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É possível pagar o INSS em atraso para melhorar o valor da minha aposentadoria?

Consultei o INSS e descobri que estou devendo contribuições. Sou autônomo e estou com minhas contribuições atrasadas. Nunca contribui para o INSS, mas me disseram que posso pedir um benefício.

Se você ou algum amigo ou parente se viu numa situação dessas acompanhe nosso post e veja o que vale a pena fazer ou deve realizar o pagamento de contribuições atrasadas para o INSS.

Você vai ler aqui:

1. Quem pode pagar as contribuições em atraso?

Bem direto. Pode pagar em atraso as contribuições em atraso:

  • Contribuinte individual (autônomo);
  • Microempreendedor Individual;
  • Segurados facultativos.
  • Segurados especiais.

Por que já começamos e indicamos esses segurados? Porque esses segurados são os responsáveis pelos próprios recolhimentos. São eles que emitem as guias de pagamento e controlam a regularidade do recolhimento das próprias contribuições.

Não existe uma empresa ou outras pessoas que faça isso para eles.

Para vocês lembrarem.

1.1 Contribuinte Individual e o Microempreendedores Individuais (MEI)

O Contribuinte Individual e o MEI exercem suas atividades por conta própria, sem patrão, sem carteira remunerada, é o caso de vendedor autônomo, marceneiro, pedreiro, pintor etc.

O valor da sua contribuição dependerá de quanto eles vão querer receber de aposentadoria. O valor de contribuição é feito com base no salário-mínimo e no teto do teto, com uma porcentagem aplicada chamada de alíquota.

Fizemos um post bem detalhado de como funciona a contribuição desses profissionais. Confira clicando aqui.

1.2.Segurado Facultativo

O Segurado Facultativo é a pessoa que não possui atividade remunerada registrada e não se enquadra como segurado obrigatório. Ele participa do Regime Geral da Previdência Social de forma voluntária, contribui se quiser.

O exemplo mais comum é a dona de casa.

1.3. Segurado Especial

Nessa categoria de segurado está o trabalhador rural em regime domiciliar, o pescador artesanal, seringueiro ou extrativista vegetal. O pagamento das contribuições destes trabalhadores é feito de forma indireta. Eles devem a cada 3 (três) meses pagar uma alíquota de 1,3% sobre o faturamento bruto dos produtos que venderem.

1.4. Já sei quem pode pagar os atrasados, como pagar esses valores?

Vai depender de quanto tempo a contribuição está atrasada.

Para cada categoria dos segurados que falamos acima tem um prazo para pagar os atrasados.

  • contribuintes facultativos: pode pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
  • contribuintes individuais: pode pagar até 5 anos de contribuições atrasadas.

Na situação do facultativo, esse limite é imposto por lei. E serve apenas para o contribuinte individual que já seja inscrito no INSS e que já tenha contribuído. Não tem como alguém que se inscreva hoje no INSS recolher.

Já os contribuintes individuais têm que prestar atenção nesse prazo de 5 anos. Se os atrasados têm menos de 5 anos, ele gera as guias, com as atualizações monetárias e faz o pagamento e não precisa comprovar a atividade.

Agora, se as contribuições atrasadas têm mais de 5 anos terão que comprovar a atividade para o INSS. A comprovação é feita basicamente com a apresentação de documentos, que podem ser: contratos de serviços realizados, declaração de imposto de renda, inscrição na prefeitura local como emissor de notas fiscais e outros documentos que provem atividade.

2. Esqueceu, não tinha dinheiro na época ou não achou que deveria pagar, quais as consequências disso?

Além de não conseguir o principal objetivo que é ter tempo de contagem mínima para pedir uma aposentadoria, corre o risco de ficar sem outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidentário e outros.

Outra consequência inevitável é ter que trabalhar por mais tempo para alcançar o tempo de contribuição.

3. Quem não precisa pagar os atrasados?

Podemos resumir em três segurados: o trabalhador empregado, o trabalhador rural até 1991 e o autônomo que presta serviços para pessoa jurídica a partir de 2003.

3.1. Trabalhador empregado

Como falamos lá no começo, se durante a sua vida laboral sempre trabalhou com carteira assinada para alguma empresa, os recolhimentos são feitos pelo empregador.

Repare em seus contracheques que sempre veio discriminado o desconto referente às contribuições do INSS.

Agora se a empresa não fez o repasse do que descontou de você e não repassou você não precisa se preocupar em “pagar novamente”. A falha, ou melhor, a infração foi cometida pela empresa e nesse caso o INSS possui os meios para cobrar o INSS.

A análise da sua aposentadoria deve ser feita como se a contribuição tivesse sido depositada. E o tempo também deve entrar na conta.

O segurado deve ficar alerta, já falamos dessa falha da empresas e como resolver, se vocês quiserem saber mais clique aqui e veja esse outro post.

Nessa situação não só se encaixam os trabalhadores empregados, mas também os empregados domésticos e o trabalhador avulso. Isso porque os responsáveis pelo recolhimento são o próprio empregador doméstico ou o sindicato no caso dos avulsos

3.2. Trabalhador rural até 1991

É a mesma turma que se encaixa como segurados especiais, mas que de acordo com a legislação não precisam provar nem recolher as contribuições anteriores ao ano de 1991.

Esses trabalhadores devem se atentar em provar que exerceram a atividade.

3.3. Autônomo que presta serviços para pessoa jurídica a partir de 2003

Afinal, autônomo deve ou deve pagar.

Como já dissemos, ele não tem patrão, trabalha por conta própria e cuida das próprias contribuições. Mas de acordo com a legislação, quando o autônomo presta serviços para uma pessoa jurídica quem faz o recolhimento é ela.

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4. E afinal, pagar os atrasados pode melhorar o valor da aposentadoria?

Pode parecer estranho, mas depende do histórico do segurado.

No caso de alguém que esteja atrasado entre janeiro/2018 e dezembro/2019 e queira regularizar esses atrasados se enquadrando como autônomo no plano normal (o que contribui com 20%), só para regularizar deverá pagar a quantia de R$ 7.994,83 – data de atualização de 15/06/2022.

Agora, se o autônomo opta pelo plano simplificado (que dá direito apenas a se aposentar no valor do salário-mínimo), pelo mesmo período que acima colocamos, paga a alíquota de 11%, hoje pagaria R$ 3.538,97.

E tem mais um detalhe, isso seria pagando tudo de uma vez só. Se a pessoa quiser regularizar aos poucos, esse valor vai subindo porque os juros e correções vão aumentando a cada mês que vai ficando para trás.

Mas e daí vale pagar os atrasados? Devo pagar qual dos atrasados?

Nesse caso pessoal, o mais recomendado é procurar  um especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso. Estamos diante de uma situação que tem infinitas possibilidades pelo grande número de casos que podem surgir, cada caso é um caso.

Mas isso não é difícil de verificar, hoje em dia existem muitos profissionais que podem te atender online, veja como.

5. É possível a esposa do autônomo falecido pagar os atrasados para receber a pensão?

Trouxemos essa questão para vocês por causa de questionamento de uma de nossas leitoras.

A lei que regula as contribuições para o INSS (art. 30, II, da Lei nº 8.212/91) diz que a responsabilidade pelo recolhimento de contribuições, no caso, é do próprio contribuinte individual.

No caso da nossa leitora, o marido falecido optou por não recolher suas contribuições. Até conseguiu comprovar para o INSS que houve exercício de atividade remunerada por longo período antes de falecer.

Mas quando entrou na Justiça, o Juiz não autorizou o recolhimento depois da morte porque violaria a forma de contribuir.

Nesse caso, o que poderia ter acontecido era que o próprio segurado ou seus dependentes pagassem.

Por isso é muito importante realizar os pagamentos das contribuições porque no futuro a família pode ficar sem pensão.

6. Concluindo esse post

Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 15 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.