fbpx

Tenório Advogados

Pesquisar
Close this search box.

LOAS/BPC: Como ter acesso com renda maior de ¼ do salário mínimo por pessoa da família?

Quem acompanhou nosso post anterior ficou sabendo que um dos critérios para receber o LOAS é que a renda por cada pessoa da família deve ser de até ¼ de salário mínimo.

O que fazer quando a renda supera o valor mínimo por pessoa, mas a família encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade?

É possível então receber o LOAS/BPC mesmo com renda maior? Existe alguma exceção à regra? Existem situações na Justiça que tem resolvido esses casos? Pode ou não pode ser concedido se for maior que ¼ de salário mínimo a renda por pessoa?

Acompanhe o post.

Leia aqui:

1. Como a Lei define a regra da renda?

A LOAS – Lei de Assistência Social, que criou as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC define como critério para a concessão do benefício assistencial a idosos ou deficientes que a renda familiar mensal per capita (por pessoa) seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

No ano de 2022 o salário mínimo vigente é de R$ 1.212,00, sendo que ¼ equivale hoje a R$ 303,00.

Para saber se o grupo familiar se encaixa, deve ser feita a soma de todas as rendas e dividido pelo número de integrantes. Se o resultado for abaixo de R$ 303,00, já atende ao critério da renda

Por exemplo, se uma família com 5 pessoas – com idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência -, que tenha uma renda total de R$ 2.000,00 a renda per capita é de R$ 400,00. Ou seja, o critério econômico já eliminaria a possibilidade de concessão do BPC.

Então é o fim? Não tem o que fazer? Não é bem assim.

Primeiramente, devemos lembrar que em 2020 houve alterações legislativas importantes. A Lei 13.982/2020 incluiu o § 14 no artigo 20 da Lei 8.742/1993 permitindo que pessoas com renda em uma casa possam conviver com beneficiários de BPC Idoso ou Deficiente.

É que a existência de renda a princípio pode parecer um impeditivo, mas é importante uma análise para saber se a renda pode ou não ser excluída do cálculo da renda familiar para fins de recebimento de benefícios assistências.

2. Exceção à regra – Novidades de 2022

Em junho de 2021, foi publicada a Lei 14.176/2021 que incluiu algumas regras e critérios para a concessão do BPC para idosos e pessoas com deficiência que tenham renda acima de ¼ do salário mínimo.

Em casos específicos o critério econômico para verificar a renda per capita (por pessoa) será de ½ salário mínimo, sendo, então, equivalente a R$ 606,00.

Prestem bem a atenção, a regra é ¼ de salário mínimo. Pode-se dizer que ½ de salário mínimo é uma “exceção” da regra com alguns critérios.

Vamos a esses critérios.

Mas antes um detalhe, essa “exceção” passou a ter vigência, passou a valer a partir de 01 de janeiro de 2022, ok! E mais uma curiosidade, essas informações estão na lei, mas ainda não foram atualizadas no site do INSS-EGov.

2.1 Regras para os Idosos

O Estatuto do Idoso definiu que se considera idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Cuidado!

Algumas pessoas fazem confusão por culpa dessas várias definições e regras das leis. A Lei da Assistência Social – LOAS possibilita a concessão do BPC para os idosos que tenham 65 anos ou mais.

Assim, não basta ser idoso, tem que ter 65 anos ou mais para ter direito ao BPC.

Então podemos seguir com o seguinte. O idoso que tenha renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar:

  • que depende de terceiros para conseguir fazer suas atividades básicas da vida diária;

e

  • tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Só pra informação, SUAS é o Sistema Único de Assistência Social.

Assim, comprovado os requisitos acima, o idoso que tiver a renda familiar de R$ 606,00 poderá ter direito ao BPC.

Fale com um advogado

Estamos à disposição para atendê-lo
2.2 Regras para as Pessoas com Deficiência

Para as Pessoas com Deficiência – PCD, segue o mesmo raciocínio de se cumprir alguns requisitos específicos.

Assim, o PCD que tiver renda familiar per capita de até ½ salário mínimo possa ter direito ao BPC, deverá comprovar:

  • o grau de deficiência;

e

  • tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

O grau de deficiência mencionado é realizado por meio de relatório  biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que verificará:

  • os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • a limitação no desempenho de atividades; e
  • a restrição de participação.

A lei não deixou claro se o grau de deficiência será determinante ou não para concessão do BPC, mas, pelo menos por enquanto e nada mudar, acreditamos que a verificação da deficiência já será suficiente.

Assim, sendo comprovados os requisitos, a PCD que tiver a renda familiar per capita de R$ 606,00 poderá ter direito ao benefício de prestação continuada.

Vem cá, e como fica a situação das pessoas que não conseguem atender a esses requisitos e tem renda maior?

3. Entendimento da Justiça – Flexibilização do Critério Econômico

Pois bem, existem situações que não podem ser deixadas de lado e as pessoas não podem ser prejudicadas por esse emaranhado de regras e exceções que as leis criam.

No mundo do Direito existem possibilidades, dependendo da situação, que as regras estabelecidas em lei, tal como a LOAS, sejam relativizadas, ou melhor, flexibilizadas.

Flexibilizar aqui seria afastar a regra do critério econômico para conceder o BPC, passando a prevalecer a Situação de Risco Social da pessoa para a concessão do benefício.

3.1 Entendimento dos Tribunais superiores

Explicando então essa possibilidade

O Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que a limitação do valor da renda per capita familiar não é um critério para dizer que um grupo familiar é ou não está em situação de miserabilidade.

Existem outros meios de comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família.

O Supremo Tribunal Federal – STF também seguiu o mesmo caminho completando que devem ser analisadas as diversas informações sobre o contexto socioeconômico constantes em laudos, documentos e relatórios feitos para avaliar a situação do grupo familiar do idoso ou da pessoa com deficiência.

3.2 O que deve ser observado para verificar a realidade do grupo familiar?

Seguido então o entendimento dos tribunais superiores os demais tribunais inferiores e principalmente os juízes devem avaliar os cuidados que são necessários com o idoso ou PCD, que geram gastos, despesas que podem ser consideradas na análise da condição de risco social da família do demandante

Outro detalhe que também serve para comprovara necessidade de receber o BPC, é verificar se o Idoso ou PCD receba do Programa Bolsa Família, porque isso é um forte indicativo de que a unidade familiar se encontra em situação de risco social.

4. Fechando o assunto

O critério de renda per capita igual ou inferior a ¼ de salário mínimo, apesar de validade por força da lei, não impede que na Justiça seja questionado o indeferimento pelo INSS do pedido do BPC.

A Justiça possibilita a prova de outros fatores para comprovar a necessidade do idoso ou PCD quando a renda familiar per capita superar este piso de ¼ de salário mínimo.

5. Como profissionais podem auxiliar no caso de dúvidas?

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Quer saber mais sobre LOAS/BPC veja os nossos outros post no blog.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

Gostaram do nosso artigo? Repassem para frente. Copie o link e mande para seus amigos e familiares.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

Picture of Paulicléia Tenório
Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

Picture of Paulicleia Tenório
Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.