segurado e sua capacidade de realizar atividades básicas do dia a dia, independentemente da doença que causou a incapacidade.
Em resumo:
- A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez depende da incapacidade para o trabalho, e não do diagnóstico de uma doença específica.
- Algumas doenças graves dispensam a carência para o auxílio-doença, mas não garantem a aposentadoria automática.
- O adicional de 25% é concedido com base na necessidade de assistência permanente, e não no tipo de doença.
Para saber mais sobre doenças que podem gerar direito a benefícios previdenciários, acesse nosso artigo: Quais as Doenças Crônicas Que Dão Direito à Aposentadoria em 2024?
7. Como funciona a perícia médica para a conversão do benefício?
Essa avaliação é realizada por um médico perito do INSS, que define se a sua incapacidade para o trabalho é realmente permanente e se você preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria.
7.1. O Que é Avaliado na Perícia Médica do INSS?
O perito médico do INSS irá analisar diversos aspectos da sua condição de saúde, com o objetivo de determinar se você está incapacitado total e permanentemente para o trabalho. Os principais pontos avaliados são:
- Histórico Médico: O perito analisará seu histórico de doenças, tratamentos realizados, cirurgias, internações e outros dados relevantes para entender a evolução da sua condição;
- Laudos e Exames Médicos: Você deve apresentar laudos médicos detalhados, emitidos por especialistas que acompanham seu caso, descrevendo o diagnóstico, a gravidade da sua condição, o tratamento realizado, a resposta ao tratamento e a sua incapacidade para o trabalho;
- Exame Físico: O perito realizará um exame físico para avaliar sua condição atual, observando sinais e sintomas da doença, limitações de movimento, capacidade funcional e outros aspectos relevantes;
- Relato do Segurado: Seja claro, objetivo e detalhado em seu relato.
- Possibilidade de Reabilitação Profissional: O perito avaliará se você tem condições de ser reabilitado para outra atividade profissional.
7.2. Como Contestar o Resultado da Perícia Médica?
Se você discordar da negativa, existem duas vias para contestar o resultado da perícia:
- Recurso Administrativo: o recurso deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias, contados da data em que você recebeu a notificação da decisão;
- Ação Judicial: você pode ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão do INSS e buscar o reconhecimento da sua incapacidade.
É importante destacar que, tanto para o recurso administrativo quanto para a ação judicial, é bom contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
7.3. Como proceder com uma Ação Judicial para obter a conversão?
Para ingressar com uma ação judicial, você precisará contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário. O advogado irá:
- Analisar seu caso: ele analisará toda a sua documentação, incluindo laudos médicos, exames complementares, relatórios de tratamento e a decisão do INSS;
- Elaborar a ação judicial: ele vai elaborar uma petição inicial, apresentando os seus argumentos e pedindo à Justiça que reconheça a sua incapacidade permanente para o trabalho e determine a conversão;
- Representar você em juízo: ele irá te representar em todas as etapas do processo judicial, desde a audiência de conciliação até o julgamento final.
Lembre-se: É importante contar com a orientação de um advogado especialista para avaliar a viabilidade da ação e as suas chances de sucesso.
Não desanime diante da negativa do INSS! Lute pelos seus direitos e busque o apoio necessário para conquistar a aposentadoria por invalidez que você merece.
8. Perguntas Frequentes sobre a Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez: Esclarecendo Suas Dúvidas
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é um processo que gera muitas dúvidas. Para te ajudar a entender melhor seus direitos e os procedimentos, reunimos aqui as perguntas mais frequentes sobre o tema:
- É possível trabalhar enquanto se recebe aposentadoria por invalidez?
Não. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o INSS reconhece a incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que o segurado não pode exercer nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o benefício.
Se o INSS descobrir que o aposentado por invalidez está trabalhando, o benefício poderá ser suspenso, e o segurado poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
- O que acontece se o segurado recuperar a capacidade de trabalho?
Se, durante a revisão, o INSS constatar que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, o benefício será cancelado, e o segurado deverá retornar ao trabalho.
Essa revisão é famoso Pente Fino, que possui regras específicas para ser realizado, se quiser saber mais acesse nosso artigo: Prepare-se para o Pente-fino do INSS
É obrigação do segurado informar o INSS caso haja melhora em seu quadro de saúde que lhe permita voltar a trabalhar, sendo possível solicitar a chamada “alta a pedido”, via ligação para o portal 135.
- Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
- Auxílio-doença: Benefício temporário concedido para incapacidade temporária para o trabalho, com expectativa de recuperação e retorno às atividades laborais.
- Aposentadoria por invalidez: Benefício concedido para incapacidade permanente para o trabalho, sem perspectiva de recuperação e retorno ao mercado de trabalho.
- Quem define se a minha incapacidade é temporária ou permanente?
É do médico perito do INSS, com base na análise do seu histórico médico, exames complementares e laudos médicos.
- Preciso passar por perícia médica para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim, a perícia médica é obrigatória. É nessa avaliação que o perito do INSS irá determinar se a sua incapacidade se tornou permanente.
- Posso recorrer da decisão do INSS se meu pedido de conversão for negado?
Sim, você pode recorrer da decisão do INSS, seja por meio de recurso administrativo ou de ação judicial.
- A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é automática?
Não, a conversão não é automática. É necessário que o segurado faça a solicitação formal ao INSS.
E lembrando que, se o perito ao analisar você em uma perícia de prorrogação do auxílio-doença, poderá indicar que você se aposente por invalidez.
- Quais os meus deveres como aposentado por invalidez?
- Comparecer às revisões periódicas do INSS, quando convocado.
- Informar o INSS caso haja melhora em seu quadro de saúde que lhe permita voltar a trabalhar.
- Não exercer nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o benefício.
9. Conclusão
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para os segurados do INSS que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
Lembre-se: a aposentadoria por invalidez visa garantir a dignidade e o sustento de quem se encontra impossibilitado de trabalhar devido a uma condição de saúde grave e permanente. Não hesite em buscar seus direitos e lutar por um futuro mais tranquilo e seguro!
10. Como Um Especialista Pode te Ajudar?
Se você está enfrentando dificuldades com o INSS ou precisa de auxílio para solicitar seus benefícios, entre em contato com a Tenório Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está pronta para te ajudar!
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Não deixe seus direitos para depois. A hora de agir é agora!
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