Quem tem autismo tem direito a algum benefício do INSS?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento da comunicação, da interação social e do comportamento. Apesar de ser um tema cada vez mais discutido, ainda há muitas dúvidas e desinformação sobre o autismo, especialmente no que diz respeito aos diferentes níveis de suporte que cada pessoa pode precisar.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que é o autismo, quais são os seus três níveis: leve (nível 1), moderado (nível 2) e grave (nível 3), e os direitos da pessoa autista. Compreender essas classificações é essencial para garantir que as pessoas autistas recebam o apoio adequado para desenvolverem todo o seu potencial e terem uma melhor qualidade de vida.

O que é o autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta desde a infância e acompanha a pessoa por toda a vida. Ele é caracterizado principalmente por dificuldades na comunicação e na interação social, além de padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos.

É importante destacar que o autismo não é uma doença, mas sim uma condição que faz com que o cérebro funcione de maneira diferente. Isso significa que as pessoas autistas podem ter percepções e formas de aprendizado únicas.

O termo “espectro” é utilizado porque o autismo se manifesta de maneiras muito variadas, desde casos em que a pessoa precisa de pouco ou nenhum suporte até situações que exigem assistência constante. Para facilitar o diagnóstico e a compreensão das necessidades individuais, o autismo foi dividido em três níveis de suporte, conforme os critérios do DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais).

Autismo Leve (nível 1)

O autismo leve, ou nível 1, é a forma mais branda do espectro. Pessoas nesse nível costumam ter dificuldades na interação social, podendo apresentar dificuldades para iniciar e manter conversas, interpretar ironias, expressões faciais e regras sociais implícitas.

Elas podem demonstrar comportamentos repetitivos e apego a rotinas, mas conseguem realizar tarefas diárias com relativa independência. Muitas vezes, o autismo leve passa despercebido na infância e só é identificado na adolescência ou na vida adulta, quando as dificuldades sociais se tornam mais evidentes.

Pessoas com autismo nível 1 podem precisar de suporte ocasional, especialmente em ambientes sociais ou profissionais, mas conseguem levar uma vida relativamente autônoma.

Autismo Moderado (nível 2)

O autismo moderado, ou nível 2, é caracterizado por dificuldades mais significativas na comunicação e na interação social. Pessoas nesse nível podem ter limitações na fala e dificuldades para compreender e responder a interações sociais de forma adequada.

Os comportamentos repetitivos e a resistência a mudanças são mais intensos, podendo causar dificuldades na adaptação a novos ambientes ou rotinas. Além disso, podem apresentar hipersensibilidade sensorial, reagindo de forma exagerada a sons, luzes ou texturas.

Indivíduos com autismo moderado necessitam de suporte frequente para realizar atividades diárias e enfrentar desafios sociais. O acompanhamento profissional, como terapia ocupacional e fonoaudiologia, pode ser essencial para melhorar a comunicação e a autonomia.

Autismo Grave (nível 3)

O autismo grave, ou nível 3, é a forma mais severa do espectro e exige um alto nível de suporte. Pessoas com esse nível apresentam grandes dificuldades na comunicação verbal e não verbal, podendo ser completamente não verbais ou possuir um vocabulário muito limitado.

A interação social é extremamente restrita, e os comportamentos repetitivos são intensos e podem interferir significativamente no dia a dia. Além disso, é comum que tenham hipersensibilidades sensoriais graves e dificuldades motoras.

O suporte contínuo é fundamental para pessoas com autismo nível 3, incluindo acompanhamento de profissionais da saúde, adaptação do ambiente e, muitas vezes, a presença constante de um cuidador.

Quais benefícios a pessoa com autismo têm direito?

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos garantidos por lei no Brasil, que visam garantir inclusão, qualidade de vida e acesso a serviços essenciais. Dentre esses direitos, destacam-se benefícios previdenciários e assistenciais que podem ser solicitados conforme o grau de comprometimento e as necessidades do indivíduo.

A seguir, explicamos os principais benefícios disponíveis para pessoas com autismo e suas famílias.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência (incluindo autistas) que comprovem não possuir meios de se manter financeiramente e nem contar com o suporte da família.

Para ter direito, a pessoa com autismo pode ter qualquer idade, desde que apresente limitações que impeçam sua participação plena na sociedade, para além disso é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. 

É importante ressaltar que o BPC é um benefício de caráter assistencial, e por isso não exige contribuição prévia ao INSS, assim como também não dá direito a 13o salário e pensão por morte. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Pessoas com autismo também podem ter direito ao auxílio, desde que estejam exercendo atividade profissional e apresentem agravamento da condição que as impeça de seguir no trabalho por um período.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar contribuindo para a Previdência Social, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo em casos de acidente ou doenças graves) e apresentar laudo ou atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. A incapacidade será avaliada por perícia médica do INSS.

No caso de pessoas com autismo, o direito ao auxílio-doença pode ser reconhecido, por exemplo, quando há crises severas, sobrecarga sensorial, episódios de desregulação emocional ou outros fatores que impeçam o desempenho das atividades laborais. Nesses casos, o afastamento pode ser recomendado pelo médico assistente e validado pela perícia.

É importante lembrar que o auxílio-doença não pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Se a pessoa com autismo já recebe o BPC, não poderá receber o auxílio-doença ao mesmo tempo. Por isso, é essencial avaliar, com apoio jurídico, qual benefício é mais adequado e vantajoso em cada situação.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado. O valor é destinado à família, não ao segurado preso, e tem como objetivo garantir uma proteção mínima durante o período de reclusão.

Filhos com autismo também podem ter direito ao auxílio-reclusão. Mesmo que sejam maiores de 21 anos, o benefício é possível quando são considerados inválidos ou pessoas com deficiência, desde que fique comprovada a dependência econômica em relação ao segurado.

Por exemplo, um filho com autismo severo, que não tem condições de trabalhar e dependia totalmente do pai preso, pode receber o auxílio enquanto durar a prisão, desde que sejam apresentados documentos médicos e provas da dependência financeira.

É importante destacar que o auxílio-reclusão não pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ou seja, se o dependente já recebe o BPC, precisará optar por um dos dois benefícios, analisando qual é mais vantajoso em termos de valor e duração.

Pensão por morte para os dependentes

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Para pessoas com autismo, esse benefício pode ser essencial, principalmente quando elas dependiam financeiramente do pai, mãe ou responsável que veio a falecer.

Quando o filho com autismo é menor de 21 anos, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário provar que ele dependia da pessoa falecida para receber o benefício. No entanto, se o filho com autismo for maior de 21 anos, ele só terá direito à pensão por morte se for considerado inválido ou pessoa com deficiência. E nesse caso, é necessário comprovar que ele realmente dependia financeiramente do segurado falecido.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como laudos médicos que confirmem a condição de deficiência, comprovantes de residência mostrando que viviam juntos, documentos que provem que o dependente não tinha renda própria e que era o falecido quem custeava suas despesas, como alimentação, remédios, moradia e transporte.

Se for comprovada tanto a deficiência quanto a dependência econômica, a pensão por morte pode ser paga por toda a vida da pessoa com autismo, sem limite de idade. Isso porque, para o INSS, ela é considerada dependente permanente.

Esse é um direito garantido por lei é muito importante para proteger a dignidade e a segurança financeira de pessoas com deficiência após a perda de seu responsável. Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença para garantir a concessão do benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados para outra atividade. O nome oficial do benefício hoje é aposentadoria por incapacidade permanente.

Pessoas com autismo podem ter direito a essa aposentadoria, principalmente nos casos em que o grau de comprometimento funcional, cognitivo ou comportamental impede totalmente a inserção no mercado de trabalho. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com base na condição clínica e na realidade social do segurado.

Para a concessão do benefício, é necessário estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir) e passar por uma perícia médica. Essa perícia irá analisar se a incapacidade é realmente total e definitiva, ou seja, se não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário com regras diferenciadas, voltado aos segurados que possuem limitações de longo prazo que dificultam sua plena participação no mercado de trabalho. Essa aposentadoria pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, com exigências reduzidas conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a essa modalidade de aposentadoria, desde que seja reconhecido que o transtorno compromete de forma significativa suas atividades laborais e sociais. Para tanto, o INSS realiza uma avaliação composta por perícia médica e avaliação social, com o objetivo de classificar o grau da deficiência. Essa análise considera não apenas a condição clínica, mas também as barreiras enfrentadas no dia a dia da pessoa com deficiência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia de acordo com o grau da deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

É necessário comprovar que o segurado exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência durante o período exigido.

Já na aposentadoria por idade, o requisito é de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau da deficiência.

Essa modalidade de aposentadoria é uma alternativa importante para pessoas com autismo que, mesmo diante das limitações impostas pela condição, conseguem exercer atividade remunerada. Com o correto enquadramento do grau de deficiência e a documentação adequada, é possível garantir esse direito e obter o benefício.

Quais são os direitos da pessoa com autismo?

A legislação brasileira assegura diversos direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover inclusão, acessibilidade, dignidade e qualidade de vida. Esses direitos abrangem áreas como saúde, educação, transporte, trabalho e benefícios sociais. Eles estão previstos em leis como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion). 

A seguir, listamos os principais direitos garantidos às pessoas com TEA e suas famílias, com base na legislação vigente.

Descontos e gratuidades

Pessoas com autismo podem ter direito à gratuidade no transporte público municipal ou intermunicipal, conforme legislação local. No transporte interestadual, a gratuidade é garantida para pessoas com deficiência de baixa renda, conforme o Decreto nº 3.691/2000. Também há isenção de impostos como IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de veículos, desde que a pessoa com autismo seja considerada pessoa com deficiência. O benefício pode ser solicitado pelo responsável legal, nos casos em que o autista não for condutor.

Saque do FGTS

O trabalhador com filho ou dependente com autismo tem direito a sacar o saldo do FGTS para custear despesas com tratamentos de saúde, terapias e medicamentos. Esse direito está previsto no art. 20, inciso XI, da Lei nº 8.036/1990 e pode ser exercido mediante apresentação de laudos médicos e comprovação da condição do dependente.

Professor auxiliar

Na área da educação, a legislação garante o direito ao acompanhamento por profissional de apoio escolar para alunos com autismo que necessitem de suporte individualizado. Esse profissional auxilia na adaptação do conteúdo e na participação do aluno em sala de aula. Conforme a Lei nº 12.764/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, esse apoio deve ser oferecido pelas escolas públicas e privadas sem

Redução de carga horário de trabalho

Para os servidores públicos que tenham filhos com autismo, há o direito à redução da carga horária de trabalho sem prejuízo salarial. Esse benefício permite que pais ou responsáveis acompanhem de perto os tratamentos e terapias essenciais para o desenvolvimento da criança. 

No setor privado, embora não seja uma regra geral, algumas empresas oferecem essa flexibilização mediante negociação e apresentação de documentação médica.

Circulação de veículos

Outro direito importante é a possibilidade de circulação de veículos em áreas restritas. Pessoas com autismo ou seus responsáveis podem solicitar credenciais especiais para estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência e, em algumas cidades, obter autorização para trafegar em áreas de rodízio veicular. Essas medidas visam facilitar o deslocamento e garantir maior autonomia no dia a dia.

Fila preferencial

As pessoas com autismo também têm acesso a filas preferenciais em bancos, supermercados, farmácias, repartições públicas e outros estabelecimentos. Embora a prioridade já esteja prevista para pessoas com deficiência, a Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020) reforçou a obrigatoriedade de incluir autistas nesses atendimentos prioritários. 

Para facilitar o reconhecimento do direito, foi criado o “Cartão de Identificação da Pessoa com TEA”, que pode ser apresentado nos locais de atendimento.

Alistamento Militar

Por fim, o alistamento militar de pessoas com autismo segue critérios específicos. O serviço militar é obrigatório para homens aos 18 anos, mas pessoas com TEA podem ser dispensadas mediante avaliação médica. No momento do alistamento, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição, garantindo a isenção do serviço sem a necessidade de maiores burocracias.

Esses direitos são fundamentais para promover a inclusão e a qualidade de vida das pessoas com autismo e suas famílias. É essencial que os responsáveis conheçam essas garantias e busquem os órgãos competentes para fazer valer seus direitos.

Como conseguir o auxílio BPC/LOAS para autismo?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, que comprovem baixa renda. Como não se trata de aposentadoria, não exige contribuição ao INSS. Veja o passo a passo para solicitar o benefício:

  1. Verifique os requisitos – O BPC é destinado a pessoas com autismo de qualquer idade que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário comprovar que a condição compromete a participação plena na sociedade.
  2. Cadastre-se no Cadastro Único (CadÚnico) – O primeiro passo é inscrever a família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
  3. Solicite o benefício pelo Meu INSS – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e vá até a opção “Pedir Benefício Assistencial”. Preencha os dados e anexe os documentos solicitados.
  4. Agende a perícia médica e avaliação social – Essa avaliação é composta por duas etapas: a perícia médica, realizada por um profissional da saúde do INSS, e a avaliação social, feita por um assistente social da própria autarquia.
  5. Acompanhe a solicitação – Após a perícia, acompanhe o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se aprovado, o benefício será pago mensalmente. Caso seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Como dar entrada em benefícios do INSS para autismo?

O INSS concede diversos benefícios para pessoas com autismo e seus familiares, como aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte. Para solicitar qualquer um deles, siga os passos abaixo:

  1. Reúna a documentação necessária – Tenha em mãos os documentos pessoais do requerente e laudos médicos completos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo o CID (geralmente F84.0), a descrição da condição, a evolução do quadro e as limitações funcionais observadas.
  2. Acesse o Meu INSS – Entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça login e clique na opção “Novo Pedido”. Escolha o benefício desejado e preencha as informações solicitadas.
  3. Anexe os documentos – Digitalize e envie laudos médicos, comprovantes de renda, carteira de trabalho e qualquer outro documento exigido pelo benefício escolhido.
  4. Agende a perícia médica (se necessário) – Essa avaliação inclui o agendamento da perícia médica, que verifica as limitações funcionais causadas pelo autismo, e uma da  avaliação social, que analisa a situação socioeconômica da família
  5. Acompanhe o pedido – O andamento do processo pode ser verificado pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Se aprovado, o benefício será pago mensalmente. Caso haja negativa, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

Conclusão

Garantir os direitos das pessoas com autismo é essencial para promover inclusão, acessibilidade e qualidade de vida. Desde benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS e aposentadorias, até direitos no dia a dia, como atendimento prioritário e isenção de impostos, o ordenamento jurídico brasileiro busca oferecer suporte para que pessoas com TEA e suas famílias tenham mais dignidade e segurança. No entanto, muitos desses direitos ainda são desconhecidos ou acabam sendo negados por falta de informação ou burocracia.

Por isso, é fundamental conhecer a legislação, buscar orientações e, quando necessário, recorrer à via administrativa ou judicial para garantir o acesso a esses benefícios. A informação é a maior aliada na defesa dos direitos das pessoas com autismo.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter benefícios ou deseja orientação sobre os direitos da pessoa com autismo, o escritório Tenório Advogados está pronto para te ajudar. Nossa equipe especializada em direito previdenciário e inclusão social pode auxiliar em todo o processo, desde a solicitação até recursos administrativos e judiciais.

Perguntas frequentes sobre direitos e benefícios para autistas

Aqui estão algumas dúvidas que podem surgir após a leitura do artigo:

Quem tem autismo leve recebe algum benefício?

Sim, mas depende da situação específica da pessoa. Mesmo nos casos de autismo classificado como nível 1 (leve), é possível obter o BPC/LOAS, desde que a condição comprometa significativamente a autonomia e participação social da pessoa, e que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme prevê a legislação.

O que a carteirinha do autista dá direito?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), criada pela Lei Romeo Mion, facilita o acesso a direitos como atendimento prioritário em serviços públicos e privados, gratuidade no transporte público em algumas cidades e reconhecimento da condição sem a necessidade de apresentar laudos constantemente.

Quais os direitos de uma pessoa com autismo leve?

Pessoas com autismo, inclusive nos casos de nível leve (nível 1), têm direito a atendimento prioritário, isenção de impostos na compra de veículos, acesso a terapias pelo SUS, matrícula em escolas com suporte especializado sem custo adicional e, no caso de servidores públicos, possibilidade de redução da jornada de trabalho para acompanhar tratamentos do filho com TEA.

Qual grau de autismo é considerado PCD?

Todos os níveis do Transtorno do Espectro Autista (TEA) são considerados deficiência para fins legais, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, para concessão de benefícios, como o BPC/LOAS e aposentadorias especiais, é necessário comprovar o impacto da condição na vida da pessoa, independentemente do grau do autismo.

Porque o INSS nega LOAS para autistas?

O INSS pode negar o BPC/LOAS para autistas se entender que a condição não compromete suficientemente a autonomia da pessoa ou se a família não se enquadrar no critério de renda exigido (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa). Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, apresentando novos documentos e laudos médicos.

Em que o autista tem desconto?

Pessoas com autismo podem ter direito a gratuidades ou descontos em transporte público, eventos culturais e esportivos, além de isenção de impostos na compra de veículos. Em relação à conta de luz, famílias inscritas no Cadastro Único e com renda per capita de até meio salário mínimo podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, especialmente quando há uso de equipamentos essenciais à saúde, mesmo que não haja previsão específica para autismo.

O que o CRAS oferece para autistas?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) auxilia no acesso a benefícios como o BPC/LOAS, oferece apoio para inclusão social, encaminha para serviços especializados e pode fornecer atendimento psicossocial para a família. O CRAS também orienta sobre o Cadastro Único, necessário para acessar vários benefícios sociais.

Como fazer carteirinha de autista?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) pode ser solicitada nos órgãos responsáveis do município ou estado. Normalmente, é necessário apresentar RG, CPF, foto 3×4, comprovante de residência e um laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA. O documento é gratuito.

Quem tem filho autista tem desconto na conta de luz?

Famílias de pessoas com autismo podem obter desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que estejam inscritas no Cadastro Único e tenham renda per capita de até meio salário mínimo. O uso de equipamentos elétricos essenciais para a saúde pode reforçar a elegibilidade, mas o autismo, por si só, não garante o benefício.

Quem tem autismo tem desconto na compra de carros?

Sim, pessoas com autismo podem ter isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos, desde que o carro seja adaptado às necessidades do beneficiário ou utilizado por um responsável legal. Esse direito deve ser solicitado junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais responsáveis.

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