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LOAS/BPC: Pessoas da mesma família podem receber juntos?

Não é possível fugir da realidade de muitas famílias brasileiras quando se fala em renda: sempre falta dinheiro para algo.

Mas existem situações mais complicadas em que a renda não é suficiente para a subsistência e uma das formas de ter renda é a busca pelo BPC, o Benefício de Prestação Continuada, oferecido pelo Governo.

Quem já acompanha nosso blog já sabe tudo sobre o LOAS/BPC. E foi desse nosso trabalho que surgiram algumas dúvidas sobre a possibilidade de membros da mesma família poderem receber o BPC ou um deles ser aposentado e o outro receber o BPC e outras dúvidas que vamos esclarecer.

Vamos lá!

Leia aqui:

1. Quantas pessoas da mesma casa podem receber LOAS/BPC?

De cara vamos responder a pergunta mais feita em relação ao LOAS/BPC.

E vejam o seguinte: duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o LOAS/BPC.

É possível, sim, ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar.

2. Mas por que é possível mais de uma pessoa da família receber o LOAS/BPC?

A lei que criou o BPC – Benefício de Prestação Continuada é de 1993 e desde lá dita as regras para a concessão.

A possibilidade de mais de um membro da família receber o LOAS/BPC é bem mais recente. Somente a partir de abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, passou a ser possível mais de um membro receber.

Ficou expresso na lei que o benefício poderia ser estendido para mais de um membro da família, desde que cumprido os requisitos. E mais, o BPC já recebido por um, não entraria na conta da renda por pessoa.

3. E como funciona quando um dos membros já recebe o BPC?

Vamos mostrar antes, como seria para fazer o primeiro pedido de BPC.

Um dos requisitos para que seja concedido o LOAS/BPC é que a renda por cada membro da família seja de até ¼ de salário mínimo. Hoje esse valor é de R$ 303,00.

Um exemplo simples: imagine o grupo familiar da Tânia que é composta por ela,  uma filha de 25 anos que está desempregada e outro filho de 23 anos deficiente e a soma da renda de todos de R$ 800,00. Nesse caso, o pedido foi feito em relação ao filho com deficiência.

Foi dividido o valor de R$ 800,00 por 3 e a renda por cada pessoa encontrada foi de R$ 266,00, ou seja, no requisito de renda, é possível a concessão do benefício.

Agora é o seguinte: Tânia tem 66 anos de idade e ficou sabendo que pode pedir para ela também o BPC e cumpre com os requisitos. Tânia e a filha mantêm os bicos que somando com o BPC do filho conseguem uma renda de R$2.000,00.

Antes da mudança da lei esse era o valor cheio para divisão da renda. No caso seria de R$ 666,00 a renda por pessoa e ela não teria acesso ao benefício.

Mas depois da Lei 13.982/2020 o valor do BPC do filho não entra mais na conta.

Assim, se a renda dos bicos dívida pelos membros da família ficasse abaixo de R$ 303,00, e Tânia cumprindo os outros requisitos, pode ter direito ao benefício.

Dessa forma, mais de uma pessoa da mesma casa poderá receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada.

4. Quem faz parte do grupo familiar?

É muito importante saber exatamente quem são os integrantes da família para que não ocorra erros na hora de calcular a renda. Como as famílias brasileiras são bem diversificadas, às vezes um parente, um tio-avô por exemplo, que mora na mesma casa, fica de fora a conta da renda.

Tem que ter em mente o que a lei define como grupo familiar. Será, então, composto pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:

  • beneficiário (titular do BPC);
  • seu cônjuge ou companheiro;
  • seus pais;
  • sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • seus irmãos solteiros;
  • seus filhos e enteados solteiros;
  • menores tutelados.

Existem algumas situações bem comuns que vamos esclarecer daqui em diante e tem muita ligação com o tema e a possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC.

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5. Filha é curadora da mãe, pode trabalhar de carteira assinada?

Ser curador por si só não é proibição de exercer uma atividade ou trabalhar de carteira assinada.

Hoje, muitas famílias não possuem condições de estar com seus idosos, por causa da renda e acabam optando por alojá-los em casa de repouso ou abrigos de idosos públicos ou particulares.

O benefício que a mãe ou o pai que esteja nessas condições é para manutenção dela e não da filha, por exemplo.

É uma situação em que um dos requisitos – morar no mesmo local – serve para afastar outro – somar renda – e que vai possibilitar ao idoso ter acesso ao BPC.

6. É possível receber uma aposentadoria (benefício previdenciário) ou um BPC na mesma família?

Estamos falando de mais uma novidade da lei que o BPC ou benefício previdenciário recebido por um dos membros da família não entra na conta da renda.

Com isso, é possível receber aposentadoria e BPC na mesma família.

Mas existe uma regra: o aposentado deve receber até um salário mínimo e possuir mais de 65 anos ou ser deficiente, por exemplo ter uma aposentadoria por invalidez, porque, caso o benefício seja acima do piso salarial, ele será incluído na renda do grupo familiar, o que pode ocasionar indeferir o BPC para o outro parente que está pedindo.

7. Quem tem filho que recebe LOAS/BPC pode trabalhar com carteira assinada?

Sim, com certeza pode.

Por muito tempo circulou a fakenews que a pessoa que tinha filho recebendo o BPC não poderia trabalhar com carteira assinada.

Pode trabalhar sim, mas o detalhe é o seguinte: a soma da renda familiar mensal, com o salário recebido, não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa.

Caso aconteça, o benefício será cancelado.

Exemplo: João é viúvo, trabalha como pedreiro recebendo um salário mínimo, tem 3 filhos menores e um deles é pessoa com deficiência.

Ao pedir o BPC para o filho com deficiência a renda dele será dividida por 4 e ficando abaixo de R$ 303,00 e cumprindo os outros requisitos, o BPC pode ser concedido.

O fato dele trabalhar de carteira assinada em nada impediu a concessão do benefício.

8. Quem é casado tem direito ao LOAS/BPC?

A exigência é que a família seja de baixa renda.

O estado civil das pessoas da família não tem nada a ver com o benefício. Sejam solteiros, em união estável ou casados, o que interessa para a lei é que seja configurado o grupo familiar.

Atenção, se um pedido de casamento foi negado com essa desculpa, pode ficar tranquilo que casamento não impede de receber o BPC.

9. Quem recebe BPC do filho pode se aposentar?

A pergunta foi construída desse jeito de propósito para chamar a atenção.

O BPC não é direcionado para o pai ou a mãe e sim para o filho. Muita gente acha que enquanto está “recebendo” o benefício do filho não pode ou não deve se aposentar.

A pessoa pode sim se aposentar, se tem idade ou tempo de serviço, por exemplo. Porém existe regra para isso: para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário mínimo.

Nos casos em que a aposentadoria seja maior que um salário mínimo, o BPC poderá ser negado, por não cumprir o requisito da renda mínima.

10. Quem tem o BPC pode ter dinheiro guardado em conta poupança?

Sim, a lei não impede que a família tenha dinheiro guardado.

A legislação exige é que a família continue com o cadastro atualizado no CadÚnico e seja de baixa renda, cumprindo os requisitos para concessão e manutenção do benefício.

11. A renda do Representante Legal é somada para verificar a renda?

Depende.

A função do representante legal é exercida por quem tem a curatela, tutela ou guarda.

Nas circunstâncias em que ser representante legal mora na mesma casa, divide a renda e as despesas, e também faz parte da família, acaba se tornando o representante da família. Com isso, sua renda entra na conta.

Agora, se o representante legal não é integrante da família, um sobrinho que apenas representa a família, a sua renda não entra na conta.

Em resumo: se o representante não divide renda ou despesas com as demais pessoas do grupo familiar, e nem reside no mesmo domicílio da família, a sua renda não entra na conta para cumprir com os requisitos do BPC.

12. Fechando o assunto

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Quer saber mais sobre LOAS/BPC veja os nossos outros post no blog.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.