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Diferenciando Auxílio-Doença de Aposentadoria por Invalidez: Uma Visão Geral para 2024

Você está incapacitado para o trabalho? Descobriu recentemente uma doença que o está afastando do trabalho? Está preocupado em como ficará a sua renda se não conseguir retornar ao trabalho?

Se a resposta for sim, é importante entender os seus direitos previdenciários.

Existem dois benefícios previdenciários que podem ajudá-lo a manter o seu salário durante a sua incapacidade: o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.

Mas qual é o melhor benefício para você?

Este artigo vai ajudá-lo a entender as diferenças entre esses dois benefícios e a tomar a melhor decisão.

Neste artigo, o Tenório Advogados Associados vai abordar como lidar com essa situação, incluindo:

Você vai ver nesse post:

1. Conceitos Básicos: Entendendo os Dois Benefícios

Pois bem, caros leitores, vamos direto ao que interessa. Começando com algumas características e diferenças básicas sobre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a manutenção do salário do trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Prancheta_3

O valor do Auxílio-Doença é baseado no chamado “salário de benefício”, que é uma média aritmética simples dos  salários de contribuição, correspondentes a 100% de todo o período contributivo e o segurado receberá 91% do salário de benefício.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a manutenção do salário do trabalhador que está permanentemente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Prancheta_3_copiar

O valor da Aposentadoria por Invalidez já é diferente do auxílio-doença por essência, mas também pode ser regras adicionais, dependendo da época em que o segurado fez a solicitação, em razão da Reforma da Previdência de 2019

Daqui a pouco iremos dar mais detalhes.

2. Natureza e Duração da Incapacidade: Auxílio-Doença versus Aposentadoria por Invalidez

A incapacidade para o trabalho é uma condição que pode afetar qualquer pessoa, em qualquer fase da vida, independente de gênero e idade.

Quando ocorre, pode gerar uma série de dificuldades, tanto para o trabalhador quanto para sua família, podendo afetar a autoestima e o financeiro, por exemplo.

Por esta razão que existem benefícios do INSS que garantem a manutenção da renda do segurado enquanto se recupera ou quando não há possibilidade de retorno.

Nesse contexto, qual  de cada um desses benefícios?

Incapacidade Temporária: Foco no Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício temporário, destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Exemplos:

  • Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica afastado do trabalho por 60 dias.
  • Uma trabalhadora que é diagnosticada com uma doença aguda e fica afastada do trabalho por 90 dias.
  • Um trabalhador que é submetido a uma cirurgia e fica afastado do trabalho por 120 dias.

Quando é diagnosticada uma doença ou acontece um acidente em que a necessidade de afastamento é menor que 15 dias, não se fala em auxílio-doença. O salário é mantido pelo empregador.

Agora, se o afastamento para recuperação do segurado vai além deste período, entra em cena o Auxílio-Doença, que é pago pelo INSS.

E mais, não existe prazo para o auxílio-doença, ele dura enquanto o segurado não se recuperar. A incapacidade é temporária enquanto ele não se recuperar.

Há quem diga que dura 60 ou 90 dias, mas isso na verdade são prazos que o INSS concede para que o segurado retorne para nova avaliação – perícia -, para verificar se está presente ou não a incapacidade temporária.

Atenção!! Por causa do grande volume de trabalho, o INSS afrouxou as regras e liberou os segurados de se apresentarem pessoalmente à perícia, especificamente aqueles que já estão recebendo benefício junto ao órgão, confira essas regras, verificando nosso artigo: Prorrogação do auxílio doença sem perícia! Entenda o que está acontecendo no INSS.

3. Incapacidade Permanente: Compreendendo a Aposentadoria por Invalidez

Já a Aposentadoria por Invalidez é um benefício permanente, destinado a trabalhadores que estão permanentemente incapacitados para o trabalho.

Exemplos:

  • Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica tetraplégico.
  • Uma trabalhadora que é diagnosticada com uma doença grave e incurável, como câncer ou AVC, gerando sequelas.
  • Um trabalhador que é acometido por uma doença mental que o torna incapaz de trabalhar.

 

Se a doença ou o acidente deixar o segurado total e permanentemente sem condições de voltar a trabalhar, a aposentadoria por invalidez é concedida sem um tempo de duração, sendo praticamente permanente.

“Mas eu ouvi dizer que a cada 2 anos o INSS verifica se a pessoa ainda pode receber o benefício, certo?”

Essa pergunta vira e mexe aparece. Na verdade é o seguinte.

Em 2017 a Lei 8.213/1991, que trata das regras de aposentadoria, sofreu uma alteração na qual ficou determinado que os aposentados por invalidez poderiam ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições de concessão da aposentadoria.

Ou seja, o INSS pode realizar a verificação das condições e requisitos de concessão da aposentadoria por invalidez a qualquer tempo.

Entretanto, não estão sujeitos a essa verificação:

  • portadores de HIV/Aids;
  • aposentados que completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez;
  • aposentados acima de 60 anos de idade.

4. Critérios para Auxílio-Doença: Quais São as Condições

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado:

O trabalhador deve estar inscrito no INSS e estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça.

O período de graça é um período de tempo durante o qual o trabalhador que deixou de contribuir para o INSS continua a ter direito a benefícios previdenciários, como o Auxílio-Doença.

O período de graça varia de acordo com o motivo pelo qual o trabalhador deixou de contribuir. No próximo tópico daremos mais detalhes sobre o período de graça.

  • Carência:

O trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade. No entanto, para doenças e acidentes de natureza grave especificados em lei, a carência pode ser dispensada.

As doenças e acidentes de natureza grave que dispensam a carência para o Auxílio-Doença são:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;
  • Câncer;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Esquizofrenia;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Insuficiência renal crônica;
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Anemia falciforme;
  • Fibrose cística;
  • Doenças graves que exijam transplante;
  • Hemofilia;
  • Neoplasia maligna;
  • Doença mental grave.  

 

Incapacidade laborativa temporária

O trabalhador deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e deve ser considerado incapaz para a realização de suas atividades habituais. A avaliação da incapacidade é feita por um perito médico do INSS.

5. Requisitos para Aposentadoria por Invalidez: Entenda as Regras

São praticamente os mesmos requisitos do auxílio-doença:

  • Qualidade de segurado.
  • Carência
  • Incapacidade para o trabalho

 

Mas, a grande diferença está na incapacidade.

A incapacidade para a concessão da aposentadoria por invalidez, deve ser total e permanente.

De acordo com a legislação, a doença ou o acidente deve impossibilitar o segurado de exercer qualquer outra profissão.

Se não for permanente, o segurado terá acesso ao auxílio-doença, que é concedido nos casos em que a pessoa fica afastada temporariamente das atividades laborais e depois que restabelece a sua saúde, retorna ao trabalho.

Outro detalhe que deve ser observado é que, se existir a possibilidade de reabilitação da pessoa, ela não tem direito a aposentadoria por invalidez.

O melhor jeito é explicar com um exemplo: Josué, um motorista de caminhão que  reside em Recife-PE, sofre uma lesão neurológica grave que o impossibilita de voltar a dirigir ou assumir qualquer outra função.

Se não tem condições de se reabilitar para outra função, como auxiliar administrativo, é caso de aposentadoria por invalidez.

Mas se a lesão, mesmo sendo permanente, não for tão grave, ele poderá ser reabilitado para trabalhar como administrativo, por exemplo. Não cabe aposentadoria por invalidez.

Enfrentando problemas de saúde e precisa se afastar do trabalho?

Garanta seu direito ao benefício por incapacidade.

6. Entendendo Carência e Contribuição: Requisitos Essenciais

Tanto no auxílio-doença como na aposentadoria por invalidez, existem algumas regras e condições em relação a carência e contribuições que vale a pena a gente comentar com vocês.

Em relação a carência, a legislação exige que a pessoa tenha pelo menos contribuído por 12 meses para o INSS.

O sistema do INSS é contributivo, todos estão envolvidos nesse sistema, os empregadores, os empregados e quem já é aposentado. O sistema de alimenta e se sustenta com as contribuições.

É garantida a aposentadoria que é paga hoje com o que foi recolhido de contribuições anteriores.

Não seria justo que alguém que tenha uma doença incapacitante, que nunca tenha contribuído para o INSS, faça uma contribuição e já peça sua aposentadoria por invalidez, não é verdade?

Mas nesse contexto é claro que existem exceções:

  • incapacidade por causa de acidente, de qualquer natureza;
  • doenças graves.

As doenças graves são aquelas que mencionamos acima.

E a contribuição tem uma relação direta com a qualidade de segurado.

Essa qualidade é adquirida quando você se inscreve junto ao INSS, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo e começa a contribuir para o sistema previdenciário.

Você garante a sua qualidade de segurado, mantendo os pagamentos das contribuições.

Mas o que acontece quando eu para de contribuir quando sou demitido? Deixo de ter a qualidade de segurado?

Existe o chamado período de graça e o segurado continua amparado pelo INSS podendo ter acesso a benefícios, mesmo sem contribuir. A pessoa consegue manter a qualidade de segurado:

  • por 12 meses, se deixar de exercer atividade remunerada (demitido, por exemplo);
  • por 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
  • por 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
  • até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo;
  • sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.

Assim, se você se encaixar em alguma dessas situações você estará em período de graça e manterá a qualidade de segurado.

Se for acometido por alguma doença incapacitante e atender aos demais requisitos, pode fazer o pedido de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Quase esquecendo, existem situações que esse período de graça pode ser prorrogado em mais 12 meses:

  • Desemprego involuntário: a pessoa tenta conseguir emprego, mas não consegue;
  • Se fez mais de 120 contribuições, ganha mais 12 meses de graça.

7. Processo de Solicitação: Como Requerer os Benefícios

As solicitações e apresentação dos pedidos de aposentadoria e demais benefícios podem ser feitas pessoalmente em qualquer agência mais próxima de sua residência.

Mas o mais comum é a apresentação dos pedidos pela internet, por meio da plataforma Meu INSS via internet ou aplicativo baixado no celular.

Para solicitar o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, atente-se as seguintes etapas:

  • Entre no Meu INSS e faça o login;
  • Escolha a opção “Novo pedido” ou clique direto na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  • Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Temporária ou Permanente.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

 

Pode ser que o aplicativo tenha alguma atualização e o caminho mude, mas no geral ele é bem intuitivo.

Haverá um momento em que você poderá juntar documentação.

No caso desses benefícios por incapacidade, você deve juntar o atestado médico que determina o seu afastamento e identifica a sua doença, além de exames e laudos.

Isso porque toda essa documentação será apreciada no momento da perícia.

8. A Importância da Perícia Médica no Processo

A perícia é realizada pelo INSS e leva em consideração não só o quadro clínico da doença ou acidente que tenha afastado o segurado do trabalho, mas também outros detalhes como:

  • identificação do segurado: verificação da pessoa, tem em mão então documentos de identificação como RG, CTPS ou passaporte.
  • forma de filiação: é verificado se é contribuinte obrigatório ou facultativo e essas informações estão na CTPS e no CNIS;
  • histórico previdenciário: ter em mão o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para verificar o histórico de contribuições;
  • realiza-se a anamnese: são feitas perguntas sobre o histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, incluindo o registro de documentação médica apresentada e tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar;
  • exame físico: o perito realiza na pessoa testes;
  • diagnóstico (CID): CID é a sigla de Cadastro Internacional de Doenças que é utilizada para identificar as doenças;
  • considerações médico periciais: o perito faz as suas anotações e ;
  • fixação das datas de início da doença e da incapacidade: muito importante para verificar se há ou não carência;
  • verificação da isenção de carência: confere se a doença identificada está ou não na lista;
  • caracterização dos Nexos Técnicos Previdenciários: é a confirmação se a doença está ligada ou não a incapacidade de trabalhar; e
  • conclusão médico pericial: o perito realiza o resumo e conclui se há ou não a incapacidade permanente para o trabalho.

 

Todos os exames, atestados e laudos emitidos por médicos que atendem o segurado servem para auxiliar o perito do INSS para avaliar se a incapacidade é ou não permanente.

A perícia é um dos principais momentos para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Se você quiser saber como se preparar, confira no nosso blog.

E mais uma coisa, para quem já está recebendo o auxílio-doença e ainda não passou pela perícia é possível a prorrogação automática do benefício, isso por causa do grande volume de pedidos apresentados no INSS, confira em Prorrogação do auxílio doença sem perícia! Entenda o que está acontecendo no INSS.

9. Cálculo e Valor dos Benefícios: Uma Explicação Detalhada

Vamos aos cálculos.

Determinando o Valor do Auxílio-Doença

Para chegar ao valor do auxílio-doença, devemos fazer algumas contas, de acordo com o disposto na legislação.

Funciona assim.

O valor do benefício de auxílio incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício.

Mas atenção, a partir de 1º de março de 2015, esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição existentes a partir de julho de 1994, ou a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, assegurado o valor do salário mínimo.

Explico para você com um exemplo.

Vamos ao exemplo: suponha que João, um segurado que mantém as suas contribuições ao INSS, pegue todas as contribuições (desde julho/1994) e verifique que o salário de benefício é de R$ 2.000,00.

De acordo com a legislação, outra conta de verificação deve ser feita: a média aritmética simples dos seus 12 últimos salários de contribuição deu R$ 1.800,00.

Nesse caso, o valor do benefício por incapacidade temporária seria de R$ 1.800,00, pois esse valor é menor do que 91% do salário de benefício.

Como é Calculada a Aposentadoria por Invalidez

No caso da aposentadoria por invalidez, será feita a média de todos os salários de benefício desde julho/1994.

Dessa média será apurada a RMI (Renda mensal inicial) que será 60% do salário de benefício, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos de contribuição, para homens.

Podemos organizar da seguinte forma:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos )

 

Anos de Contribuição da Mulher

Porcentagem aplicado

Anos de Contribuição do Homem

Porcentagem aplicado no SB

15

60%

20

60%

16

62%

21

62%

17

64%

22

64%

18

66%

23

66%

19

68%

24

68%

20

70%

25

70%

21

72%

26

72%

22

74%

27

74%

23

76%

28

76%

24

78%

29

78%

25

80%

30

80%

 

Fazendo a conta para que todos vejam como fica:

Imaginem um homem, o Gerson, que mora em Recife, tem 30 anos de contribuição e acaba se afastando do trabalho de forma permanente em virtude do surgimento de uma doença (não ocupacional) e além disso cumpriu com os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez.

No caso dele a média encontrada de todos os salários de contribuição foi de R$ 1.500,00, será aplicado sobre esse valor o coeficiente de 80% (veja a tabela acima). Assim a sua RMI será de R$ 1.200,00.

Atenção, tanto para homem ou mulher que estão incapacitados permanentemente de trabalhar em decorrência de acidente, o valor da aposentadoria será o valor total da média encontrada de todos os salários de contribuição.

Pegando os dados do exemplo acima, o valor da aposentadoria do Gerson seria R$ 1.500,00.

10. Casos Especiais: Situações Únicas

Existem algumas doenças que merecem atenção especial.

Mas isso por causa de detalhes que o segurado deve ter para que o seu pedido seja analisado e deferido.

Em alguns casos existem documentos e laudos médicos específicos para comprovar a incapacidade do segurado.

Já tem um bom tempo que nos preocupamos com essas situações e temos um bom material para te orientar, dependendo da doença:

Aqui estão algumas dicas, dependendo da doença:

 

Estes textos vão orientar a todos, fornecendo informações detalhadas sobre direitos previdenciários relacionados a diferentes condições de saúde.

11. Conclusão

O Tenório Advogados está à disposição para fornecer assistência e orientação especializada em questões previdenciárias.

Nossa equipe está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada para garantir que você obtenha os benefícios que merece durante esse momento.

Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

Ah, se você gostou das informações deste texto, aproveite e compartilhe elas com a família e os amigos.

 

 

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.