Quem tem epilepsia pode se aposentar pelo INSS, inclusive quando o diagnóstico corresponde ao CID G40. Entretanto, o direito não depende apenas da doença, mas também das limitações que ela provoca e do cumprimento dos requisitos previdenciários.
Em situações mais graves, quando as crises impedem definitivamente o trabalho, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Já quem consegue continuar trabalhando, mas apresenta impedimentos de longo prazo, pode preencher os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Neste artigo, você vai entender quando a epilepsia dá direito à aposentadoria, quais são os requisitos, quanto o INSS paga por mês e como se preparar para a perícia médica. Também conhecerá outros benefícios disponíveis para pessoas com epilepsia, incluindo crianças e adolescentes.
Você vai ver nesse post:
Quem tem epilepsia (CID G40) tem direito de se aposentar no INSS?
Quem tem epilepsia pode conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente ou a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), desde que cumpra os requisitos previstos na legislação previdenciária.
A principal diferença está na capacidade de trabalhar. A primeira modalidade atende quem não consegue mais exercer atividades profissionais e não apresenta possibilidade de reabilitação para uma função que garanta sua subsistência.
Já a aposentadoria PcD pode ser concedida a quem continua trabalhando, mas enfrenta impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Entenda, a seguir, as exigências de cada modalidade e como identificar qual delas pode ser mais adequada à sua situação.
Aposentadoria por incapacidade permanente para epilepsia
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a epilepsia impede definitivamente o segurado de trabalhar e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.
Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente: não conseguir trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que garanta o sustento;
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de manutenção dessa condição;
- Carência: ter, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais, salvo nas situações de dispensa previstas em lei;
- Avaliação médica: comprovar a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação perante a Perícia Médica Federal.
Por exemplo, um operador de máquinas que apresenta crises convulsivas imprevisíveis pode ficar impossibilitado de exercer sua função devido ao risco de acidentes. Entretanto, o INSS também avaliará se ele poderia trabalhar em outra atividade compatível com suas condições.
Isso significa que não basta apresentar o diagnóstico de epilepsia ou demonstrar dificuldades na profissão atual. É necessário comprovar que as limitações impedem o exercício de atividades profissionais, sem possibilidade de reabilitação.
É importante lembrar que a aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente definitiva. O INSS pode realizar novas avaliações para verificar se a incapacidade continua, respeitando as situações em que a legislação dispensa a reavaliação.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) por epilepsia
A aposentadoria PcD pode ser concedida quando a epilepsia provoca impedimentos de longo prazo que, em conjunto com barreiras sociais e profissionais, dificultam a participação plena da pessoa na sociedade.
Essa modalidade segue a Lei Complementar nº 142/2013 e possui duas possibilidades, com requisitos diferentes.
Aposentadoria PcD por idade:
- Mulheres: idade mínima de 55 anos.
- Homens: idade mínima de 60 anos.
- Tempo de contribuição: pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
- Carência: 180 contribuições mensais.
- Avaliação: reconhecimento da deficiência pelo INSS.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição:
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens.
- Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 para homens.
- Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 para homens.
- Carência: 180 contribuições mensais.
- Avaliação: comprovação da deficiência, do grau e dos períodos trabalhados nessa condição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não existe idade mínima. Entretanto, o grau da deficiência influencia diretamente o tempo necessário para conseguir o benefício.
A avaliação também considera quando os impedimentos começaram. Caso a pessoa tenha períodos de contribuição com e sem deficiência, ou com graus diferentes, o INSS deverá analisar o histórico e aplicar as regras de ajuste correspondentes.
Qual tipo de epilepsia aposenta no INSS?
Qualquer tipo de epilepsia pode levar à aposentadoria quando suas consequências provocam incapacidade permanente para o trabalho. O que determina o direito não é a classificação da crise, mas sua frequência, imprevisibilidade e resposta aos tratamentos.
Entre os quadros que merecem maior atenção está a epilepsia refratária, também chamada de epilepsia farmacorresistente. Nessa condição, as crises persistem mesmo após o uso adequado de pelo menos dois medicamentos anticonvulsivantes corretamente escolhidos e tolerados, isoladamente ou em combinação.
Por exemplo, uma pessoa pode seguir corretamente o tratamento prescrito pelo neurologista e continuar apresentando episódios de perda de consciência. Dependendo da frequência e das consequências das crises, isso pode comprometer sua segurança e capacidade profissional.
Esses efeitos também podem comprometer a capacidade de trabalhar, especialmente quando provocam sonolência intensa ou dificuldades de concentração.
Embora seja um quadro que exige atenção especial, a epilepsia refratária não garante aposentadoria automática. O INSS precisa verificar a intensidade das limitações, a possibilidade de controle da doença e as condições de reabilitação profissional.
Qual o CID de epilepsia que aposenta?
O CID G40 identifica a epilepsia na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Seus diferentes códigos representam tipos de epilepsia e síndromes epilépticas que podem aparecer nos laudos médicos apresentados ao INSS.
Confira os códigos do CID G40 e seus significados:
- CID G40.0: epilepsia focal idiopática, com crises que começam em regiões específicas do cérebro.
- CID G40.1: epilepsia focal sintomática com crises parciais simples.
- CID G40.2: epilepsia focal sintomática com crises parciais complexas.
- CID G40.3: epilepsia generalizada idiopática.
- CID G40.4: outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas.
- CID G40.5: síndromes epilépticas especiais.
- CID G40.6: crises de grande mal não especificadas, com ou sem crises de pequeno mal.
- CID G40.7: crises de pequeno mal não especificadas, sem crises de grande mal.
- CID G40.8: outras epilepsias.
- CID G40.9: epilepsia não especificada.
Esses códigos seguem a classificação utilizada nos registros de saúde e ajudam a identificar o diagnóstico. Entretanto, nenhum deles assegura, isoladamente, o direito à aposentadoria.
Portanto, independentemente de o laudo apresentar CID G40.3, G40.8 ou outro desdobramento, o INSS avaliará as limitações funcionais, os tratamentos realizados e os demais requisitos do benefício solicitado.
Qual é o valor da aposentadoria por epilepsia?
O valor da aposentadoria por epilepsia depende do tipo de benefício concedido, do tempo de contribuição e dos salários que o segurado recebeu ao longo da vida profissional. Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber valores diferentes.
A Reforma da Previdência de 2019 mudou principalmente o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o benefício geralmente correspondia a 100% do salário de benefício. Atualmente, a regra comum começa em 60%, com acréscimos conforme o tempo de contribuição.
Veja como funciona o cálculo em cada modalidade, com exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Aposentadoria por incapacidade permanente comum
A aposentadoria por incapacidade permanente comum corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.
Para calcular essa média, o INSS considera, em regra, todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando posterior.
Exemplo prático:
Imagine um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000. Como ele contribuiu cinco anos além dos 20 exigidos para começar a receber o acréscimo, terá direito a mais 10 pontos percentuais.
O cálculo fica assim:
- Acréscimo: 5 anos × 2% = 10 pontos percentuais.
- Percentual total: 60% + 10% = 70%.
- Valor da aposentadoria: R$ 3.000 × 70% = R$ 2.100.
Portanto, nesse exemplo, o segurado receberia R$ 2.100 por mês. Quanto maior o tempo de contribuição acima dos limites estabelecidos, maior poderá ser o percentual aplicado sobre a média salarial.
Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária
A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária corresponde a 100% da média dos salários de contribuição quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Essa regra pode beneficiar, por exemplo, um trabalhador que desenvolveu epilepsia após sofrer um traumatismo craniano em um acidente de trabalho, desde que a relação com o acidente e a incapacidade permanente sejam comprovadas.
Exemplo prático:
Imagine que esse trabalhador tenha uma média salarial de R$ 3.000. Como a modalidade acidentária utiliza 100% dessa média, o cálculo será:
R$ 3.000 × 100% = R$ 3.000 mensais.
Nesse caso, o segurado receberia R$ 3.000 por mês, sem a redução percentual aplicada à aposentadoria por incapacidade permanente comum.
Entretanto, é necessário comprovar a relação entre o trabalho e a incapacidade. A ocorrência de uma crise epiléptica durante o expediente, por si só, não caracteriza uma doença ocupacional.
Aposentadoria PcD por idade
A aposentadoria PcD por idade corresponde a 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1 ponto percentual para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100%.
Isso significa que cada ano completo de contribuição acrescenta 1 ponto percentual ao cálculo, considerando as regras previstas para essa modalidade.
Exemplo prático:
Imagine uma mulher com 20 anos de contribuição e salário de benefício de R$ 3.000. Como ela contribuiu durante 20 anos, terá um acréscimo de 20 pontos percentuais sobre os 70% iniciais.
Veja o cálculo:
- Acréscimo: 20 anos × 1% = 20 pontos percentuais.
- Percentual total: 70% + 20% = 90%.
- Valor da aposentadoria: R$ 3.000 × 90% = R$ 2.700.
Portanto, nessa situação, a segurada receberia R$ 2.700 por mês. É importante lembrar que o salário de benefício utilizado no exemplo é um valor hipotético, calculado a partir do histórico de contribuições.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição
A aposentadoria PcD por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário de benefício, conforme as regras específicas dessa modalidade.
Diferentemente da aposentadoria PcD por idade, não existe um percentual inicial de 70% que aumenta conforme os anos trabalhados. Após cumprir os requisitos, o segurado tem direito ao valor integral do salário de benefício apurado.
Exemplo prático:
Imagine uma pessoa que cumpriu o tempo de contribuição exigido para seu grau de deficiência e possui salário de benefício de R$ 3.500.
O cálculo será:
R$ 3.500 × 100% = R$ 3.500 mensais.
Portanto, o valor estimado da aposentadoria seria de R$ 3.500 por mês, considerando o salário de benefício utilizado no exemplo.
Além disso, o fator previdenciário somente será aplicado quando resultar em um valor mais vantajoso para o segurado. Por isso, é importante comparar as modalidades antes de solicitar a aposentadoria.
Quem tem epilepsia pode receber o adicional de 25%?
A pessoa aposentada por incapacidade permanente pode receber um adicional de 25% quando necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.
Esse acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e depende de avaliação do INSS. A necessidade de ajuda pode envolver atividades como alimentação, banho, higiene pessoal e outros cuidados essenciais.
Exemplo prático:
Imagine uma pessoa que recebe R$ 2.000 de aposentadoria e comprova a necessidade de assistência permanente. Nesse caso, o adicional será calculado sobre o valor mensal do benefício.
Veja como fica a conta:
- Valor da aposentadoria: R$ 2.000.
- Cálculo do adicional: R$ 2.000 × 25% = R$ 500.
- Valor total: R$ 2.000 + R$ 500 = R$ 2.500.
Portanto, nesse exemplo, o segurado passaria a receber R$ 2.500 mensais, sendo R$ 500 referentes ao adicional. O acréscimo também incide sobre o 13º salário e pode ser concedido mesmo quando a aposentadoria atinge o teto previdenciário.
Entretanto, o adicional não é automático e não se estende às aposentadorias PcD. Para solicitá-lo, o segurado deve acessar o Meu INSS, buscar o serviço “Acréscimo de 25%” e apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Como comprovar a epilepsia e passar na perícia do INSS?
Para comprovar a epilepsia na perícia do INSS, é necessário apresentar documentos médicos que demonstrem o diagnóstico, a frequência das crises, a resposta aos tratamentos e as limitações provocadas pela doença.
O objetivo é permitir que o perito compreenda como a epilepsia interfere na capacidade de trabalhar. Por isso, um laudo que informa apenas o CID G40 pode não ser suficiente para demonstrar o direito à aposentadoria.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Laudo do neurologista: deve informar o diagnóstico, o CID, a frequência das crises e as limitações funcionais;
- Eletroencefalograma (EEG): auxilia na investigação e no acompanhamento da atividade elétrica cerebral;
- Exames de imagem: ressonância e tomografia podem identificar alterações associadas à epilepsia;
- Receitas médicas: demonstram os medicamentos prescritos, as doses utilizadas e o histórico do tratamento;
- Relatórios de acompanhamento: registram a evolução da doença, os resultados dos tratamentos e os efeitos colaterais;
- Histórico das crises: informa datas, frequência, duração e consequências dos episódios;
- Documentos profissionais: atestados de afastamento e relatórios da empresa ajudam a demonstrar dificuldades no trabalho.
Nos casos de epilepsia refratária, é especialmente importante que o relatório médico descreva o histórico dos medicamentos, as doses utilizadas e os resultados do tratamento.
Durante a perícia, o segurado deve explicar suas dificuldades com clareza, incluindo situações em que precisou interromper atividades, sofreu acidentes ou necessitou da ajuda de outras pessoas.
Não é necessário apresentar uma crise diante do perito para comprovar a epilepsia. A avaliação deve considerar o histórico clínico, os documentos e as consequências da doença.
Na aposentadoria PcD, também existe uma avaliação biopsicossocial, que considera os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas na vida cotidiana.
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, conforme a modalidade solicitada. Depois, é necessário acompanhar as notificações para verificar o agendamento das avaliações e eventuais exigências de documentos.
Adolescente ou criança com epilepsia tem direito a algum benefício do INSS?
Crianças e adolescentes com epilepsia podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que apresentem impedimentos de longo prazo e a família cumpra os requisitos socioeconômicos previstos na legislação.
O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade. Diferentemente da aposentadoria, não exige contribuições anteriores ao INSS.
Para solicitar o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Deficiência: comprovar impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos;
- Renda familiar: ter, em regra, renda mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar;
- CadÚnico: manter o Cadastro Único atualizado;
- CPF: possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Residência: morar no Brasil e cumprir as condições legais de acesso ao benefício;
- Avaliação do INSS: passar pelas avaliações médica e social para reconhecimento da deficiência.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Portanto, o critério geral de renda corresponde a R$ 405,25 mensais por pessoa, considerando as regras legais de composição familiar e exclusão de determinados rendimentos.
Por exemplo, uma criança que apresenta crises frequentes, dificuldades importantes de aprendizagem e necessidade constante de acompanhamento pode preencher os requisitos relacionados à deficiência.
Entretanto, o diagnóstico isolado não garante o benefício. O INSS avaliará as consequências da doença e as barreiras enfrentadas pela criança, considerando sua idade e suas condições de desenvolvimento.
O BPC também pode beneficiar adultos com epilepsia que nunca contribuíram para o INSS, desde que cumpram as exigências relacionadas à deficiência e à vulnerabilidade econômica.
Vale lembrar que o BPC não é uma aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes.
Quais outros benefícios o portador de epilepsia pode receber?
Além da aposentadoria e do BPC/LOAS, a pessoa com epilepsia pode ter direito ao auxílio-doença, ao auxílio-inclusão e a outras formas de proteção previstas na legislação.
Esses direitos dependem das condições de saúde, do histórico previdenciário e das limitações enfrentadas no cotidiano. Confira as principais possibilidades.
Auxílio-doença por epilepsia
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido quando a epilepsia impede o segurado de exercer seu trabalho por determinado período.
Para receber, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária: comprovar que a epilepsia impede o trabalho por mais de 15 dias, observadas também as regras para afastamentos intercalados pela mesma doença.
- Qualidade de segurado: manter a proteção previdenciária.
- Carência: ter, em regra, 12 contribuições mensais, salvo nas hipóteses legais de dispensa.
- Comprovação médica: apresentar documentos que justifiquem o afastamento profissional.
Por exemplo, uma pessoa que apresenta aumento significativo das crises e precisa se afastar para ajustar o tratamento pode ter direito ao benefício.
O valor corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, respeitados os limites previstos na legislação previdenciária.

A epilepsia dispensa a carência do INSS?
Atualmente, a epilepsia não integra, por si só, a lista de doenças que dispensam automaticamente a carência. Entretanto, a exigência pode ser afastada em situações previstas em lei, como acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho.
Existe uma proposta para modificar essa regra. O Projeto de Lei nº 2.472/2022 pretende incluir a epilepsia e o lúpus entre as doenças que dispensam a carência para benefícios por incapacidade.
O projeto foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados em outubro de 2025. Até a consulta realizada em outubro de 2026, a proposta ainda não havia se tornado lei, permanecendo em tramitação.
Auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão pode beneficiar pessoas com epilepsia reconhecidas como pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS e começam a trabalhar. Também pode atender quem teve o benefício suspenso ou encerrado nos últimos cinco anos por exercer atividade remunerada, desde que cumpra os demais requisitos legais.
O benefício corresponde a meio salário mínimo mensal e depende do cumprimento das condições legais, incluindo deficiência moderada ou grave e remuneração de até dois salários mínimos.
Ao receber o auxílio-inclusão, o BPC fica suspenso. Dessa maneira, a pessoa pode receber a remuneração do trabalho e o auxílio-inclusão, desde que mantenha os requisitos exigidos.
Outros direitos relacionados à epilepsia
Dependendo das condições individuais, a pessoa com epilepsia também pode ter acesso a outras formas de apoio e proteção:
- Tratamento pelo SUS: consultas, exames e medicamentos disponíveis conforme os protocolos do sistema público de saúde;
- Reabilitação profissional: acompanhamento do INSS para segurados que precisam se adaptar a outra atividade profissional;
- Proteção contra discriminação: medidas legais contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho;
- Direitos da pessoa com deficiência: acesso a vagas reservadas em concursos públicos, cotas de emprego e atendimento prioritário, conforme os requisitos legais.
É importante observar que nem toda pessoa com epilepsia será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O reconhecimento depende dos impedimentos existentes e das regras aplicáveis a cada direito.
O que fazer se a aposentadoria por epilepsia for negada?
Se o INSS negar a aposentadoria por epilepsia, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou avaliar a possibilidade de buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
Antes de tomar qualquer medida, é importante identificar o motivo do indeferimento. Isso permite reunir documentos e argumentos específicos para questionar a decisão.
Entre as causas mais comuns de negativa estão:
- Incapacidade não reconhecida: o perito considera que o segurado ainda possui condições de trabalhar;
- Documentação insuficiente: os laudos não demonstram adequadamente a gravidade das limitações;
- Possibilidade de reabilitação: o INSS entende que a pessoa pode exercer outra atividade profissional;
- Carência insuficiente: o segurado não possui as contribuições exigidas e não se enquadra nas exceções;
- Perda da qualidade de segurado: o INSS considera que a pessoa não estava protegida pela Previdência;
- Deficiência não reconhecida: a avaliação não identifica os requisitos necessários para a aposentadoria PcD.
Após identificar o problema, existem diferentes caminhos para contestar a decisão ou fazer um novo pedido:
- Recurso administrativo: contestar a decisão, geralmente no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da negativa;
- Complementação de documentos: reunir novos relatórios e exames para esclarecer as limitações;
- Novo requerimento: avaliar outro pedido quando existirem documentos ou circunstâncias que justifiquem uma nova análise;
- Ação judicial: buscar o reconhecimento do direito na Justiça, quando houver fundamentos para questionar a decisão administrativa.
O recurso administrativo pode ser solicitado pelo Meu INSS. Em determinadas situações, a discussão judicial pode envolver uma nova perícia médica e a análise dos documentos apresentados.
Por isso, a análise da justificativa do INSS é fundamental para identificar a medida mais adequada e evitar que o segurado apresente novamente as mesmas informações que já foram consideradas insuficientes.
Conclusão
A epilepsia pode garantir o direito à aposentadoria quando provoca incapacidade permanente para o trabalho ou quando seus efeitos permitem o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Entretanto, o diagnóstico CID G40, isoladamente, não é suficiente para assegurar a concessão.
Também existem outras possibilidades de proteção, como auxílio-doença, BPC/LOAS e auxílio-inclusão. A escolha depende das limitações provocadas pela doença, do histórico de contribuições e dos requisitos previstos para cada benefício.
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