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Doença Renal Crônica: Quem faz hemodiálise tem direito a aposentadoria por invalidez?

A Doença Renal Crônica (DRC) é uma condição de saúde que afeta milhares de pessoas no Brasil.

Os rins perdem gradualmente a função ao longo do tempo, podendo levar à insuficiência renal crônica. 

A hemodiálise é o tratamento necessário para muitos pacientes com DRC em estágio avançado, garantindo a sobrevivência e melhora da qualidade de vida. 

No entanto, frequentar as sessões de hemodiálise pode ser um processo desgastante e que exige muito dos pacientes. 

Muitos deles se perguntam se têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, já que a doença e o tratamento podem impedir de trabalhar e limitar a capacidade física e mental.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante o sustento do trabalhador que se encontra em situação de incapacidade temporária para o trabalho. 

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que garante o sustento do trabalhador que se encontra em situação de incapacidade permanente para o trabalho

Vamos ver neste post quais os direitos das pessoas com doença renal crônica e como ter acesso aos benefícios do INSS.

Veja no artigo:

1. Quais os direitos previdenciários de uma pessoa que faz hemodiálise?

As pessoas que fazem hemodiálise por causa de uma Doença Renal Crônica (DRC) têm direito a benefícios previdenciários, entre eles o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. 

O auxílio-doença é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência da doença renal crônica. 

É necessário comprovar que está em em dia como segurado do INSS, que cumpriu com a carência e que a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Caso o trabalhador não consiga retornar ao trabalho após o término do auxílio-doença, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Já a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência das complicações com o tratamento e principalmente àqueles que evoluem o estágio mais grave da doença.. 

Para ter direito a aposentadoria, deve-se observar os mesmos requisitos do auxílio-doença e comprovar que a incapacidade é permanente por meio de perícia médica, também realizada pelo INSS.

Além disso, há outros direitos previdenciários que podem ser utilizados pelos segurados com DRC, tais como o salário-maternidade, o auxílio-reclusão, o auxílio-acidente, a pensão por morte e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas é o seguinte, hoje a gente vai focar em responder a primeira pergunta, porque percebemos que boa parte dos segurados com DRC, que são nossos leitores, normalmente estão ativos no mercado de trabalho e se veem diante do surgimento da doença e decidir o que fazer.

Por essa razão, vamos falar mais aqui das opções do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.

2. Qual o valor da aposentadoria para quem faz hemodiálise?

O valor da aposentadoria por invalidez para quem faz hemodiálise é calculado da mesma forma que para os demais segurados do INSS. 

Mas antes de falarmos do valor da aposentadoria, vamos só uma lembrada no valor do Auxílio-Doença.

Concessão do Auxílio-Doença.

Como dissemos antes, se o segurado com DRC ficar temporariamente afastado do trabalho, cumprindo com os requisitos, pode pedir o auxílio-doença até que se restabeleça a capacidade para o trabalho.

Para calcular o valor do auxílio-doença, existem algumas regras específicas.

O benefício corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, porém, desde março de 2015, esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou a média aritmética simples dos salários de contribuição, desde que não seja inferior ao salário mínimo.

Veja esse exemplo: João, um segurado que manteve suas contribuições ao INSS desde julho de 1994, verifica que seu salário de benefício é de R$ 2.000,00, é necessário fazer outra conta. 

A média aritmética simples dos seus últimos 12 salários de contribuição foi de R$ 1.800,00. Nesse caso, o valor do auxílio-doença seria de R$ 1.800,00, já que esse valor é menor do que 91% do salário de benefício. 

É muito comum que pessoas ativas no mercado de trabalho que descobrem serem portadoras de DRC, mesmo com a realização das sessões de hemodiálise 3 ou 4 vezes por semana, queiram se manter ativas.

Podem usar do auxílio-doença, melhorar o quadro clínico e voltar a trabalhar.

Mas infelizmente a DRC é uma doença grave e degenerativa, e que pode incapacitar permanentemente o segurado, seja qual for a idade.

Concessão da Aposentadoria por Invalidez.

Não sendo possível a recuperação, e o segurado após o início do tratamento na sua fase mais severa (Hemodiálise) não possua condições de saúde para retornar ao trabalho, de forma permanente, é possível a concessão da aposentadoria por invalidez

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter a qualidade de segurado do INSS;
  • Estar incapacitado para o trabalho e não há possibilidade de reabilitação;
  • Ter cumprido o prazo mínimo de carência.

Para você entender como comprovar cada um desses requisitos, veja em Aposentadoria por invalidez: Fique por dentro de tudo para 2023.

E quanto ao valor da aposentadoria por invalidez, a gente vai fazer um destaque aqui e você vai entender porque.

Para chegar ao valor da aposentadoria por invalidez, é necessário seguir alguns cálculos específicos. 

Primeiro é descobrir o PBC (período básico de cálculo), que engloba todo o histórico de contribuições do segurado, encontrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Em seguida, é necessário descobrir o SB (salário benefício), que será utilizado no cálculo da RMI (renda mensal inicial).

O fato gerador da aposentadoria por invalidez é o DII (Data do Início da Incapacidade), ou seja, o dia em que foi diagnosticada a doença incapacitante ou o dia em que ocorreu o acidente. 

Por fim, é preciso calcular a RMI, que será o valor efetivamente pago de aposentadoria por invalidez. Para encontrar a RMI, é necessário utilizar o SB e a fórmula de cálculo estabelecida pela legislação.

É importante lembrar que existem regras diferentes para fatos geradores ocorridos antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.

Antes da Reforma, se a incapacidade ocorreu antes da Reforma, o salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. 

Por exemplo, se Pedro ficou incapacitado antes da Reforma, e tinha 360 contribuições, seriam selecionadas as 288 maiores contribuições para o cálculo. Se o total das contribuições somasse R$ 540.000,00, o SB seria de R$ 1.875,00.

Já após a Reforma, o SB é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se for posterior a essa data.

Por exemplo, se Pedro ficou incapacitado em dezembro de 2019, o SB seria calculado dividindo o total das contribuições por 360, e seria de R$ 1.500,00.

3. Como comprovar a doença e a incapacidade de quem faz hemodiálise?

A Doença Renal Crônica, pelo menos no seu estágio inicial, não apresenta muitas características externas e perceptíveis.

É praticamente impossível identificar alguém que possua a DRC. Nos casos mais graves de DRC até existem algumas características, mas que somente quem convive ou trata desses segurados pode perceber.

Mas no geral, para o INSS, a comprovação da DRC é um conjunto de documentos que devem ser apresentados para os peritos.

Tente separar os documentos que você já tem da forma que vamos mostrar agora:

  • Atestados médicos: um dos primeiros documentos que surgem é o atestado do primeiro médico que te atendeu. 

O profissional indicado para atestar é o nefrologista.

  • Exames: sejam os primeiros ou os últimos exames, separe e leve todos em ordem de data. Isso vai ajudar o perito do INSS a identificar a evolução da sua doença. 

Quem faz hemodiálise, por questões de monitoramento e cuidados que devem ser tomados são realizados mensalmente exames de laboratório.

Existem dois exames que são determinantes para comprovar que a pessoa possui a insuficiência renal:

  1. exame laboratorial da Taxa de Filtração Glomerular – TFG
  2. exame de dosagem de creatinina

 

  • Receitas: servem como complementação às informações do atestado e dos exames.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): este atestado pode ser emitido em 3 situações: na contratação, no afastamento por doença ou na demissão. 

As empresas, não porque são boazinhas, mas porque também querem se resguardar com documentação, encaminham os segurados afastados por saúde para que sejam submetidos a esse exame que emite o ASO.

  • Outros atestados: por vezes o segurado procura por outros profissionais para ter novas opiniões ou buscar outras alternativas de tratamento, principalmente em casos de incapacidade permanente. 

Atestados complementares podem ajudar.

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4. Quem faz hemodiálise é considerado deficiente?

O fato de uma pessoa fazer hemodiálise não a torna automaticamente considerada deficiente. 

A doença renal crônica avançada que exige a realização de hemodiálise, como dissemos neste post, pode afetar a capacidade de trabalho ou outras atividades diárias, mas considerá-la como deficiente ainda possui barreiras na legislação.


Até existe um Projeto de Lei na Câmara de Deputados para inclusão da pessoa com DRC como deficiente, mas está parado desde 2019.

5. Quem faz hemodiálise tem direito aos 25% de adicional?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício previsto em lei que pode ser concedido aos segurados que recebem esse tipo de aposentadoria e que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades diárias. 

O objetivo do adicional é compensar os gastos adicionais que o segurado pode ter em decorrência da invalidez.

Para receber o adicional de 25%, é necessário fazer um requerimento administrativo junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. 

Esses documentos podem incluir laudos médicos, atestados, receitas, exames e outros documentos que demonstrem a gravidade da condição do segurado.

Após o requerimento, o INSS irá avaliar a documentação apresentada e pode, se necessário, solicitar uma perícia médica para avaliar a condição do segurado. 

Se o pedido for deferido, o adicional de 25% será pago junto com o benefício de aposentadoria por invalidez.

Como dissemos acima, a doença renal crônica é degenerativa. 

Mesmo com a realização da hemodiálise, o corpo do segurado que faz esse tratamento pode sofrer com doenças paralelas, porque a pessoa dialítica tem a imunidade baixa.

Outras situações que podem justificar o pedido do adicional, são as evoluções da doença que podem limitar física e mentalmente, como demência, dificuldade de comunicação, osteoporoze ou osteodistrofia renal (quadril enrijecido). 

É importante ressaltar que o adicional de 25% não é um benefício automático e que é necessário comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que ele seja concedido. 

Atenção!!! Se a pessoa se aposentou, por exemplo, por tempo de contribuição e depois descobriu a doença, passou a fazer hemodiálise e apresenta a necessidade de auxílio de terceira pessoa, não tem direito ao adicional.

Isso porque o adicional somente é concedido para aqueles que originalmente tenham se aposentado por invalidez.

6. Quem tem problema renal tem direito ao LOAS/BPC?

Sim, mas veja o seguinte.

Se a pessoa é segurada do INSS e cumpre com os requisitos, pode se aposentar, e dependendo do caso, até escolher qual aposentadoria.

Isso porque teve um histórico de trabalho e de contribuições por muitos anos.

Para ter acesso ao LOAS/BPC a situação é diferente.

O LOAS/BPC tem a característica de benefício assistencial e não previdenciário.

É direcionado para pessoas que nunca contribuíram para o INSS.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil, mas devem ser observados alguns outros requisitos. 

A Lei não estica muito nesse assunto e define claramente quem pode receber o BPC, que é a:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Além disso, é necessário cumprir com o requisito de necessidade econômica provando que se mora sozinha ou em grupo familiar, que a renda mensal é igual ou menor que ¼ do salário mínimo. 

Assim, se a pessoa não tem DRC e cumpre com esses requisitos do LOAS/BPC, pode fazer o seu pedido.

7. Fechando o assunto

Como vocês viram, a doença renal crônica é uma condição de saúde que pode causar incapacidade laboral, principalmente em casos mais graves que necessitam de tratamento com hemodiálise. 

Nesses casos, é possível requerer a aposentadoria por invalidez junto ao INSS, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária. 

A comprovação da incapacidade é fundamental para a concessão do benefício, assim como o cumprimento dos demais requisitos legais.

Esteja bem preparado, tenha em mãos documentação médica completa e atualizada, relato detalhado dos tratamentos e limitações.

Lembre-se, você que faz hemodiálise tem direito a aposentadoria por invalidez.

Se você está inseguro, procure apoio jurídico.

8. Como faço para tirar outras dúvidas?

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Se você já é aposentado, é possível fazer a revisão do benefício concedido, mas isso depende de cada caso e se ainda tem tempo para isso. Consulte um especialista e descubra.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.