A dúvida sobre pode ter 3 BPC na mesma família é cada vez mais comum entre famílias que convivem com idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Com as mudanças recentes nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), muitas pessoas passaram a questionar se existe um limite de beneficiários por residência.
A boa notícia é que a legislação brasileira permite, sim, que mais de um membro da mesma família receba o benefício, desde que cada um cumpra os requisitos legais individualmente. Em determinados casos, ter 3 BPC na mesma família, representa uma importante garantia de dignidade e proteção social.
Neste artigo, você vai entender como o BPC funciona, o que mudou em 2025, quem faz parte do grupo familiar, como solicitar o benefício para outro membro da casa e quais situações permitem a concessão simultânea de mais de um BPC.
Você vai ver nesse post:
O BPC/LOAS pode ser concedido para mais de um membro da família?
Sim. O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a mais de um membro da mesma família, inclusive em número superior a dois. A legislação não estabelece limite máximo de beneficiários por núcleo familiar, desde que todos atendam aos critérios exigidos.
Na prática, isso significa que a família pode receber 3 BPC ou mais, desde que cada pessoa comprove, individualmente, o requisito etário ou de deficiência e a condição de vulnerabilidade socioeconômica.
Esse entendimento foi consolidado após mudanças legais que passaram a excluir determinados benefícios do cálculo da renda familiar per capita, ampliando o acesso ao BPC dentro do mesmo domicílio.
Quem faz parte do grupo familiar para o LOAS?
Para fins de análise do BPC/LOAS, a legislação considera como grupo familiar as pessoas que vivem sob o mesmo teto, desde que possuam vínculo direto com o requerente.
Fazem parte do grupo familiar:
- O requerente do BPC;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais;
- Madrasta ou padrasto, quando ausente pai ou mãe;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
A composição do grupo familiar é essencial para o cálculo da renda per capita, mas nem toda renda será necessariamente considerada, especialmente após as mudanças recentes
Um erro muito comum é achar que a renda de qualquer pessoa que mora na casa entra no cálculo mas, na verdade, a lei é bem específica. Se você mora com um tio, sobrinho, primo ou genro, por exemplo, a renda deles não deve ser somada à da sua família para o INSS. Isso ajuda muito a manter a renda per capita baixa e facilita a aprovação do benefício.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não exige contribuições ao INSS e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte.
Para a concessão do BPC, é necessário comprovar idade mínima de 65 anos, ou deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos), e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, com possibilidade de flexibilização mediante avaliação social.
Essas características permitem ter 3 BPC na mesma família, desde que cada beneficiário seja analisado de forma individual.
O que mudou no BPC em 2025?
Em 2025, o BPC passou por mudanças que reforçaram o controle cadastral, atualizaram o cálculo da renda familiar e ampliaram os mecanismos de reavaliação do benefício.
As novas regras impactam tanto quem já recebe o BPC quanto famílias que pretendem solicitar o benefício para outro membro do grupo familiar. A seguir, veja como cada uma dessas mudanças funciona na prática.
Biometria obrigatória
Uma das principais mudanças foi a ampliação da exigência de biometria para beneficiários do BPC. O objetivo é evitar fraudes, garantir que o benefício seja pago ao titular correto e manter os dados atualizados.
A biometria passou a ser integrada aos sistemas do INSS e da Dataprev, sendo exigida em revisões cadastrais e, em alguns casos, na concessão inicial do benefício.
Cálculo da renda familiar
Em outubro de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, que trouxe ajustes importantes no cálculo da renda familiar per capita.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- O BPC já concedido a outro membro da família não entra no cálculo da renda;
- Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência também podem ser excluídos;
- Gastos comprovados com saúde, medicamentos que não são fornecidos pelo governo, tratamentos e, até mesmo, fraldas podem ser considerados na análise social.
Essas regras reforçam o entendimento de que BPC na mesma família é realmente possível, mas a renda real da família deve permanecer compatível com a situação de vulnerabilidade.
Reavaliações e suspensões
Outra mudança relevante foi o fortalecimento das reavaliações periódicas. O INSS passou a intensificar revisões para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem válidas.
Assim, é importante ter em mente que o não comparecimento às convocações, a falta de atualização no CadÚnico ou inconsistências nos dados podem levar à suspensão temporária do benefício.
Inclusão e renda
Em 2025, houve maior integração entre políticas de inclusão social e geração de renda. Programas de incentivo à autonomia não excluem automaticamente o BPC, desde que não comprometam o critério de vulnerabilidade.
Na prática, significa que programas como o Auxílio-Inclusão ou o Bolsa Família podem coexistir com o benefício, incentivando a autonomia da família sem que o direito ao BPC seja retirado de forma automática. Isso é especialmente relevante para famílias com múltiplos beneficiários, pois amplia a proteção social sem eliminar direitos.
Projetos de lei em discussão
Alguns projetos de lei em tramitação discutem:
- Ampliação do limite de renda per capita, como o PL 1085/23, que buscam elevar o critério de renda de 1/4 para 1/2 salário mínimo de forma definitiva;
- Ampliação das despesas que podem ser descontadas, como cuidadores e terapias específicas;
- Critérios mais objetivos para avaliação social;
- Proteção reforçada para famílias com múltiplos beneficiários do BPC.
Embora ainda não aprovados, esses projetos indicam uma tendência de fortalecimento do benefício assistencial.
Como é possível outro membro da família solicitar o BPC/LOAS?
É possível que outro membro da família solicite o BPC/LOAS porque a legislação passou a excluir determinados benefícios do cálculo da renda familiar per capita, facilitando a concessão para mais de uma pessoa no mesmo núcleo familiar. Uma mudança importante na legislação tornou mais acessível a concessão do BPC para mais de um membro da família.
De acordo com o art. 20, §§ 14 e 15, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), bem como a Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, não será computado no cálculo da renda familiar per capita o BPC já concedido a outro integrante da família, nem benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos com 65 anos ou mais ou por pessoas com deficiência.
Isso significa que, se um idoso ou uma pessoa com deficiência da família já recebe o BPC ou um benefício previdenciário de até um salário mínimo, esse valor não será considerado para avaliar se outro membro da casa tem direito ao benefício. Essa regra permite que mais pessoas na mesma residência tenham acesso ao BPC, desde que cada uma preencha os requisitos legais individualmente.
Além disso, o INSS pode considerar despesas essenciais, como gastos com medicamentos, tratamentos médicos e cuidados contínuos, na análise do critério de renda familiar e abater esses valores do total.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é destinado a dois grupos principais de pessoas: idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
O fundamento desse benefício está na necessidade de garantir um mínimo existencial àqueles que não possuem condições de prover o próprio sustento nem de contar com o apoio financeiro da família.
Esses dois grupos possuem requisitos específicos, que variam conforme a idade, a existência de deficiência de longo prazo e a forma de comprovação da vulnerabilidade social.
A seguir, veja como funcionam as regras do BPC/LOAS para idosos e para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação e a prática do INSS.
BPC/LOAS para os idosos
Para ter direito ao BPC/LOAS, o idoso deve ter 65 anos ou mais e demonstrar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente, podendo esse critério ser relativizado em situações de comprovada vulnerabilidade social e econômica.
O critério de renda não é ignorado, mas pode ser flexibilizado com base em uma avaliação social, que considera não apenas a renda formal, mas também despesas essenciais, como gastos com medicamentos, tratamentos médicos e o contexto socioeconômico da família.
A avaliação social do BPC/LOAS é realizada por um assistente social do INSS. Nessa etapa, são coletadas informações sobre renda, despesas, composição familiar, condições de moradia e saúde, além da análise dos documentos apresentados pelo requerente.
BPC/LOAS para pessoas com deficiência
No caso das pessoas com deficiência, o BPC/LOAS pode ser concedido em qualquer idade, desde que o requerente possua impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que dificultem sua participação plena na sociedade e sua capacidade de trabalho.
Além da comprovação da deficiência, também é necessário atender ao critério de renda familiar, que pode ser analisado de forma mais ampla a partir da avaliação social. O INSS pode realizar perícia médica e análise social para verificar se o benefício deve ser concedido.
O objetivo do BPC é garantir condições mínimas de dignidade e sobrevivência para pessoas que não possuem meios de se sustentar. Diferente da aposentadoria, o benefício não exige contribuição ao INSS, pois se trata de um benefício assistencial pago com recursos públicos.
Como solicitar BPC/LOAS para outra pessoa da família?
Solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para outro membro da família exige atenção a algumas etapas obrigatórias, que envolvem cadastro social, documentação e análise do INSS. Seguir corretamente cada fase do procedimento é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos no processamento do pedido.
Abaixo, confira o passo a passo completo para fazer a solicitação de forma correta e aumentar as chances de concessão do benefício.
Passo 1: Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
Antes de solicitar o BPC/LOAS, é obrigatório que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro deve ser realizado no CRAS do município onde a família reside.
É fundamental que os dados familiares estejam atualizados nos últimos dois anos, pois informações desatualizadas podem levar ao indeferimento do benefício.
Passo 2: Reunir a documentação necessária
Para dar entrada no pedido, é preciso reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF) do beneficiário e do representante legal, se houver;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudos médicos e relatórios que comprovem a deficiência ou incapacidade, quando aplicável;
- Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar.
Além da análise documental, pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social realizada pelo INSS, que verifica a existência de impedimentos de longo prazo e o impacto na vida diária.
Passo 3: Definir a representação legal
Quando o beneficiário não possui autonomia para realizar o pedido, é possível nomear um representante legal por meio de procuração.
Nos casos de incapacidade civil, será necessário apresentar termo de tutela (para menores de idade) ou curatela (para adultos), obtido por decisão judicial.
Passo 4: Fazer o requerimento no INSS
A solicitação do BPC/LOAS pode ser feita:
- Pelo portal ou aplicativo Meu INSS: basta fazer o login com sua conta Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “Benefício Assistencial”. O sistema vai te guiar para enviar as fotos dos documentos e laudos médicos diretamente pelo celular;
- Pelo telefone 135: a ligação é gratuita de telefones fixos e permite que um atendente registre o seu pedido e agende as próximas etapas;
- Presencialmente em uma agência do INSS: mediante agendamento pelo 135 ou pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Passo 5: Aguardar a análise do INSS
Após o envio do pedido, o INSS analisará a documentação apresentada e poderá agendar perícia médica e avaliação social, conforme o caso.
O prazo de resposta pode variar, mas geralmente leva algumas semanas, dependendo da complexidade da análise.
Passo 6: Acompanhar a decisão e recorrer, se necessário
O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar apoio jurídico para contestar a decisão.
Seguindo corretamente todas essas etapas, aumentam-se as chances de aprovação do benefício e evita-se retrabalho ou atrasos no processo.
Conclusão
A legislação brasileira permite, sim, que podem ter 3 BPC na mesma família, desde que cada beneficiário atenda aos critérios legais de forma individual. As mudanças de 2025 reforçaram esse entendimento ao excluir determinados benefícios do cálculo da renda familiar.
No entanto, o processo exige atenção, organização documental e correta interpretação das normas. Erros no cálculo da renda ou na atualização cadastral ainda são causas comuns de indeferimento.
Nesses casos, contar com orientação especializada faz toda a diferença. O Tenório Advogados Associados atua na análise, solicitação e revisão de benefícios assistenciais, oferecendo suporte jurídico completo para garantir o acesso ao BPC e a proteção dos direitos sociais.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação e precisa de orientação para solicitar o BPC ou recorrer de uma negativa, podemos te ajudar.
Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp e receba suporte jurídico especializado para analisar o seu caso e garantir o acesso ao benefício de forma segura e correta.
Perguntas frequentes sobre duas pessoas da mesma família recebendo LOAS
Podem duas pessoas da mesma família receber o LOAS?
Sim. Desde que ambas atendam aos critérios legais individualmente.
Quem recebe BPC pode morar com outra pessoa?
Sim. Morar com outras pessoas não impede o recebimento, desde que a renda per capita esteja dentro do limite.
É possível ter um aposentado e um BPC LOAS na mesma família?
Sim. A aposentadoria de até um salário mínimo pode ser excluída do cálculo da renda.
Tenho dois filhos especiais, os dois têm direito ao BPC?
Sim, desde que ambos preencham os requisitos individualmente.
Pode ter 3 BPC na mesma família?
Sim. A lei não impõe limite de quantidade de BPC por família.
Mãe e filho podem receber BPC?
Sim, se ambos cumprirem os critérios separadamente.
Marido aposentado, esposa pode receber LOAS?
Sim, desde que a renda per capita esteja dentro do limite legal.
Dois idosos podem receber BPC na mesma casa?
Sim. Cada idoso será avaliado individualmente.