Empresa não pagou ou recolheu errado a contribuição do INSS. Como resolver?

A famosa contribuição para o INSS.

Trabalhei em uma empresa e descobri que ela não recolheu o que descontou do meu salário? Será que a empresa está descontando o valor certo?

Essas são algumas das dúvidas de nossos leitores relacionadas a Contribuição para o INSS.

Todo mês aparece ali no contracheque esse desconto e fica pairando a dúvida se está certo? Se vale a pena mesmo pagar o INSS?

Hoje contamos alguns detalhes sobre a contribuição. O que é, para que serve, que tipos de benefícios ela concede e o que fazer se tiver problemas com a falta de pagamento ou recolhido errado.

Leia aqui:

Leia logo mais o texto completo aqui…

1. O que é a contribuição para o INSS?

O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – é o órgão público responsável pela gestão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no Brasil.

Esse regime de previdência, de uma maneira mais direta de explicar, cuida de todo o sistema de aposentadorias dos trabalhadores do país. Existe outro regime que cuida da aposentadoria dos servidores públicos federais, por exemplo.

Mas você vai acompanhar aqui os detalhes do RGPS que dita as regras para os trabalhadores sujeitos a CLT, aos domésticos, avulsos e também do pessoal autônomo, MEI e os facultativos.

2. Qual a importância de contribuir para o INSS?

O INSS substituiu o INPS e outros órgãos que desde o início da República cuidam das aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

O sistema previdenciário está previsto na Constituição Federal destacado como contributivo, que nada mais é do que uma regra que impõe a todos o dever de contribuir hoje para conseguir se aposentar “amanhã”.

As Leis previdenciárias ditam regras e os valores que todos devem pagar ao INSS. Nessa toada, tanto os empregados como os empregadores têm o dever de contribuir, cada um com a sua parte, para esse sistema.

Existem alguns benefícios para as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, mas esses benefícios têm natureza de reparação social e a fonte de custeio – de onde vem o dinheiro para pagá-los – é de outro lugar. Sem falar dos requisitos para ter direito.

3. Quais são os direitos de quem contribui?

Noutras palavras, quer ter direito a benefícios da previdência, acesso a auxílios ou aposentadorias, faça as suas contribuições e cuide se o empregador está realizando em dia o repasse que é descontado de você.

Contribuindo para o INSS você tem direito, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição e atendendo a outros requisitos, por exemplo a:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, que dependendo da época segue as regras antes da reforma ou por pontos;
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade (antes chamada de invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Cada um desses tipos de aposentadorias e auxílios possuem as suas regras de concessão e forma de cálculo. Se você quiser saber mais sobre alguns desses tipos de benefícios, pode dar uma olhada em outros de nossos posts.

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4. Qual o valor da contribuição que devo pagar em 2022?

O valor para repassar para o INSS vai depender em qual categoria de contribuinte você se enquadra.

Existe uma tabela utilizada para os trabalhadores empregados, trabalhadores domésticos e avulsos. E outra tabela para os autônomos (contribuintes individuais, MEI e facultativos.

4.1 Segurados empregados, domésticos e avulsos.

Os trabalhadores empregados, que podem ser urbanos e rurais, são os segurados do INSS que possuem as suas atividades registradas nas CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. É o pessoal que tem registro em carteira. No caso desses segurados, a contribuição do INSS é descontada pelo empregador que realiza o repasse conforme algumas regras e prazos específicos.

Em relação aos empregados domésticos (faxineiras, cozinheiras, motoristas e outros) que trabalham em residências para famílias também possuem carteira assinada e sistema de contribuição.

Os avulsos são aqueles trabalhadores que até prestam serviços para empresas, mas não são registrados. Os trabalhos podem ser ou não intermediados por sindicatos para um ou mais empresas. Exemplo clássico, são os portuários, carregador de bagagem, ensacador de café e outros. Na maioria dos casos é a empresa tomadora do serviço que realiza o repasse ao INSS e noutras o sindicato que intermediou a contratação.

Para esses trabalhadores, o valor da contribuição que deve ser paga ao INSS leva em conta o valor do salário-mínimo do ano e do valor do teto das aposentadorias do INSS.

Em 2022 o valor do salário-mínimo foi fixado em R$ 1.212,00 e o valor do teto de remuneração do INSS em R$ 7.087,22. A contribuição do segurado deve-se valor desses valores mínimo e máximo, além da progressão nos patamares que a lei indicada nas seguintes porcentagens:

 

Salário de contribuição

Alíquota (porcentagem sobre o salário)

até R$ 1.212,00

7,50%

R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35

9,00%

R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03

12,00%

R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22

14,00%

Mas atenção!!!

Essa progressão significa que quanto mais ganha mais contribui para o INSS e é claro que lá quando for pedir o seu benefício, o valor contribuído vai definir o valor do benefício inicial;

A conta do valor da contribuição é dividido por essas camadas de valores. É uma conta parecida com a do Imposto de Renda. Vou dar 3 exemplos para vocês.

Exemplo 1

Segurado recebe o valor do salário-mínimo de R$ 1.212,00.

 

VALOR

R$ 1.212,00

 

 

 

 

 

 

Salário de Contribuição

Alíquota

Faixa => Salário de Contribuição => Valor INSS

INSS Devido

Até um salário mínimo:

R$ 1.212,00

7,5%

1ª =>

R$ 1.212,00

=>

R$ 90,90

R$ 90,90

de

R$ 1.212,01

até

R$ 2.427,35

9%

 

 

 

 

de

R$ 2.427,36

até

R$ 3.641,03

12%

 

 

 

 

de

R$ 3.641,04

até

R$ 7.087,22

14%

 

 

 

 

 

Veja que nesse caso a conta é simples e foi aplicada a alíquota de 7,50%.

No próximo exemplo, vocês verão que o valor vai trabalhar conforme a evolução do salário. E com isso chegaremos ao que chamamos de alíquota efetiva para

Exemplo 2:

Salário de R$ 3.600,00.

 

VALOR

R$ 3.600,00

 

 

 

 

 

 

Salário de Contribuição

Alíquota

Faixa => Salário de Contribuição => Valor INSS

INSS Devido

Até um salário mínimo:

R$ 1.212,00

7,5%

1ª =>

R$ 1.212,00

=>

R$ 90,90

R$ 340,99

de

R$ 1.212,01

até

R$ 2.427,35

9%

2ª =>

R$ 1.215,35

=>

R$ 109,38

de

R$ 2.427,36

até

R$ 3.641,03

12%

3ª =>

R$ 1.172,65

=>

R$ 140,71

de

R$ 3.641,04

até

R$ 7.087,22

14%

 

 

 

 

 

O que aconteceu aqui? Neste exemplo o salário de contribuição é de R$ 3.600,00 e a aplicação da porcentagem leva em conta o que ultrapassou da faixa. Na primeira faixa foi aplicado sobre o valor base R$ 1.212,00.

Já na segunda faixa, a porcentagem foi aplicada em cima da diferença entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 e assim por diante. Nesse caso, a alíquota efetiva de contribuição  foi de 9,47%, devendo este trabalhador contribuir com os R$ 340,99.

Exemplo 3.

Contribuição no valor do teto de R$ 7.087,22 e outra acima, em torno de R$ 9.500,00.

 

Valor para Simulação

R$ 7.087,22

 

 

 

 

 

 

Salário de Contribuição

Alíquota

Faixa => Salário de Contribuição => Valor INSS

INSS Devido

Até um salário mínimo:

R$ 1.212,00

7,5%

1ª =>

R$ 1.212,00

=>

R$ 90,90

R$ 828,38

de

R$ 1.212,01

até

R$ 2.427,35

9%

2ª =>

R$ 1.215,35

=>

R$ 109,38

de

R$ 2.427,36

até

R$ 3.641,03

12%

3ª =>

R$ 1.213,68

=>

R$ 145,64

de

R$ 3.641,04

até

R$ 7.087,22

14%

4ª =>

R$ 3.446,19

=>

R$ 482,46

 

Valor para Simulação

R$ 9.500,00

 

 

 

 

 

 

Salário de Contribuição

Alíquota

Faixa => Salário de Contribuição => Valor INSS

INSS Devido

Até um salário mínimo:

R$ 1.212,00

7,5%

1ª =>

R$ 1.212,00

=>

R$ 90,90

R$ 828,38

de

R$ 1.212,01

até

R$ 2.427,35

9%

2ª =>

R$ 1.215,35

=>

R$ 109,38

de

R$ 2.427,36

até

R$ 3.641,03

12%

3ª =>

R$ 1.213,68

=>

R$ 145,64

de

R$ 3.641,04

até

R$ 7.087,22

14%

4ª =>

R$ 3.446,19

=>

R$ 482,46

Vejam que tanto para o caso do segurado com valor exato ao teto e outro com valor maior, existe um limite de contribuição para o INSS, no valor de R$ 828,38. Essa limitação é proposital da lei, mesmo que você hoje na ativa, ganhe um valor até mesmo o dobro do valor do teto do INSS, o valor do seu benefício será o teto de R$ 7.087,22.

4.1 Autônomo, MEI e facultativo

Para esses segurados também é utilizado o limite do salário-mínimo e do teto do INSS, mas a porcentagem de contribuição é diferente:

 

 

Tipo de segurado

Alíquota (porcentagem sobre o salário)

Valor para no ano de 2022

Contribuinte individual

20% ou 11%

20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22)

 

11% = R$ 133,32

Segurado especial

1,3%

Sobre o valor da receita bruta de produção rural

MEI – Microempreendedor individual

5% ou 20% (complementação)

5% = R$ 60,60

20% = R$ 242,40

Segurado facultativo

20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda)

20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22)

 

11% = R$ 133,32

5% = 60,60

Contribuintes individuais são os autônomos. São segurados que não são empregados de empresa, mas prestam serviços remunerados e por tarefas específicas. Dependendo da época de prestação dos serviços, o recolhimento da contribuição é feita pelo tomador do serviço ou pelo próprio autônomo, mas esse tema a gente detalha depois para vocês.

Esses segurados especiais são os trabalhadores rurais que trabalham e regime de economia familiar, somente pai, mãe e filhos, por exemplo. O que ganham é direcionado para o próprio sustento. A alíquota de 1,3% é aplicada sobre o valor do rendimento bruto.

Já o MEI, pode contribuir com 5% ou 20% e a responsabilidade pelo recolhimento é dele próprio. Quer saber mais sobre o MEI, veja este post.

E o facultativo é o segurado que não se encaixa em nenhuma das categorias que falamos aqui e que espontaneamente contribui para o INSS para se resguardar no futuro.

5. Quando se descobre a falta de pagamento?

Infelizmente a descoberta de uma falha na contribuição e até mesmo a falta do repasse que deveria ter sido feito pelo empregador ou por um tomador de serviços acontece quando é apresentado o pedido de aposentadoria e o mesmo é negado ou é concedido com um valor abaixo do que era esperado.

Antes de entrar com o pedido de aposentadoria ou de outro benefício, como por exemplo o auxílio-doença, é bom que o segurado confira a sua documentação e o histórico de contribuições.

Hoje o acesso às informações é bem diferente de 10 anos atrás, por exemplo. O segurado pode acompanhar a sua vida de contribuições por meio da internet, até mesmo por meio de aplicativo.

O governo disponibiliza uma plataforma chamada gov.br que dá acesso aos seus dados registrados no INSS através do site do MEU INSS ou aplicativo MEU INSS. Lá você vai pedir para consultar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Vendo as informações do CNIS, você confere o histórico de contribuições.

6. Trabalho na empresa e descobri que ela está recolhendo a menor ou não fez o recolhimento, e agora?

Recolhendo a menor ou não recolhendo, a empresa empregadora ou o tomador dos serviços está cometendo uma fraude e pode até responder na justiça, até como um crime.

Se você ainda trabalhar na empresa e descobrir que os recolhimentos ao INSS estão sendo feitos a menor ou que não estão sendo feitos, vale a pena você avaliar a situação com cautela. Pode ter ocorrido uma falha que pode ser consertada, mas atualmente, por causa do eSocial, é muito difícil uma empresa cometer erros desse tipo.

Mas se não estivermos falando de um erro, mas de algo proposital da direção da empresa, vale a pena procurar por ajuda profissional de um advogado para melhor orientá-lo. É possível entrar com ação específica para forçar o empregador a recolher, mas vai depender de cada caso.

7. Descobri que uma empresa que trabalhei a muito tempo não fez contribuições. Perdi tudo?

Calma.

Vai depender muito de como foram os registros de trabalho.

Mas a primeira coisa que vocês devem saber é que vocês não precisam pagar essas contribuições. Isso mesmo, o fato de a empresa não ter pago as contribuições não transferem para você segurado o dever de pagar. Afinal, você já fez a sua contribuição quando foi descontado no pagamento.

Os valores que não foram pagos serão perseguidos pelo INSS ou outras autoridades. Você vai ter que se preocupar em comprovar que trabalhou na época em que não foram feitos os pagamentos que eram devidos pelo empregador.

8. Como comprovar a atividade, mesmo que sem a contribuição?

Administrativamente e direto no INSS é muito difícil a comprovação do tempo de contribuição, principalmente porque o INSS trabalha com informações que recebe diretamente das empresas, segurados ou sistemas interligados.]

Você até pode apresentar as provas, mas alguns casos não são suficientes e o segurado tem que procurar a Justiça para resolver.

Seja diretamente no INSS ou na Justiça, esses são alguns dos documentos que podem te salvar e salvar o tempo de trabalho que a contribuição não foi paga.

  • CTPS;
  • Livro de Registro de empregado;
  • Cartão ou Folha de ponto;
  • Contrato de Trabalho;
  • Termo de Rescisão;
  • Extrato do FGTS
  • Contracheques;
  • Declaração de imposto de renda.

Esses são alguns exemplos. É claro que qualquer outro documento que prove que você trabalhou e teve valores descontados pode te ajudar. Mas isso dependerá de como será analisado.

9. Conclusão

Se você tem ou teve problemas para provar o tempo de contribuição, esperamos que esse post possa ter te ajudado a clarear a mente e ter opções de agir para buscar os seus direitos.

Você viu que mesmo que a empresa não tenha pago a contribuição é possível reconhecer esse tempo para te ajudar na hora de pedir a aposentadoria. Viu também qual o valor que deve ser pago, vale a pena dar um conferida no holerite e ver se está certo.

A sua aposentadoria é fruto de uma vida inteira de trabalho, valorize a sua história e procure por um profissional em direito previdenciário para prestar assessoria, consulta, preparar documentação, fazer cálculos, tudo o que for necessário para alcançar o melhor valor da aposentadoria.

10. Papel do Tenório Advogados Associados

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