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INSS acaba com exigência presencial da prova de vida. Entenda o que mudou e como comprovar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

O que mudou?

Uma portaria assinada na quarta-feira (02/02/2022) permite ao governo usar bases de dados governamentais em que constem os dados dos cidadãos para confirmar que o segurado está vivo. Com isso, a obrigação de comprovar passa a ser do próprio INSS e não mais do beneficiário.

As mudanças vão facilitar a comprovação de vida de cerca de 36 milhões de brasileiros que faziam a prova de vida presencial, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade, segundo o INSS.

O sistema de comprovação de vida é um procedimento padrão do INSS e serve para garantir a manutenção do pagamento do benefício aos segurados e, também, evitar possíveis fraudes.

Como você pode comprovar agora:

 Agora, a cada 10 meses o INSS fará o cruzamento das informações do cidadão para confirmar a prova de vida dele. O governo divulgou alguns exemplos de dados que podem ser coletados pelo INSS para servir como prova de vida:

  • Dados de emissão ou renovação do passaporte;
  • Dados de emissão ou renovação da carteira de identidade ou a de motorista;
  • Dados de emissão ou renovação de documento de eleitor;
  • Transferência de veículo;
  • Aquisição ou renovação de empréstimo consignado.
  • Registros de vacinação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).

E se houver algum problema com meus dados?

De acordo com informações do governo, o beneficiário será notificado no mês anterior ao do seu aniversário sobre a necessidade de realização da prova apenas quando não for possível a comprovação de vida por meio do cruzamento desses dados.

Nesse caso, a prova poderá ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo “Meu INSS”.

Quando as novas regras passam a valer?

As novas regras valem para os segurados que fizerem aniversário a partir da data de publicação da portaria. O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças e até essa data está suspenso o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida.

Paulicleia Tenório
Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.