Direitos do INSS para Pessoas com Parkinson

O Mal de Parkinson é uma condição neurológica progressiva e degenerativa que afeta principalmente o sistema motor do indivíduo. Caracteriza-se por sintomas como tremores em repouso, rigidez muscular, lentidão de movimentos e perda do equilíbrio. À medida que a doença avança, pode interferir significativamente na capacidade do indivíduo de realizar suas atividades diárias, impactando sua qualidade de vida.

Entender os direitos e benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é crucial para as pessoas diagnosticadas com Parkinson. O INSS disponibiliza uma série de benefícios assistenciais e previdenciários, destinados a oferecer um suporte financeiro e social a quem sofre dessa condição.

Essa atenção se dá não apenas pela necessidade de apoio financeiro diante da incapacidade de trabalho, mas também pelo reconhecimento da condição de saúde como uma situação que demanda atenção especializada e contínua.

 

Você vai ver nesse post:

1. Introdução aos Direitos do INSS para Pessoas com Parkinson

Os direitos previdenciários para pessoas com Parkinson incluem, mas não se limitam à aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e, em alguns casos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é direcionado às pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O entendimento desses direitos é fundamental para garantir que os indivíduos afetados pela doença possam acessar os recursos de que necessitam para viver com dignidade.

A relevância dos benefícios do INSS para pessoas com Parkinson transcende o aspecto financeiro, abrangendo a garantia de acesso a tratamentos, medicamentos e terapias necessárias. Isso contribui para a melhoria da qualidade de vida, permitindo uma gestão mais eficaz dos sintomas e retardando o avanço da doença. Neste contexto, é essencial que as pessoas com Parkinson, bem como seus familiares e cuidadores, estejam bem informados sobre como acessar esses direitos e benefícios, assegurando assim o suporte necessário para enfrentar os desafios impostos pela condição.

Portanto, a compreensão e a busca pelos direitos e benefícios do INSS constituem etapas fundamentais no manejo do Mal de Parkinson, proporcionando aos pacientes e suas famílias os meios para lidar com as adversidades da doença, promovendo uma vida mais plena e digna.

1.1 O que é Mal de Parkinson?

O Mal de Parkinson é uma doença progressiva do sistema nervoso central, marcada pela degeneração de neurônios específicos que afetam principalmente a capacidade motora do indivíduo. Os sintomas mais comuns incluem tremores, rigidez, lentidão de movimentos e instabilidade postural. Além disso, a doença pode levar a dificuldades na fala, alterações no sono, e problemas cognitivos em estágios mais avançados. A causa exata do Parkinson permanece desconhecida, e a doença se desenvolve principalmente em pessoas com mais de 60 anos, embora possa ocorrer em idades mais jovens em casos menos frequentes.

1.2 Importância dos Direitos e Benefícios do INSS

Quando se fala dos Direitos do INSS para Pessoas com Parkinson, compreender e acessar os direitos e benefícios oferecidos pelo INSS é fundamental. Esses benefícios incluem, entre outros, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tais recursos são vitais para garantir não apenas um suporte financeiro em face da possível incapacidade de trabalho, mas também para assegurar o acesso a tratamentos e cuidados contínuos essenciais à manutenção da qualidade de vida.

A aposentadoria por invalidez, por exemplo, é destinada àqueles que, por conta da doença, encontram-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e que contribuíram para o INSS por um tempo mínimo exigido. Já o auxílio-doença beneficia os que temporariamente não podem trabalhar devido ao Parkinson. O BPC, por sua vez, é voltado para pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo aquelas com Parkinson severo, que comprovem viver em condição de vulnerabilidade social.

Além do aspecto financeiro, esses benefícios são cruciais para o acesso a medicamentos, terapias e outras formas de tratamento que podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Por isso, é essencial que tanto os pacientes quanto seus familiares estejam bem informados sobre como proceder para solicitar esses direitos. Isso inclui entender os critérios de elegibilidade, os documentos necessários para a solicitação e o processo de requerimento junto ao INSS.

Em suma, os direitos e benefícios do INSS representam um suporte indispensável para pessoas com Parkinson, possibilitando não apenas a mitigação das dificuldades financeiras decorrentes da doença, mas também promovendo o acesso a tratamentos que podem levar a uma vida mais funcional e satisfatória.

2. Aposentadoria por Invalidez para Portadores de Parkinson

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, são considerados incapazes permanentemente para qualquer trabalho e que não possam ser reabilitados em outra profissão, garantindo-lhes subsistência.

 

 2.1 Quem tem Parkinson tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez não é classificada como “especial” especificamente para portadores de Parkinson. Entretanto, indivíduos com Parkinson podem ter direito à aposentadoria por invalidez se a doença provocar incapacidade laboral permanente, isto é, que não possam mais trabalhar em qualquer atividade e em caráter definitivo.

A caracterização da incapacidade é determinada após avaliação médica realizada pelo INSS, que levará em conta a severidade dos sintomas e o impacto destes na capacidade de trabalho do indivíduo.

2.2 Como dar entrada na aposentadoria por invalidez em razão do Parkinson?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido ao Mal de Parkinson, o segurado deve inicialmente agendar uma perícia médica junto ao INSS. Este agendamento pode ser feito pelo site oficial do INSS ou por telefone. É necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e ter qualidade de segurado no momento da solicitação.

3. Auxílio-Doença para Pessoas com Parkinson

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes para o trabalho devido a doenças ou acidente. Esse é um dos Direitos do INSS para Pessoas com Parkinson.

 

3.1 Elegibilidade e Como Solicitar

Para ser elegível ao auxílio-doença, o portador de Parkinson deve comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho através de perícia médica realizada pelo INSS. A solicitação do auxílio pode ser feita da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, isto é, através do site oficial do INSS ou pelo telefone, sendo necessário agendar uma perícia médica.

No caso daqueles acometidos pelo Mal de Parkinson, a perícia médica irá avaliar tanto a existência de incapacidade para o trabalho, como o período estimado do afastamento. Em razão do seu comportamento crônico, fatores como a idade, comprometimento funcional e motor, bem como o mental, serão avaliados para a concessão de um benefício temporário ou definitivo, isto é, se receberá auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

3.2 Documentação Necessária

Para solicitar tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença, o segurado deve apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Relatório médico detalhado indicando a extensão dos sintomas, o tratamento realizado e a justificativa da incapacidade laboral devido ao Parkinson.

 

É importante ressaltar que, durante a perícia, o médico do INSS avaliará não somente a existência da doença, mas principalmente o impacto desta na capacidade de trabalho do segurado. Portanto, a documentação médica apresentada deve ser a mais completa e detalhada possível, incluindo histórico médico, tratamentos realizados e exames que comprovem a severidade do Parkinson.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são direitos fundamentais para portadores de Parkinson que enfrentam limitações significativas em sua capacidade de trabalho. Estes benefícios representam um suporte essencial, proporcionando meios para uma vida mais digna frente aos desafios impostos pela doença.

Caso queira entender melhor a comparação entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença, acesse nosso artigo: Diferenciando Auxílio-Doença de Aposentadoria por Invalidez: Uma Visão Geral para 2024

4. Direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria

O adicional de 25% na aposentadoria é previsto pela legislação brasileira para os aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária. Esta é uma disposição importante que reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por certos beneficiários.

4.1 Quem tem Parkinson tem direito aos 25%?

Os portadores de Parkinson podem ter direito ao adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria por invalidez se comprovarem a necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene pessoal, mobilidade, entre outras. A necessidade dessa assistência deve ser confirmada por perícia médica realizada pelo INSS.

4.2 Procedimentos para Solicitação do Adicional

Para solicitar o adicional de 25%, o beneficiário já aposentado por invalidez deve:

  • Agendar uma perícia médica no INSS, especificamente para avaliação da necessidade da assistência permanente.
  • No dia da perícia, apresentar documentos e laudos médicos que comprovem a condição que exige assistência constante, incluindo relatórios detalhados sobre o estado de saúde e a incapacidade gerada pelo Parkinson.
  • Caso a perícia médica reconheça a necessidade de assistência permanente, o adicional será concedido e incidirá sobre o valor mensal da aposentadoria.

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5. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. esse também é um dos Direitos do INSS para Pessoas com Parkinson.

5.1 Quem tem Parkinson tem direito ao BPC/LOAS?

Portadores de Parkinson podem ter direito ao BPC se comprovarem que a doença causa incapacidade para a vida independente e para o trabalho e que vivem em situação de vulnerabilidade econômica. Para ser elegível, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Destacamos ainda que, mesmo que a renda seja superior a ¼ do salário mínimo, ainda é possível a concessão do benefício, desde que sejam demonstradas evidências de que mesmo assim o beneficiário está em situação de miserabilidade. É possível comprovar tal situação por meio da juntada de gastos médicos, fraldas, tratamentos contínuos ou mesmo de que o beneficiário possui alimentação especial.

5.2 Critérios e Processo de Solicitação

O processo de solicitação do BPC/LOAS inclui:

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Para acessar o BPC, a família do requerente deve estar inscrita no CadÚnico, sistema que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
  1. Solicitação do Benefício: O pedido pode ser feito nas agências do INSS ou pelo site/aplicativo “Meu INSS”. É necessário agendar uma avaliação social e uma perícia médica.
  1. Documentação Necessária: Além dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, etc.), é preciso apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade gerada pelo Parkinson, além de documentos que demonstrem a situação econômica da família.
  1. Avaliação: O INSS realizará uma avaliação médica para constatar a incapacidade e uma avaliação social para verificar a condição econômica da família do requerente.
  1. Resultado: Após as avaliações, se for comprovada a incapacidade para o trabalho e a para a vida independente, juntamente com a condição de vulnerabilidade econômica, o benefício será concedido.

O BPC/LOAS e o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez são fundamentais para garantir um suporte financeiro e assistencial às pessoas com Parkinson, oferecendo melhores condições de vida e dignidade frente aos desafios impostos pela doença.

6. Reconhecimento de Deficiência

O reconhecimento de deficiência para pessoas com Mal de Parkinson se baseia na avaliação do impacto da doença nas atividades diárias e na capacidade de trabalho do indivíduo. O Parkinson é uma condição progressiva que pode levar a uma deficiência significativa, especialmente em estágios avançados.

6.1 Quem tem Parkinson é considerado deficiente?

Sim, pessoas com Parkinson podem ser consideradas deficientes, dependendo do grau de comprometimento funcional provocado pela doença. A classificação como pessoa com deficiência (PCD) depende de avaliação médica, que considera a extensão das limitações motoras, cognitivas e emocionais causadas pelo Parkinson.

6.2 Implicações Legais e Benefícios Associados

O reconhecimento legal como pessoa com deficiência abre portas para uma série de benefícios destinados a promover a inclusão e o bem-estar. Entre eles, destacam-se:

– Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para aqueles que atendem aos critérios de vulnerabilidade econômica.

– Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.

– Direitos a programas de habitação e a cotas em concursos públicos.

– Passe livre em transporte público, a depender das leis do município em que resida;

– Acesso a programas de reabilitação e a tratamentos específicos subsidiados ou gratuitos.

7. Isenções Fiscais e Benefícios Tributários

Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, pessoas com Parkinson também podem ter direito a isenções fiscais e benefícios tributários, visando diminuir o peso financeiro imposto pela condição.

7.1 Quem tem Parkinson é isento de IPTU?

A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com Parkinson varia conforme a legislação municipal. Alguns municípios brasileiros oferecem isenção ou redução deste imposto para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Parkinson, desde que sejam cumpridos certos critérios, como renda familiar e utilização do imóvel como residência principal do beneficiário.

7.2 Direitos a descontos na compra de veículos

Pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Parkinson, podem ter direito a descontos na compra de veículos novos. Esses descontos incluem a isenção de impostos como IPI, ICMS, IOF, e, em alguns casos, o IPVA. Para se qualificar, é necessário que a doença cause limitações que justifiquem a necessidade de adaptações no veículo ou que afetem a capacidade de condução. A concessão dos benefícios depende da avaliação de um laudo médico que ateste as limitações e necessidades específicas do requerente.

Para acessar esses benefícios, é importante que o indivíduo ou sua família busquem informações específicas junto aos órgãos competentes, como o INSS, a Receita Federal, e as prefeituras municipais, sobre os procedimentos e documentações necessárias. O reconhecimento dos direitos das pessoas com Parkinson é um passo essencial para garantir uma melhor qualidade de vida e a inclusão social plena desses indivíduos.

8. Programas de Reabilitação Profissional

Os programas de reabilitação profissional são fundamentais para proporcionar às pessoas com deficiências ou incapacidades, incluindo aquelas com Mal de Parkinson, a oportunidade de retornar ao mercado de trabalho ou adaptar-se a novas funções compatíveis com sua condição.

8.1 Serviços Disponíveis pelo INSS

O INSS oferece programas de reabilitação profissional que incluem avaliação médica e funcional, treinamento para o desenvolvimento de novas habilidades, adaptação a novas funções e até mesmo o fornecimento de auxílios para a aquisição de equipamentos necessários para a atividade profissional. Esses programas são desenhados individualmente, considerando as limitações e capacidades de cada beneficiário.

8.2 Como Participar

Para participar dos programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS, o primeiro passo é estar recebendo algum benefício por incapacidade ou ter seu benefício cessado por recuperação parcial da capacidade de trabalho. O segurado pode ser encaminhado para reabilitação profissional durante a avaliação médica periódica do INSS ou por iniciativa própria, procurando uma agência do INSS para solicitar a avaliação para inclusão no programa.

9. Conclusão e Recursos Adicionais

Pessoas com Mal de Parkinson têm direito a uma série de benefícios e suportes legais, incluindo, mas não limitado a, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS, isenções fiscais, benefícios tributários e programas de reabilitação profissional. A compreensão desses direitos é crucial para garantir que os portadores de Parkinson possam acessar os recursos necessários para uma melhor qualidade de vida.

 

9.1 Onde buscar ajuda e informações adicionais

Para obter mais informações e assistência na solicitação de benefícios e no acesso a programas de suporte, os seguintes recursos estão disponíveis:

 

– Agências do INSS: Para informações sobre benefícios previdenciários e assistenciais, procedimentos de solicitação e agendamento de perícias.

– Site oficial do INSS e aplicativo Meu INSS: Para realizar agendamentos, solicitações e acompanhar processos.

– Associações de Pacientes com Parkinson: Oferecem suporte, informações e advocacia pelos direitos das pessoas com Parkinson.

– Defensoria Pública: Para assistência jurídica em casos de negativa de benefícios ou necessidade de orientação legal.

 

A busca ativa por informações e a mobilização por meio desses recursos são passos fundamentais para assegurar o acesso aos direitos e benefícios disponíveis para pessoas com Parkinson, promovendo assim um maior bem-estar e inclusão social.

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