A visão monocular, condição caracterizada pela perda total da visão em um dos olhos, impõe desafios específicos à vida do indivíduo, afetando sua percepção de profundidade, campo visual e capacidade de realizar certas atividades.
No entanto, é fundamental compreender que a visão monocular é reconhecida legalmente como uma deficiência, garantindo aos seus portadores uma série de direitos e benefícios que visam promover a inclusão social, o acesso a oportunidades e a conquista de uma vida plena e digna.
Neste artigo, vamos explorar os direitos da pessoa com visão monocular, desmistificando os benefícios previdenciários, as isenções fiscais, os direitos trabalhistas, educacionais e outros recursos que podem auxiliar no processo de inclusão social e a lidar com essa condição.
Você vai ver nesse post:
1. O Que é Visão Monocular?
A visão monocular é a condição em que a pessoa possui visão funcional em apenas um dos olhos, enquanto o outro olho tem perda total da visão ou visão muito limitada, que não é passível de ser corrigida com o uso de óculos, lentes de contato ou mesmo cirurgia.
Essa condição pode ser congênita (presente desde o nascimento) ou adquirida ao longo da vida, devido a acidentes, doenças ou outras causas.
Classificação da Visão Monocular:
Para fins de diagnóstico médico e de reconhecimento da deficiência, a visão monocular é classificada de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10):
- H54.4 – Cegueira de um olho: Utilizada para casos de perda total da visão em um dos olhos, independentemente da causa.
- H54.5 – Visão subnormal de um olho: Utilizada para casos de visão muito limitada em um dos olhos, que não é corrigida com o uso de óculos ou lentes de contato.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza exatamente essa classificação do CID-10 como referência para a avaliação da deficiência e para a concessão de benefícios previdenciários.
No caso da visão monocular, a classificação como deficiência depende da gravidade da perda visual e do impacto na capacidade para o trabalho e para a vida independente.
Daqui a pouco iremos detalhar como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência em razão da visão monocular.
Exemplo Ilustrativo:
João, um soldador experiente, sofreu um acidente de trabalho que resultou na perda total da visão de seu olho esquerdo. Apesar de ter se adaptado à visão monocular, João passou a ter dificuldades para realizar suas tarefas com a mesma precisão e segurança de antes. A perda da percepção de profundidade e do campo visual limitou sua capacidade de soldar com precisão, aumentando o risco de acidentes. Chegou a ser demitido e procurou emprego novamente, mas as empresas se recusaram a contratá-lo como soldador.
Diante dessa situação, João buscou o INSS para solicitar o auxílio-doença.
Apresentou um laudo médico detalhado, emitido por um oftalmologista, que comprovou a cegueira do olho esquerdo (CID-10 H54.4) e descrevia as dificuldades enfrentadas por João no trabalho.
Após a perícia médica, o benefício foi concedido, garantindo a João uma renda mensal enquanto ele se recupera e busca alternativas para se reintegrar ao mercado de trabalho.
Impactos da Visão Monocular:
Percepção de Profundidade:
A visão monocular afeta a percepção de profundidade, dificulta a capacidade de avaliar distâncias e a posição dos objetos. Essa dificuldade impacta em atividades que exigem precisão e coordenação motora, como dirigir, operar máquinas e praticar esportes.
Campo Visual:
O campo visual é reduzido, limita a visão periférica e a capacidade de perceber objetos que estão fora do alcance do olho funcional. Essa limitação pode aumentar o risco de acidentes, especialmente em ambientes com movimento intenso ou com obstáculos.
Se você possui visão monocular e está enfrentando dificuldades para trabalhar, saiba que você pode ter direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Para saber mais sobre esses benefícios e como solicitá-los, acesse nossos artigos:
Antes de conferir esse material, veja mais detalhes importantes!!!
2. Reconhecimento Legal e Direitos: Visão Monocular como Deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, representou um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
No entanto, somente com a sanção da Lei nº 14.126/2021, vieram os esclarecimentos em relação à visão monocular, eliminando qualquer dúvida sobre a inclusão da visão monocular na categoria de deficiência visual.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI):
A LBI estabelece que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Embora a LBI já garantisse direitos às pessoas com visão monocular, a falta de clareza na definição de deficiência visual gerava controvérsias e dificultava o acesso a direitos em alguns casos.
Muitas pessoas tiveram e têm dificuldades de ter acesso a alguns benefícios, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, que logo explicaremos como funciona.
Lei nº 14.126/2021:
Essa lei , sancionada em março de 2021, alterou a LBI, incluindo expressamente a visão monocular na definição de deficiência visual.
A lei fez menção específica da visão monocular na classificação de deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, ou seja, a visão monocular se enquadra como deficiência sensorial.
A inclusão da expressão eliminou qualquer dúvida sobre a inclusão da visão monocular como deficiência visual, uma vez que pessoas com essa condição possuem um campo visual reduzido.
Qualquer redução pode ser considerada visão monocular?
Para ser considerada visão monocular, a perda visual em um dos olhos precisa ser total ou tão significativa que não seja corrigida com o uso de óculos ou lentes de contato, resultando em uma acuidade visual muito baixa nesse olho.
Existem diferentes graus de perda visual, que podem variar de leve a profunda. A visão monocular se enquadra nos casos de perda visual severa ou profunda em um dos olhos.
Exemplos:
- Visão Monocular: Perda total da visão em um olho, ou acuidade visual muito baixa (por exemplo, 20/200 ou pior) que não pode ser corrigida com óculos ou lentes de contato.
- Baixa Visão: Redução significativa da visão em um ou ambos os olhos, mas que ainda permite alguma percepção visual. A baixa visão pode ser corrigida com o uso de recursos visuais, como lentes de aumento, telescópios e outros dispositivos.
E se você ficou curioso para saber o que significa essa acuidade 20/200, abordamos um pouco o entendimento médico, para que todos entendam:
20/200: É uma fração que representa a acuidade visual, ou seja, a capacidade de enxergar detalhes à distância.
O primeiro número (20) representa a distância em pés (cerca de 6 metros) em que a pessoa está do objeto que está tentando enxergar.
O segundo número (200) representa a distância em pés em que uma pessoa com visão normal conseguiria enxergar o mesmo objeto com clareza.
Impacto da Legislação
Assim, o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência garante aos seus portadores o acesso a uma série de direitos e benefícios, como:
- Benefícios Previdenciários: Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade para o trabalho, aposentadoria específica da pessoa com deficiência ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para quem não tem tempo de contribuição.
- Isenções Fiscais: Isenção de Imposto de Renda, IPI e ICMS na compra de veículos adaptados, IPTU, entre outros.
- Direitos Trabalhistas: Cotas no mercado de trabalho como PCD, estabilidade no emprego após o retorno do auxílio-doença (caso tenha sido causado por acidente/doença do trabalho), adaptação do ambiente de trabalho, entre outros.
- Direitos Educacionais: Educação inclusiva, com recursos e adaptações para facilitar o aprendizado.
- Direitos Culturais e de Lazer: Meia-entrada em eventos culturais e de lazer.
- CNH Especial: Possibilidade de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, com adaptações e avaliação específica.
O reconhecimento legal da visão monocular como deficiência foi um passo importante na luta pela inclusão, mas ainda há muito a ser feito para garantir que as pessoas com essa condição tenham acesso pleno aos seus direitos e oportunidades, principalmente informação, como o que estamos fazendo agora.
3. Benefícios Previdenciários: Suporte Financeiro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios previdenciários para pessoas com visão monocular que enfrentam dificuldades para trabalhar ou que necessitam de suporte financeiro.
Tudo vai depender do histórico de contribuições das pessoas e se ela cumpre com os requisitos para cada benefício.
3.1. Aposentadoria por Invalidez
A visão monocular, embora não impeça a realização de muitas atividades, pode ser um obstáculo para o exercício de certas profissões.
Em casos em que a perda da visão em um dos olhos causa incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa com visão monocular precisa comprovar:
- Incapacidade Permanente para o Trabalho: A deficiência visual deve impedir completamente o exercício de qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função. É importante destacar que a avaliação da incapacidade considera as atividades habituais do trabalhador e as condições do mercado de trabalho.
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento do trabalho ou dentro do período de graça. Para saber um pouco mais sobre a qualidade de segurado, acesse nosso artigo: Carência no INSS: Doenças Isentas e Acesso ao Auxílio-Doença.
- Carência: Normalmente, para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No caso específico da Cegueira Monocular, assim como na Cegueira Binocular (em ambos os olhos), é garantida a isenção da carência, bastando ter qualidade de segurado.
Como solicitar?
O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendando atendimento presencial em uma agência do INSS. Após a solicitação, a pessoa será agendada para uma perícia médica, onde um perito do INSS avaliará sua condição visual e sua capacidade para o trabalho.
Documentação Necessária:
- Laudo médico detalhado, emitido por um oftalmologista, comprovando a visão monocular e descrevendo as suas limitações.
- Exames complementares que confirmem o diagnóstico e a gravidade da deficiência visual.
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência).
Dicas Importantes:
- Prepare-se para a perícia médica: Leve todos os documentos médicos que comprovem sua visão monocular e seus impactos na sua capacidade para o trabalho.
- Busque ajuda especializada: Se você tiver dificuldades para solicitar a aposentadoria por invalidez ou se o seu pedido for negado, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. O advogado poderá te auxiliar em todas as etapas do processo e defender seus direitos.
Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez e os procedimentos para solicitá-la, acesse nosso artigo: Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez em 2024.
3.2. Auxílio-Doença
A visão monocular, em alguns casos, pode resultar em uma incapacidade temporária para o trabalho, seja devido a um acidente, uma cirurgia ocular ou outra condição médica que afete o olho funcional.
Aqui um detalhe importante, todos os requisitos e condições para o auxílio-doença são os mesmos da aposentadoria por incapacidade.
Mas a grande diferença fica em relação a incapacidade, que aqui deve ser temporária.
3.3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é um benefício previdenciário que garante o direito de se aposentar com idade reduzida em comparação às regras gerais da aposentadoria por idade.
Esse benefício reconhece que a deficiência pode impactar a capacidade laboral e a longevidade do indivíduo, justificando a redução da idade mínima para a aposentadoria.
Requisitos para Concessão:
Para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, a pessoa com visão monocular precisa cumprir os requisitos abaixo:
Deficiência: Comprovar a visão monocular por meio de laudo médico emitido por um oftalmologista, que ateste a perda total ou quase total da visão em um dos olhos, mesmo com a melhor correção óptica.
Idade Mínima:
- 55 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Tempo mínimo de contribuição: ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Importante: O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não interfere na idade mínima para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Idade Reduzida: Permite a aposentadoria mais cedo, considerando o impacto da deficiência na capacidade laboral.
- Cálculo Mais Vantajoso: Utiliza uma média salarial mais favorável e um percentual maior sobre essa média, garantindo um benefício mais justo.
Para saber mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, acesse nosso artigo: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) em 2023: Entenda as Regras.
3.4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é um direito previdenciário que permite que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular, se aposentem com um tempo de contribuição reduzido, em comparação às regras gerais da aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos para Concessão:
Para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, a pessoa com visão monocular precisa comprovar:
- Deficiência: Comprovar a visão monocular por meio de laudo médico emitido por um oftalmologista, que ateste a perda total ou quase total da visão em um dos olhos, mesmo com a melhor correção óptica.
- Tempo Mínimo de Contribuição: O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência:
- Deficiência Leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens.
- Deficiência Moderada: 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens.
- Deficiência Grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens.
Como é Definido o Grau de Deficiência?
O grau de deficiência é definido pelo INSS por meio de uma perícia médica e social, que avalia o impacto da deficiência na capacidade para o trabalho e para a vida independente.
Importante: A visão monocular geralmente é classificada como deficiência moderada ou grave, dependendo da sua gravidade e do impacto nas atividades do indivíduo.
Vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
- Tempo de Contribuição Reduzido: Permite a aposentadoria mais cedo, considerando o impacto da deficiência na capacidade laboral.
- Cálculo Integral do Benefício: Garante o recebimento de 100% da média salarial, sem fator previdenciário ou outros descontos.
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4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Assistência para Pessoas com Baixa Renda
A visão monocular, embora não impeça a realização de todas as atividades, pode gerar dificuldades para a inserção e permanência no mercado de trabalho, especialmente em profissões que exigem visão binocular.
Para pessoas com visão monocular que se encontram em situação de vulnerabilidade social, sem condições de prover o próprio sustento e com renda familiar limitada, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode garantir uma renda mínima e dignidade.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições prévias ao INSS. Destina-se a pessoas com deficiência de qualquer idade ou a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar nem de ter o sustento provido por sua família.
Pessoas com visão monocular se enquadram como pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), e podem ter direito ao BPC/LOAS se atenderem aos seguintes requisitos:
4.1 Comprovação da Deficiência para o LOAS/BPC
É fundamental demonstrar, por meio de laudo médico e avaliação social do INSS, que a visão monocular causa impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.
O impacto da visão monocular na vida social pode ser comprovado por meio de:
- Dificuldades no Trabalho:
- Restrições na Mobilidade:
- Impacto na Educação:
- Limitações no Lazer:
4.2. Renda Familiar
A renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para saber mais sobre os critérios de renda familiar para o BPC/LOAS, acesse nosso artigo: LOAS/BPC: Pessoas da Mesma Família Podem Receber Juntos?
Como Solicitar?
O pedido de BPC/LOAS pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendando atendimento presencial em uma agência do INSS. Após a solicitação, o indivíduo será agendado para uma perícia médica e social.
Documentação Necessária:
- Laudo médico detalhado, emitido por um oftalmologista, comprovando a visão monocular e descrevendo seus impactos na vida do indivíduo;
- Exames complementares que confirmem o diagnóstico;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Comprovante de renda de todos os membros da família;
- Inscrição ao Cadastro Único (CAD ÚNICO).
Dicas Importantes:
- Prepare-se para a perícia: Leve todos os documentos que comprovem a visão monocular e seu impacto na sua vida social e profissional.
- Seja claro e objetivo: Explique ao perito e ao assistente social as suas dificuldades e limitações, demonstrando como a visão monocular afeta sua vida.
- Busque ajuda especializada: Se você tiver dificuldades para solicitar o BPC/LOAS ou, se seu pedido tiver sido negado, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Para saber mais sobre os custos de um advogado previdenciário, acesse: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário em 2024?
O BPC/LOAS garante uma renda mensal de um salário mínimo e representa um apoio fundamental para pessoas com visão monocular em situação de vulnerabilidade social.
5. Isenções de Impostos: Aliviando a Carga Tributária
Pessoas com visão monocular tem direito a diversas isenções de impostos, como:
- Imposto de Renda: Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mediante comprovação da deficiência.
Atenção!!!
A lei federal que trata da isenção geral é a Lei Nº 7.713/1988. Ela é um pouco antiga e não está atualizada. Nela consta “cegueira” somente. Se você tiver alguma dificuldade junto a Receita Federal para a concessão da isenção, saiba que é possível recorrer e, inclusive, buscar na Justiça por esse direito.
- IPI e ICMS na Compra de Veículos: Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados.
Mais uma vez chamamos a atenção. Em relação ao IPI, a Lei nº 8.989/1995, que trata especificamente da isenção de IPI na aquisição de veículos, não sofreu qualquer alteração.
É bastante possível que a isenção seja indeferida na via administrativa, mas a Justiça já vem concedendo decisões favoráveis às pessoas com visão monocular que estão conseguindo comprar com a isenção do IPI.
- IPTU: Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em alguns municípios, mediante comprovação da deficiência.
A isenção de IPTU para pessoas com visão monocular varia de acordo com a legislação de cada município. Não existe uma lei federal que garanta essa isenção em todo o país.
Para saber se você tem direito à isenção de IPTU no seu município, recomendo que você:
- Consulte o site da prefeitura do seu município: Procure na seção de “Tributos” ou “Legislação” informações sobre a isenção de IPTU para pessoas com deficiência.
- Entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu município: Ligue ou envie um e-mail para a secretaria responsável pelo IPTU para obter informações sobre os requisitos e procedimentos para a solicitação da isenção.
- Procure um advogado especialista em Direito Tributário: O advogado poderá analisar a legislação do seu município e te auxiliar na solicitação da isenção, caso você tenha direito.
6. CNH Especial: Direito de Dirigir com Segurança
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa, para muitos, a conquista da liberdade e da autonomia, abrindo portas para novas oportunidades e experiências.
Para pessoas com visão monocular, o acesso à CNH é um direito garantido por lei, desde que sejam cumpridos os requisitos e as adaptações necessárias para garantir a segurança no trânsito.
Visão Monocular e o Código de Trânsito Brasileiro:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não impede que pessoas com visão monocular dirijam, mas estabelece requisitos específicos para garantir a segurança do condutor e dos demais usuários da via.
A Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta o processo de habilitação para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular.
Requisitos para Obter a CNH Especial:
- Avaliação Médica: O candidato precisa passar por uma avaliação médica com um oftalmologista credenciado pelo DETRAN, que avaliará sua acuidade visual, campo visual, percepção de profundidade e outras habilidades visuais essenciais para a condução segura de veículos.
- Exames Práticos: Após aprovação na avaliação médica, o candidato realizará os exames práticos de direção veicular, que serão adaptados às suas necessidades. O examinador do DETRAN avaliará a capacidade do candidato de dirigir com segurança, considerando as limitações impostas pela visão monocular.
- Restrições na CNH: A CNH de pessoas com visão monocular poderá conter restrições, como a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas ou a proibição de dirigir à noite.
Adaptações para Dirigir com Segurança:
- Espelhos Retrovisores Adaptados: O uso de espelhos retrovisores convexos, que ampliam o campo de visão, pode auxiliar na compensação da perda da visão periférica.
- Ajuste do Assento e dos Espelhos: Ajuste correto do assento e dos espelhos retrovisores é fundamental para garantir a melhor visibilidade possível.
- Técnicas de Direção Defensiva: Aprender e praticar técnicas de direção defensiva, como manter uma distância segura do veículo da frente e estar sempre atento aos arredores, são todas medidas essenciais para compensar as limitações da visão monocular.
Lembre-se: A segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Dirigir com visão monocular exige atenção redobrada e cuidados específicos para garantir a sua segurança e a dos outros.
Para saber mais sobre a CNH especial e os procedimentos para obtê-la, entre em contato com o DETRAN do seu Estado.
7. Conclusão: Conquiste Seus Direitos e Viva com Dignidade
Neste artigo, exploramos os direitos da pessoa com visão monocular, desde os benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, até as isenções de impostos, o direito à CNH especial.
É importante destacar que a busca por esses direitos pode ser complexa e desafiadora, exigindo conhecimento da legislação, persistência e, muitas vezes, a intervenção jurídica. Nesse momento, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito das Pessoas com Deficiência pode fazer toda a diferença.
O Escritório Tenório Advogados Associados, com vasta experiência na defesa dos direitos de pessoas com deficiência, está pronto para te auxiliar!
Não permita que a visão monocular limite seus sonhos e oportunidades! Busque seus direitos e conte com o nosso apoio para conquistar a inclusão e a dignidade que você merece.
8. Como Um Especialista Pode te Ajudar?
Se você está enfrentando dificuldades com o INSS ou precisa de auxílio para solicitar seus benefícios, entre em contato com a Tenório Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está pronta para te ajudar!
Acesse nosso site https://tenorioadvogados.com/ para saber mais sobre nossos serviços e agendar uma consulta. Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta
Não deixe seus direitos para depois. A hora de agir é agora!
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