O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Ele visa garantir um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social, proporcionando dignidade e segurança financeira àqueles que não têm meios de se sustentar.
Muitas pessoas que precisam desse benefício desconhecem as regras e os procedimentos necessários para solicitá-lo, o que pode gerar dificuldades no acesso ao direito.
Além disso, há dúvidas frequentes sobre quem pode receber, se mais de um membro da família pode ser beneficiado e como proceder em casos específicos, como quando o requerente não pode fazer o pedido sozinho.
Neste artigo, vamos esclarecer sobre a possibilidade de duas pessoas da mesma família receberem o BPC/LOAS, explicando quem tem direito, como funciona o benefício e qual o passo a passo para solicitar.
Se você recebe o benefício e outra pessoa da sua família também precisa, acompanhe as informações a seguir
Você vai ver nesse post:
Quantas pessoas da mesma casa podem receber LOAS/BPC?
Não há um limite máximo de beneficiários por residência. Se mais de um membro da família se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei, todos poderão receber o benefício, desde que atendam aos requisitos individualmente.
Antes de explicarmos como isso é possível, vamos entender melhor como funciona o BPC e quem faz parte do grupo familiar para o LOAS.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, é um benefício assistencial garantido a pessoas idosas e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente, podendo ser flexibilizada mediante análise socioeconômica.
O BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, pago no valor de um salário mínimo mensal. Não exige contribuição prévia ao INSS, diferenciando-se dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.
O BPC não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes. Além disso, ele pode ser suspenso caso a renda familiar ultrapasse o limite exigido. O benefício é fundamental para garantir a dignidade de muitos brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Quem faz parte do grupo familiar para o LOAS?
A lei considera como grupo familiar os seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:
- Beneficiário (titular do BPC);
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus pais;
- Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Como é possível outro membro da família solicitar o BPC/LOAS?
Uma mudança importante na legislação tornou mais fácil a concessão do BPC para mais de um membro da família.
De acordo com o Art. 20, §§ 14 e 15 da Lei nº 8.742/93, assim como a Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, não será computado no cálculo da renda familiar per capita o BPC já concedido a outro membro da família, nem benefícios previdenciários de até um salário-mínimo recebidos por idosos acima de 65 anos ou por pessoas com deficiência.
Isso significa que, se um idoso ou uma pessoa com deficiência da família já recebe o BPC ou um benefício previdenciário de até um salário-mínimo, esse valor não será considerado para avaliar se outro membro da casa tem direito ao benefício.
Isso permite que mais pessoas na mesma casa tenham acesso ao benefício, desde que preencham os requisitos individualmente. Além disso, o INSS pode considerar despesas essenciais, como gastos com medicamentos e tratamentos médicos, na análise do critério de renda.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é destinado a dois grupos principais de pessoas: idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
O fundamento desse benefício está na necessidade de garantir um mínimo existencial para aqueles que não possuem condições de prover seu próprio sustento nem contar com o apoio financeiro da família.
BPC/LOAS para os idosos
Os requisitos para os idosos terem direito ao BPC/LOAS é ter 65 anos ou mais e demonstrar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente, podendo ser relativizada em casos de comprovada vulnerabilidade social e econômica.
O critério de renda não é ignorado, mas , em alguns casos, pode ser relativizado com base em uma avaliação social, considerando não apenas despesas essenciais, como gastos com medicamentos e tratamentos médicos, mas também o contexto socioeconômico da família e a real necessidade do requerente.
A avaliação social do BPC/LOAS é uma entrevista realizada por um assistente social do INSS. O objetivo é verificar se o solicitante e sua família atendem aos critérios para receber o benefício.
Nesse momento, o assistente social visita o domicílio do solicitante São coletadas informações sobre renda, despesas, composição familiar, condições de moradia e saúde São analisados os documentos fornecidos pelo solicitante
BPC/LOAS para pessoas com deficiência
Nos casos das pessoas com deficiência, o requerente pode ser de qualquer idade, desde que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (de dois anos ou mais), que dificultem sua participação plena na sociedade e sua capacidade de trabalho. Além disso, também precisam atender ao critério de renda familiar.
A avaliação da deficiência e da renda familiar é feita pelo INSS, podendo incluir perícia médica e análise social para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa.
O objetivo do BPC é garantir condições mínimas de dignidade e sobrevivência para pessoas que não possuem meios de se sustentar. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuição ao INSS, sendo um benefício assistencial pago com recursos públicos.
Como solicitar BPC/LOAS para outra pessoa da família?
Se outro membro da família precisar solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), ele deve seguir o passo a passo a seguir.
Passo 1: Inscrição no cadastro único (CadÚnico)
Antes de solicitar o BPC/LOAS, é necessário que o beneficiário esteja cadastrado no CadÚnico. Esse cadastro pode ser feito no CRAS do município.
Os dados familiares devem estar atualizados nos últimos dois anos, para que o CadÚnico esteja válido.
Passo 2: Reunir a documentação necessária
- Documento de identificação (RG e CPF) do beneficiário e do representante legal;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudos médicos e relatórios que atestem a deficiência ou incapacidade (se aplicável);
- Comprovantes de renda de todos os membros da família.
Além da análise documental, pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para verificar a extensão das limitações.
Passo 3: Definir a representação legal
Se o beneficiário não tiver autonomia, pode conceder uma procuração para que um familiar faça a solicitação em seu nome. Além disso, se for incapaz civilmente, será necessário um termo de tutela (para menores de idade) ou curatela (para adultos incapazes), obtido judicialmente.
Passo 4: Fazer o requerimento no INSS
A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
No site, basta acessar “Agendamentos/Requerimentos” e buscar pela opção “Benefício Assistencial”.
Passo 5: Aguardar a análise do INSS
O INSS avaliará os documentos e poderá agendar perícia médica e social, se necessário. O prazo para resposta varia, mas pode levar algumas semanas.
Passo 6: Acompanhar a decisão e recorrer, se necessário
O acompanhamento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o benefício seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou buscar apoio jurídico para contestar a decisão.
Seguindo esses passos, é possível garantir que o pedido seja feito corretamente e aumentar as chances de aprovação do benefício.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma importante ferramenta de proteção social para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Embora o processo de solicitação exija atenção e organização documental, ele pode ser fundamental para garantir dignidade e qualidade de vida aos beneficiários.
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Perguntas frequentes sobre duas pessoas da mesma família recebendo LOAS
Depois de tudo que foi dito, aqui estão algumas perguntas frequentes sobre duas pessoas da mesma família recebendo o BPC/LOAS:
Tenho dois filhos especiais, os dois tem direito ao BPC?
Sim, desde que cada um atenda individualmente aos critérios do BPC. Mesmo que um filho já receba o BPC, o outro pode solicitar, mas a renda familiar será recalculada considerando o benefício já recebido.
Pode ter 3 BPC na mesma família?
Sim, desde que cada beneficiário atenda aos critérios individualmente. A renda per capita deve estar dentro do limite permitido, mas o BPC já concedido a outro membro da família não é contabilizado no cálculo da renda.
Mãe e filho podem receber BPC?
Sim, se ambos atenderem aos critérios separadamente. O BPC já concedido não é contabilizado na renda familiar, então se a renda per capita sem o BPC estiver dentro do limite, mãe e filho podem receber o benefício ao mesmo tempo.
Marido aposentado, esposa pode receber LOAS?
Sim, desde que a renda per capita da família esteja dentro do limite permitido (¼ do salário mínimo). Se a aposentadoria do marido for de até um salário-mínimo, esse valor não é considerado no cálculo da renda.