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LOAS/BPC: É possível fazer empréstimo consignado? Entenda como funciona

Nessa série especial de post sobre LOAS/BPC já contamos sobre como funciona o BPC e como solicitar. E mais alguns detalhes sobre os requisitos que podem ser consultados no nosso blog.

Em agosto de 2022, por meio da Lei 14.431/2022 ficou definida as regras para a realização de empréstimos consignados para as pessoas que recebem o BPC.

Muitos leitores entraram em contato e perguntaram como funciona esse empréstimo e quais as precauções devem ser tomadas.

Vamos responder às principais dúvidas.

Leia aqui:

1. Quem recebe LOAS/BPC pode fazer empréstimo?

Sim, pode.

Apesar do assunto ter ganhado muito destaque em 2022 com a inclusão das pessoas que recebem BPC na lista de autorizados a fazer empréstimos, a possibilidade de aposentados e pensionistas do INSS de realizarem empréstimos bancários já existe desde 2003, com a Lei 10.820.

1.1 Desde quando é possível fazer consignado?

A autorização foi concedida por meio da Medida Provisória MP nº 1.106 de 18/03/2022 que alterou a redação da Lei 10.820/2003, incluindo os benefícios do BPC, como possíveis de realizar empréstimos. 

Mas como o próprio nome diz, a MP tem validade temporária e foi preciso passar pelo Congresso Nacional para análise e convertida em lei com efeitos definitivos.

E foi bem isso que aconteceu, hoje, se te perguntarem onde está a autorização para que os beneficiários do BPC possam fazer empréstimos, está na Lei 14.431, de 3 de agosto de 2022.

Legal, quer saber mais? Vamos em frente.

2. Como funciona o empréstimo consignado?

Não é preciso dar voltas para explicar, funciona assim: o beneficiário pede dinheiro ao banco autorizado pelo Governo para realizar o empréstimo, que em seguida libera o valor solicitado.

Como qualquer empréstimo o valor tem que ser devolvido ao banco e pela lei a devolução pode ser parcelada com a cobrança de juros.

O grande detalhe é que esse empréstimo é consignado.

Consignado significa que a parcela é descontada diretamente do benefício, ou seja, já vem abatido no valor do BPC o valor da parcela que você combinou com o banco.

2.1 Quanto posso pedir de empréstimo?

O limite de quanto a pessoa que recebe o BPC pode pedir empréstimo está estabelecido em lei.  A lei chama de margem consignável. É o limite autorizado que pode comprometer o BPC para fazer um empréstimo.

A lei de agosto estabeleceu o limite de 45% do valor do benefício. Significa que a parcela do empréstimo pode ser de até R$ 484,80 do valor recebido do BPC, isso porque o valor atual do salário mínimo é de R$ 1.212,00.

Existe uma divisão desses 45%:

  1. 35% para operações de empréstimos (R$ 424,20);
  2. 5% para o cartão de crédito consignado (R$ 60,60);
  3. 5% para o cartão consignado de benefícios (R$ 60,60).

 

Os 35% podem ser usados para pegar dinheiro em espécie. Já os outros 10% (5% + 5%) podem ser utilizados como crédito (limite) para cartão de crédito ou cartão de benefícios (desconto de lojas, por exemplo).

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2.2 Qual o limite de juros e em quantas parcelas posso fazer o empréstimo?

Provavelmente a opção que será mais usada pelos beneficiários será a do empréstimo de dinheiro. Existem alguns limites que devem ser observados pelos bancos autorizados a realizar o empréstimo.

De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008,

  • o número de prestações não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
  • a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo.

Quem está vendo essas regras pela primeira vez se impressiona e desperta o interesse em fazer um empréstimo, afinal o limite de juros é menor que o comum e o número de parcelas é atrativo.

Mas vamos dar um exemplo feito em um banco autorizado a realizar o empréstimo: um empréstimo consignado de R$ 10.000,00 para ser pago 7 anos (84 meses) – 84 parcelas mensais de R$ 235,23 com taxa de juros de 1,69% a.m. e CET de 23,71% a.a.

Vejam que ao final destes 7 anos, a pessoa pagará R$ 21.271,32 pelo empréstimo de R$ 10.000,00.

Por isso, muita calma, boa avaliação e programação para fazer um empréstimo.

3. Como liberar meu BPC para fazer um consignado?

Feitas todas as análises e a pessoa decidindo realizar algum empréstimo, por exemplo, deverá realizar alguns passos importantes para liberação do dinheiro.

3.1 Desbloquear o benefício para empréstimo

No caso dos beneficiários do BPC a realização de empréstimo exige algumas liberações que devem ser feitas junto ao INSS.

Não é necessário o beneficiário se dirigir a uma agência do INSS para desbloquear o BPC. Tudo pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135 do INSS.

Na internet, você pode fazer pelo App do INSS ou no site seguindo esses passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Ao final constará a informação de que você pode procurar o banco para a realização do empréstimo.

3.2 Onde é possível realizar o empréstimo?

Não é qualquer banco que pode realizar o empréstimo para os beneficiários do BPC. Somente instituições financeiras habilitadas pelo Ministério da Cidadania podem realizar essas operações.

No começo de outubro de 2022, o Ministério da Cidadania noticiou quais os bancos autorizados a realizar os empréstimos. Clique aqui para ter acesso a lista.

4. Não tenho bens e estou com o nome negativado, posso fazer o empréstimo?

Sim, pode.

Empréstimos comuns exigem algum bem como garantia e também que o nome do beneficiário esteja “limpo”, sem anotações de SPC ou Serasa.

No caso do consignado, a garantia é o desconto em folha, antes mesmo do beneficiário receber o valor do benefício.

5. Quais os cuidados que devo ter?

Verificar se realmente é necessário realizar um empréstimo, não agir por impulso somente porque tem a possibilidade de ter um dinheiro.

Lembre-se que ao realizar um consignado, no próximo mês, depois de liberado o empréstimo, o valor do BPC já estará com o desconto. No exemplo que demos acima no ano de 2022 o beneficiário receberá R$ 958,77 de benefício. Por isso, muito cuidado ao contratar um empréstimo, porque você vai ficar pelo menos 7 anos recebendo a menos.

Ninguém é obrigado a fazer o consignado. Quando foi lançada anos atrás a possibilidade de realizar empréstimos, muitos aposentados caíram em situações que se sentiram obrigados a realizar os empréstimos. Não é diferente com o beneficiário do BPC, ninguém está obrigado a contratar.

Sempre fique atento a ligações telefônicas oferecendo vantagens para contratar empréstimos. Infelizmente existem pessoas de má índole que se aproveitam às vezes da vulnerabilidade de beneficiários para enganá-los.

6. O que fazer se alguém fizer um empréstimo sem a minha autorização?

Comunique imediatamente o INSS por meio dos canais de contato pela internet ou pelo 135.

Busque também junto ao INSS informações em qual instituição financeira foi realizado o empréstimo, para que você possa entrar em contato e buscar informações.

Em situações muito graves, é recomendado que registre o ocorrido perante a polícia para que possa fazer investigações e contato com o Procon da sua cidade para intermediar com o banco, uma solução.

Se você não conseguir nada com as dicas que demos, o recomendável é procurar um advogado que possa ver outros caminhos para auxilia-lo.

7. Como profissionais podem auxiliar no caso de dúvidas?

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Quer saber mais sobre LOAS/BPC veja os nossos outros post no blog.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.