Olá, amigo leitor!
A cada dia, muitas pessoas com HIV se deparam com desafios significativos em sua jornada.
Nosso compromisso é ajudar você a superá-los, oferecendo informações essenciais e orientação especializada.
Dentro desse contexto, apresentamos o “Guia Completo de Benefícios Previdenciários para Pessoas com HIV.”
Reconhecemos a importância vital de entender seus direitos previdenciários quando se vive com o HIV, e estamos aqui para apoiá-lo em todas as etapas.
Esta jornada começa com a conscientização de seus direitos e com a capacidade de protegê-los. Vamos explorar os detalhes e fornecer a você as ferramentas para garantir um futuro seguro.
Somos o Tenório Advogados Associados, e nosso compromisso é ajudar pessoas com HIV a obter os benefícios previdenciários que merecem. Com uma vasta experiência em direitos previdenciários, estamos aqui para apoiá-lo em todas as etapas do processo.
Vamos lá?
Neste texto, você irá ler sobre:
1. HIV e a Proteção Legal
Para saber sobre os direitos dos segurados com HIV é bom saber como a legislação evoluiu para que esse sistema de proteção fosse construído.
Em 1989, um grupo de profissionais de saúde e membros da comunidade se juntaram e criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS. Esta declaração, aprovada durante o Encontro Nacional de ONGs que Trabalham com AIDS (ENONG) em Porto Alegre (RS), estabelece direitos fundamentais para quem vive com o vírus HIV:
- Todos têm o direito a informações claras e precisas sobre a AIDS.
- Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
- Todo portador do vírus da AIDS tem direito a assistência e tratamento de qualidade para melhorar sua vida.
- Nenhum portador do vírus pode ser isolado, submetido a quarentena ou discriminado.
- Ninguém pode ter sua liberdade ou direitos restringidos apenas por ser portador do HIV, independentemente de raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
- Os portadores do vírus têm direito ao sigilo de documentos e segredo de justiça em processos judiciais, principalmente naqueles que tratam diretamente de direitos e pedidos de benefícios em razão da AIDS.
Além disso, a proteção legal das pessoas portadoras de HIV começa com as disposições da Constituição Federal garantindo a dignidade humana e a saúde pública.
E mais ainda existem normas específicas sobre:
- Combate a Discriminação – Lei nº 12.984 (2014) define o crime de discriminação contra portadores do HIV e pessoas com AIDS.
- Sigilo de Diagnóstico – Lei nº 14.289 (2022) torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas portadoras do HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose em casos específicos.
E, por último, saiba que pessoas com AIDS têm direito à isenção do Imposto de Renda, e até mesmo ao ressarcimento de valores retroativos, a partir da comprovação da infecção. Isso é garantido pela Lei n° 7.713/88.
2. HIV e a Previdência Social – INSS
É fundamental compreender que o direito aos benefícios do INSS para portadores de HIV não está relacionado diretamente ao vírus em si, mas sim à incapacidade que ele pode gerar.
Essa incapacidade é determinada por meio de laudos médicos, exames clínicos e uma avaliação realizada pelo INSS, que o portador de HIV deve passar antes de ter seu benefício aprovado.
Por isso, é de extrema importância que todos os sintomas que diminuam a capacidade de trabalho estejam detalhadamente descritos no relatório médico.
Um esclarecimento necessário:
A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) ocorre quando o sistema de defesa do corpo humano enfraquece. Como resultado, a pessoa infectada se torna mais vulnerável a doenças e infecções oportunistas, como pneumonias e certos tipos de câncer.
Ou seja, se o paciente possui o vírus, mas está em uso de medicamentos específicos, mantendo a contagem do HIV no sangue sob controle, os sintomas serão mais sutis, fazendo com que o portador do vírus possa ter uma vida próxima da normalidade.
A AIDS representa o estágio mais avançado da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Dessa forma, todos que estão com a AIDS possuem o HIV, mas nem todas as pessoas com HIV tem AIDS.
Dessa forma, segurados com AIDS têm direito a determinados benefícios previdenciários para garantir sua assistência e apoio durante essa fase.
3. Tipos de Benefícios concedido pelo INSS
Considerando o que falamos até aqui, existem 3 benefícios diretos que podem ser solicitados pelo segurado que é portador de HIV na ocorrência de outras doenças oportunistas ou até mesmo no estágio da AIDS.
3. 1 Auxílio-doença
Como mencionamos há pouco, é importante entender que o direito aos benefícios do INSS não está ligado diretamente ao vírus HIV, mas sim à incapacidade que ele pode causar.
Existem segurados no INSS com diagnóstico positivo para HIV que conseguem viver sem intercorrências, mantendo a sua saúde e sua capacidade para o trabalho sem impedimentos. No entanto, cada pessoa tem o seu organismo e sua resposta ao vírus, aos medicamentos de controle e demais infecções oportunistas.
Para obter o auxílio-doença, é necessário atender a critérios específicos. Antes de discutirmos esses critérios, é importante entender como funciona o atestado de afastamento.
Quando alguém precisa se afastar do trabalho por razões de saúde, esse afastamento deve ser avaliado por um médico profissional, que realizará sua avaliação e, com base em exames e testes, determinará se a doença impede a pessoa de trabalhar.
O médico emitirá um atestado indicando o tempo necessário para a recuperação do segurado. A análise começa aqui para determinar se a pessoa pode solicitar o auxílio-doença.
Se o atestado for de menos de 15 dias, o salário é pago pelo empregador, e não é necessário recorrer ao INSS para receber qualquer benefício. Isso é considerado um afastamento curto, e as despesas são de responsabilidade do empregador.
No entanto, se o afastamento for necessário por mais de 15 dias, o segurado deve solicitar o auxílio-doença ao INSS para garantir a manutenção de sua renda. Em sendo um afastamento por mais de 15 dias, é importante verificar se o segurado cumpre os requisitos estabelecidos por lei para receber o auxílio-doença.
- Qualidade de segurado
Ter a qualidade de segurado é fundamental para solicitar benefícios do INSS, incluindo o auxílio-doença. Para manter a qualidade de segurado, é necessário estar inscrito no INSS e manter as contribuições previdenciárias em dia.
Lembrando que são considerados segurados do INSS aqueles que são empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais (autônomos), segurados especiais e facultativos.
O segurado pode manter a qualidade de segurado por um período de tempo mesmo sem contribuir para o INSS, chamado de “período de graça”.
Durante esse período, a qualidade de segurado é mantida, mesmo sem contribuições, e pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Por exemplo, enquanto o segurado está recebendo benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, ele mantém a qualidade de segurado.
No entanto, se o segurado perder a qualidade de segurado, precisará retomar as contribuições ao INSS por um período mínimo para recuperar o direito aos benefícios previdenciários.
Como muitas vezes o segurado pode estar ou não estar com qualidade de segurado, se faz necessário procurar ajuda especializada, leia nosso guia: Garanta os seus direitos: a importância de contar com um advogado previdenciário antes da perícia do INSS
- Carência
A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para ter direito ao auxílio-doença.
Em geral, a carência mínima é de 12 contribuições mensais ao INSS, o que significa que o segurado deve ter feito pelo menos 12 pagamentos consecutivos ou não ao INSS antes de solicitar o benefício.
No entanto, existem exceções à regra da carência. Por exemplo, não é necessário cumprir a carência para quem sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doenças graves previstas em lei.
Essas doenças graves incluem a síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), entre outras.
- Incapacidade para o trabalho
A incapacidade para o trabalho é definida como a perda ou redução da capacidade de trabalhar devido a uma doença ou acidente, comprovada por meio de uma perícia médica do INSS.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS, que determinará se a pessoa está apta ou não para trabalhar temporariamente.
Se a avaliação médica indicar que a pessoa não está apta para o trabalho e ela cumprir os demais requisitos, poderá receber o auxílio-doença. A decisão de negativa de benefício pode ser combatida, de modo a garantir o recebimento do auxílio doença. Saiba mais em nosso artigo: Tive meu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS. O que devo fazer?
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. No entanto, a partir de 1º de março de 2015, esse valor não pode ser maior do que a média simples dos 12 últimos salários de contribuição, que existem desde julho de 1994, ou a média simples dos salários de contribuição, garantindo o valor do salário mínimo.
Para ilustrar, vamos usar um exemplo: suponha que o segurado João, que contribui regularmente para o INSS, calculou que seu salário de benefício, resultando em R$ 2.000,00, considerando todas as contribuições desde julho de 1994.
Porém, de acordo com a lei, ele também precisa calcular a média simples dos seus 12 últimos salários de contribuição, que totalizam R$ 1.800,00.
Nesse caso, o valor do auxílio-doença será de R$ 1.800,00, pois esse valor é menor do que 91% do salário de benefício.
3.2 Aposentadoria por invalidez
Como dissemos acima, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o segurado é acometido por algum evento que afasta a pessoa do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Em resumo, a aposentadoria por invalidez possui os seguintes requisitos:
- O trabalhador deve provar a qualidade de segurado;
- O cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- A incapacidade para o trabalho de caráter permanente.
Caráter permanente da incapacidade
O caráter permanente da incapacidade é o que diferencia do auxílio-doença e torna a pessoa elegível para a aposentadoria por incapacidade.
A lei estabelece que a pessoa, no caso de alguém com AIDS, deve estar permanentemente incapacitada para qualquer tipo de trabalho.
Se a incapacidade não for permanente, o segurado terá direito ao auxílio-doença, que é concedido quando a pessoa fica temporariamente afastada do trabalho devido a problemas de saúde.
No entanto, quando falamos de invalidez no contexto da AIDS, a incapacidade deve ser de natureza permanente, o que significa que a pessoa não pode desempenhar qualquer trabalho em tempo integral.
Valor da Aposentadoria por invalidez
O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é baseado em uma fórmula específica.
Para chegar ao montante do benefício, o segurado precisará realizar as seguintes etapas: fazer uma média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Calcular 60% dessa média e adicionar 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Por exemplo, suponhamos que um homem, portador do HIV, tenha uma média de salários de contribuição de R$ 4.000,00 e tenha contribuído por 22 anos. Além disso, foi constatada a evolução para AIDS e ele ficou incapaz permanentemente para o trabalho.
O valor do benefício será de 64% dessa média (60% + 4%). Isso significa que o benefício será de R$ 2.560,00.
Para receber 100% da média dos salários de contribuição, o segurado homem precisaria ter 40 anos de contribuição, e a segurada mulher, 35 anos de contribuição.
3.3 Benefício de prestação continuada (BPC)
LOAS é a abreviação da Lei Orgânica da Assistência Social, e BPC é a abreviação de Benefício de Prestação Continuada.
Não se trata de duas coisas diferentes, mas sim do mesmo benefício. A nomenclatura pode variar, mas o que importa é que o benefício concedido pela LOAS é chamado de BPC.
Embora o BPC esteja previsto na Lei nº 8.741/1993, que trata da Assistência Social no Brasil, a gestão, verificação de requisitos e pagamento são organizados e concedidos pelo INSS.
O BPC tem um valor fixo, que é equivalente ao salário mínimo e, neste ano de 2023, está sendo pago no valor de R$1.320,00.
Quem tem direito a receber o LOAS/BPC se for portador de HIV?
O BPC é destinado a cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, bem como a pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência no Brasil. No entanto, existem critérios adicionais a serem atendidos.
A Lei estabelece de forma clara quem tem direito a receber o BPC, que inclui:
Além disso, é essencial cumprir o requisito de necessidade econômica, comprovando que, se morar sozinho ou em um grupo familiar, a renda mensal não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo.
Quando falamos especificamente sobre portadores de AIDS, é relevante observar que, embora se trate de uma doença grave, eles não são automaticamente considerados pessoas com deficiência de acordo com a Lei 13.146/2015.
Esta lei define uma pessoa com deficiência como alguém que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Os indivíduos com AIDS frequentemente enfrentam um impedimento de longo prazo, especialmente quando consideramos que esse impedimento pode, de fato, dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade.
Isso é particularmente evidente, dado que muitas pessoas ainda enfrentam preconceito em relação aos portadores de AIDS. Além dos desafios diários que os portadores da doença já enfrentam, é lamentável ter que lidar com o estigma social associado à enfermidade.
No entanto, é importante destacar que a Justiça frequentemente oferece interpretações favoráveis aos portadores de AIDS. No contexto específico, o essencial é apresentar evidências que demonstrem os riscos sociais que eles enfrentam.
E mais, para iniciar qualquer processo de solicitação do LOAS/BPC é necessário que a pessoa e seus familiares façam a sua inscrição no CadÚnico.
Se você ou alguém que conhece está vivendo com o HIV e atende a esses critérios, é importante conhecer os direitos e requisitos para obter o benefício do BPC/LOAS e caso seja negado, procure por ajuda especializada.
3.4 Pensão por morte
A Pensão por Morte é um benefício concedido para os dependentes do segurado após o seu falecimento.
Os dependentes elegíveis para receber a pensão incluem o cônjuge, a companheira, os filhos com base na idade e condições físicas, os pais e os irmãos, desde que haja comprovação de dependência econômica.
A legislação assegura esse benefício a núcleos familiares de relações tanto heteroafetivas como homoafetivas.
Para solicitar a Pensão por Morte, o dependente que apresentar o pedido deve cumprir três requisitos fundamentais:
- A) Comprovar o falecimento ou a morte presumida do cônjuge ou companheiro(a).
A comprovação do falecimento é feita por meio da apresentação da certidão de óbito.
A morte presumida, por outro lado, se aplica a situações em que uma pessoa está desaparecida, sem informações se está viva ou não.
- B) Demonstrar a qualidade de segurado(a) do falecido(a) no momento do óbito.
A qualidade de segurado(a) refere-se à condição de o(a) falecido(a) estar trabalhando e contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro de um período de graça.
O período de graça é uma extensão da qualidade de segurado(a) mesmo sem contribuições regulares, mas tem prazos determinados.
- Os primeiros 12 meses são garantidos por lei a todos os segurados após sua última contribuição.
- O prazo se estende para 24 meses se o segurado comprovar desemprego involuntário por meio do comprovante de recebimento do seguro desemprego e demais documentos.
- Aqueles com 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado(a) desfrutam de um período de graça de 12 meses adicionais, podendo acumular com as possibilidades anteriores.
- C) Provar a condição de dependente.
Neste caso existem 3 categorias de dependentes.
Primeira Categoria de Dependentes:
- Cônjuge: O marido ou esposa do falecido.
- Companheiro: A pessoa que vivia em união estável com o falecido, mesmo que não fossem casados oficialmente.
- Filho ou equiparado: Isso abrange filhos menores de 21 anos, que não são emancipados, ou aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave. Por exemplo, se um filho, como João, de 8 anos, vive com seus pais e é totalmente dependente deles, ele tem direito à pensão sem a necessidade de comprovar dependência financeira.
Nesta categoria, é suficiente demonstrar o vínculo com o falecido. Se o cônjuge ou companheiro estiver inválido, ele tem direito à pensão enquanto durar sua invalidez.
É importante observar que enteados menores que dependiam financeiramente do falecido também se enquadram na “Primeira Categoria.”
Segunda Categoria de Dependentes:
Na “Segunda Categoria de Dependentes,” encontramos os pais do falecido. Eles têm direito à pensão por morte desde que não haja filhos ou cônjuges sobreviventes.
Diferentemente da Primeira Categoria, aqui é necessário comprovar a dependência econômica, não apenas o vínculo parental. Por exemplo, se uma mulher solteira, como Maria, falecer e não deixar filhos, seus pais poderão receber a pensão se demonstrarem que dependiam financeiramente dela.
Terceira Categoria de Dependentes:
A Terceira Categoria de Dependentes engloba irmãos menores de 21 anos que não são emancipados.
Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica para receber o benefício.
Por exemplo, Ana, com 19 anos, que dependia financeiramente de seu irmão mais velho, poderá solicitar a pensão por morte se ele falecer.
É importante destacar que, se não houver nenhum dos dependentes das categorias anteriores, um irmão maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte caso seja inválido ou possua alguma deficiência.
4. A Importância da Perícia do INSS
A perícia médica junto ao INSS serve para avaliar se a pessoa tem as condições necessárias para receber o benefício.
A perícia é obrigatória quando alguém solicita aposentadoria por incapacidade ou benefícios temporários, como auxílio-doença.
Para marcar uma perícia, você pode usar o site Meu INSS. Faça login com CPF e senha, escolha “Pedir Benefício por Incapacidade” e selecione a opção correta: “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Benefício por Incapacidade Permanente”.
Se enfrentar problemas com o site, pode ligar para o telefone 135 ou ir pessoalmente a uma agência do INSS. Qualquer pessoa que precise do benefício pode agendar a perícia.
Leve todos os documentos relacionados à sua condição médica, como atestados, exames, receitas e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Organize-os para facilitar a análise.
Para uma pessoa portadora de HIV passar por uma perícia do INSS, a documentação necessária não é especificamente diferente da de outras condições médicas.
No entanto, a documentação que deve ser levada à perícia inclui:
- Atestados Médicos: Leve atestados médicos que confirmem sua condição de saúde. Eles devem ser emitidos por médicos qualificados que tenham acompanhado seu caso. Estes atestados devem explicar a gravidade da sua condição e como ela afeta sua capacidade de trabalhar.
- Exames Médicos: Todos os exames médicos relacionados ao HIV, como testes de carga viral, contagem de células CD4, ou outros exames relevantes. Estes exames são importantes para comprovar a sua condição.
- Receitas Médicas: Qualquer medicação prescrita e receitas médicas associadas ao tratamento do HIV. Isso ajuda a demonstrar que você está sob tratamento médico.
- Relatórios Médicos: Qualquer relatório médico que explique em detalhes como o HIV afeta sua capacidade de realizar atividades laborais.
- Prontuários Médicos: Se possível, traga prontuários médicos completos que documentem todo o seu histórico médico relacionado ao HIV.
- Documentação de outros profissionais de saúde: Caso tenha sido atendido por outros profissionais de saúde, como psicólogos ou assistentes sociais, leve documentos deles que descrevam como a doença afeta sua qualidade de vida.
- Carteira de Trabalho: Sua Carteira de Trabalho pode ser necessária para verificar seu histórico de emprego e contribuições para o INSS.
- Documento de Identificação: Leve seu documento de identificação, como RG e CPF.
- Outros documentos solicitados pelo perito: O perito pode pedir documentos adicionais com base nas informações fornecidas durante a perícia.
Certifique-se de explicar detalhadamente sua situação ao perito e mostrar como o HIV ou estágios mais avançados da doença afetam sua capacidade de trabalhar.
A perícia é conduzida por um médico do INSS, que avalia seu estado de saúde. É como uma consulta médica comum.
Uma dica para o dia da perícia: seja cordial com os servidores, tenha paciência, seja franco nas respostas e organize os documentos.
Como consultar o resultado da perícia? Você pode fazê-lo pelo Meu INSS ou na agência onde fez a perícia. Espere até o dia seguinte. Se não sair, procure o INSS para verificar se há pendências.
O Que Fazer se a Perícia do INSS For Negada? E se a perícia for negada? Pode solicitar um novo exame médico, recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.
5. Planejamento Previdenciário para Pessoas Portadoras de HIV?
O planejamento previdenciário não é apenas um serviço. Ele é como um plano estratégico que ajuda você a conseguir a aposentadoria que merece. Aqui está como funciona:
- Tempo Investido com Propósito: Você descobre quanto tempo falta para aposentar-se e quais etapas são necessárias.
- Revelação de Valores Mais Interessantes: O estudo mostra quais benefícios você pode receber.
- Individualização dos Planos: É como um estudo personalizado para sua situação única.
- Organização e Prevenção de Problemas: Evita problemas com documentos e torna o processo de aposentadoria tranquilo.
- Visão de Longo Prazo: Mesmo se faltar muito tempo para se aposentar, o planejamento leva em conta mudanças futuras, tornando os cálculos mais precisos.
Com as frequentes mudanças nas regras de aposentadoria, o planejamento previdenciário oferece clareza permitindo que a pessoa se aposente no momento certo, evitando atrasos desnecessárias ou riscos de uma aposentadoria negada.
O planejamento pode fazer a diferença na hora de pedir um auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o que é particularmente relevante quando se considera a saúde de portadores de HIV.
E mais, se você tem dependentes, o planejamento previdenciário pode ajudar a maximizar os benefícios para a família, garantindo que cônjuges e filhos estejam adequadamente cobertos e recebam o apoio necessário.
6. Fechando o assunto – Papel do Tenório Advogados
Neste guia completo sobre benefícios previdenciários para pessoas com HIV, exploramos os direitos e orientações essenciais para garantir um futuro seguro e bem informado.
Destacamos a importância da proteção legal para pessoas vivendo com HIV.
Concentramos nossa atenção nos benefícios previdenciários do INSS, incluindo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o benefício de prestação continuada (BPC) e a pensão por morte.
Discutimos os critérios necessários para a obtenção desses benefícios, como qualidade de segurado, carência e comprovação de incapacidade. Além disso, enfatizamos a importância da perícia do INSS para avaliar a elegibilidade.
Valorize o conhecimento e a orientação oferecidos por profissionais de direito previdenciário.
Confie em especialistas em direito previdenciário, como os advogados do escritório Tenório Advogados, que têm autoridade e conhecimento profundo para lidar com questões previdenciárias complexas.
Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.
Ah, se você gostou das informações deste texto, aproveite e compartilhe elas com a família e os amigos.