O Benefício de Prestação Continuada – BPC previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, é um benefício assistencial concedido para pessoas maiores de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência (PCD) que conseguem comprovar que possuem renda abaixo do mínimo legal.
Partindo desse conceito, é possível afirmar que as pessoas que possuem Espectro Autista têm direito a receberem o BPC.
Para conseguirem ter acesso a esse benefício temos que ficar alertas para alguns requisitos da lei.
Leia aqui:
1. Quem possui Espectro Autismo têm direito ao BPC?
De acordo com a lei, o BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, por meio do INSS a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda.
No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, existem várias leis que abrangem os seus direitos:
- desde a infância, com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
- até para os maiores de 60 anos, pelo Estatuto do Idoso.
E o que garante aos autistas o acesso ao BPC, muita embora já constasse em outras normas, mas que hoje afasta qualquer dúvida é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado por meio da Lei 13.146/2015.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência afastou os questionamentos, mas isso não quer dizer que a pessoa TEA não deva cumprir com outros requisitos para pedir e receber o BPC.
Vamos em frente.
2. O valor do BPC do Autista é diferente?
Não, o valor do benefício de prestação continuada pago para o autista é o mesmo pago para os idosos acima de 65 anos e para outras pessoas PCD.
O valor corresponde ao salário mínimo vigente à época do pagamento, ou seja, em 2022 o valor do BPC é de R$ 1.212,00.
Essa pergunta tem lugar porque o autista, dependendo de situações específicas, pode ter direito a outros benefícios, mas esse será assunto para outro momento.
3. Quais são os requisitos para conseguir o BPC?
Como dissemos, não basta que a pessoa seja reconhecida como autista, existem requisitos relacionados à renda, ao grupo familiar, a regras de cadastro do governo federal e classificação da deficiência que devem ser observados.
Vamos a esses detalhes.
3.1 Pessoas que podem receber o BPC
Tem direito ao BPC a pessoa que seja brasileira, nata ou naturalizada, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil, mas desde que seja:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
E como adiantamos para vocês, o Autista se encaixa na classificação da lei como PCD – Pessoa com deficiência.
3.2 Ter renda menor ou igual a ¼ por membro da família
Outro critério é a renda da família.
A lei impõe que a renda por cada pessoa do grupo familiar daquele que for fazer o pedido de BPC deva ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
O grupo familiar do autista para ter acesso ao BPC pode ser formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:
- beneficiário Autista (titular do BPC);
- seu cônjuge ou companheiro, se for casado;
- seus pais;
- sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- seus irmãos solteiros;
- seus filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
Como verificar a renda do grupo familiar?
Para verificar qual a renda da família devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
No ano de 2022 o salário mínimo vigente é de R$ 1.212,00, sendo que ¼ equivale hoje a R$ 303,00. Ou seja, não pode passar de R$ 303,00 por cada membro.
Vejam o seguinte exemplo: se uma família que tenha pai, mãe e o filho autista e somente o pai trabalha recebendo um salário mínimo, eles não poderiam pedir o BPC, porque dividindo R$ 1.212,00 por 3, a renda da família, por cada membro, será de R$ 404,00. Estaria automaticamente de fora.
Mas há uma saída.
No caso dos autistas e das demais pessoas com deficiência, existe a possibilidade de serem abatidas as despesas com:
- medicamentos;
- alimentação especial;
- fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica.
Assim, essas despesas podem ser abatidas na conta para descobrir a renda da família.
No exemplo que demos acima, se existe uma despesa de R$ 500,00 com medicamentos, a renda da família seria de R$ 712,00 (R$ 1.212,00 – R$ 500,00) e dividindo por 3 (pai, mãe e filho), a renda per cada membro seria de R$ 237,00. Nesse caso, estaria dentro dos requisitos.
3.3 Obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único
O Governo Federal, com a intenção de facilitar para ele mesmo o controle, publicou em 2016 o Decreto nº 8.805 que mudou bem as regras para a concessão do BPC.
Tornou-se assim, a inscrição da pessoa que queira receber o BPC, e da sua família, obrigatória no Cadastro Único, E para aqueles que já eram, a atualização dos dados cadastrais de tempos em tempo.
3.4 Comprovação da condição de pessoa com deficiência
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência para descobrir se existem impedimentos de longa duração que realmente limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação na sociedade.
Essa avaliação é feita em 02 (duas) etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
A avaliação feita pelo INSS é importante porque as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com situações do dia a dia, como a relação com a comunidade em volta dele, como outros parentes ou vizinhos.
Devemos ter mais atenção no caso dos autistas?
Sim, existem alguns detalhes que devem ser observados para comprovar a TEA.
4. Comprovação da condição de TEA (Transtorno do Espectro Autista)
Quanto ao requisito da deficiência, no momento em que o Autista apresenta o seu pedido de BPC, é recomendado que sejam apresentados os atestados ou laudos que apontem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Assim como em outros casos de PCD, é realizada a perícia médica social do requerente e da família.
E falando especificamente sobre o autismo, na perícia serão avaliados alguns detalhes que são característicos por força da Lei nº 12.764/2012, a Lei Berenice Piana.
Essa Lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu as diretrizes para sua definição e considera pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
- deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
- ausência de reciprocidade social;
- falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
- padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
- excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
- interesses restritos e fixos.
Por essa razão, é muito importante que mesmo se a pessoa não tiver conhecimentos técnicos quando informar que o pedido é para um autista, procure perceber se na avaliação dos peritos está sendo observado essas exigências.
5. Por quanto tempo pode receber o BPC?
Não existe um prazo, o recebimento perdura enquanto o beneficiário cumprir com os requisitos. O que acontece na verdade é que o INSS realiza a cada 2 anos a verificação se o beneficiário atende aos requisitos.
Para os autistas o quadro muitas das vezes não se altera, então não há como deixar de ser TEA. O que o INSS vai verificar é se a família ainda está com o cadastro único atualizado e se mantém as condições financeiras as mesmas de quando foi concedido o BPC.
O BPC não é transferível para herdeiros. Não se transforma em pensão, se o beneficiário falecer, acaba ali o BPC.
6. Como solicitar o LOAS/BPC?
O requerimento do BPC pode ser feito nos canais de atendimento do INSS:
- pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou;
- pelo site ou;
- pelo aplicativo de celular “Meu INSS”.
- nas Agências da Previdência Social (APS).
6.1 Passo a passo para pedir o BPC pela internet ou no aplicativo
Os pedidos do LOAS/BPC são centralizados de forma eletrônica, a pessoa ou o representante pode pedir no site do INSS, acessando o MeuINSS ou pelo aplicativo.
O sistema é praticamente o mesmo e deve seguir esses passos:
- faça login no sistema;
- escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- clique em “novo requerimento”, em seguida em “atualizar” se for necessário e por fim clique em “avançar”.
- no campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
Pode ser que apareça um comunicado falando da necessidade de realizar um atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Pode parecer que seja simples, mas na verdade boa parte do caminho você já percorreu quando realizou o cadastro do CadÚnico, porque para finalizar o cadastro já é exigida boa parte dos documentos que vão servir para o LOAS/BPC.
Lembrando que depois de feito o pedido pelo site ou pelo celular serão realizadas as outras etapas, que são as perícias médicas e sociais que falamos acima.
7. E se o pedido de LOAS/BPC for indeferido?
Normalmente o pedido pode ser indeferido quando:
- A renda é acima de ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
- Quando não for comprovada a deficiência realizada nas avaliações médica e social não é constatada a deficiência.
Mas não se desespere se isso acontecer, a pessoa que teve o benefício indeferido, pode entrar com recurso em até 30 dias depois que soube da decisão diretamente no INSS.
No caso das pessoas autistas, normalmente são representadas pelos pais ou tutores, que também podem apresentar os pedidos.
8. O INSS não aceitou o recurso, e agora?
Se por um acaso, mesmo apresentando o recurso o INSS manter o indeferimento, é possível entrar na Justiça para pedir o benefício.
Nesse caso a pessoa deve procurar um especialista em direito previdenciário que vai analisar o caso e conferir toda a documentação e principalmente as razões porque o INSS indeferiu o pedido.
Dependendo da situação, durante a ação o Juiz pode determinar que seja feita uma perícia judicial. Por isso é muito importante que se guarde todos os atestados e laudos que possui para auxiliar o perito.
E mais, é possível que a pessoa receba os atrasados. Esses atrasados são os valores a que a pessoa teria direito se o pedido do BPC fosse deferido lá no INSS. Mas isso é algo que só um especialista pode avaliar.
9. Como profissionais podem auxiliar no caso de dúvidas?
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
Quer saber mais sobre LOAS/BPC veja os nossos outros posts no blog.
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