Olá, a equipe do escritório Tenório Advogados Associados fica muito feliz em transferir mais conhecimento e informações para nossos leitores.
Há pouco contamos tudo sobre como funciona o benefício do LOAS/BPC, demos detalhes muito importantes. O post repercutiu e muito leitores ficaram impressionados com a importância do Cadastro Único e o seu papel para conceder o BPC.
Hoje, vamos dar vários detalhes do Cadastro Único e como é decisivo fazer a inscrição ou atualizar o cadastro.
Vamos lá!
Leia aqui:
1. Obrigatoriedade do CadÚnico – Qual a regra?
Não é de hoje que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, popular CadÚnico, se tornou um requisito obrigatório para que seja concedido ou revisto o BPC.
O Governo Federal, com a intenção de facilitar para ele mesmo o controle, publicou em 2016 o Decreto nº 8.805 que mudou bem as regras para a concessão do BPC. Tornou-se assim, a inscrição do beneficiário do BPC e da sua família obrigatória no Cadastro Único ou, se já inscritas, a atualização dos dados cadastrais.
Desde então, para assegurar que todos os beneficiários do BPC mantenham os seus benefícios, o Cadastro Único deve ser atualizado de tempos em tempos.
2. Quem são os responsáveis pela inscrição ou atualização do CadÚnico
A gente poderia simplesmente dizer que o responsável pela inscrição ou atualização seria a pessoa que quer receber o BPC e parar por aqui. Mas as famílias brasileiras possuem características próprias e cada uma funciona de um jeito.
O INSS e o Governo Federal então criaram algumas figuras que são importantes para cada momento da inscrição e é muito importante vocês saberem.
Então, para o cadastramento de requerentes ou dos beneficiários do BPC, e de suas famílias, deve ser identificado o papel de cada um. A legislação faz uma divisão assim:
2.1 Responsável pela Unidade Familiar (RUF)
Essa pessoa é a responsável por prestar as informações ao Cadastro Único em nome da família, podendo ser:
- a) o/a Responsável Familiar (RF);
ou
- b) o/a Representante Legal (RL).
2.2 Responsável Familiar (RF)
Lembra que dissemos que cada família possui as suas características, acontece então que pode ser o Responsável Familiar qualquer pessoa maior de 16 anos.
Nesse caso a pessoa deve morar na mesma casa e compartilhar renda e despesas com o idoso ou a pessoa com deficiência.
Para receber então o BPC, não precisa o próprio beneficiário ser o responsável familiar, pode ser um filho maior de 16 anos responsável pelo cadastramento da família, incluindo o requerente ou beneficiário do BPC.
2.3 Representante Legal (RL)
Atenção aqui, porque é um pouco diferente.
Esse Representante Legal é a pessoa que tem o poder legal para representar (tutela, curatela ou a guarda) a pessoa pertencente à família que não possua um RF (Responsável Famialiar.
Nos casos em que o requerente ou beneficiário do BPC reside junto com sua família, não é necessário o cadastramento de RL.
Detalhe importante: O RL (Representante Legal) não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com as demais pessoas do grupo familiar, e nem reside no mesmo domicílio da família.
O Representante Legal serve para cadastrar:
- crianças e adolescentes menores de 16 anos sem vínculos familiares e que estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento; e
- pessoas com mais de 16 anos sem vínculos familiares e que, por incapacidade civil, não podem ser cadastradas como RF da família.
O RL é quem presta as informações da família e de seus integrantes para o entrevistador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou de outra unidade do governo responsável pelo CadÚnico.
Na entrevista, o RL deve declarar quem são as pessoas que vivem na família, deve considerar quem são as pessoas que moram na casa e dividem as rendas e/ou as despesas.
2.4 Exceção quando o Representante Legal é membro da família
Todo beneficiário do BPC incapaz ou que tenha menos de 16 anos possui Representante Legal para fins de recebimento do benefício junto ao INSS.
É comum a mãe ou o pai do beneficiário ser registrado como representante legal do filho nos sistemas do INSS.
Também é comum filho ou filha como representante legal de mãe ou pai idoso, titular de BPC, por estes terem sido incapazes.
3. Onde são feitos os cadastros ou as atualizações?
Desde 2016, quando passou a valer o Decreto nº 8.805 as secretarias e demais órgão de Assistência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se organizaram para garantir que todos os beneficiários do BPC sejam incluídos no Cadastro Único.
O mais comum é que essa responsabilidade caia para os Municípios e que fiquem centralizados no CRAS, que são os Centros de Referência da Assistência Social.
Se na sua cidade não tem um CRAS, o CadÚnico pode ser feito, dependendo da cidade, na própria prefeitura ou algum lugar específico.
Como as informações são registradas?
Existem os documentos chamados de formulários.
Quando RL ou o RF vai até um CRAS para fazer o cadastro ou a atualização, o entrevistador do CRAS realiza uma entrevista e vai preenchendo esses formulários com todas as informações do beneficiário e da família.
Se vocês quiserem ver esses formulários, podem clicar aqui.
4. Como é feita a atualização cadastral?
Se a pessoa que requereu o BPC ou a que já beneficiário do BPC, e sua família, já estejam inscrito no Cadastro Único, é obrigatório que o cadastro esteja atualizado para a concessão e manutenção do BPC.
A lei exige que a última atualização deve ter sido realizada há no máximo 2 anos.
Caso se verifique que a família do requerente ou beneficiário esteja cadastrada, mas sem a inclusão dele no grupo familiar, o cadastro deve ser atualizado com a inclusão do titular do benefício.
No momento que a pessoa for ao CRAS, o entrevistador vai seguir um checklist, realizando as seguintes ações:
- realiza uma nova entrevista com o RF ou RL;
- atualiza com atenção os dados da família, passando por todos os blocos e formulários suplementares;
- cadastra todas as pessoas da família que dividam renda e despesas, inclusive os cônjuges/companheiros, os idosos e as pessoas com deficiência, mesmo que não sejam consideradas como do grupo familiar para fins de concessão do BPC;
- registra todas as informações de renda de todas as pessoas da família, mesmo que não seja considerada como do grupo familiar para fins de concessão do BPC;
- registra o CPF de todos os componentes da família, inclusive crianças e adolescentes;
- digita os dados coletados no Sistema de Cadastro Único; e
- confere se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações (caso não tenha ocorrido, utilize a funcionalidade “Confirmar Cadastro”).
Lembrando que hoje é possível a atualização via Internet, claro não haja mudança no grupo familiar ou em sua renda, caso haja, você deve comparecer ao CRAS.
4.1 O governo convoca para a atualização cadastral?
Sim, O INSS ou o CRAS, dependendo do ano e de como se organizam divulgam as regras e como realizarão as convocações das pessoas para a atualização do cadastro. Mas a regra é que o cadastro seja atualizado a cada 2 anos a partir da data do cadastro.
4.2. É possível atualizar fazendo a inclusão de pessoa no cadastro?
Sim, o processo de inclusão cadastral para o BPC considera duas situações:
- a) os requerentes do BPC e suas famílias devem ser inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados para que possam efetuar o requerimento do benefício junto ao INSS.
- b) os beneficiários do BPC e suas famílias que ainda não estão inscritos no Cadastro Único devem ser cadastrados.
5. O que pode acontecer com o benefício se não for atualizado o CadÚnico?
Não realizar a atualização espontaneamente ou não atender a convocação pode ter consequências que podem abalar os rendimentos da família.
Prestem atenção
5.1 Bloqueio do BPC
O bloqueio é um comando feito pelo banco que impossibilita temporariamente o saque do benefício, que pode ser feito para notificar o beneficiário.
O beneficiário terá até 30 (trinta) dias a partir da data do bloqueio para entrar em contato com o INSS, por meio do telefone 135, para saber o motivo que levou ao bloqueio do BPC .
Entrando em contato com o INSS e resolvendo a pendência, o crédito do benefício será desbloqueado e disponibilizado na conta corrente ou no cartão magnético do beneficiário, em regra, em até 48 horas.
O beneficiário, depois do desbloqueio do BPC, têm até 30 (trinta) dias para realizar sua atualização ou a inclusão no Cadastro Único.
Caso o beneficiário não entre em contato até o fim do período de bloqueio ou não realize a inclusão cadastral no período previsto, depois do desbloqueio, o benefício será suspenso.
5.2 Suspensão do BPC
A suspensão também é uma forma de ficar sem receber.
O BPC pode ser suspenso para os beneficiários que não realizarem sua inscrição no Cadastro Único de acordo com os prazos previstos nas convocações.
A suspensão não é automática.
É preciso que o beneficiário seja notificado da não inscrição no Cadastro Único para que tenha saiba que existe a pendência. A notificação pode ser feita por Demonstrativo de Crédito Bancário – DCB, carta registrada com Aviso de Recebimento – AR ou bloqueio do crédito do benefício.
Como resolver se for suspenso?
Deverá solicitar ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.
O INSS confirmará se o beneficiário e sua família estão inscritos no Cadastro Único e vai fazer a reativação do benefício, em regra, em até 30 dias de acordo com a Portaria DIRBEN/INSS 1.022 de 31 de maio de 2022.
6. Como é feita a atualização da pessoa com dificuldade de locomoção?
O LOAS/BPC é um benefício por essência destinado para pessoas que se encontram em vulnerabilidade econômico-social e caso o representante familiar tenha 80 anos ou mais e/ou dificuldade de locomoção, O CRAS ou o INSS deve se organizar para a realização de entrevista domiciliar. A lei garante.
7. Fechando o assunto
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
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