Direitos de quem tem visão monocular: como comprovar?

senhor de idade com visão monocular

A visão monocular, condição caracterizada pela perda total da visão em um dos olhos, impõe desafios específicos à vida do indivíduo, afetando sua percepção de profundidade, campo visual e capacidade de realizar certas atividades.

No entanto, é fundamental compreender que a visão monocular é reconhecida legalmente como uma deficiência, garantindo aos seus portadores uma série de direitos e benefícios que visam promover a inclusão social, o acesso a oportunidades e a conquista de uma vida plena e digna.

Neste artigo, vamos explorar os direitos da pessoa com visão monocular, desmistificando os benefícios previdenciários, as isenções fiscais, os direitos trabalhistas, educacionais e outros recursos que podem auxiliar no processo de inclusão social e a lidar com essa condição.

O Que é Visão Monocular?

A visão monocular é a condição em que a pessoa possui visão funcional em apenas um dos olhos, enquanto o outro olho tem perda total da visão ou visão muito limitada, que não é passível de ser corrigida com o uso de óculos, lentes de contato ou mesmo cirurgia.

Resulta na incapacidade de enxergar em profundidade e deixa com a percepção tridimensional prejudicada. O campo visual fica reduzido, há uma limitação da visão periférica e da capacidade de perceber objetos que estão fora do alcance do olho funcional. 

Isso pode aumentar o risco de acidentes, especialmente em ambientes com movimento intenso ou com obstáculos. Também impacta em atividades que exigem precisão e coordenação motora, como dirigir, operar máquinas e praticar esportes.

Essa condição pode ser congênita (desde o nascimento) ou adquirida ao longo da vida, seja por doenças, traumas ou outras condições médicas. 

Importante mencionar que, a visão monocular não necessariamente será reconhecida de forma automática como deficiência para fins previdenciários. 

Isso porque, para a concessão de benefícios pelo INSS, a avaliação da incapacidade para o trabalho não se dá apenas pelo diagnóstico da visão monocular, mas sim pelo impacto que essa condição médica influencia na capacidade laboral do segurado.

Para o reconhecimento legal para fins previdenciários, é necessária a avaliação individual da incapacidade laboral, conforme art. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e critérios estabelecidos pela Perícia Médica do INSS.

Como é classificada a visão monocular?

Para fins de diagnóstico médico e de reconhecimento da deficiência, a visão monocular é classificada de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10):

  • H54.4 – Cegueira de um olho: utilizada para casos de perda total da visão em um dos olhos, independentemente da causa;
  • H54.5 – Visão subnormal de um olho: utilizada para casos de visão muito limitada em um dos olhos, que não é corrigida com o uso de óculos ou lentes de contato.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza exatamente essa classificação do CID-10 como referência para a avaliação da deficiência e para a concessão de benefícios previdenciários.

De acordo com a medicina e a oftalmologia, a visão monocular é avaliada com base em critérios como:

  • Acuidade visual inferior a 20/200 em um dos olhos;
  • Campo visual reduzido a menos de 20 graus no olho afetado;
  • Perda total da visão de um olho.

Esses critérios ajudam a determinar o grau de limitação funcional que a pessoa enfrenta no dia a dia. A classificação como deficiência também depende da gravidade da perda visual e do impacto na capacidade para o trabalho e para a vida independente. 

Exemplo Ilustrativo:

João, um soldador experiente, sofreu um acidente de trabalho que resultou na perda total da visão de seu olho esquerdo. Apesar de ter se adaptado à visão monocular, João passou a ter dificuldades para realizar suas tarefas com a mesma precisão e segurança de antes. 

A perda da percepção de profundidade e do campo visual limitou sua capacidade de soldar com precisão, aumentando o risco de acidentes. Chegou a ser demitido e procurou emprego novamente, mas as empresas se recusaram a contratá-lo como soldador.

Diante dessa situação, João buscou o INSS para solicitar o auxílio-doença.

Apresentou um laudo médico detalhado, emitido por um oftalmologista, que comprovou a cegueira do olho esquerdo (CID-10 H54.4) e descrevia as dificuldades enfrentadas por João no trabalho.

Após a perícia médica, o benefício foi concedido, garantindo a João uma renda mensal enquanto ele se recupera e busca alternativas para se reintegrar ao mercado de trabalho.

Importante mencionar que a incapacidade precisa ser avaliada pela perícia do INSS, e portanto, a concessão de benefícios por incapacidade não depende apenas do diagnóstico, mas também da capacidade residual de trabalho do segurado.

Quem tem visão monocular é considerado PCD?

Sim, pessoas com visão monocular são consideradas Pessoas com Deficiência (PCD) no Brasil. Esse reconhecimento foi garantido por meio de decisões judiciais e posteriormente confirmado por legislações específicas.

Antes, havia dúvidas sobre se a visão monocular se encaixava no conceito de deficiência, mas atualmente há um entendimento consolidado de que a perda funcional, ainda que de um olho, gera limitações que justificam o reconhecimento como deficiência. 

Isso permite que pessoas com visão monocular tenham acesso a direitos e benefícios destinados à PCD, como reserva de vagas em concursos públicos e acesso a programas de inclusão, assim como, possivelmente, alguns benefícios do INSS.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece os direitos e garantias das pessoas com deficiência no Brasil. A LBI adota o conceito de deficiência com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considerando as barreiras enfrentadas na sociedade e não apenas o critério médico.

Em 2021, a Lei nº 14.126 reconheceu formalmente a visão monocular como deficiência sensorial, garantindo que as pessoas nessa condição tenha direito a:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência para segurados do INSS;
  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
  • Isenção de impostos na compra de veículos adaptados;
  • Cotas em concursos públicos e processos seletivos;

Quem tem visão monocular tem direito de algum benefício?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios previdenciários para pessoas com visão monocular que enfrentam dificuldades para trabalhar ou que necessitam de suporte financeiro. São eles: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria da PCD por idade ou por tempo de contribuição, e BPC/LOAS.

Tudo vai depender do histórico de contribuições das pessoas e se ela cumpre com os requisitos para cada benefício.

Benefícios previdenciários para pessoas com visão monocular

  • Aposentadoria por incapacidade permanente(por invalidez)
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
  • Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS

Aposentadoria por Invalidez

A visão monocular, embora não impeça a realização de muitas atividades, pode ser um obstáculo para o exercício de certas profissões.

Em casos em que a perda da visão em um dos olhos causa incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Para ter direito é preciso comprovar:

  1. Incapacidade Permanente para o Trabalho: a deficiência visual deve impedir completamente o exercício de qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função. É importante destacar que a avaliação da incapacidade considera as atividades habituais do trabalhador e as condições do mercado de trabalho;
  2. Qualidade de Segurado: estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento do trabalho ou dentro do período de graça;
  3. Carência: normalmente é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No caso específico da Cegueira Monocular, assim como na Cegueira Binocular (em ambos os olhos), é garantida a isenção da carência, bastando ter qualidade de segurado.

Auxílio-Doença

A visão monocular, em alguns casos, pode resultar em uma incapacidade parcial e temporária para o trabalho, seja devido a um acidente, uma cirurgia ocular ou outra condição médica que afete o olho funcional.

Aqui um detalhe importante, é que todos os requisitos e condições para a concessão do auxílio-doença são os mesmos da aposentadoria por incapacidade permanente.

Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, para que seja concedido o benefício por incapacidade temporária, chamado anteriormente de auxílio-doença, é necessário que a incapacidade seja considerada transitória, portanto há ainda possibilidade de melhora do quadro de saúde do segurado. 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é um benefício previdenciário que garante o direito de se aposentar com idade reduzida em comparação às regras gerais da aposentadoria por idade.

Esse benefício reconhece que a deficiência pode impactar a capacidade laboral e a longevidade do indivíduo, justificando a redução da idade mínima para a aposentadoria.

Para ter direito, a pessoa com visão monocular precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovar a deficiência: O segurado deve demonstrar, mediante avaliação médica e social do INSS, que possui deficiência leve, moderada ou grave, sendo necessária a comprovação de que a condição existia durante todo o período de contribuição exigido.
  • Idade Mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição: ao menos 15 anos de contribuição ao INSS, exercidos na condição de pessoa com deficiência.

Importante: O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não interfere na idade mínima para a aposentadoria por idade, mas pode impactar o tempo de contribuição exigido na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A avaliação da deficiência é feita por meio de perícia médica e avaliação social, conforme o Decreto nº 3.048/1999 e as regras estabelecidas pelo INSS.

Para pessoas com visão monocular, é necessário apresentar laudo médico oftalmológico que ateste a condição. No entanto, a simples apresentação do laudo não garante automaticamente o benefício, sendo necessária a avaliação pericial e social para enquadramento na categoria de pessoa com deficiência.

A deficiência deve ter existido durante o período contributivo. Caso tenha sido adquirida posteriormente, o tempo de contribuição anterior não será considerado para essa modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é um direito previdenciário que permite que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular, se aposentem com um tempo de contribuição reduzido, em comparação às regras gerais da aposentadoria por tempo de contribuição.

Os requisitos para a concessão do benefício são:

  1. Comprovar deficiência: O segurado deve demonstrar, mediante avaliação médica e social do INSS, que possui deficiência leve, moderada ou grave
  1. Tempo mínimo de contribuição: O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência: 
  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens; 
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens;
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens.

O grau de deficiência é definido pelo INSS por meio de uma perícia médica e social, que avalia o impacto da deficiência na capacidade para o trabalho e para a vida independente.

Importante: A visão monocular geralmente é classificada como deficiência moderada ou grave, dependendo da sua gravidade e do impacto nas atividades do indivíduo. Essa definição será feita individualmente pelo INSS após perícia.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para pessoas com visão monocular que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem condições de prover o próprio sustento e com renda familiar limitada, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode garantir uma renda mínima e dignidade.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições prévias ao INSS. Destina-se a pessoas com deficiência de qualquer idade ou a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar nem de ter o sustento provido por sua família.

Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Comprovação da Deficiência para o LOAS/BPC: por meio de laudo médico e avaliação social do INSS, que a visão monocular causa impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade;
  2. Renda Familiar: a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O critério da renda per capita de 1/4 do salário mínimo não é um critério absoluto, podendo ser relativizado por decisão judicial se demonstrada a vulnerabilidade social do requerente.

Quais são os direitos de quem tem visão monocular?

Além dos benefícios do INSS garantidos às pessoas com visão monocular, a legislação brasileira assegura diversos direitos às pessoas com deficiência como: isenção de impostos, CNH Especial, direitos trabalhistas, educacionais, culturais e de lazer

Entenda cada um dos direitos abaixo.

Isenções de Impostos

Pessoas com visão monocular têm direito a diversas isenções de impostos, como: Imposto de Renda, IPI e ICMS na Compra de Veículos, e IPTU

Para a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é necessário a comprovação da deficiência. A lei federal que trata da isenção geral é a Lei Nº 7.713/1988. Ela é um pouco antiga e não está atualizada. Nela consta “cegueira” somente. Se você tiver alguma dificuldade junto à Receita Federal para a concessão da isenção, saiba que é possível recorrer e, inclusive, buscar na Justiça por esse direito.

Já na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados, a Lei nº 8.989/1995, que trata especificamente da isenção de IPI na aquisição de veículos, não sofreu qualquer alteração. É bastante possível que a isenção seja indeferida na via administrativa, mas a Justiça já vem concedendo decisões favoráveis às pessoas com visão monocular que estão conseguindo comprar com a isenção do IPI.

E para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em alguns municípios, é preciso a comprovação da deficiência e varia de acordo com a legislação de cada município. Não existe uma lei federal que garanta essa isenção em todo o país.

Para saber se você tem direito à isenção de IPTU no seu município, recomendamos que você:

  1. Consulte o site da prefeitura do seu município: Procure na seção de “Tributos” ou “Legislação” informações sobre a isenção de IPTU para pessoas com deficiência.
  2. Entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu município: Ligue ou envie um e-mail para a secretaria responsável pelo IPTU para obter informações sobre os requisitos e procedimentos para a solicitação da isenção.
  3. Procure um advogado especialista em Direito Tributário: O advogado poderá analisar a legislação do seu município e te auxiliar na solicitação da isenção, caso você tenha direito.

CNH Especial

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa, para muitos, a conquista da liberdade e da autonomia, abrindo portas para novas oportunidades e experiências.

Para pessoas com visão monocular, o acesso à CNH é um direito garantido por lei, desde que sejam cumpridos os requisitos e as adaptações necessárias para garantir a segurança no trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não impede que pessoas com visão monocular dirijam, mas estabelece requisitos específicos para garantir a segurança do condutor e dos demais usuários da via. A Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta o processo de habilitação para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular.

Para obter a CNH especial é necessário:

  • Avaliação Médica: o candidato precisa passar por uma avaliação médica com um oftalmologista credenciado pelo DETRAN, que avaliará sua acuidade visual, campo visual, percepção de profundidade e outras habilidades visuais essenciais para a condução segura de veículos;
  • Exames Práticos: após aprovação na avaliação médica, o candidato realizará os exames práticos de direção veicular, que serão adaptados às suas necessidades. O examinador do DETRAN avaliará a capacidade do candidato de dirigir com segurança, considerando as limitações impostas pela visão monocular;
  • Restrições na CNH: a CNH de pessoas com visão monocular poderá conter restrições, como a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas ou a proibição de dirigir à noite.

Além disso, é necessário fazer adaptações para dirigir com segurança:

  • Espelhos Retrovisores Adaptados: o uso de espelhos retrovisores convexos, que ampliam o campo de visão, pode auxiliar na compensação da perda da visão periférica;
  • Ajuste do Assento e dos Espelhos: ajuste correto do assento e dos espelhos retrovisores é fundamental para garantir a melhor visibilidade possível;
  • Técnicas de Direção Defensiva: aprender e praticar técnicas de direção defensiva, como manter uma distância segura do veículo da frente e estar sempre atento aos arredores, são todas medidas essenciais para compensar as limitações da visão monocular.

Lembre-se: A segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Dirigir com visão monocular exige atenção redobrada e cuidados específicos para garantir a sua segurança e a dos outros.

Para saber mais sobre a CNH especial e os procedimentos para obtê-la, entre em contato com o DETRAN do seu Estado.

Direitos Trabalhistas

As pessoas com deficiência possuem direitos trabalhistas assegurados por lei para garantir inclusão e acessibilidade no mercado de trabalho. Entre eles estão:

  • Reserva de Vagas (Lei de Cotas – Lei nº 8.213/1991): empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para PCDs. Para garantir esse direito, o candidato deve apresentar laudo médico que comprove sua deficiência;
  • Estabilidade no Emprego: caso a pessoa com deficiência seja reabilitada pelo INSS e volte ao mercado de trabalho, não pode ser demitida sem justa causa por um período determinado;
  • Adaptação no Ambiente de Trabalho: o empregador deve garantir acessibilidade e fornecer ferramentas adequadas para que o funcionário possa desempenhar suas funções sem barreiras;
  • Acesso a Programas de Reabilitação Profissional: pessoas com deficiência têm prioridade em programas que auxiliam na reinserção no mercado de trabalho.

Direitos educacionais

O acesso à educação inclusiva é um direito fundamental da pessoa com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades. Alguns dos principais direitos incluem:

  • Atendimento educacional especializado: escolas e universidades devem oferecer recursos pedagógicos adaptados para garantir a inclusão de estudantes com deficiência;
  • Material didático adaptado: o aluno tem direito a materiais acessíveis, como textos em braille, audiolivros e softwares assistivos;
  • Acessibilidade arquitetônica: instituições de ensino devem garantir rampas, elevadores e outros recursos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência;
  • Bolsas e financiamentos: programas como o Prouni e o Fies oferecem vagas e incentivos para estudantes com deficiência ingressarem no ensino superior;
  • Adaptação de provas e avaliações: universidades e concursos públicos devem oferecer provas adaptadas, com tempo adicional para candidatos PCDs.

Direitos culturais e de lazer

A inclusão da pessoa com deficiência no âmbito cultural e de lazer é essencial para sua qualidade de vida. Entre os direitos assegurados estão:

  • Meia-entrada em eventos: pessoas com deficiência têm direito a pagar 50% do valor em ingressos de cinemas, teatros, shows e eventos esportivos, mediante apresentação do laudo médico ou do cartão PCD;
  • Acesso gratuito ou facilitado a museus e espaços culturais: muitos museus e centros culturais oferecem entrada gratuita ou acessibilidade completa para PCDs;
  • Infraestrutura acessível em locais de lazer: teatros, estádios, parques e outros espaços devem garantir acessibilidade com rampas, cadeiras adaptadas e banheiros acessíveis.

Outros direitos

Além dos direitos citados, pessoas com deficiência também podem contar com outros benefícios que facilitam sua inclusão e mobilidade:

  • Atendimento prioritário: serviços públicos e privados devem garantir prioridade no atendimento de PCDs, incluindo bancos, hospitais, supermercados e órgãos governamentais;
  • Acessibilidade no transporte público: ônibus, metrôs e trens devem ser adaptados para garantir o transporte seguro e acessível de pessoas com deficiência;
  • Isenção de tarifas no transporte: em algumas cidades, pessoas com deficiência têm direito à gratuidade no transporte público mediante cadastro e apresentação de laudo médico.

Para acessar esses direitos, a pessoa com deficiência deve reunir documentos que comprovem sua condição. O principal documento é o laudo médico emitido por um especialista, atestando a deficiência e suas limitações. Além disso, é importante obter a Carteira de Identificação PCD, emitida por órgãos estaduais e municipais, que facilita o acesso a benefícios.

Muitos direitos dependem do cadastro em programas sociais, como o BPC/LOAS, que exige inscrição no CadÚnico para comprovar a necessidade de assistência financeira. 

Já para isenções fiscais e aposentadoria especial, é necessário fazer a solicitação diretamente aos órgãos competentes, como o INSS, prefeituras e secretarias de transporte.

Como comprovar visão monocular?

Para comprovar a visão monocular, é necessário apresentar um laudo médico oftalmológico, emitido por um especialista, que ateste a perda total ou significativa da visão em um dos olhos. O laudo deve conter informações detalhadas, como:  

  • Diagnóstico médico indicando a condição de visão monocular;  
  • Acuidade visual do olho afetado e do olho saudável;  
  • Campo visual reduzido ou inexistente no olho comprometido;  
  • Classificação da perda visual de acordo com os critérios oftalmológicos.  

Além do laudo, outros documentos podem ser exigidos dependendo do direito ou benefício que se deseja acessar, como exames complementares e relatórios médicos detalhados. 

Para obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD), isenções fiscais ou benefícios previdenciários, o laudo deve ser atualizado e, em alguns casos, submetido à perícia de órgãos como o INSS.

Como solicitar benefícios para quem tem visão monocular?

Para solicitar os benefícios para uma pessoa com visão monocular, é só seguir o seguinte passo a passo de acordo com o benefício a ser solicitado. Confira nos tópicos abaixo.

Como solicitar aposentadoria por visão monocular?

  1. Agendar atendimento no INSS pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135;
  2. Reunir documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e contribuições previdenciárias;
  3. Apresentar laudo médico detalhado comprovando a deficiência;
  4. Passar por perícia médica e social  do INSS para avaliação da condição;
  5. Acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS.

Como solicitar auxílio-doença por visão monocular?

  1. Solicitar benefício no portal Meu INSS ou pelo telefone 135;
  2. Apresentar laudo médico recente que comprove a limitação para o trabalho;
  3. Passar por perícia médica do INSS;
  4. Se aprovado, receberá o benefício enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho.

Como solicitar BPC/LOAS por visão monocular?

  1. Realizar inscrição no Cadastro Único em um CRAS da sua cidade;
  2. Solicitar o benefício pelo Meu INSS ou telefone 135;
  3. Apresentar laudo médico e documentos que comprovem a baixa renda (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo);
  4. Passar por avaliação médica e social do INSS;
  5. Se aprovado, o benefício será concedido sem necessidade de contribuição previdenciária.

Como um advogado especialista pode te ajudar?

Um advogado especialista pode auxiliar em todas as etapas da solicitação de benefícios para pessoas com visão monocular, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente e reduzindo as chances de indeferimento. 

Além disso, ele pode representar o requerente em recursos administrativos e ações judiciais para assegurar o direito ao benefício.

Conclusão

A visão monocular é reconhecida no Brasil como uma deficiência sensorial, garantindo direitos e benefícios às pessoas afetadas. Graças à Lei Brasileira de Inclusão e à Lei nº 14.126/2021, quem tem visão monocular pode contar com proteção legal e suporte para sua inclusão social e profissional.

Se você ou alguém que conhece possui visão monocular, é fundamental buscar informação e garantir o acesso a todos os direitos previstos em lei. 
O Tenório Advogados tem profissionais especializados em Direito Previdenciário prontos para te ajudar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp e garanta seus direitos.

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