Você está incapacitado para o trabalho? Descobriu recentemente uma doença que o está afastando do trabalho? Está preocupado em como ficará a sua renda se não conseguir retornar ao trabalho?
Se a resposta for sim, é importante entender os seus direitos previdenciários.
Existem dois benefícios previdenciários que podem ajudá-lo a manter o seu salário durante a sua incapacidade: o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.
Mas qual é o melhor benefício para você?
Este artigo vai ajudá-lo a entender as diferenças entre esses dois benefícios e a tomar a melhor decisão.
Neste artigo, o Tenório Advogados Associados vai abordar como lidar com essa situação, incluindo:
Você vai ver nesse post:
1. Conceitos Básicos: Entendendo os Dois Benefícios
Pois bem, caros leitores, vamos direto ao que interessa. Começando com algumas características e diferenças básicas sobre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a manutenção do salário do trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
O valor do Auxílio-Doença é baseado no chamado “salário de benefício”, que é uma média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% de todo o período contributivo e o segurado receberá 91% do salário de benefício.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a manutenção do salário do trabalhador que está permanentemente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
O valor da Aposentadoria por Invalidez já é diferente do auxílio-doença por essência, mas também pode ser regras adicionais, dependendo da época em que o segurado fez a solicitação, em razão da Reforma da Previdência de 2019
Daqui a pouco iremos dar mais detalhes.
2. Natureza e Duração da Incapacidade: Auxílio-Doença versus Aposentadoria por Invalidez
A incapacidade para o trabalho é uma condição que pode afetar qualquer pessoa, em qualquer fase da vida, independente de gênero e idade.
Quando ocorre, pode gerar uma série de dificuldades, tanto para o trabalhador quanto para sua família, podendo afetar a autoestima e o financeiro, por exemplo.
Por esta razão que existem benefícios do INSS que garantem a manutenção da renda do segurado enquanto se recupera ou quando não há possibilidade de retorno.
Nesse contexto, qual de cada um desses benefícios?
Incapacidade Temporária: Foco no Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é um benefício temporário, destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
Exemplos:
- Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica afastado do trabalho por 60 dias.
- Uma trabalhadora que é diagnosticada com uma doença aguda e fica afastada do trabalho por 90 dias.
- Um trabalhador que é submetido a uma cirurgia e fica afastado do trabalho por 120 dias.
Quando é diagnosticada uma doença ou acontece um acidente em que a necessidade de afastamento é menor que 15 dias, não se fala em auxílio-doença. O salário é mantido pelo empregador.
Agora, se o afastamento para recuperação do segurado vai além deste período, entra em cena o Auxílio-Doença, que é pago pelo INSS.
E mais, não existe prazo para o auxílio-doença, ele dura enquanto o segurado não se recuperar. A incapacidade é temporária enquanto ele não se recuperar.
Há quem diga que dura 60 ou 90 dias, mas isso na verdade são prazos que o INSS concede para que o segurado retorne para nova avaliação – perícia -, para verificar se está presente ou não a incapacidade temporária.
Atenção!! Por causa do grande volume de trabalho, o INSS afrouxou as regras e liberou os segurados de se apresentarem pessoalmente à perícia, especificamente aqueles que já estão recebendo benefício junto ao órgão, confira essas regras, verificando nosso artigo: Prorrogação do auxílio doença sem perícia! Entenda o que está acontecendo no INSS.
3. Incapacidade Permanente: Compreendendo a Aposentadoria por Invalidez
Já a Aposentadoria por Invalidez é um benefício permanente, destinado a trabalhadores que estão permanentemente incapacitados para o trabalho.
Exemplos:
- Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica tetraplégico.
- Uma trabalhadora que é diagnosticada com uma doença grave e incurável, como câncer ou AVC, gerando sequelas.
- Um trabalhador que é acometido por uma doença mental que o torna incapaz de trabalhar.
Se a doença ou o acidente deixar o segurado total e permanentemente sem condições de voltar a trabalhar, a aposentadoria por invalidez é concedida sem um tempo de duração, sendo praticamente permanente.
“Mas eu ouvi dizer que a cada 2 anos o INSS verifica se a pessoa ainda pode receber o benefício, certo?”
Essa pergunta vira e mexe aparece. Na verdade é o seguinte.
Em 2017 a Lei 8.213/1991, que trata das regras de aposentadoria, sofreu uma alteração na qual ficou determinado que os aposentados por invalidez poderiam ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições de concessão da aposentadoria.
Ou seja, o INSS pode realizar a verificação das condições e requisitos de concessão da aposentadoria por invalidez a qualquer tempo.
Entretanto, não estão sujeitos a essa verificação:
- portadores de HIV/Aids;
- aposentados que completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez;
- aposentados acima de 60 anos de idade.
4. Critérios para Auxílio-Doença: Quais São as Condições
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado:
O trabalhador deve estar inscrito no INSS e estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça.
O período de graça é um período de tempo durante o qual o trabalhador que deixou de contribuir para o INSS continua a ter direito a benefícios previdenciários, como o Auxílio-Doença.
O período de graça varia de acordo com o motivo pelo qual o trabalhador deixou de contribuir. No próximo tópico daremos mais detalhes sobre o período de graça.
- Carência:
O trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade. No entanto, para doenças e acidentes de natureza grave especificados em lei, a carência pode ser dispensada.
As doenças e acidentes de natureza grave que dispensam a carência para o Auxílio-Doença são:
- Acidente de trabalho;
- Doença profissional;
- Doença do trabalho;
- Câncer;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Esquizofrenia;
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Insuficiência renal crônica;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Anemia falciforme;
- Fibrose cística;
- Doenças graves que exijam transplante;
- Hemofilia;
- Neoplasia maligna;
- Doença mental grave.
Incapacidade laborativa temporária
O trabalhador deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e deve ser considerado incapaz para a realização de suas atividades habituais. A avaliação da incapacidade é feita por um perito médico do INSS.
5. Requisitos para Aposentadoria por Invalidez: Entenda as Regras
São praticamente os mesmos requisitos do auxílio-doença:
- Qualidade de segurado.
- Carência
- Incapacidade para o trabalho
Mas, a grande diferença está na incapacidade.
A incapacidade para a concessão da aposentadoria por invalidez, deve ser total e permanente.
De acordo com a legislação, a doença ou o acidente deve impossibilitar o segurado de exercer qualquer outra profissão.
Se não for permanente, o segurado terá acesso ao auxílio-doença, que é concedido nos casos em que a pessoa fica afastada temporariamente das atividades laborais e depois que restabelece a sua saúde, retorna ao trabalho.
Outro detalhe que deve ser observado é que, se existir a possibilidade de reabilitação da pessoa, ela não tem direito a aposentadoria por invalidez.
O melhor jeito é explicar com um exemplo: Josué, um motorista de caminhão que reside em Recife-PE, sofre uma lesão neurológica grave que o impossibilita de voltar a dirigir ou assumir qualquer outra função.
Se não tem condições de se reabilitar para outra função, como auxiliar administrativo, é caso de aposentadoria por invalidez.
Mas se a lesão, mesmo sendo permanente, não for tão grave, ele poderá ser reabilitado para trabalhar como administrativo, por exemplo. Não cabe aposentadoria por invalidez.
Enfrentando problemas de saúde e precisa se afastar do trabalho?
6. Entendendo Carência e Contribuição: Requisitos Essenciais
Tanto no auxílio-doença como na aposentadoria por invalidez, existem algumas regras e condições em relação a carência e contribuições que vale a pena a gente comentar com vocês.
Em relação a carência, a legislação exige que a pessoa tenha pelo menos contribuído por 12 meses para o INSS.
O sistema do INSS é contributivo, todos estão envolvidos nesse sistema, os empregadores, os empregados e quem já é aposentado. O sistema de alimenta e se sustenta com as contribuições.
É garantida a aposentadoria que é paga hoje com o que foi recolhido de contribuições anteriores.
Não seria justo que alguém que tenha uma doença incapacitante, que nunca tenha contribuído para o INSS, faça uma contribuição e já peça sua aposentadoria por invalidez, não é verdade?
Mas nesse contexto é claro que existem exceções:
- incapacidade por causa de acidente, de qualquer natureza;
- doenças graves.
As doenças graves são aquelas que mencionamos acima.
E a contribuição tem uma relação direta com a qualidade de segurado.
Essa qualidade é adquirida quando você se inscreve junto ao INSS, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo e começa a contribuir para o sistema previdenciário.
Você garante a sua qualidade de segurado, mantendo os pagamentos das contribuições.
Mas o que acontece quando eu para de contribuir quando sou demitido? Deixo de ter a qualidade de segurado?
Existe o chamado período de graça e o segurado continua amparado pelo INSS podendo ter acesso a benefícios, mesmo sem contribuir. A pessoa consegue manter a qualidade de segurado:
- por 12 meses, se deixar de exercer atividade remunerada (demitido, por exemplo);
- por 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
- por 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
- até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo;
- sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.
Assim, se você se encaixar em alguma dessas situações você estará em período de graça e manterá a qualidade de segurado.
Se for acometido por alguma doença incapacitante e atender aos demais requisitos, pode fazer o pedido de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Quase esquecendo, existem situações que esse período de graça pode ser prorrogado em mais 12 meses:
- Desemprego involuntário: a pessoa tenta conseguir emprego, mas não consegue;
- Se fez mais de 120 contribuições, ganha mais 12 meses de graça.
7. Processo de Solicitação: Como Requerer os Benefícios
As solicitações e apresentação dos pedidos de aposentadoria e demais benefícios podem ser feitas pessoalmente em qualquer agência mais próxima de sua residência.
Mas o mais comum é a apresentação dos pedidos pela internet, por meio da plataforma Meu INSS via internet ou aplicativo baixado no celular.
Para solicitar o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, atente-se as seguintes etapas:
- Entre no Meu INSS e faça o login;
- Escolha a opção “Novo pedido” ou clique direto na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Temporária ou Permanente.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Pode ser que o aplicativo tenha alguma atualização e o caminho mude, mas no geral ele é bem intuitivo.
Haverá um momento em que você poderá juntar documentação.
No caso desses benefícios por incapacidade, você deve juntar o atestado médico que determina o seu afastamento e identifica a sua doença, além de exames e laudos.
Isso porque toda essa documentação será apreciada no momento da perícia.
8. A Importância da Perícia Médica no Processo
A perícia é realizada pelo INSS e leva em consideração não só o quadro clínico da doença ou acidente que tenha afastado o segurado do trabalho, mas também outros detalhes como:
- identificação do segurado: verificação da pessoa, tem em mão então documentos de identificação como RG, CTPS ou passaporte.
- forma de filiação: é verificado se é contribuinte obrigatório ou facultativo e essas informações estão na CTPS e no CNIS;
- histórico previdenciário: ter em mão o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para verificar o histórico de contribuições;
- realiza-se a anamnese: são feitas perguntas sobre o histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, incluindo o registro de documentação médica apresentada e tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar;
- exame físico: o perito realiza na pessoa testes;
- diagnóstico (CID): CID é a sigla de Cadastro Internacional de Doenças que é utilizada para identificar as doenças;
- considerações médico periciais: o perito faz as suas anotações e ;
- fixação das datas de início da doença e da incapacidade: muito importante para verificar se há ou não carência;
- verificação da isenção de carência: confere se a doença identificada está ou não na lista;
- caracterização dos Nexos Técnicos Previdenciários: é a confirmação se a doença está ligada ou não a incapacidade de trabalhar; e
- conclusão médico pericial: o perito realiza o resumo e conclui se há ou não a incapacidade permanente para o trabalho.
Todos os exames, atestados e laudos emitidos por médicos que atendem o segurado servem para auxiliar o perito do INSS para avaliar se a incapacidade é ou não permanente.
A perícia é um dos principais momentos para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Se você quiser saber como se preparar, confira no nosso blog.
E mais uma coisa, para quem já está recebendo o auxílio-doença e ainda não passou pela perícia é possível a prorrogação automática do benefício, isso por causa do grande volume de pedidos apresentados no INSS, confira em Prorrogação do auxílio doença sem perícia! Entenda o que está acontecendo no INSS.
9. Cálculo e Valor dos Benefícios: Uma Explicação Detalhada
Vamos aos cálculos.
Determinando o Valor do Auxílio-Doença
Para chegar ao valor do auxílio-doença, devemos fazer algumas contas, de acordo com o disposto na legislação.
Funciona assim.
O valor do benefício de auxílio incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício.
Mas atenção, a partir de 1º de março de 2015, esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição existentes a partir de julho de 1994, ou a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, assegurado o valor do salário mínimo.
Explico para você com um exemplo.
Vamos ao exemplo: suponha que João, um segurado que mantém as suas contribuições ao INSS, pegue todas as contribuições (desde julho/1994) e verifique que o salário de benefício é de R$ 2.000,00.
De acordo com a legislação, outra conta de verificação deve ser feita: a média aritmética simples dos seus 12 últimos salários de contribuição deu R$ 1.800,00.
Nesse caso, o valor do benefício por incapacidade temporária seria de R$ 1.800,00, pois esse valor é menor do que 91% do salário de benefício.
Como é Calculada a Aposentadoria por Invalidez
No caso da aposentadoria por invalidez, será feita a média de todos os salários de benefício desde julho/1994.
Dessa média será apurada a RMI (Renda mensal inicial) que será 60% do salário de benefício, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos de contribuição, para homens.
Podemos organizar da seguinte forma:
RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos )
Anos de Contribuição da Mulher | Porcentagem aplicado | Anos de Contribuição do Homem | Porcentagem aplicado no SB |
15 | 60% | 20 | 60% |
16 | 62% | 21 | 62% |
17 | 64% | 22 | 64% |
18 | 66% | 23 | 66% |
19 | 68% | 24 | 68% |
20 | 70% | 25 | 70% |
21 | 72% | 26 | 72% |
22 | 74% | 27 | 74% |
23 | 76% | 28 | 76% |
24 | 78% | 29 | 78% |
25 | 80% | 30 | 80% |
Fazendo a conta para que todos vejam como fica:
Imaginem um homem, o Gerson, que mora em Recife, tem 30 anos de contribuição e acaba se afastando do trabalho de forma permanente em virtude do surgimento de uma doença (não ocupacional) e além disso cumpriu com os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez.
No caso dele a média encontrada de todos os salários de contribuição foi de R$ 1.500,00, será aplicado sobre esse valor o coeficiente de 80% (veja a tabela acima). Assim a sua RMI será de R$ 1.200,00.
Atenção, tanto para homem ou mulher que estão incapacitados permanentemente de trabalhar em decorrência de acidente, o valor da aposentadoria será o valor total da média encontrada de todos os salários de contribuição.
Pegando os dados do exemplo acima, o valor da aposentadoria do Gerson seria R$ 1.500,00.
10. Casos Especiais: Situações Únicas
Existem algumas doenças que merecem atenção especial.
Mas isso por causa de detalhes que o segurado deve ter para que o seu pedido seja analisado e deferido.
Em alguns casos existem documentos e laudos médicos específicos para comprovar a incapacidade do segurado.
Já tem um bom tempo que nos preocupamos com essas situações e temos um bom material para te orientar, dependendo da doença:
Aqui estão algumas dicas, dependendo da doença:
- Entender quais documentos são essenciais para pacientes com depressão durante a perícia do INSS faz a diferença. Acesse Quais são os documentos que o paciente com Depressão deve apresentar na perícia? para obter uma lista completa de documentos necessários.
- Compreender como a cardiopatia grave pode possibilitar aposentadoria é vital. Visite Cardiopatia Grave Aposenta? Entenda como conseguir benefícios junto ao INSS por problemas cardíacos para orientações sobre como obter benefícios junto ao INSS por problemas cardíacos.
- Descubra as possibilidades de receber auxílio-doença para pacientes com câncer de próstata. Acesse Câncer de Próstata, é possível receber auxílio-doença? para informações detalhadas sobre como buscar amparo previdenciário durante esse período desafiador.
- Para um guia completo sobre os benefícios previdenciários para pessoas com HIV, acesse Guia Completo de Benefícios Previdenciários para Pessoas com HIV: Protegendo Seus Direitos.
- A fibromialgia pode dar direito ao auxílio-doença. Descubra como obter esse benefício acessando Fibromialgia: uma doença invisível que pode dar direito ao Auxílio-Doença.
- Entenda seus direitos previdenciários como pessoa autista. Acesse Direitos Previdenciários da Pessoa Autista: Entenda Seus Benefícios e Direito à Acessibilidade para informações especializadas e orientações sobre benefícios e acessibilidade.
- Descubra como pacientes com câncer podem obter benefícios previdenciários do INSS. Acesse Descubra seus direitos: Como pacientes com câncer podem obter benefícios previdenciários do INSS para orientações precisas e proteja seus direitos durante esse momento desafiador.
- Saiba como conseguir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devido ao burnout no trabalho. Acesse Burnout no Trabalho: Como Conseguir Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez para orientações especializadas e proteja seus direitos previdenciários.
- Descubra quais documentos são fundamentais para pacientes com depressão durante a perícia do INSS. Acesse Quais são os documentos que o paciente com Depressão deve apresentar na perícia? para uma lista completa e proteja seus direitos previdenciários.
- “Entenda quais doenças psiquiátricas podem levar à aposentadoria por invalidez. Acesse Saiba quais são as doenças psiquiátricas que aposenta por invalidez para informações detalhadas e proteja seus direitos junto ao INSS.
- Pacientes com doença renal crônica que fazem hemodiálise têm direito a aposentadoria por invalidez. Saiba mais acessando Doença Renal Crônica: Quem faz hemodiálise tem direito a aposentadoria por invalidez?.
Estes textos vão orientar a todos, fornecendo informações detalhadas sobre direitos previdenciários relacionados a diferentes condições de saúde.
11. Conclusão
O Tenório Advogados está à disposição para fornecer assistência e orientação especializada em questões previdenciárias.
Nossa equipe está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada para garantir que você obtenha os benefícios que merece durante esse momento.
Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.
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