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INSS Autônomo: saiba o que vale mais a pena, pagar 11% ou 20%?

Trabalha ou quer começar a trabalhar como autônomo e quer garantir uma aposentadoria no futuro?

Acompanhe este post e fique sabendo das regras de como se aposentar com um salário mínimo ou outros valores. Você vai saber também como utilizar os códigos do INSS para recolher as contribuições corretamente e mais algumas dicas importantes

Quer saber mais sobre a aposentadoria do autônomo?

Confira no texto:

1. Trabalho autônomo: o que é?

Trabalhador autônomo é toda a pessoa que presta serviço sem vínculo empregatício e diferente de outros trabalhadores, não possui carteira assinada, nem chefe, o seu serviço é combinado de acordo com a necessidade de quem o contrata, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Exemplos mais comuns de trabalhadores autônomos são:

  • pintor;
  • digitador;
  • pedreiro;
  • encanador;
  • advogado;
  • jornalista;
  • médico;
  • nutricionista;
  • contador e vários outros.

Para o INSS, o autônomo possui uma classificação específica, é chamado de contribuinte individual.

Ou seja, ele mesmo é responsável pelo controle, pagamento e acompanhamento de suas contribuições. Em alguns casos, a empresa que recebe o serviço tem que recolher, mas daqui a pouco explicamos isso.

Se você é autônomo (contribuinte individual) e pretende lá na frente se aposentar, tem que contribuir para o INSS.

2. Quanto pagar para o INSS?

O autônomo pode fazer recolhimentos de 11% ou de 20% sobre os valores que recebe da prestação dos serviços. Essas alíquotas de contribuição definem o plano simplificado e o plano normal de contribuição.

Por exemplo, se um pintor autônomo teve uma rendimento no mês de R$ 2.500,00 e optou pelo plano normal, realizará a sua contribuição de R$ 500,00 (20% de R$ 2.500).

Você já deve ter se perguntado, qual escolher? Vamos lá.

3. Plano Simplificado – Quem pode pagar 11% de contribuição para o INSS?

Essa alíquota de 11% é destinada para o autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica. Serve para o caso daqueles que realizam serviços diretos para pessoas físicas.

Nesse plano de contribuição de 11%, o segurado realiza o pagamento com base no salário mínimo que estiver valendo no ano.

Para vocês terem ideia, no ano de 2022 o valor da contribuição é R$ 133,33, porque o salário mínimo que está valendo é de R$ 1.212,00.

3.1 Quais os direitos do plano simplificado?

O segurado optando pelo plano simplificado terá direito a aposentadoria por aposentadoria por idade e aos demais benefícios do INSS como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e etc.

Mas atenção, optando pelo plano simplificado não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras da aposentadoria por idade

Como essa é a aposentadoria principal do segurado que contribui com 11%, deve prestar atenção no seguinte:

  • Carência de 180 meses de contribuição

Significa que o segurado ou segurada deve ter o histórico de 180 contribuições no mínimo para o INSS. Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você possa ter direito de receber a aposentadoria por idade.

A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Se o autônomo tiver trabalhado 1 (um) dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência.

Carência é diferente de tempo de contribuição. É muito comum que os segurados tenham atingido o tempo de carência suficiente para um benefício, mas não o tempo de contribuição.

Para os autônomos que optam pelo plano simplificado, não precisam se preocupar com o tempo de contribuição porque só podem se aposentar por idade.

  • Idade mínima

Existe diferença entre homens e mulheres e alguns detalhes para quem atingiu a idade antes da Reforma da Previdência de 2019.

Até 12/11/2019, se o homem atingiu 65 anos de idade, a mulher 60 anos de idade e o tempo de carência, poderia se aposentar por idade. A partir de 13/11/2019, para as mulheres que já vinham contribuindo, mudou um pouco e a cada ano, a idade mínima vai aumentando até chegar a 62 em 2023.

Agora, se o autônomo se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, já valem as regras novas: 65 anos de idade e 20 de contribuição para homens e 60 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres.

Carência para outros benefícios

Alguns benefícios do INSS exigem prazos diferentes de carência:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses
  • Auxílio-reclusão – 24 meses
  • Salário-maternidade – 10 meses
3.2 Valor da Aposentadoria

Nessa opção de contribuição o valor da aposentadoria será o valor do salário mínimo vigente na época que for concedido o benefício. No caso do ano de 2022, se o segurado cumprir com os requisitos, vai receber o valor de R$ 1.212,00.

Não quero me aposentar com salário mínimo, o que fazer?

4. Plano Normal – 20% de contribuição para o INSS

Esse plano vai servir para o segurado autônomo que possibilita receber uma aposentadoria por idade acima do salário mínimo. E além disso, quem contribui no plano normal, tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

E mais, dependendo de onde e como é executado o serviço do autônomo pode até pedir aposentadoria especial.

4.1 O valor da aposentadoria

Nesse caso, o valor da aposentadoria vai depender em qual tipo de aposentadoria do autônomo se enquadra. Quer saber mais sobre as aposentadorias, navegue pelo nosso blog, clicando aqui.

4.2 Regras que devem ser observadas

Vocês já sabem que a alíquota é de 20% sobre o valor que o autônomo tiver de rendimentos. Mas existem alguns detalhes que devem ser observados.

Valor mínimo de contribuição

Existe um valor mínimo de contribuição que deve ser obedecido. Foi estabelecido que o limite mínimo de base deve ser o salário mínimo.

Significa, por exemplo, se hoje um autônomo receber R$ 1.000,00, deverá completar a contribuição. Não serão R$ 200,00, e sim R$ 242,40 (20% do salário mínimo hoje de R$ 1.212,00.

Valor máximo de contribuição

Não só para baixo como para cima também há limite e nesse caso o valor é de R$ 7.087,22, que é o teto do INSS. Nesse caso o recolhimento será de R$ 1.417,44 (20% do teto).

Mas se juntar as remunerações dos serviços e der R$ 15.000,00, posso então melhorar a contribuição e recolher sobre esse valor? Não vai fazer diferença, o limite é aquele fixado no teto do INSS.

Fonte pagadora da remuneração

Se o serviço foi prestado para pessoa jurídica, de acordo com a legislação, quem tem a obrigação de realizar o recolhimento é a empresa, no valor de 11%. Mas fica mantido todos os direitos do autônomo do plano normal.

Se o autônomo prestar serviços para mais de uma empresa e a contribuição passar do limite do teto, ele tem duas opções para resolver essa situação:

  • Informar, assim que atingido o limite, as outras empresas para que não façam o desconto; caso não consiga, pode requerer ao INSS a restituição dos valores além do limite, uma vez que esses valores são descontados do pagamento recebido.

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5. Como pagar as contribuições para o INSS?

O pagamento deve ser realizado mensalmente ou trimestralmente, gerando a GPS – Guia da Previdência Social por meio do Meu INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Vocês viram que o autônomo (contribuinte individual) pode contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. E para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.

5.1 Prazos para pagamento

Se o segurado optar por pagar mensalmente, o prazo para pagar a GPS é até o dia 15 do mês seguinte ao da remuneração recebida. Recebeu em março, tem até o dia 15 de abril para pagar.

Já no caso do pagamento trimestral deve ser observado os trimestres  específicos, que são:

  • 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março (competência março);
  • 2º trimestre: abril, maio e junho (competência junho);
  • 3º trimestre: julho, agosto e setembro (competência setembro); e
  • 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro (competência dezembro).

E no caso do pagamento trimestral, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado.

5.2 Como preencher a GPS – Guia da Previdência Social

O segurado deve prestar muita atenção aos campos da GPS.

Atenção aos campos de preenchimento:

  • CAMPO 1 – Nome do contribuinte, telefone e endereço
  • CAMPO 2 – Data de Vencimento
  • CAMPO 3 – Código de pagamento
  • CAMPO 4 – Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
  • CAMPO 5 – Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
  • CAMPO 6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte
  • CAMPO 11 – Total: Valor total a ser recolhido ao INSS
5.3 Quais são os códigos de pagamento dos autônomos

Dependendo da alíquota e do período que o segurado deseja recolher existe um código que identifica o Código de Pagamento que deve ser preenchido no campo 3 da guia.

Para os que vão contribuir no plano normal – 20%:

1007

Contribuinte Individual – Mensal

1104

Contribuinte Individual – Trimestral

1287

Contribuinte Individual – Rural Mensal

1228

Contribuinte Individual – Rural Trimestral

 

Já para o pessoal que optar pelo plano simplificado:

1163

Contribuinte Individual – Mensal

1180

Contribuinte Individual – Trimestral

1236

Contribuinte Individual – Rural Mensal

1252

Contribuinte Individual – Rural Trimestral

6. Ficou com dúvidas?

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.