Entenda como funciona a pensão por morte

Esse é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que tenha falecido ou desaparecido e tiver sua morte presumida declarada por um juiz. Se houver mais um dependente com direito à pensão, ela vai ser dividida em partes iguais para os pensionistas.

Mas quem são esses dependentes? Essencialmente, os dependentes são os familiares do falecido definidos pela lei como aqueles que têm direito à pensão. Porém, a lei diz que há dependentes que precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido (que necessitavam da renda dele para garantir a sua sobrevivência) e que há dependentes que não precisam fazer essa comprovação.

Os que NÃO precisam comprovar a dependência econômica: cônjuge (marido/esposa); companheiro (pessoa que residia e vivia com o falecido, mas que não era casado/a civilmente); filho/enteado não emancipado menor de 21 anos e filho/enteado inválido ou deficiente de qualquer idade. Já os que precisam comprovar a dependência são: os pais do segurado; o irmão menor de 21 anos e o irmão inválido ou deficiente.

Os dependentes do falecido que podem receber a pensão por morte são apenas aqueles que possuem algum dos parentescos citados acima. O companheiro ou companheira, como dito, não precisa provar que dependia do falecido economicamente, porém precisa comprovar que viveu com ele de forma pública, contínua e duradoura, como uma família.

Além de comprovar que o(a) requerente é dependente, é preciso comprovar que o falecido, na data do óbito, era segurado da previdência social (que trabalhava, contribuía com carnê, recebia benefício ou estava incapacitado para o trabalho que exercia).

Para o caso do dependente cônjuge ou companheiro, deve ser comprovado que o falecido tinha, no mínimo, 18 meses de contribuição e que o casamento/convivência durou mais de 2 anos. Se isso não for comprovado, a pessoa receberá a pensão por apenas 4 meses. A exceção para essa regra é quando o óbito ocorre por motivo de acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza (situação em que não precisa comprovar os 2 anos, nem as 18 contribuições).

Nesse contexto, quando forem provadas as 18 contribuições + 2 anos de casamento/convivência, a duração da pensão vai se dar de acordo com a idade do beneficiário da data do óbito, sendo ela vitalícia se o dependente tiver 44 anos de idade ou mais. Lembrando que essa é a regra somente quando o dependente for o cônjuge ou companheiro.

Por fim, é importante dizer que a pensão por morte, se for requerida em até 90 dias depois do óbito, será devida a contar desde a data do falecimento. Mas se a pessoa só fizer o requerimento depois de se passarem 90 dias ou mais depois do óbito, a pensão será devida a contar desde data em que o requerimento foi feito, e não da data do falecimento. Se o dependente for o filho menor, a regra muda. Para receber contando desde a data do óbito, ele tem até 180 dias após o falecimento para requerer.

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