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Entenda o Auxílio-Doença em 2024: Direitos, Procedimentos e Novidades nas Regras

Bem vindo ao blog do Tenório Advogados Associados, aqui você encontrará muita informação atualizada e de qualidade. Que o ano de 2024 seja muito bom e você se mantenha sempre bem informado.

Agora, você terá a oportunidade que pouca gente tem, de ficar informado e saber muita coisa sobre o Auxílio-Doença, concedido pelo INSS.

Neste artigo, o Tenório Advogados Associados vai te falar detalhes, incluindo:

Você vai ver nesse post:

1. Saiba os conceitos básicos do Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício garantido pela Constituição Federal, que garante a segurança financeira do segurado e de sua família em momentos de dificuldade.

O propósito do Auxílio-Doença é garantir a segurança financeira do segurado e de sua família durante o período de afastamento do trabalho.

Ele é essencial para que o segurado possa se recuperar da doença ou acidente que o incapacita para o trabalho, sem se preocupar com o sustento de sua família.

Apesar de hoje ser regulado pela Lei 8.213/1993, que trata dos Planos de Benefícios concedidos pelo INSS, o Auxílio Doença já tinha previsão na Lei nº 3.807/60, lá da década de 1960.

Em 2019, com a aprovação da Reforma da Previdência, o Auxílio-Doença sofreu algumas mudanças, com detalhes que mostraremos a seguir.

2. Elegibilidade e Direitos

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para saber se você tem direito a esse benefício, é importante entender dois pontos essenciais: a carência e a qualidade de segurado.

2.1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença em 2024

Vamos aos requisitos

Auxílio-Doença em 2024

Carência:

A carência é o tempo mínimo de contribuição para o INSS necessário para ter direito ao auxílio-doença. Em 2024, a carência é de 12 contribuições mensais.

Ou seja, se você começou a contribuir para o INSS em 1º de março de 2023, e continuou contribuindo por 12 meses, você vai cumprir a carência em 1º de março de 2024.

Qualidade de segurado:

A qualidade de segurado é o direito de receber benefícios da Previdência Social. Ela é mantida enquanto o segurado contribui para o INSS.

Então, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber um auxílio-doença.

Caso você pare de contribuir para o INSS por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer modo, fique atento, porque a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

A gente chama de período de graça.

O período de graça é um período de tempo em que o segurado continua amparado pelo INSS, mesmo sem contribuir. Durante o período de graça, o segurado mantém a qualidade de segurado e pode ter acesso a benefícios, como o auxílio-doença.

Condições para manter a qualidade de segurado no período de graça:

Para manter a qualidade de segurado no período de graça, é necessário cumprir algumas condições, que variam de acordo com a situação do segurado. Confira essa tabelinha: 

Situação

Condição

Demissão

12 meses após a última contribuição

Doença de segregação compulsória

12 meses após o fim da segregação

Prisão

12 meses após o livramento

Serviço militar

3 meses após o licenciamento

Contribuições facultativas

6 meses após a última contribuição

Benefício previdenciário

sem prazo

E mais uma coisa, Em algumas situações, o período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses:

  • Desemprego involuntário: a pessoa tenta conseguir emprego, mas não consegue;
  • Mais de 120 contribuições sem perder qualidade de segurado: o segurado ganha mais 12 meses de graça.

Incapacidade temporária para o trabalho.

A incapacidade temporária para o trabalho é a perda ou redução da capacidade de trabalhar por um período de tempo determinado.

Essa incapacidade pode ser causada por diversos fatores, como doenças, acidentes, cirurgias ou complicações de saúde.

Temporária significa que o segurado após um período de recuperação, poderá voltar ao trabalho.

Lembrando que o segurado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que não exite um limite fixo de duração da incapacidade temporária.

Seria abusivo estabelecer um limite, afinal, cada pessoa possui um tempo para se recuperar de um enfermidade ou acidente.

2.2. Condições e Doenças Cobertas

Algumas das doenças que frequentemente levam à concessão deste benefício, devido à natureza incapacitante que geralmente apresentam, incluem:

  • Transtornos Mentais: Como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, alzheimer, entre outros.
  • Doenças Cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, hipertensão arterial severa, pós-operatório de cirurgias cardíacas.
  • Condições Musculoesqueléticas: Como hérnia de disco, osteoartrite grave, doenças reumática
  • Câncer (Neoplasias Malignas): Em diferentes estágios e tipos, frequentemente requerendo períodos de tratamento e recuperação.
  • Doenças Respiratórias Crônicas: Como doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), asma grave.
  • Doenças Infecciosas e Parasitárias: Como tuberculose ativa, hepatites virais e HIV.
  • Doenças Renais Crônicas: Insuficiência renal que exija tratamentos contínuos como diálise.


É importante notar que a concessão do Auxílio-Doença sempre depende da avaliação individual de cada caso pela perícia médica do INSS.

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não especifica doenças, mas define critérios para a concessão de benefícios com base na incapacidade laborativa.

O Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, também não lista doenças específicas, mas detalha os critérios para a avaliação da incapacidade.

O Auxílio-Doença é, portanto, um benefício acessível a todos os segurados do INSS que se encontrem incapacitados para o trabalho, independentemente da doença específica.

A avaliação médico-pericial é que determinará a existência da incapacidade temporária e, consequentemente, o direito ao benefício.

3. Os Procedimentos para solicitação

3.1. Documentação Necessária

No geral você deve se preocupar em deixar bem organizados e em ordem, os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação oficial com foto (RG, CNH).
  •  
  • Carteira de Trabalho e/ou últimos contracheques.
  • Atestado médico detalhado (com CID – Classificação Internacional de Doenças).
  • Exames médicos que comprovem a condição de saúde.
  • Número do Benefício (NB), se já for beneficiário do INSS.

 

Mas atenção!!!

Dependendo da sua doença, existem alguns exames que são bem específicos, como por exemplo nos casos de câncer. Lembre-se de também separá-los, a fim de que sejam atentamente examinados pelo perito.

3.2. Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença

Confira nesta tabela que organizamos para vocês:

Passo

Descrição

Reúna a documentação necessária

Documentos de identificação, CPF, carteira de trabalho, últimos contracheques e atestado médico detalhado.

Agendamento da Perícia Médica

Através do telefone 135 ou do site/aplicativo ‘Meu INSS’. Escolha a data, horário e local mais convenientes.

Realize o Pedido Online

No portal ‘Meu INSS’, preencha um formulário eletrônico com suas informações pessoais e de saúde.

Compareça à Perícia Médica

No dia agendado, compareça com todos os documentos e exames médicos que comprovem sua condição de saúde.

Aguarde a Análise

Após a perícia, o INSS analisará o resultado e decidirá pela concessão ou não do benefício.

3.3. Dicas para uma Solicitação Bem-Sucedida

Aqui vão algumas dicas de ouro para vocês:

  • Antecedência: Inicie o processo o mais rápido possível, após a constatação da incapacidade para o trabalho.

Recomendação: Iniciar o processo o mais rápido possível aumenta as chances de aprovação do benefício, já que o segurado que demora a solicitar o benefício pode melhorar o seu estado de saúde até a data da perícia, prejudicando a análise do perito. .

  • Atestado Médico: Certifique-se de que o atestado médico esteja completo, com a descrição da condição médica, o CID e o período de repouso recomendado.

Instrução: O atestado médico deve ser detalhado e indicar o período estimado de repouso necessário.

  • Organização dos Documentos: Mantenha todos os seus documentos e exames organizados e de fácil acesso para o dia da perícia.

Requisito: No dia da perícia, é essencial chegar com todos os documentos e exames médicos que comprovem sua condição de saúde. A falta de algum destes documentos pode afetar o julgamento do perito e até mesmo impedir a realização da perícia.

  • Informações Atualizadas: Assegure-se de que suas informações pessoais e de contato estejam atualizadas no sistema do INSS.

Requisito: O INSS precisa ter suas informações pessoais e de contato atualizadas para entrar em contato com você, a fim de informar o resultado do pedido, a necessidade de documentos adicionais ou esclarecimentos da causa da incapacidade.

Enfrentando problemas de saúde e precisa se afastar do trabalho?

Garanta seu direito ao benefício por incapacidade.

4. O que preciso saber sobre a Perícia Médica?

4.1 Como Funciona a Perícia Médica

A perícia do Auxílio-Doença é realizada por um médico do INSS, que irá avaliar o estado de saúde do segurado e verificar se a doença ou acidente que o afastou do trabalho o incapacita para o exercício de suas atividades laborais.

A perícia leva em consideração os seguintes fatores:

  • Quadro clínico da doença ou acidente: O médico irá avaliar os sintomas, sinais e exames do segurado para determinar a gravidade da doença ou acidente e o seu impacto na capacidade de trabalho.
  • Detalhes adicionais: Além do quadro clínico, o médico também irá considerar outros detalhes, como:
    • Identificação do segurado: O médico irá verificar os documentos de identificação do segurado para confirmar sua identidade e filiação ao INSS.
    • Forma de filiação: O médico irá verificar se o segurado é contribuinte obrigatório ou facultativo, e se possui o período de carência exigido para o benefício.
    • Histórico previdenciário: O médico irá verificar o histórico de contribuições do segurado para o INSS.
    • Anamnese: O médico irá realizar uma entrevista com o segurado para coletar informações sobre o histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar.
    • Exame físico: O médico irá realizar um exame físico no segurado para avaliar sua condição de saúde.
    • Diagnóstico (CID): O médico irá registrar o diagnóstico da doença ou acidente do segurado, utilizando o código CID (Classificação Internacional de Doenças).
    • Considerações médico periciais: O médico irá registrar suas impressões sobre o caso, incluindo a conclusão sobre a existência ou não de incapacidade para o trabalho.

Todos os exames, atestados e laudos emitidos por médicos que atendem o segurado servem para auxiliar o perito do INSS para avaliar se a incapacidade é ou não permanente.

4.2 Preparação para a Perícia

A perícia do INSS é um processo importante para a concessão do auxílio-doença. Durante a perícia, um médico perito do INSS avalia a condição de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado para o trabalho.

Para que a perícia seja realizada de forma eficaz, é importante que o segurado se apresente de forma adequada. Aqui estão algumas dicas:

Na sala de espera

  • Fique atento ao chamado do seu número ou nome.
  • Não se atrase. O atraso pode prejudicar a sua avaliação médica, sendo importante chegar na hora marcada para a perícia. Se você chegar atrasado, pode perder o seu horário e ter que remarcar a perícia ou até mesmo ter o benefício negado ou cessado.
  • Não deixe a documentação desorganizada. Organize todos os documentos necessários para a perícia antes de ir ao INSS. Isso facilitará a avaliação do perito.

No momento da perícia

  • Seja cordial e educado com o perito. O perito é um profissional que está ali para avaliar a sua condição de saúde. Seja educado e cordial com ele.
  • Responda às perguntas com calma e clareza. O perito fará perguntas sobre a sua condição de saúde. Responda às perguntas com calma e clareza.
  • Seja sincero sobre sua condição de saúde. Não tente exagerar ou inventar sintomas. Seja sincero sobre a sua condição de saúde.

A seguir, estão algumas dicas específicas para cada etapa da perícia:

Na sala de espera

  • Se você estiver ansioso ou nervoso, tente relaxar. Respire fundo e conte até dez.
  • Se você estiver acompanhado, converse com a pessoa que está com você para se distrair.

No momento da perícia

  • Sente-se confortavelmente e olhe nos olhos do perito.
  • Responda às perguntas do perito com calma e clareza. Se você não entender alguma pergunta, peça para o perito repetir.
  • Se você sentir dor ou desconforto, informe ao perito.
  • Se você tiver alguma dúvida sobre o processo de perícia, pergunte ao perito.

 

4.3 O que fazer pós a perícia

Aguardar o resultado.

O resultado da perícia do INSS pode ser consultado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  2. Na página inicial, clique em “Perícia”.
  3. Na página seguinte, clique em “Consultar resultado da perícia”.
  4. Informe o número do protocolo da sua perícia.
  5. Clique em “Consultar”.

Se você tiver alguma dificuldade para consultar o resultado da perícia, pode procurar a agência do INSS onde a perícia foi realizada.

O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?

O resultado da perícia não sai na hora. O prazo comum é a liberação do resultado no mesmo dia às 21h.

No entanto, se o resultado não sair no mesmo dia, não se desespere. Pode ser que, por algum atraso, as informações não foram lançadas ou o sistema teve algum problema. Já vimos o resultado sair no dia seguinte, sem problemas.

Agora, se passou das 21h ou mesmo do dia seguinte e o resultado não tenha sido emitido, pode ser que esteja pendente alguma informação junto ao INSS e por isso o resultado não saiu.

O INSS bem que podia informar de logo se tem alguma informação pendente, mas quem tem que ir atrás é o segurado, podendo resolver a situação com o que a gente chama de acerto pós-perícia.

Para que serve o acerto após perícia do INSS?

O acerto após perícia do INSS serve para corrigir eventuais erros ou omissões que possam ter ocorrido durante a realização da perícia ou que constavam no seu cadastro junto ao INSS.

O procedimento de acerto após perícia do INSS geralmente segue os seguintes passos:

  1. Solicitação: o segurado ou seu representante legal deve solicitar o acerto pós perícia do INSS, apresentando novos elementos ou informações relevantes que estão faltando ou para justificar a revisão da decisão original.
  2. Análise da solicitação: o INSS analisará a solicitação de acerto e decidirá se é necessário realizar uma nova perícia ou se será possível corrigir a decisão anterior com base nas informações apresentadas.
  3. Novo exame médico: caso seja necessário, o segurado será convocado a comparecer a uma nova perícia médica.
  4. Decisão final: após a realização da perícia ou análise das informações, o INSS emitirá uma nova decisão sobre o benefício previdenciário solicitado.

 

É importante lembrar que o acerto pós perícia, diferente do resultado da perícia, que sai no mesmo dia, pode levar algum tempo para ser analisado e concluído. O limite informado pelo INSS é de 5 dias.

Solicitei o acerto pós perícia e mesmo assim não tive resposta. O que fazer?

Mesmo depois de resolver essa questão de pendência e documentação, ainda não saiu o resultado do acerto pós perícia. O que fazer?

Você pode procurar o INSS para obter resposta.

Nessa situação já começamos a ligar o alerta e a perceber que podem ter coisas na sua perícia que merecem atenção especial, de uma pessoa especialista em lidar com o INSS.

Pela lei, o prazo máximo para que o INSS resolva os pedidos de auxílio é de 45 dias.

É claro que o INSS não cumpre esse prazo, mas quando começa a demorar muito além disso, algumas medidas podem ser tomadas.

Perícias sem resultado ou sucessivos pedidos de acerto podem causar prejuízos aos segurados, que aguardam o resultado da perícia para começar a receber o benefício.

Se esse tipo de coisa acontecer, você pode:

  • Procurar pela ouvidoria do INSS e registrar uma reclamação;
  • Apresentar uma reclamação por escrito no unidade de atendimento;
  • Gerar uma reclamação no aplicativo do Meu INSS; e dependendo do caso
  • Entrar com ação na Justiça para realização de uma perícia judicial.

 

Entrar na Justiça, no caso de problemas com a perícia do INSS não é raro, mas pode ser evitável em alguns casos, quando você contrata um especialista para acompanhar o seu pedido, uma decisão que vale a pena.

5. Como é o Cálculo do Valor do Benefício?

5.1. Fórmula de cálculo do Auxílio-Doença

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.

No entanto, esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição existentes a partir de julho de 1994, ou a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, assegurado o valor do salário mínimo.

5.2. Exemplos práticos de cálculo

Suponha que João, um segurado que mantém as suas contribuições ao INSS, pegue todas as contribuições (desde julho/1994) e verifique que o salário de benefício é de R$ 2.000,00.

De acordo com a legislação, outra conta de verificação deve ser feita: a média aritmética simples dos seus 12 últimos salários de contribuição deu R$ 1.800,00.

Nesse caso, o valor do benefício por incapacidade temporária seria de R$ 1.800,00, pois esse valor é menor do que 91% do salário de benefício.

6. Com buscar Recursos Adicionais e Assistência Jurídica

6.1. Onde Buscar Ajuda e Informação

Quando você precisa de ajuda ou informações sobre o Auxílio-Doença, é importante recorrer a fontes confiáveis e especializadas. Aqui estão algumas opções:

  • Site do INSS: O site do INSS é uma excelente fonte de informações sobre o Auxílio-Doença. Você pode encontrar informações sobre os procedimentos de solicitação, documentos necessários e legislação vigente.
  • Instituições e órgãos governamentais: Existem diversas instituições e órgãos governamentais que oferecem apoio e assistência aos segurados do INSS. Por exemplo, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) podem fornecer informações sobre direitos previdenciários e encaminhamento para serviços especializados.
  • Postos de atendimento do INSS: Os postos de atendimento do INSS espalhados por todo o país oferecem orientação presencial de profissionais qualificados. Você pode esclarecer dúvidas sobre o processo de solicitação do Auxílio-Doença.
  • Comunidade online: Fóruns, grupos de discussão e redes sociais podem ser ótimos recursos para compartilhar experiências, obter conselhos práticos e encontrar apoio emocional durante o processo de solicitação do benefício.

 

6.2. Contratando um Advogado Previdenciário

Contratar um advogado previdenciário especializado pode ser uma decisão estratégica para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.

 Um advogado previdenciário qualificado possui o conhecimento e a experiência necessários para navegar pelo complexo sistema previdenciário brasileiro e enfrentar eventuais desafios durante o processo de solicitação do Auxílio-Doença.

Ao escolher um advogado previdenciário, é importante buscar profissionais com sólida reputação e experiência comprovada na área. Verifique as credenciais do advogado, como sua formação acadêmica, especializações e histórico de casos semelhantes ao seu.

Você pode seguir as dicas em nosso artigo: Contratando um Advogado Online para sua Aposentadoria ou Auxílio-Doença: Um Guia prático para uma escolha consciente!.

Ao trabalhar com um advogado previdenciário, você terá um aliado dedicado que irá representar seus interesses, preparar toda a documentação necessária, acompanhar o andamento do processo junto ao INSS e defender seus direitos em eventuais contestações ou recursos.

7. Conclusão

O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante que garante o sustento dos segurados que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O sistema previdenciário brasileiro é conhecido por sua burocracia e lentidão. Isso pode dificultar o acesso ao Auxílio-Doença e aumentar o tempo de espera para a concessão do benefício.

O Tenório Advogados está à disposição para fornecer assistência e orientação especializada em questões previdenciárias.

Nossa equipe está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada para garantir que você obtenha os benefícios que merece durante esse momento.

Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.